Identificação
Portaria N. 1811 de 04/09/2017
Temas
Comissões;
Ementa

Fica instituída a Comissão de Segurança da Informação – CSI, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6051, 5/9/2017, pp. 83-84.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 1256, de 28 de dezembro de 2022.

PORTARIA TJRR/PR N. 1811, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei 9.983, de 14 de julho de 2000, no Decreto n. 3.505, de 13 de junho de 2000, e no Decreto n. 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que estabelecem normas de segurança da informação;

CONSIDERANDO a Resolução n. 06/2016 que institui a Política de Segurança da Informação no Poder Judiciário, que tem como objetivo preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, definindo-se um conjunto de diretrizes, normas, procedimentos e instruções, visando estabelecer, padronizar e normatizar a segurança tanto no escopo físico, humano e tecnológico; e

CONSIDERANDO que, para se criar e manter uma política de segurança da informação concisa de acordo com as normas da ABNT, e regidas pelas ISO/IEC 27001, ISO/IEC 27002 e ISO/IEC 27005 é necessária a união de diversos setores desta Corte,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Segurança da Informação – CSI, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, a qual é responsável para promover a cultura de Segurança da Informação, bem como para estabelecer a revisão e a manutenção de uma Política de Segurança da Informação – PSI, apoiada por Normas e Procedimentos.

Art. 2º A CSI, comissão de natureza consultiva e de caráter permanente tem ainda por finalidade analisar periodicamente a efetividade da Política de Segurança implantada de forma a proporcionar melhoria contínua do TJRR.

Art. 3º Compete a CSI:

I – elaborar a política de segurança da informação do TJRR e promover sua implementação;

II – propor e acompanhar estratégias, metas e ações de segurança da informação, bem como apresentar resultados decorrentes da implementação;

III – promover, orientar e supervisionar o orçamento destinado à implementação das ações que visem o aprimoramento da segurança da informação;

IV – requerer às unidades do TJRR iniciativas ou informações que considerar necessárias para a implementação das estratégias, metas e ações de segurança da informação;

V – propor a elaboração e a revisão de políticas, normas e procedimentos inerentes à segurança da informação;

VI – gerenciar e avaliar os resultados de auditorias de conformidade de segurança da informação e de aspectos legais relacionados à proteção das informações;

VII – elaborar proposta e promover atualização periódica da política com medidas que garantam a continuidade das atividades do TJRR e o retorno à situação de normalidade em caso de desastre ou falha nos recursos que suportam os processos vitais de negócio do TJRR;

VIII – constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação, avaliando, inclusive, a possibilidade de criação de área específica para política da segurança da informação;

IX – manifestar-se sobre ações em segurança da informação; e

X – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 4º A presente Comissão de Segurança da Informação – CSI, será composta por quatorze membros integrantes do quadro de servidores do TJRR sendo:

Quantidade

Membros

1

Juiz(a) Auxiliar da Presidência

1

Representante do(a) Corregedor(a) Geral de Justiça

1

Representante da Comissão Permanente de Sindicância

1

Assessor(a) Militar

1

Secretário(a)-Geral

1

Secretário(a) de Gestão Administrativa

1

Secretário(a) de Gestão Estratégica

1

Secretário(a) de Gestão de Pessoas

1

Secretário(a) de Infraestrutura e Logística

1

Secretário(a) de Orçamento e Finanças

1

Secretário(a) de Tecnologia da Informação

1

Servidor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação

1

Assessor(a) Jurídico(a) do Núcleo Jurídico Administrativo

1

Analista de Sistemas Especialista em Segurança da Informação ou afins

§ 1º Fica designado como Presidente desta comissão, o Secretário de Tecnologia da Informação, sendo este responsável pela coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo CSI.

§ 1º Fica designado como Presidente desta comissão, o Juiz Auxiliar da Presidência, que será responsável pela coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela CSI, com o auxílio do Secretário de Tecnologia da Informação. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 980, de 2022)

§ 2º As reuniões da CSI serão ordinárias, realizadas semestralmente, e extraordinárias, quando demandadas. As reuniões deliberativas ou não, ocorrerão com a presença mínima da maioria absoluta dos componentes da CSI.

§ 3º Os membros da CSI, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, deverão ser representados pelos seus substitutos oficiais.

Art. 5º O trabalho dos membros da CSI se dá sem prejuízos das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.

Art. 6º A CSI é subordinada à Presidência do TJRR.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria da Presidência n. 949, de 18 de julho de 2014.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Cristóvão Suter
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6051, 5.9.2017, pp. 83-84.