Identificação
Portaria N. 1256 de 28/12/2022
Temas
Comitês; Segurança Cibernética;
Ementa

Institui o Comitê de Governança de Segurança da Informação - CGSI no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima e dá outras providências.

 

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe, n. 7294, 29/12/2022, pp. 5-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

­PORTARIA TJRR/PR N. 1256, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução n. 396, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário - ENSEC-PJ;

CONSIDERANDO a Portaria n. 162 de 10 de junho de 2021 do CNJ, que aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ n. 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário - ENSEC-PJ;

CONSIDERANDO, a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Segurança da Informação alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 27001:2013, que trata da segurança da informação;

CONSIDERANDO a Resolução TJRR/TP n. 6, de 2016 que institui a Política de Segurança da Informação no Poder Judiciário, que tem como objetivo preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, definindo-se um conjunto de diretrizes, normas, procedimentos e instruções, visando estabelecer, padronizar e normatizar a segurança tanto no escopo físico, humano e tecnológico; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0019890-96.2022.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O Comitê de Governança da Segurança da Informação, terá natureza consultiva e de caráter permanente, tendo por finalidade analisar periodicamente a efetividade das normas estabelecidas, de forma a proporcionar a melhoria contínua do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Art. 2º Compete ao CGSI:

I – assessorar a alta administração do Tribunal de Justiça em todas as questões relacionadas à segurança da informação;

II – propor alterações na política de segurança da informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança da informação;

III – propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV – constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;

V – consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação;

VI – participar e supervisionar o orçamento destinado à implementação das ações que visem o aprimoramento da segurança da informação;

VII – deliberar sobre propostas apresentadas pela ETIR quando de ocorrências de falhas na Segurança da Informação; e

VIII – emitir parecer sobre relatório elaborado pela ETIR quanto ao tratamento dados a eventuais incidentes cibernéticos.

Art. 3º O CGSI terá a seguinte composição:

I – Juiz(a) Auxiliar da Presidência;

II – representante do(a) Corregedor(a) Geral de Justiça;

III – representante da Comissão Permanente de Sindicância;

IV – representante do Gabinete Militar;

V – Secretário(a)-Geral;

VI – Secretário(a) de Gestão Administrativa;

VII – Secretário(a) de Gestão Estratégica;

VIII– Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

IX – Secretário(a) de Infraestrutura e Logística;

X – Secretário(a) de Orçamento e Finanças;

XI – Secretário(a) de Tecnologia da Informação;

XII – Servidor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XIII – Assessor(a) Jurídico(a) do Núcleo Jurídico Administrativo; e

XIV – Analista de Sistemas Especialista em Segurança da Informação.

§ 1º Fica designado como Presidente deste comitê, o Juiz(a) Auxiliar da Presidência, sendo este responsável pela coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo CGSI.

§ 2º As reuniões do CGSI serão ordinárias, realizadas bimestralmente, e extraordinárias, quando demandadas. As reuniões deliberativas ou não, ocorrerão com a presença mínima da maioria absoluta dos componentes da CGSI.

§ 3º Os membros do CGSI, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, deverão ser representados pelos seus substitutos oficiais.

§ 4º Aos integrantes do CGSI deverá ser promovida capacitação básica na área de segurança da informação.

Art. 5º O trabalho dos membros do CGSI se dá sem prejuízos das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.

Art. 6º O CGSI é subordinado à Presidência do TJRR.

Art. 7º Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 1811, de 4 de setembro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Cristóvão Suter
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7294, 29.12.2022, pp. 5-7.