Institui a Política de Comunicação Institucional no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e dá outras providências.
.png)
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 32, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.
CONSIDERANDO a necessidade da implantação de política de comunicação institucional, com princípios regulatórios das atividades do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais – Nucri;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução n. 85, de 8 de setembro de 2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; e
CONSIDERANDO os princípios elencados no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988,
I - dar amplo conhecimento à sociedade das políticas públicas e programas do Poder Judiciário do Estado de Roraima;
II - divulgar, de forma sistemática, em linguagem acessível e didática, os direitos do cidadão e os serviços colocados à sua disposição pelo TJRR;
III - disseminar informações precisas sobre assuntos que sejam de interesse público para os diferentes segmentos sociais e que envolvam as ações do TJRR;
IV - promover o Poder Judiciário junto à sociedade, de modo a conscientizá-la sobre a missão exercida pelo TJRR, esclarecendo a visão dos cidadãos a respeito da importância da Justiça como instrumento da garantia dos seus direitos e da paz social.
§ 1º O Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais – Nucri, será a unidade executiva da Política de Comunicação Institucional do TJRR e deverá zelar pelo seu cumprimento, sob a supervisão e orientação do Presidente do Tribunal.
§ 2º É vedada a instalação de estruturas de comunicação, marketing, design e cerimonial em qualquer outra unidade judicial ou administrativa do TJRR.
§ 3º As ações de Comunicação Social deverão observar, ainda, os objetivos de promoção do respeito à Constituição Federal e às leis vigentes, de fortalecimento da transparência, da acessibilidade, da impessoalidade, da ética e da responsabilidade social, da adoção da linguagem simples, do estímulo à participação social, do enfrentamento à desinformação e da conscientização da sociedade acerca da missão do Poder Judiciário como instrumento de garantia da democracia, dos direitos fundamentais e da paz social. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
§ 1º A Política de Comunicação Social do TJRR deverá pautar-se pela impessoalidade, pela acessibilidade comunicacional, pela eficiência e pela racionalidade na aplicação dos recursos públicos, bem como pela adoção de práticas inovadoras alinhadas às atualizações tecnológicas e às transformações sociais, assegurado o caráter público e informativo das divulgações oficiais.(Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
§ 2º A comunicação institucional do TJRR deverá adotar linguagem simples, direta e acessível, de modo a facilitar a compreensão das informações pela sociedade, observadas as diretrizes do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
Art. 3º A Política de Comunicação Institucional objetiva divulgar a imagem e ações judicial e administrativa do TJRR, com base nos seus princípios, valores, missão e visão, tanto do ponto de vista ético e moral, para os diversos públicos de forma dinâmica e padronizada, com zelo pela excelência, visando promoção, manutenção e maior nível de aproximação com a sociedade.
Art. 4º A Política de Comunicação Institucional do TJRR deve ser observada por toda a instituição e tornar-se-á efetiva com a adesão e o comprometimento de todas as unidades.
Art. 5º São princípios da Política de Comunicação Social:
I - transparência;
II - interesse público;
III - credibilidade;
IV - celeridade;
V - oralidade;
VI - acessibilidade;
VII - ética;
VIII - responsabilidade social.
IX – linguagem simples; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
X – diversidade e inclusão; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
XI – veracidade da informação. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
Parágrafo único. No princípio constante do inciso I, deverá ser resguardado o sigilo das informações sempre que a legislação assim o determinar.
Art. 6º A Política de Comunicação Institucional estabelece e integra os recursos de divulgação disponíveis no TJRR, otimizando-os em parceria com as diversas áreas produtoras de informações e de serviços, a fim de:
I - fortalecer e consolidar a identidade e a imagem da instituição por meio da exposição adequada da marca e das mensagens do TJRR;
II - facilitar o fluxo de informações à imprensa;
II - proporcionar aos seus públicos (interno e externo) informações sobre o funcionamento e as atividades do TJRR;
V - atuar dentro do conceito de Comunicação Integrada;
VI - garantir a efetividade e a modernização dos meios de comunicação;
VII - identificar dificuldades e proporcionar meios para melhorar o desempenho institucional;
VIII - definir a linguagem e abordagem que será utilizada nas divulgações institucionais, a fim de que seja compreensível ao público interessado;
Art. 7º A Política de Comunicação Institucional estabelece também o Programa de Identidade Visual do TJRR como um dos instrumentos de implementação dessa política.
