Identificação
Provimentos N. 5 de 07/05/2019
Temas
Código de Normas;
Ementa

Altera o art. 1º, para inclusão do inciso XX, assim como altera o parágrafo único e inclui os parágrafos primeiro e segundo na redação do art. 84, do Provimento 2/2017, Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/TJRR n. 6438, 8.5.2019, p. 11.
Alteração
Legislação Correlata

Provimento TJRR/CGJ n. 2, de 2017.

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogado pelo Provimento TJRR/CGJ n. 3, de 3 de fevereiro de 2021.

 

PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 5, DE 7 DE MAIO DE 2019.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e  regulamentares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

XX - processar e decidir, sem prejuízo das atribuições da Corregedoria-Geral de Justiça, reclamações disciplinares contra atos praticados por servidores da respectiva secretaria, quando a penalidade não exceder 30 (trinta) dias de suspensão.

Art. 2º O art. 84, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º É dispensada a utilização de selo holográfico de autenticidade, nos casos de envio eletrônico de mandados de prisão ou de alvarás de soltura, desde que tais instrumentos sejam assinados digitalmente.

§ 2º Havendo determinação judicial fundamentada pode o magistrado dispensar a aposição de selo holográfico se tal ato tornar-se desnecessário em razão de eficientes fluxos de trabalho, desde que asseguradas a legitimidade, a segurança, a eficácia e a autenticidade dos documentos referidos nos incisos do caput.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Almiro Padilha
Corregedor-Geral de Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6438, 8.5.2019, p. 11.