Altera a Resolução TJRR/TP n. 12, de 23 de abril de 2021, que autoriza a criação de Postos Avançados de Atendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e dá outras providências.

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RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 68, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a eficiência que deve balizar os atos da Administração Pública em harmonia à utilização racional dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da regulamentação dos Postos Avançados de Atendimento no âmbito do Programa Justiça Cidadã; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0003580-49.2021.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução TJRR/TP n. 12, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Os Postos Avançados de Atendimento compõem o Programa Justiça Cidadã, que será coordenado por um desembargador, responsável pela organização dos serviços ofertados e pelos recursos humanos, com suporte das unidades administrativas do Tribunal.
§1° Os Postos Avançados de Atendimento ficam vinculados à Diretoria do Fórum da respectiva comarca." (NR)
[...]
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.