Art. 7º-A É dever de todos deste Tribunal zelar pela reputação e pela imagem da instituição.
(Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
§ 1º Magistrados(as) e servidores(as) deverão estar atentos ao postar informações em redes sociais relacionadas à atuação no tribunal, sendo as postagens em contas pessoais de responsabilidade dos usuários(as) proprietários(as) das contas. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
§ 2º Deverão ser reportadas e direcionadas à unidade de comunicação as solicitações por informações ou entrevistas referentes à atividade do tribunal, realizadas por veículo de comunicação, jornalista ou profissional de comunicação.(Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
§ 3º É vedado a magistrados(as) e servidores(as) manifestar-se na qualidade de porta-voz do tribunal sem prévia autorização da Administração. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
§ 4º A logomarca dos órgãos que integram o Poder Judiciário não deverá ser utilizada para fins particulares, fora dos padrões especificados em manual ou em peças ou ações com fins comerciais ou contrários às diretrizes desta Política de Comunicação Social. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
I - zelar pela aplicabilidade, modernização e aperfeiçoamento permanente da Política de Comunicação Institucional, observadas as disposições legais aplicáveis à área, normas e instruções estabelecidas no Plano Bienal da Gestão e no Plano Estratégico e as normas específicas do CNJ.
II - observar as normas de publicidade e de divulgação de atos judiciais e administrativos do TJRR na mídia e em outros canais de divulgação, considerando sempre as questões relativas ao uso de imagem e ao direito autoral.
III - receber solicitações de divulgação referentes a ações das diversas unidades do TJRR e avaliar, sob a supervisão da Presidência, a respectiva necessidade e interesse institucional.
IV - planejar e produzir, exclusivamente, peças publicitárias, hotsites, portais, similares, além de matérias e intervir em redes sociais ou ações de divulgação, de modo a garantir o interesse institucional.
V - implantar, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, mídias eletrônicas e redes sociais, hotsites, links e páginas na web, no design e nos conteúdos das informações do site do TJRR na internet e na intranet.
VI - planejar, executar e avaliar estrategicamente as ações de Comunicação Social do TJRR, com definição de metas, indicadores e métricas de desempenho; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
VII - atuar na prevenção e na gestão de crises comunicacionais, em articulação com a Presidência; e (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
VIII - adotar práticas inovadoras e alinhadas às transformações tecnológicas e sociais. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
§ 1º São vedadas manifestações isoladas sem prévio conhecimento do Nucri e aprovação da Presidência. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
§ 2º Compete ao Nucri desenvolver campanhas de utilidade pública, prestar auxílio às unidades deste Tribunal no relacionamento com a mídia, gerir os processos de comunicação interna, manter relacionamento institucional com os meios de comunicação e elaborar Plano de Comunicação Social alinhado ao planejamento estratégico institucional e nacional. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
Parágrafo único. São vedadas manifestações isoladas sem prévio conhecimento do Nucri e aprovação da Presidência.
