Identificação
Portaria N. 2791 de 21/12/2016
Temas
Comitês; Gestão de Pessoas;
Ementa

Institui o Comitê Gestor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 

Situação
Alterado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 5882, 22/12/2016, pp. 21-22.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 2791, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (CGP/TJRR), com as seguintes atribuições:

I – propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário instituída pela Resolução CNJ n. 240, 9 de setembro de 2016;

II – atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV – instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

V – avaliar continuamente as atividades, o desempenho e os resultados da área de gestão de pessoas, apresentando relatórios à Presidência do Tribunal.

Art. 2º O Comitê Gestor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (CGP/TJRR) terá a seguinte composição, para mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução:

I – 1 (um) magistrado indicado pela Presidência;

II – 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III – 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

IV – 1 (um) servidor indicado pela Presidência;

V – 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VI – 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.

VII – o Secretário de Gestão de Pessoas;

VIII – o Secretário de Gestão Estratégica;

IX – o Secretário de Gestão de Magistrado; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 921, de 2022)

X – o Coordenador do Centro Médico e de Qualidade de Vida; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 921, de 2022)

XI - o Coordenador Acadêmico da Escola do Poder Judiciário de Roraima.(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1259, de 2022)

§ 1º O Comitê será coordenado por magistrado, não vinculado à órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

§ 2º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê. (Revogado pela Portaria TJRR/PR n. 921, de 2022)

§ 3º O magistrado e o servidor indicados pelas respectivas associações participarão do Comitê, entretanto sem direito a voto.

§ 4º Poderão participar das reuniões do Comitê, a convite, magistrados e servidores, sem direito a voto nas deliberações.

Art. 3º As reuniões presenciais do Comitê serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, e as deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes e, em caso de empate, a decisão caberá ao presidente do Comitê.

Art. 4º Aplica-se, subsidiariamente, a Resolução n. 240/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Os casos omissos serão regulamentados e decididos pela Presidência.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

AlmiroPadilha
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 5882, 22.12.2016, pp.21-22.