Identificação
Provimentos N. 3 de 01/03/2018
Temas
Código de Normas;
Ementa

Altera a redação dos arts. 4º, I; 5º, III; art. 22, VII e § 1º, do art. 120 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Roraima (Provimento CGJ n. 2/2017).

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/TJRR n. 6162, 2.3.2018, p. 26.
Alteração
Legislação Correlata

Provimento TJRR/CGJ n. 2, de 2017.

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogado pelo Provimento TJRR/CGJ n. 3, de 3 de fevereiro de 2021.

 

PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 3, DE 1º DE MARÇO DE 2018.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 4º, I, do Provimento 2/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:

I – fazer pessoalmente as diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando de forma clara e detalhada no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e a hora;

Art. 2º O art. 5º, inciso III, do Provimento 2/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:

III – obter a nota de ciente ou certificar que o destinatário não apôs no mandado, inserindo-o no sistema PROJUDI.

Art. 3º Incluir o inciso VII ao art. 22 do Provimento 002/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:

VII – A indicação de urgência nos casos que demandem esta necessidade.

Art. 4º O § 1º do art. 120 do Provimento 002/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:

§ 1 º - No caso de descumprimento dos prazos estabelecidos neste Provimento, o Oficial de Justiça será intimado, pelo sistema PROJUDI, para devolução do mandado em seu poder no prazo de 48 horas.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Jésus Rodrigues do Nascimento
Corregedor-Geral de Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6162, 2.3.2018, p. 26.