Identificação
Portaria N. 61 de 02/09/2022
Temas
Plantão;
Ementa

Altera a escala de Plantão Judicial – Competência Cível.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/TJRR n. 7223, 05/09/2022, p. 11.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 46, de 2019.

Portaria TJRR/CGJ n. 71, de 2021.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/CGJ N. 61, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.

 

A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 10, § 1º, 14 e 15, da Resolução TP n. 46/2019;

CONSIDERANDO a Portaria/CGJ n. 71/2021, que estabelece a escala de plantão Judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, referente ao exercício de 2022; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI 0017878-12.2022.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a escala de plantão judicial, fazendo constar a modificação abaixo:

Competência Cível

Período

Elvo Pigari Júnior

19/9 a 25/9/2022

Aluízio Ferreira Vieira

28/11 a 4/12/2022

Art. 2º Informem-se à SGM, ao NUPAC e à STI, bem como providencie-se ajuste no sítio do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Boa Vista, 2 de setembro de 2022.

 

Breno Coutinho
Juiz Corregedor

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7223, 5.9.2022, p. 11.