Identificação
Provimentos N. 6 de 19/07/2019
Temas
Código de Normas;
Ementa

Altera o artigo 111 e inclui o parágrafo 1º-A ao art. 113 do Provimento n. 2/2017 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/TJRR n. 6487, 22.7.2019, p. 10.
Alteração
Legislação Correlata

Provimento TJRR/CGJ n. 2, de 2017.

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogado pelo Provimento n. 3, de 3 de fevereiro de 2021.

 

PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 6, DE 19 DE JULHO DE 2019.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Provimento n. 2/2017, visando à adequação das normas às novas realidades da Justiça do Estado de Roraima, principalmente no que tange à informatização dos sistemas judiciais e administrativos de tramitação de processos e documentos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 111 do Provimento n. 2, de 6 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 111 As atas e os termos de audiência serão assinados eletronicamente pelo magistrado que presidir o ato, na forma estabelecida pela Lei n. 11.419/06, sendo dispensada a assinatura dos demais participantes da audiência, devendo-se, entretanto, consignar o nome de todos os presentes no documento.

Art. 2º Incluir o § 1º-A ao art. 113 do Provimento n. 2, de 6 de fevereiro de 2017, que terá a seguinte redação:

Art. 113 (…)

§ 1º-A Os documentos necessários para realização das citações, intimações e notificações devem ser produzidos eletronicamente no sistema PROJUDI, sendo vedada a elaboração de documentos em programas externos, bem como a sua impressão e posterior digitalização e inserção no sistema.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do art. 111 do Provimento n. 2, de 6 de fevereiro de 2017.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Almiro Padilha
Corregedor-Geral de Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6487, 22.7.2019, p. 10.