Institui a Política de Integridade e Compliance do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 7, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal n. 11.129, de 11 de julho de 2022, que apresentou definição legal para os programas de integridade;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas institucionais estruturadas para a prevenção, detecção e efetivo combate à corrupção em todas as esferas;
CONSIDERANDO a edição da Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016 – Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o termo compliance, exigindo a observância pelas estatais de “regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno”;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 410, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO a implementação do Sistema de Gestão de Compliance com base na Norma ABNT ISO37301:2021,
Art. 2º A Política de Integridade e Compliance tem como objetivo sedimentar e promover a cultura ética, de integridade, de conformidade e transparência na conduta dos agentes públicos e na tratativa com todos que estabeleçam relação com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 3º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
I – política: definição de determinado objetivo da instituição e dos meios para atingi-lo;
II – programa: conjunto de mecanismos e procedimentos para atingir determinado objetivo;
III – plano de ação: instrumento estratégico para ações que devem ser realizadas na instituição;
IV – programa de integridade: conjunto de ações baseado na adesão de valores, princípios e normas éticas no sentido de priorizar o interesse público sobre os interesses privados, com o objetivo de prevenir, detectar, corrigir, monitorar e punir desvios e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
V - órgão diretivo: representando pelo Tribunal Pleno, composto por todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça, é presidido pelo Presidente do Tribunal e funcionamento com a presença da maioria absoluta de seus membros;
VI – alta administração: representado pela Presidência do TJRR, compondo conforme o regimento interno o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral de Justiça, o Ouvidor-Geral e o Diretor da Escola do Poder Judiciário e respectivos assessores diretos dos órgãos do Poder Judiciário;
VII – comitê de integridade e compliance: tem por finalidade o desenvolvimento, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a gestão do programa de integridade e o seu sistema de gestão;
VIII – monitoramento: acompanhamento permanente das áreas/unidades mais suscetíveis a desvios, inconformidades e atos ilícitos;
IX – transparência: princípio norteador que se refere ao comprometimento institucional com a garantia de fácil acesso às informações de interesse público pelo cidadão;
X– ética: princípio norteador da conduta de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e de todos os que estabeleçam relação com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, pautado pela dignidade, decoro, zelo, eficácia e supremacia do interesse público;
XI – accountability: termo que expressa o comprometimento institucional com as ações de controle, fiscalização, responsabilização e prestação de contas;
XII – integridade pública: alinhamento consistente e adesão a valores, princípios e normas éticas comuns que sustentam e priorizam o interesse público sobre os interesses privados no setor público;
XIII – compliance: conjunto de mecanismos e procedimentos de controle interno, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e de aplicação efetiva do código de conduta ética, políticas e diretrizes com objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados por membros ou servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
XIV – gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização da instituição, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de suas atividades;
XV – função compliance: o comitê de integridade que tem a responsabilidade de supervisionar e prover aconselhamento sobre as questões de compliance; e
XVI – sistema de gestão de compliance: conjunto de elementos inter-relacionados ou interativos que estabelece políticas, objetivos e processos que permite que a instituição demonstre seu comprometimento em cumprir leis pertinentes, requisitos regulamentares, códigos e normas, assim como a boa governança, melhores práticas geralmente aceitas, ética e expectativas da comunidade.
Art. 4º A Política de Integridade e Compliance do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima norteia-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, integridade, conformidade, probidade administrativa, motivação, segurança jurídica, primazia do interesse público sobre o privado, transparência, e pelos demais princípios constitucionais e legais e atos normativos correlatos.
Art. 5º O Programa de Integridade e Compliance do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima deve observar as seguintes diretrizes:
I – definição de ações que evidenciem o patrocínio da integridade, da ética, do compliance e do accountability pela alta administração;
II – definição de etapas e dos respectivos prazos para implementação gradativa e eficiente do Programa;
III – revisões periódicas dos normativos internos a fim de manter atualização e eficácia;
IV – elaboração de declarações anuais públicas em linguagem acessível e clara, por meio das quais sejam informadas as ações realizadas para promover a integridade;
V – realização de treinamentos periódicos sobre ética, integridade e compliance;
VI – envolvimento das diferentes unidades do Tribunal de Justiça em ações de conscientização sobre os valores, as normas e as ações de integridade, bem como sobre a importância do envolvimento individual para a implementação da cultura de integridade e compliance;
VII – alinhamento das ações das unidades que executam e monitoram o programa;
VIII – definição de ações que visem à segurança e à transparência das informações;
IX – incentivo à denúncia de irregularidades e ao controle de fraudes na instituição, sem nenhuma retaliação aos denunciantes;
X – monitoramento dos controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria;
XI – promoção da conduta ética por meio da divulgação ampla e acessível do Código de Ética, bem como das medidas e dos procedimentos de responsabilização que devem ser tomados em caso de desvios;
XII – compilação regular dos casos de desvios e ilícitos para prevenção e correção;
XIII – monitoramento e avaliação da exposição do Tribunal a riscos;
XIV – capacitação dos servidores para identificarem possíveis irregularidades subjacentes nos processos a que tenham acesso;
XV – avaliação prévia da atuação externa de terceiros colaboradores, fornecedores ou prestadores de serviços, a fim de evitar contratações com envolvidos em condutas antiéticas ou suspeitas; e
XVI – não cumprimento dessa política e de não estar em compliance com as obrigações deste Tribunal, acarretará penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 6º O Programa de Integridade do TJRR deverá contar com os seguintes instrumentos, existentes, ou a serem definidos ou executados:
I – plano de ação do programa;
II – código de ética dos servidores, atualizado periodicamente, no qual constem direitos, obrigações e proibições;
III - código de ética dos magistrados;
IV – manual de Processo de Responsabilização Administrativa de Pessoa Jurídica - PAR;
V – política de recrutamento de servidores e estagiários;
VI – cartilha de integridade para licitantes e contratados;
VII – manual de gestão de riscos;
VIII – manual de fiscalização de contratos;
IX – fluxos de trabalho que facilitem a imediata investigação de denúncias sobre comportamentos antiéticos;
X – canal de denúncias acessível, transparente, imparcial e capacitado para tratar de questões relativas à integridade;
XI – mecanismos efetivos de apuração da denúncia e de investigação que resguardem o denunciante de boa-fé;
XII – medidas de controle, remediadoras e disciplinares, devidamente divulgadas no Tribunal; e
XIII – mecanismos que promovam dinamismo às ações do Programa, atualizando-as com o passar do tempo e de acordo com as necessidades que se apresentarem nas respectivas execuções; e
XIV – o Sistema de Gestão de Compliance baseado na Norma ABNT ISO-37301:2021.
