Identificação
Resolução N. 68 de 14/12/2022
Temas
Posto Avançado;
Ementa

Altera a Resolução TJRR/TP n. 12, de 23 de abril de 2021, que autoriza a criação de Postos Avançados de Atendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe, n. 7293, 28/12/2022, p. 5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 68, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a eficiência que deve balizar os atos da Administração Pública em harmonia à utilização racional dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da regulamentação dos Postos Avançados de Atendimento no âmbito do Programa Justiça Cidadã; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0003580-49.2021.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 3º da Resolução TJRR/TP n. 12, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Os Postos Avançados de Atendimento compõem o Programa Justiça Cidadã, que será coordenado por um desembargador, responsável pela organização dos serviços ofertados e pelos recursos humanos, com suporte das unidades administrativas do Tribunal.

§1° Os Postos Avançados de Atendimento ficam vinculados à Diretoria do Fórum da respectiva comarca." (NR)

[...]

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cristóvão Suter
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7293, 28.12.2022, p. 5.