Altera o art. 1º, para inclusão do inciso XX, assim como altera o parágrafo único e inclui os parágrafos primeiro e segundo na redação do art. 84, do Provimento 2/2017, Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima.
Provimento TJRR/CGJ n. 2, de 2017.
Revogado pelo Provimento TJRR/CGJ n. 3, de 3 de fevereiro de 2021.
PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 5, DE 7 DE MAIO DE 2019.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
XX - processar e decidir, sem prejuízo das atribuições da Corregedoria-Geral de Justiça, reclamações disciplinares contra atos praticados por servidores da respectiva secretaria, quando a penalidade não exceder 30 (trinta) dias de suspensão.
Art. 2º O art. 84, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º É dispensada a utilização de selo holográfico de autenticidade, nos casos de envio eletrônico de mandados de prisão ou de alvarás de soltura, desde que tais instrumentos sejam assinados digitalmente.
§ 2º Havendo determinação judicial fundamentada pode o magistrado dispensar a aposição de selo holográfico se tal ato tornar-se desnecessário em razão de eficientes fluxos de trabalho, desde que asseguradas a legitimidade, a segurança, a eficácia e a autenticidade dos documentos referidos nos incisos do caput.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6438, 8.5.2019, p. 11.