Institui o Comitê de Governança de Segurança da Informação - CGSI no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima e dá outras providências.
PORTARIA TJRR/PR N. 1256, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução n. 396, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário - ENSEC-PJ;
CONSIDERANDO a Portaria n. 162 de 10 de junho de 2021 do CNJ, que aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ n. 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário - ENSEC-PJ;
CONSIDERANDO, a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Segurança da Informação alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 27001:2013, que trata da segurança da informação;
CONSIDERANDO a Resolução TJRR/TP n. 6, de 2016 que institui a Política de Segurança da Informação no Poder Judiciário, que tem como objetivo preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, definindo-se um conjunto de diretrizes, normas, procedimentos e instruções, visando estabelecer, padronizar e normatizar a segurança tanto no escopo físico, humano e tecnológico; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0019890-96.2022.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê de Governança da Segurança da Informação, terá natureza consultiva e de caráter permanente, tendo por finalidade analisar periodicamente a efetividade das normas estabelecidas, de forma a proporcionar a melhoria contínua do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 2º Compete ao CGSI:
I – assessorar a alta administração do Tribunal de Justiça em todas as questões relacionadas à segurança da informação;
II – propor alterações na política de segurança da informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança da informação;
III – propor normas internas relativas à segurança da informação;
IV – constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;
V – consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação;
VI – participar e supervisionar o orçamento destinado à implementação das ações que visem o aprimoramento da segurança da informação;
VII – deliberar sobre propostas apresentadas pela ETIR quando de ocorrências de falhas na Segurança da Informação; e
VIII – emitir parecer sobre relatório elaborado pela ETIR quanto ao tratamento dados a eventuais incidentes cibernéticos.
Art. 3º O CGSI terá a seguinte composição:
I – Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
II – representante do(a) Corregedor(a) Geral de Justiça;
III – representante da Comissão Permanente de Sindicância;
IV – representante do Gabinete Militar;
V – Secretário(a)-Geral;
VI – Secretário(a) de Gestão Administrativa;
VII – Secretário(a) de Gestão Estratégica;
VIII– Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
IX – Secretário(a) de Infraestrutura e Logística;
X – Secretário(a) de Orçamento e Finanças;
XI – Secretário(a) de Tecnologia da Informação;
XII – Servidor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XIII – Assessor(a) Jurídico(a) do Núcleo Jurídico Administrativo; e
XIV – Analista de Sistemas Especialista em Segurança da Informação.
§ 1º Fica designado como Presidente deste comitê, o Juiz(a) Auxiliar da Presidência, sendo este responsável pela coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo CGSI.
§ 2º As reuniões do CGSI serão ordinárias, realizadas bimestralmente, e extraordinárias, quando demandadas. As reuniões deliberativas ou não, ocorrerão com a presença mínima da maioria absoluta dos componentes da CGSI.
§ 3º Os membros do CGSI, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, deverão ser representados pelos seus substitutos oficiais.
§ 4º Aos integrantes do CGSI deverá ser promovida capacitação básica na área de segurança da informação.
Art. 5º O trabalho dos membros do CGSI se dá sem prejuízos das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.
Art. 6º O CGSI é subordinado à Presidência do TJRR.
Art. 7º Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 1811, de 4 de setembro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.