Identificação
Lei Complementar Estadual N. 215 de 29/07/2013
Temas
Organização Judiciária; Cargos e Funções; Vencimentos e proventos;
Ementa

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 142, de 29 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar Estadual n. 175, de 26 de janeiro de 2011, pela Lei Complementar Estadual n. 189, de 2 de dezembro de 2011, pela Lei Complementar Estadual n. 204, de 23 de janeiro de 2013 e pela Lei Complementar Estadual n. 210, de 29 de maio de 2013, e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 2082, 29/7/2013, p,4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Lei Complementar n. 230, de 18 de dezembro de 2014.

LEI COMPLEMENTAR N. 215, DE 29 DE JULHO DE 2013.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo em comissão de Coordenador de Núcleo, código TJ/DCA-3, do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, cujas atribuições, vinculação administrativa e requisitos estão descritos no anexo A da presente Lei.

Art. 2º Os dispositivos da Lei Complementar Estadual n. 142, de 29 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 175, de 26 de janeiro de 2011, pela Lei Complementar Estadual n. 189, de 2 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar Estadual n. 204, de 23 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º [...]

[...]

 II – [...]

 l) Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos

 m) Comissão Permanente de Licitação; e

 n) Escola do Judiciário.

Art. 16. Progressão é a passagem do servidor de um nível de vencimento para o subsequente, observado o percentual de 10% (dez por cento) e o interstício de 2 (dois) anos, de acordo com os resultados da avaliação de desempenho, conforme previsto no Anexo E.

[...]

§3º O percentual previsto no caput será implementado gradativamente e corresponderá a:

I – 8,75% (oito vírgula setenta e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 2013;

II – integralmente, a partir de 1º de janeiro de 2014.” (NR)

Art. 3º Os anexos E, F, G e J da Lei Complementar n. 142, de 29 de dezembro de 2008, alterados pela Lei Complementar Estadual n. 204, de 23 de janeiro de 2013 e pela Lei Complementar Estadual n. 210, de 29 de maio de 2013, passam a vigorar, respectivamente, de acordo com os Anexos B, C, D e E da presente Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de julho de 2013.

 

 

José De Anchieta Junior

Governador do Estado de Roraima

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 2082 , 29.7.2013, p. 4.

 

 

LEI COMPLEMENTAR N. 215, DE 29 DE JULHO DE 2013.

 

ANEXO A

TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DO NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS – TJ/DCA-3

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e fiscalizar as atividades de admissibilidade de recurso extraordinário e de recurso especial, assim como de gerenciamento de acervo de processos sobrestados em decorrência dos institutos da repercussão geral e dos recursos repetitivos.

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

  1. Assessorar o(a) Presidente do Tribunal no gerenciamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos;
  2. Manter contato com o Supremo Tribunal Federal e com o Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos;
  3. Monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de identificar controvérsias e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de 1 (um) ou mais recursos representativos da controvérsia;
  4. Manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados no Tribunal, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma conforme a classificação realizada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça;
  5. Auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
  6. Informar a publicação dos acórdãos dos recursos paradigmas e assegurar o encaminhamento dos processos sobrestados ao órgão julgador competente para as providências, previstas no § 3º do art. 543-B e nos incisos I e II do § 7º do art. 543-C do CPC;
  7. Receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados nas Turmas Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal;
  8. Elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados no Tribunal, bem como daqueles sobrestados nas Turmas Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal, o qual deverá conter a respectiva vinculação aos temas e recursos paradigmas no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça;
  9. Exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.

REQUISITOS: Certificado de nível superior em Direito, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

LOTAÇÃO: Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos.

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência.

LEI COMPLEMENTAR N. 215, DE 29 DE JULHO DE 2013.

 

ANEXO B

 

PROGRESSÃO FUNCIONAL

 

CÓDIGO

CARGO

NÍVEL

VENCIMENTO (R$)

 

Atual

A partir de 1/7/2013

A partir de 1/1/2014

 

TJ/NS-1

Administrador, Analista de Sistemas, Analista Processual, Arquiteto, Arquivista, Assistente Social, Biblioteconomista, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Escrivão, Médico, Oficial de Justiça, Pedagogo, Psicólogo.

I

5.578,66

5.578,66

5.578,66

II

5.997,06

6.066,79

6.136,53

III

6.446,84

6.597,63

6.750,18

IV

6.930,35

7.174,92

7.425,20

V

7.450,13

7.802,73

8.167,72

VI

8.008,89

8.485,47

8.984,49

VII

8.609,56

9.227,95

9.882,94

VIII

9.255,28

10.035,40

10.871,23

IX

9.949,43

10.913,50

11.958,35

X

10.695,64

11.868,43

13.154,19

XI

11.497,81

12.906,92

14.469,61

XII

12.360,15

14.036,28

15.916,57

XIII

13.287,16

15.264,45

17.508,23

XIV

14.283,70

16.600,09

19.259,05

XV

15.354,98

18.052,60

21.184,96

TJ/NM-1

Oficial de Justiça - Em extinção, Técnico em Informática, Técnico Judiciário, Agente de Proteção, Agente de Acompanhamento.

