Identificação
Resolução N. 12 de 23/04/2021
Temas
Posto Avançado;
Ementa

Autorizada a criação de Postos Avançados de Atendimento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Alterado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 6903/04/2021, pp.2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

RESOLUÇÃOTJRR/TPN.12, DE 23 DE ABRIL DE 2021.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no usode suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as premissas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução n. 194/14, especialmente no que se refere à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que tem por objetivo desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, celeridade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços judiciários da primeira instância;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça de Roraima tem por missão proporcionar maior celeridade à prestação jurisdicional, diminuir distâncias e aproximar a Justiça dos cidadãos;

CONSIDERANDO a impossibilidade de criação e instalação de comarcas na integralidade dos Municípios e a necessidade de criação de alternativas para a universalização do acesso à justiça; e

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico possibilita o acesso, a qualquer tempo e lugar, a todos os sistemas informatizados, notadamente a partir da implantação do processo judicial eletrônico,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a criação de Postos Avançados de Atendimento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso à justiça, mediante a realização de atos processuais e a oferta de serviços judiciais, por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos.

Art. 1º Fica autorizada a criação de Postos Avançados de Atendimento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso à justiça, mediante a realização de atos processuais e a oferta de serviços judiciais, por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, inclusive por meio do Balcão Virtual. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 16, de 2024)

§ 1º Os Postos Avançados de Atendimento consistem em unidades descentralizadas instaladas, em regime de cooperação, com os municípios integrantes da Comarca, órgãos do Poder Executivo Estadual e Federal.

§ 1º Os Postos Avançados de Atendimento compõem o Programa Justiça Cidadã e consistem em pontos de inclusão digital descentralizados, instalados em regime de cooperação, com os municípios integrantes da Comarca, órgãos do Poder Executivo Estadual e Federal e demais ramos do Poder Judiciário. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 16, de 2024)

§ 2º As unidades constituem-se em estruturas físicas e tecnológicas compatíveis com o exercício pleno da atividade jurisdicional para a realização de atos processuais, devendo conter dispositivo com câmera de vídeo, conectado à rede de internet e com plataforma de videoconferência instalada, a ser operacionalizado por servidores e/ou colaboradores do Tribunal de Justiça e instituições parceiras.

§3º O Tribunal de Justiça poderá disponibilizar terminal eletrônico aos advogados para consulta de andamento processual, peticionamento, protocolo e distribuição de todos os feitos, desde que o local comporte a instalação do equipamento.

Art. 2º A implementação dos Postos Avançados de Atendimento poderá ser instrumentalizada por meio de Acordo de Cooperação firmado entre o município interessado ou órgão da Administração Pública Estadual e Federal e a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Art. 2º A implementação dos Postos Avançados de Atendimento poderá ser instrumentalizada por meio de Acordo de Cooperação firmado entre o município interessado, órgão da Administração Pública Estadual e Federal, demais ramos do Poder Judiciário e a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 16, de 2024)

§1º O Tribunal de Justiça de Roraima priorizará a instalação de Postos Avançados de Atendimento nos municípios que não constituam sedes de comarca.

§2º Poderá ser criado mais de um Posto Avançado de Atendimento nos municípios, inclusive naqueles sedes de comarca.

§3º Na implementação dos Postos Avançados de Atendimento será observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça de Roraima.

§4º O Acordo de Cooperação deverá ser publicado, por extrato, no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 3º Os Postos Avançados de Atendimento ficarão subordinados à direção do fórum da comarca, que será responsável pela organização dos serviços ofertados e pelos recursos humanos.

Art. 3º Os Postos Avançados de Atendimento compõem o Programa Justiça Cidadã, que será coordenado por um desembargador, responsável pela organização dos serviços ofertados e pelos recursos humanos, com suporte das unidades administrativas do Tribunal. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 68, de 2022)

§1º A Presidência deste Tribunal indicará a vinculação dos Postos Avançados de Atendimento na comarca em que houver mais de um fórum.

§1° Os Postos Avançados de Atendimento ficam vinculados à Diretoria do Fórum da respectiva comarca.(Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 68, de 2022)

§1° Os Postos Avançados de Atendimento ficam vinculados à Diretoria do Fórum da respectiva comarca, funcionando no horário de expediente forense. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 16, de 2024)

§2º Caberá ao juiz diretor do fórum publicar ato normativo regulamentando os trabalhos nos respectivos Postos Avançados de Atendimento.

§3º Eventual coincidência entre datas e horários dos atos designados pelos juízes (as) da comarca será dirimida pela direção do fórum, que definirá a prioridade da utilização dos Postos Avançados de Atendimento pelas Varas e Juizados, em sistema de rodízio.

§ 4º Os Postos Avançados de Atendimento serão classificados como Pontos de Inclusão Digital (PID), de acordo com os serviços oferecidos, conforme os níveis estabelecidos na Resolução CNJ n. 508/2023. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 16, de 2024)

§ 5º Ficam classificados como PID nível III, nos termos do art. 2º, inciso IV, da Resolução CNJ n. 508/2023, os Postos Avançados de Atendimento instalados nos Municípios de Caroebe, São João da Baliza, Iracema, Amajari, Normandia, Cantá, Uiramutã e Santa Maria do Boiaçú em Rorainópolis, classificando-se como PID nível II, conforme art. 2º, inciso III, da Resolução CNJ n. 508/2023, o instalado no Núcleo de Apoio Waimiri-Atroari, em Rorainópolis (Divisa entre Roraima e Amazonas), podendo ter seus níveis alterados, por ato do seu coordenador. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 16, de 2024)

Art. 4º Os Postos Avançados de Atendimento são considerados como ambiente seguro para oitiva das partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça, servindo inclusive para a oitiva especializada de depoimento especial, prevista na Lei n. 13.431/17.

 Art. 5º Nos Postos Avançados de Atendimento poderão ocorrer sessões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc.

Art. 6º Fica facultada a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outros órgãos no Acordo de Cooperação, a fim de viabilizar o atendimento nos Postos Avançados de Atendimento.

Art. 7º Os juízes velarão para que os atos virtuais realizados, no âmbito dos Postos Avançados de Atendimento, atendam as normas processuais vigentes.

Art. 8º Os casos omissos serão disciplinados pela Presidência deste Tribunal por meio de Portaria.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Cristóvão Suter
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição6903,26.4.2021. pp. 2-3.