Identificação
Emenda Regimental - RITJRR N. 5 de 30/11/2022
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe, edição 7282, 13.12.2022, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023.

EMENDA REGIMENTAL TJRR/TP N. 5, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, nos artigos 96 e 99, estabelece a competência e a iniciativa privativa dos Tribunais de Justiça para organizar as atribuições e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais; e

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento e racionalização da prestação jurisdicional ofertada à sociedade roraimense,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do artigo 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (Resolução TJRR/TP n. 30/2016), que passa a vigorar com os seguintes termos:

"Art. 94. O revisor será o que seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade, seguindo-se ao mais moderno o mais antigo.

§ 1º Para compor o quórum em Turma ou Câmara os Desembargadores substituem uns pelos outros, pelo critério de rodízio, observada a ordem de antiguidade fixada no caput.

§ 2º O Desembargador convocado, na hipótese do § 1º, atuará quando necessário como revisor." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Regimental passa a vigorar na data da sua publicação.

 
 
Cristóvão Suter
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7282, 13.12.2022, p. 3.