Identificação
Resolução N. 71 de 14/12/2022
Temas
Gestão Administrativa; Gestão de Qualidade;
Ementa

Institui a Política de Integridade do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe, n. 7293, 28/12/2022, p. 16-18.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 7, de 21 de fevereiro de 2024.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 71, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no usode suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, denominada Lei Anticorrupção, quedispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra aadministração pública, nacional ou estrangeira;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal n. 11.129, de 11 de julho de 2022, que apresentou definiçãolegal para os programas de integridade;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas institucionais estruturadas para a prevenção,detecção e efetivo combate à corrupção em todas as esferas;

CONSIDERANDO a edição da Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016 – Estatuto Jurídico das EmpresasEstatais, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o termo compliance, exigindo a observânciapelas estatais de “regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão deriscos e de controle interno”;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 347, de 13 de outubro de2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 410, de 23 de agosto de2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbitodo Poder Judiciário,

 

RESOLVE:

 
 
Capítulo I
Do Objeto e das Definições
 
 

Art. 1º Esta Resolução institui a Política de Integridade do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima -TJRR, estabelecendo princípios, diretrizes e instrumentos que devem nortear a elaboração do Programa deIntegridade.

Art. 2° A Política de Integridade tem como objetivo sedimentar e promover a cultura ética, de integridade,de conformidade e transparência na conduta dos agentes públicos e na tratativa com todos queestabeleçam relação com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Art. 3º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:

I – política: definição de determinado objetivo da instituição e dos meios para atingi-lo;

II – programa: conjunto de mecanismos e procedimentos para atingir determinado objetivo;

III – plano de ação: instrumento estratégico para ações que devem ser realizadas na instituição;

IV – programa de integridade: conjunto de ações baseado na adesão de valores, princípios e normas éticasno sentido de priorizar o interesse público sobre os interesses privados, com o objetivo de prevenir,detectar, corrigir, monitorar e punir desvios e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;

V – alta administração: composta pela Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça;

VI – comitê de integridade: tem por finalidade o desenvolvimento, a implementação, o acompanhamento, omonitoramento e a gestão do programa de integridade do TJRR;

VII – monitoramento: acompanhamento permanente das áreas/unidades mais suscetíveis a desvios,inconformidades e atos ilícitos;

VIII – transparência: princípio norteador que se refere ao comprometimento institucional com a garantia defácil acesso às informações de interesse público pelo cidadão;

IX– ética: princípio norteador da conduta de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e de todosos que estabeleçam relação com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pautado pela dignidade,decoro, zelo, eficácia e supremacia do interesse público;

X – accountability: termo que expressa o comprometimento institucional com as ações de controle,fiscalização, responsabilização e prestação de contas; e

XI – compliance: termo que expressa o comprometimento institucional de conformidade da conduta dosagentes públicos com as normas internas e externas.
 
Capítulo II
Dos Princípios

 

Art. 4° A Política de Integridade do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima norteia-se pelos princípios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, integridade, conformidade, probidadeadministrativa, motivação, segurança jurídica, primazia do interesse público sobre o privado, transparência,e pelos demais princípios constitucionais e legais e atos normativos correlatos.

 
 
Capítulo III
Das Diretrizes
 
 

Art. 5º O Programa de Integridade do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima deve observar as seguintesdiretrizes:

I – definição de ações que evidenciem o patrocínio da integridade, da ética, do compliance e doaccountability pela alta administração;

II – definição de etapas e dos respectivos prazos para implementação gradativa e eficiente do Programa;

III – revisões periódicas dos normativos internos a fim de manter atualização e eficácia;

IV – elaboração de declarações anuais públicas em linguagem acessível e clara, por meio das quais sejaminformadas as ações realizadas para promover a integridade;

V – realização de treinamentos periódicos sobre ética e compliance;

VI – envolvimento das diferentes unidades do Tribunal de Justiça em ações de conscientização sobre osvalores, as normas e as ações de integridade, bem como sobre a importância do envolvimento individualpara a implementação da cultura de compliance;

VII – alinhamento das ações das unidades que executam e monitoram o Programa;

VIII – definição de ações que visem à segurança e à transparência das informações;

IX – incentivo à denúncia de irregularidades e ao controle de fraudes na instituição;

X – monitoramento dos controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria;

XI – promoção da conduta ética por meio da divulgação ampla e acessível do Código de Ética, bem comodas medidas e dos procedimentos de responsabilização que devem ser tomados em caso de desvios;

XII – compilação regular dos casos de desvios e ilícitos para prevenção e correção;

XIII – monitoramento e avaliação da exposição do Tribunal a riscos;

XIV – capacitação dos servidores para identificarem possíveis irregularidades subjacentes nos processos aque tenham acesso; e

XV – avaliação prévia da atuação externa de terceiros colaboradores, fornecedores ou prestadores deserviços, a fim de evitar contratações com envolvidos em condutas antiéticas ou suspeitas.