Art. 8º-A As ações de Comunicação Social do TJRR serão organizadas e executadas de forma estratégica e integrada, observando, no mínimo, os seguintes macroprocessos: (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
I - gestão de comunicação: (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
a) planejamento estratégico e tático das ações de comunicação; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
b) articulação e diálogo interinstitucional; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
c) gerenciamento de crise; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
d) mensuração de resultados; e (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
e) transformação digital, inovação e colaboração. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
II - gestão administrativa: (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
a) aquisições e contratações; e (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
b) gestão orçamentária. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
III - assessoria de imprensa: (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
a) acompanhamento e divulgação de julgamentos, decisões judiciais e administrativas, projetos, programas e ações institucionais; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
b) relacionamento com a imprensa; (R(Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
c) produção de releases, artigos e matérias; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
d) orientação a fontes e acompanhamento de entrevistas;(Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
e) monitoramento da mídia; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
f) gestão dos canais de comunicação externos; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
IV - comunicação interna: (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
a) produção e divulgação de conteúdo institucional; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
b) gestão dos canais de comunicação interna; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
c) promoção da integração e do propósito organizacional; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
d) gestão da cultura organizacional; e (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
e) realização de campanhas internas. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
V - audiovisual: (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
a) registro visual (foto e vídeo) de julgamentos, eventos e ações institucionais; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
b) produção audiovisual; e (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
c) operação técnica audiovisual. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
VI - comunicação visual: (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
a) gestão de marca; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
b) elaboração de identidade visual;(Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
c) planejamento e execução de campanhas; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
d) projetos gráficos, digitais e diagramação. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
VII - comunicação digital: (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
a) gestão dos perfis da instituição nas redes sociais; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
b) produção e monitoramento de conteúdo digital e análise de desempenho; e (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
c) gestão da presença digital da instituição. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
Art. 8º-B São instrumentos primordiais para possibilitar o pleno cumprimento das atribuições das unidades de Comunicação do Poder Judiciário: (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
I - o acesso tempestivo, regular e transparente às informações oficiais da instituição, com o objetivo de zelar pela veracidade e pertinência dos conteúdos; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
II - a garantia de recursos para cumprimento dos objetivos e das diretrizes, visando à difusão da informação, à tradução para melhor compreensão, à agregação de valor e à contextualização; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
III - o desenvolvimento ou aquisição de tecnologia atualizada, necessária ao cumprimento dos objetivos e das diretrizes; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
IV - definição de instrumentos de planejamento, com a participação das unidades administrativas relacionadas; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
V - prazo suficiente para o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
VI - estrutura de pessoal composta de profissionais especializados, com graduação e/ou experiência em Comunicação Social; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
VII - permissão para uso de peças processuais de processos públicos, tendo como fonte os sistemas internos disponíveis. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
Art. 9º O Programa de Identidade Visual do TJRR estabelecerá a Marca Institucional e os critérios para sua aplicação em diversos contextos gráficos e físicos, de modo que sejam garantidas a unidade da linguagem e a identificação pública da Instituição.
Art. 10. O Programa de Identidade Visual do TJRR integrará a Política de Comunicação do TJRR, conforme Manual de Identidade Visual, já consolidado e publicado em portaria própria.
Art. 11. A Identidade Visual pertencente ao patrimônio do TJRR, assim como suas aplicações, assimilação e compreensão pública, serão fatores de difusão da imagem institucional, sendo preservados e padronizados como fundamentais para a Instituição.
Art. 12. Caberá ao Nucri a gestão do Programa de Identidade Visual e ainda:
I - executar as normas aprovadas e estabelecidas pelo Tribunal Pleno e pelo Presidente, que regularão as manifestações visuais isoladas, a fim de garantir a uniformidade das aplicações;
II - zelar pela aplicabilidade e atualização do Manual de Identidade Visual;
III - elaborar, assessorar ou avaliar os projetos, programas e publicações, bem como zelar pelo uso correto da marca;
IV - assessorar as demais unidades da justiça quanto aos preceitos básicos da aplicação da marca;
V - disponibilizar, em parceria com a STI, o Manual de Identidade Visual online;
VI - orientar a aplicação da imagem institucional em todas as mídias – impressa, televisiva, digital e outras existentes ou que venham a ser criadas, bem como uniformizar a utilização dela;
VII - zelar pela correta aplicação das normas que compõem o Programa de Identidade Visual do TJRR.
Art. 13. Sobre a Marca Institucional, será composta por símbolo, cores, logotipo e slogan – fatores de reforço na difusão da imagem institucional;
Parágrafo único. Conforme o objetivo, poderão ser associados slogans a outros programas, produtos, ações e serviços desenvolvidos, vinculando-os sempre à marca principal da Instituição.
