Altera o artigo 111 e inclui o parágrafo 1º-A ao art. 113 do Provimento n. 2/2017 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima.
Provimento TJRR/CGJ n. 2, de 2017.
Revogado pelo Provimento n. 3, de 3 de fevereiro de 2021.
PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 6, DE 19 DE JULHO DE 2019.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Provimento n. 2/2017, visando à adequação das normas às novas realidades da Justiça do Estado de Roraima, principalmente no que tange à informatização dos sistemas judiciais e administrativos de tramitação de processos e documentos,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 111 do Provimento n. 2, de 6 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 111 As atas e os termos de audiência serão assinados eletronicamente pelo magistrado que presidir o ato, na forma estabelecida pela Lei n. 11.419/06, sendo dispensada a assinatura dos demais participantes da audiência, devendo-se, entretanto, consignar o nome de todos os presentes no documento.
Art. 2º Incluir o § 1º-A ao art. 113 do Provimento n. 2, de 6 de fevereiro de 2017, que terá a seguinte redação:
Art. 113 (…)
§ 1º-A Os documentos necessários para realização das citações, intimações e notificações devem ser produzidos eletronicamente no sistema PROJUDI, sendo vedada a elaboração de documentos em programas externos, bem como a sua impressão e posterior digitalização e inserção no sistema.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do art. 111 do Provimento n. 2, de 6 de fevereiro de 2017.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6487, 22.7.2019, p. 10.