Art. 7º O Comitê de Integridade e Compliance do TJRR, cuja finalidade é o desenvolvimento, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a gestão do programa de integridade e compliance.
Art. 8º Compete ao comitê:
I – implementar e monitorar o plano de ação para integridade;
II – fortalecer a cultura da integridade e da gestão de riscos;
III – manter atualizadas as normas internas de conduta e ética;
IV – disseminar valores éticos, de lisura e justiça impressos na estrutura institucional;
V – atuar como instância consultiva em matéria de ética pública no âmbito deste Tribunal;
VI – criar estratégias de comunicação de padrões éticos de conduta;
VII – propor ações para o aperfeiçoamento do programa e coordenar sua revisão no período máximo de 2 (dois) anos;
VIII - fomentar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; e
IX - acompanhar a implementação, manutenção, auditoria, certificação e expansão do sistema de gestão de integridade e compliance, verificando sua efetividade e propondo eventuais ajustes.
Art. 9º O Comitê de Integridade é composto pelos seguintes membros titulares:
I – Desembargador, a ser indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II - Juiz Auxiliar da Presidência
III – Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça;
IV – Secretário-Geral - SG;
V – Secretário de Gestão Estratégica - SGE
VI – Secretário de Gestão de Pessoas - SGP;
VII – Secretário de Gestão Administrativa - SGA;
VIII – Secretário de Infraestrutura e Logística – SIL
IX – Secretário de Tecnologia da Informação – STI;
X – Secretário de Gestão do Magistrados – SGM;
XI – Secretário de Orçamento e Finanças – SOF;
XII – Representante da Ouvidoria-Geral de Justiça;
XIII – Representante da Escola do Poder Judiciário de Roraima; e
XIV – Servidor indicado pela Presidência.
Parágrafo único. O dirigente da unidade de Auditoria Interna ou representante por ele indicado deve participar, sem direito a voto, das reuniões do Comitê como consultor sobre aspectos relacionados à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, resguardando a independência e a objetividade características do exercício da auditoria interna.
Art. 10. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima designará 2 (dois) servidores para auxiliar os trabalhos do Comitê, sem prejuízo de suas funções.
Art. 11. As reuniões ordinárias do comitê deverão ocorrer, preferencialmente, a cada 2 (dois) meses, ou em períodos inferiores, sempre que houver necessidade.
Art. 12. Deverá ser criada a unidade "Comitê de Integridade e Compliance” no sistema SEI para registro e comunicação dos atos praticados.
Art. 13. Os integrantes do comitê desempenharão suas atividades sem prejuízo do exercício das atribuições
funcionais inerentes a seus cargos efetivos, funções de confiança ou cargos em comissão, não havendo remuneração pelos trabalhos desenvolvidos.
Parágrafo único. Os trabalhos no comitê serão considerados prestação de relevante serviço público e constarão dos assentamentos funcionais.
Art. 14. Ao Presidente do Comitê incumbirá:
I - exercer a função compliance e representar o Comitê perante a Alta Administração;
II - orientar, coordenar e supervisionar as atividades;
III - fazer cumprir as deliberações do Comitê;
IV - convocar reuniões;
V - determinar a elaboração de plano de trabalho bienal;
VI - conferir publicidade e transparência aos trabalhos;
VII - determinar a elaboração de relatórios de desempenho;
VIII - solicitar a prorrogação de prazo para conclusão de atividades;
IX - apresentar e mandar publicar os resultados; e
X - autorizar a presença de interessados ou de representantes destes nas reuniões
Art. 15. A Secretaria de Gestão Estratégica coordenará a implementação e o desenvolvimento da cultura de integridade no Tribunal, secretariando e apoiando os trabalhos técnicos e administrativos do Comitê.
Art. 16. O Presidente do Tribunal poderá criar Comissão de Controle Interno e Compliance para atuação, na forma de consultoria, nas questões que envolvam matéria orçamentária e/ou financeira.
Art. 17. As omissões deste ato normativo serão dirimidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 18. Fica revogada a Resolução TJRR/TP n. 71, de 14 de dezembro de 2022.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.