Art. 14. Todos os impressos do TJRR deverão ser confeccionados de acordo com os padrões estabelecidos para a marca no Manual de Identidade Visual.
Art. 15. A aplicação de marcas complementares em casos específicos de produtos, serviços e outras manifestações usuais serão definidos no Manual de Identidade Visual.
II - realizar divulgação dos eventos institucionais e de outras ações de promoção organizados pelas unidades do TJRR.
III - avaliar a solicitação de contratação de serviços para produção de materiais de divulgação, comunicação e marketing, interno e externo, cuja publicidade cause impacto na imagem do TJRR, e deverá, se for o caso, enviar para análise superior.
IV - avaliar as solicitações de divulgação de informações alheias ao TJRR, originárias de suas unidades ou de instituições externas, dirigida ao público interno do TJRR, e submetidas posteriormente à Presidência.
V - desenvolver ações de endomarketing, para integrar informações e viabilizar parcerias com as áreas judiciais e administrativas, estabelecendo rede compartilhada para a permuta de informações institucionais.
Parágrafo único. Considera-se endomarketing a estratégia de marketing institucional voltada para ações internas do TJRR.
Art. 17. Os assuntos relativos à mídia serão tratados exclusivamente pelo Nucri e pela Presidência, de forma a garantir o atendimento adequado aos meios de comunicação, bem como o alinhamento das informações às estratégias institucionais.
Art. 18. A criação ou manutenção de páginas próprias ou de quaisquer outros veículos com interface web será definida pelo Nucri em parceria com a STI e deverá ter a autorização da Presidência.
§ 1º A criação, a gestão e a manutenção de canais institucionais e perfis do TJRR em redes sociais compete exclusivamente ao Nucri, observadas as diretrizes desta Política e as normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
§ 2º É vedada a criação ou manutenção de perfis institucionais por iniciativa particular ou por unidades judiciais ou administrativas. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
§ 3º A comunicação digital observará estratégia, planejamento e linha editorial previamente definidos. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
Art. 19. A arquitetura da informação dos sites da intranet e da internet do TJRR será gerenciada pelo Nucri e STI, sob orientação e acompanhamento da Presidência.
Art. 20. Compete exclusivamente ao Nucri, sob orientação da Presidência, a publicação de notícias no site do TJRR e de postagens nas redes sociais do Poder Judiciário, buscando prezar pela linguagem e pela abordagem mais adequada para o público de interesse.
Art. 21. O Nucri manterá acompanhamento sistemático das publicações relativas ao TJRR.
Art. 22. As unidades judiciais e administrativas poderão colaborar na distribuição de material de divulgação e de publicidade institucional fornecido pelo Nucri.
Art. 23. As decisões judiciais e as institucionais serão divulgadas conforme padrão jornalístico informativo, despersonalizado e imparcial, que preserve a vítima, o magistrado e as partes envolvidas, privilegiando o interesse público e a responsabilidade social da decisão, conforme orientação definida pelo Nucri e aprovada pela Presidência.
Art. 23-A Compete ao Nucri promover ações institucionais destinadas ao enfrentamento da desinformação relacionada ao Poder Judiciário, inclusive por meio da divulgação de informações oficiais, da correção de dados inverídicos e da orientação à sociedade. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 28, de 2026)
II - selecionar as mídias, as ferramentas e as estratégias mais adequadas, assim como a melhor abordagem e linguagem para a divulgação que será adotada nas campanhas institucionais do TJRR.
III - em parceria com a STI, definir campanhas e estratégias para utilização da internet e da intranet, e zelar para que a apresentação dessas páginas obedeça aos padrões gráficos e de identidade visual institucionais.
IV - participar efetivamente nas campanhas de utilidade pública e publicitárias ou ações de divulgação e relacionamento com órgãos da mídia, a fim de garantir o formato, a unidade de imagem e a linguagem institucional adequados.
Art. 26. Os servidores com formação em jornalismo, comunicação, fotografia e marketing, que se encontram lotados em outras unidades judiciais e administrativas, serão lotados no Nucri.
Art. 27. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.