Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima.
Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023.
EMENDA REGIMENTAL TJRR/TP N. 5, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, nos artigos 96 e 99, estabelece a competência e a iniciativa privativa dos Tribunais de Justiça para organizar as atribuições e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais; e
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento e racionalização da prestação jurisdicional ofertada à sociedade roraimense,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (Resolução TJRR/TP n. 30/2016), que passa a vigorar com os seguintes termos:
"Art. 94. O revisor será o que seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade, seguindo-se ao mais moderno o mais antigo.
§ 1º Para compor o quórum em Turma ou Câmara os Desembargadores substituem uns pelos outros, pelo critério de rodízio, observada a ordem de antiguidade fixada no caput.
§ 2º O Desembargador convocado, na hipótese do § 1º, atuará quando necessário como revisor." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Regimental passa a vigorar na data da sua publicação.