Identificação
Resolução N. 32 de 25/07/2022
Temas
Ementa

Altera o caput do artigo 2º da Resolução TJRR/TP n. 28, de 04 de outubro de 2017.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 7202, de 3/8/2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 28, de 2017.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 32, DE 25 DE JULHO DE 2022.

                                                                                          

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o contido na Resolução n. 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0012367-33.2022.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do artigo 2º da Resolução TJRR/TP n. 28, de 04 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão será composta por membros, entre servidores e magistrados, a serem nomeados por meio de Portaria da Presidência do Tribunal." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cristóvão Suter
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7202, 3.8.2022, p. 2