Inclui o inciso XVI na redação do art. 4º, do Provimento 2/2017 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Roraima (Provimento CGJ n. 2/2017).
Provimento TJRR/CGJ n. 2, de 2017.
Revogado pelo Provimento TJRR/CGJ n. 3, de 3 de fevereiro de 2021.
PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 6, DE 31 DE JULHO DE 2018.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, e
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º, XVI, do Provimento 002/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
XVI - Na impossibilidade do cumprimento da ordem judicial, ou no caso de diligência negativa, deverá devolver o mandado acompanhado da contrafé não utilizada à central de mandados, para posterior devolução a unidade de origem.
Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6259, 2.8.2018, p. 12.