I

2.789,37

2.789,37

2.789,37

II

2.998,57

3.033,44

3.068,31

III

3.223,46

3.298,87

3.375,14

IV

3.465,22

3.587,52

3.712,65

V

3.725,11

3.901,43

4.083,92

VI

4.004,49

4.242,81

4.492,31

VII

4.304,83

4.614,06

4.941,54

VIII

4.627,69

5.017,79

5.435,69

IX

4.974,77

5.456,85

5.979,26

X

5.347,88

5.934,32

6.577,19

XI

5.748,97

6.453,57

7.234,91

XII

6.180,14

7.018,26

7.958,40

XIII

6.643,65

7.632,36

8.754,24

XIV

7.141,92

8.300,19

9.629,66

XV

7.677,56

9.026,46

10.592,63

TJ/NF-1

Auxiliar Administrativo, Motorista - Em extinção

I

1.597,52

1.597,52

1.597,52

II

1.717,34

1.737,30

1.757,27

III

1.846,14

1.889,31

1.933,00

IV

1.984,60

2.054,62

2.126,30

V

2.133,45

2.234,40

2.338,93

VI

2.293,46

2.429,91

2.572,82

VII

2.465,47

2.642,53

2.830,10

VIII

2.650,38

2.873,75

3.113,11

IX

2.849,16

3.125,20

3.424,42

X

3.062,85

3.398,66

3.766,86

XI

3.292,56

3.696,04

4.143,55

XII

3.539,50

4.019,44

4.557,91

XIII

3.804,96

4.371,14

5.013,70

XIV

4.090,33

4.753,61

5.515,07

XV

4.397,10

5.169,55

6.066,58

               

 

LEI COMPLEMENTAR N. 215 DE 29 DE JULHO DE 2013.

 

ANEXO C

Cargos em Comissão

Código

Cargo

Qtd.

Venc. Inicial

Sub Total

TJ/DCA-1

Secretário Geral

1

14.533,98

14.533,98

TJ/DCA-2

Secretário

5

12.919,10

64.595,48

TJ/DCA-3

Coordenador de Núcleo

4

8.739,92

34.959,67

TJ/DCA-3

Assessor Jurídico I

43

8.739,92

375.816,41

TJ/DCA-3

Gerente de Projetos de TIC

3

8.739,92

26.219,75

TJ/DCA-4

Presidente de Comissão Permanente

2

7.438,21

14.876,42

TJ/DCA-4

Diretor de Secretaria

3

7.438,21

22.314,63

TJ/DCA-5

Assessor Jurídico II

52

6.508,45

338.439,19

TJ/DCA-6

Assessor de Cerimonial

1

6.136,53

6.136,53

TJ/DCA-6

Assessor de Comunicação Social

1

6.136,53

6.136,53

TJ/DCA-6

Assessor Estatístico

2

6.136,53

12.273,05

TJ/DCA-6

Assessor Militar

1

6.136,53

6.136,53

TJ/DCA-6

Chefe de Divisão

15

6.136,53

92.047,88

TJ/DCA-7

Assessor Especial I

10

5.764,62

57.646,16

TJ/DCA-7

Chefe de Serviços Gerais do Fórum

1

5.764,62

5.764,62

TJ/DCA-7

Chefe de Gabinete de Desembargador

13

5.764,62

74.940,00

TJ/DCA-8

Chefe de Seção

40

5.020,80

200.831,82

TJ/DCA-8

Coordenador

14

5.020,80

70.291,14

TJ/DCA-9

Assessor Especial II

33

4.091,02

135.003,68

TJ/DCA-10

Chefe da Seção Judiciária

13

3.272,82

42.546,64

TJ/DCA-11

Chefe de Gabinete de Juiz

32

2.789,34

89.258,74

TJ/DCA-11

Chefe de Gabinete Administrativo

12

2.789,34

33.472,03

TJ/DCA-12

Assessor Militar Adjunto

1

2.417,40

2.417,40

TJ/DCA-12

Membro de Comissão Permanente

6

2.417,40

14.504,43

TJ/DCA-12

Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete

13

2.417,40

31.426,26

TOTAL

 

321

 

1.772.588,94

 

 

ANEXO D

Resumo do Quadro de Pessoal

Cargos

Quantidade

Subtotal (R$)

Efetivos

723

2.432.061,28

Comissionados

321

1.772.588,94

TOTAL

1044

4.204.650,22