 
 
Capítulo IV
Dos Instrumentos
 
 

Art. 6º O Programa de Integridade do TJRR deverá contar com os seguintes instrumentos, existentes, ou aserem definidos ou executados:

I – plano de ação do programa;

II – código de ética dos servidores, atualizado periodicamente, no qual constem direitos, obrigações eproibições;

III – manual de Processo de Responsabilização Administrativa de Pessoa Jurídica - PAR;

IV – política de recrutamento de servidores e estagiários;

V – cartilha de integridade para licitantes e contratados;

VI – manual de gestão de riscos;

VII – manual de fiscalização de contratos;

VIII – fluxos de trabalho que facilitem a imediata investigação de denúncias sobre comportamentosantiéticos;

IX – canal de denúncias acessível, transparente, imparcial e capacitado para tratar de questões relativas àintegridade;

X – mecanismos efetivos de apuração da denúncia e de investigação que resguardem o denunciante deboa-fé;

XI – medidas de controle, remediadoras e disciplinares, devidamente divulgadas no Tribunal;e

XII – mecanismos que promovam dinamismo às ações do Programa, atualizando-as com o passar do tempoe de acordo com as necessidades que se apresentarem nas respectivas execuções.

 
 
Capítulo V
Do Comitê de Integridade
 
 

Art. 7º Fica criado o Comitê de Integridade do TJRR, cuja finalidade é o desenvolvimento, a implementação,o acompanhamento, o monitoramento e a gestão do programa de integridade.

Art. 8º Compete ao comitê:

I – implementar e monitorar o plano de ação para integridade;

II – fortalecer a cultura da integridade e da gestão de riscos;

III – manter atualizadas as normas internas de conduta e ética;

IV – disseminar valores éticos, de lisura e justiça impressos na estrutura institucional;

V – atuar como instância consultiva em matéria de ética pública no âmbito deste Tribunal;

VI – criar estratégias de comunicação de padrões éticos de conduta;

VII – propor ações para o aperfeiçoamento do programa e coordenar sua revisão no período máximo de 2(dois) anos; e

VIII - fomentar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitaçãoe treinamento sobre as normas de ética e disciplina.

Art. 9º O Comitê de Integridade é composto pelos seguintes membros titulares:

I – Desembargador, que o presidirá;

II – Representante da Corregedoria-Geral de Justiça;

III – Secretário-Geral - SG;

IV – Secretário de Gestão de Pessoas - SGP;

V – Secretário de Gestão Administrativa - SGA;

VI – Representante da Ouvidoria-Geral de Justiça;

VII – Representante da Escola do Poder Judiciário de Roraima; e

VIII – Servidor indicado pela Presidência.

Parágrafo único. O Núcleo de Auditoria Interna indicará representante para atuar como consultor(a) doComitê de que trata o caput.

Art. 10. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima designará 2 (dois) servidores paraauxiliar os trabalhos do Comitê de Integridade, sem prejuízo de suas funções.

Art. 11. As reuniões ordinárias do comitê deverão ocorrer, preferencialmente, a cada 2 (dois) meses, ou emperíodos inferiores, sempre que houver necessidade.

Art. 12. Deverá ser criada a unidade "Comitê de Integridade” no sistema SEI para registro e comunicaçãodos atos praticados.

Art. 13. Os integrantes do comitê desempenharão suas atividades sem prejuízo do exercício das atribuiçõesfuncionais inerentes a seus cargos efetivos, funções de confiança ou cargos em comissão, não havendoremuneração pelos trabalhos desenvolvidos.

Parágrafo único. Os trabalhos no comitê serão considerados prestação de relevante serviço público econstarão dos assentamentos funcionais.

 
 
Capítulo VI
Disposições Finais
 
 

Art. 14. O plano de ação previsto neste ato normativo será elaborado pela Presidência e apresentado paradeliberação e execução do Comitê de Integridade do TJRR.

Art. 15. As omissões deste ato normativo serão dirimidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estadode Roraima.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Cristóvão Suter
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7293,28.12.2022, p. 16-18.