Nova redação ao “caput” do artigo 33 e ao artigo 39 ambos da Resolução TJRR/TP n. 5, de 5 de fevereiro de 2014, do Tribunal Pleno.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 50, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de organização e aprimoramento de seus serviços,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao “caput” do artigo 33 e ao artigo 39 ambos da Resolução TJRR/TP n. 5, de 5 de fevereiro de 2014, do Tribunal Pleno, conforme a seguir:
“Art. 33. O Presidente deste Tribunal fará publicar no Diário de Justiça Eletrônico o edital informando a eliminação de autos dos processos arquivados, em conformidade com a TTDU, consignando um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação do edital para o atendimento a possíveis solicitações de documentos ou processos pelas suas partes.”
“Art. 39. Os processos judiciais arquivados, com possibilidade de transferência do arquivo corrente para o arquivo intermediário, nos termos do art. 24 e seguintes, que estejam sob a guarda das Unidades Judiciais do interior do Estado ou em unidades judiciais descentralizadas deverão ser removidos para o Arquivo Central da capital." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Almiro Padilha
Presidente
Tânia Vasconcelos
Corregedora-Geral de Justiça
Cristovão Suter
Membro
Jefferson Fernandes Da Silva
Membro
Mozarildo Cavalcanti
Membro
Erick Cavalcanti
Juiz Convocado
Paulo Cézar Dias Menezes
Juiz Convocado
Maria Aparecida Cury
Juíza Convocado
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5827, 22.9.2016, p. 3.