Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão no Tribunal de Justiça de Roraima.
Resolução CNJ n. 230, de 2016.

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RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 28, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do SEI n. 0007877- 75.2016.8.23.8000, e
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional da Justiça – CNJ n. 230, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, bem como a instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua cidadania e à sua inclusão social;
CONSIDERANDO a importância de promover a igualdade, adotando medidas apropriadas para eliminar e prevenir quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, devendo-se garantir às pessoas com deficiência quantas adaptações razoáveis ou mesmo tecnologias assistivas sejam necessárias para assegurar acessibilidade plena, coibindo qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito deste Tribunal de Justiça, a criação da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
Parágrafo único. São atribuições da Comissão o planejamento, a elaboração, o acompanhamento e a fiscalização dos projetos arquitetônicos de acessibilidade, da capacitação e treinamento de magistrados e servidores que atuem com as pessoas com deficiência, bem como a adoção de outras medidas direcionadas à promoção da acessibilidade.
Art. 2º A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão será composta por até 7 (sete) membros, entre servidores e magistrados, a serem nomeados por meio de Portaria da Presidência do Tribunal.
Art. 2º A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão será composta por membros, entre servidores e magistrados, a serem nomeados por meio de Portaria da Presidência do Tribunal. (Redação dada pela Resolução n. 32, de 2022)
§ 1º A presidência da Comissão será exercida por magistrado indicado pelo Presidente.
§ 2º As Secretarias do Tribunal prestarão o suporte técnico necessário à estruturação de projetos e adotarão as medidas necessárias a implementação, quando aprovadas pela Administração, das ações recomendadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Elaine Bianchi
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6071, 9.10.2017, pp. 3-4.