Altera a Resolução TJRR/TP n. 12, de 23 de abril de 2021, que autoriza a criação de Postos Avançados de Atendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e dá outras providências.

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RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 16, DE 25 DE JULHO DE 2024.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n. 508 de 22/06/2023; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0025977-34.2023.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJRR/TP n. 12, de 23 de abril de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica autorizada a criação de Postos Avançados de Atendimento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso à justiça, mediante a realização de atos processuais e a oferta de serviços judiciais, por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, inclusive por meio do Balcão Virtual.
§ 1º Os Postos Avançados de Atendimento compõem o Programa Justiça Cidadã e consistem em pontos de inclusão digital descentralizados, instalados em regime de cooperação, com os municípios integrantes da Comarca, órgãos do Poder Executivo Estadual e Federal e demais ramos do Poder Judiciário.” (NR)
“Art. 2º A implementação dos Postos Avançados de Atendimento poderá ser instrumentalizada por meio de Acordo de Cooperação firmado entre o município interessado, órgão da Administração Pública Estadual e Federal, demais ramos do Poder Judiciário e a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.” (NR)
“Art. 3º .................................................................................................................
§1° Os Postos Avançados de Atendimento ficam vinculados à Diretoria do Fórum da respectiva comarca, funcionando no horário de expediente forense. …………………………………………………………………………………
§ 4º Os Postos Avançados de Atendimento serão classificados como Pontos de Inclusão Digital (PID), de acordo com os serviços oferecidos, conforme os níveis estabelecidos na Resolução CNJ n. 508/2023.
§ 5º Ficam classificados como PID nível III, nos termos do art. 2º, inciso IV, da Resolução CNJ n. 508/2023, os Postos Avançados de Atendimento instalados nos Municípios de Caroebe, São João da Baliza, Iracema, Amajari, Normandia, Cantá, Uiramutã e Santa Maria do Boiaçú em Rorainópolis, classificando-se como PID nível II, conforme art. 2º, inciso III, da Resolução CNJ n. 508/2023, o instalado no Núcleo de Apoio Waimiri-Atroari, em Rorainópolis (Divisa entre Roraima e Amazonas), podendo ter seus níveis alterados, por ato do seu coordenador.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.