Identificação
Resolução N. 50 de 21/09/2016
Temas
Processo Eletrônico;
Ementa

Nova redação ao “caput” do artigo 33 e ao artigo 39 ambos da Resolução TJRR/TP n. 5, de 5 de fevereiro de 2014, do Tribunal Pleno.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 5827, 22/9/2016, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 50, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.

 

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de organização e aprimoramento de seus serviços,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dar nova redação ao “caput” do artigo 33 e ao artigo 39 ambos da Resolução TJRR/TP n. 5, de 5 de fevereiro de 2014, do Tribunal Pleno, conforme a seguir:

“Art. 33. O Presidente deste Tribunal fará publicar no Diário de Justiça Eletrônico o edital informando a eliminação de autos dos processos arquivados, em conformidade com a TTDU, consignando um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação do edital para o atendimento a possíveis solicitações de documentos ou processos pelas suas partes.”

“Art. 39. Os processos judiciais arquivados, com possibilidade de transferência do arquivo corrente para o arquivo intermediário, nos termos do art. 24 e seguintes, que estejam sob a guarda das Unidades Judiciais do interior do Estado ou em unidades judiciais descentralizadas deverão ser removidos para o Arquivo Central da capital." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Almiro Padilha

Presidente

 

Tânia Vasconcelos

Corregedora-Geral de Justiça

 

Cristovão Suter

Membro

 

Jefferson Fernandes Da Silva

Membro

 

Mozarildo Cavalcanti

Membro

 

Erick Cavalcanti

Juiz Convocado

 

Paulo Cézar Dias Menezes

Juiz Convocado

 

Maria Aparecida Cury

Juíza Convocado

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5827, 22.9.2016, p. 3.