Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 5, de agosto de 2021.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 5, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o parágrafo 2º do artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, que atribui à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear a consulta aos documentos públicos;
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que define a competência dos arquivos do Poder Judiciário Federal para proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício de suas funções;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 7.627, de 10 de novembro de 1987, que dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, e em especial, o artigo 62, inciso II, que tipifica o crime de destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 4.073, de 03 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei n. 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos e dá outras providências; e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de uma política de gestão documental que racionalize o fluxo, a guarda e a recuperação dos acervos essenciais à comprovação e à preservação dos documentos de interesse histórico e cultural produzidos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Gestão Documental e definir os instrumentos operacionais que a tornam efetiva no âmbito do Poder Judiciário Estadual, em conformidade com as disposições desta Resolução.
Capítulo I
Definições e Disposições Preliminares
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:
I - GESTÃO DOCUMENTAL - conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes às atividades de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, operacionalizada por meio do planejamento, organização, controle e coordenação de pessoas, espaço físico, equipamentos e sistemas de informação que possibilitem racionalizar e agilizar o ciclo documental;
II - ARQUIVO CORRENTE - conjunto de documentos, em tramitação ou não, que, pelo seu valor primário, é objeto de consultas frequentes pela entidade que o produziu, a quem compete sua administração;
III - ARQUIVO INTERMEDIÁRIO - conjunto de documentos originários de arquivos correntes, com uso pouco frequente, que aguarda destinação;
IV - ARQUIVO PERMANENTE - conjunto de documentos preservados em caráter definitivo em função de seu valor;
V – ATIVIDADE-FIM - prestação jurisdicional de competência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, bem como os serviços de administração judiciária diretamente relacionada à atividade-fim;
VI - ATIVIDADE-MEIO - aparato administrativo necessário ao funcionamento deste Tribunal, com vista a dar suporte à consecução das atividades-fim;
VII - TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS UNIFICADA DA JUSTIÇA ESTADUAL (TTDU) - Instrumento de destinação, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina prazos e condições de guarda, tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte e/ou eliminação de documentos;
VIII - TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS (TTDD) - Instrumento de destinação, aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições de guarda, tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte e/ou eliminação de documentos que não estão contemplados na TTDU;
IX - AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - processo de análise dos documentos do arquivo que estabelece os prazos de guarda e a destinação, de acordo com os valores que lhes são atribuídos;
X - PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (PCD) - esquema de distribuição de documentos em classes, de acordo com métodos de arquivamento específicos, elaborado a partir do estudo das estruturas e funções de uma instituição e da análise do arquivo por ela produzido;
XI - CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (CCD) - código derivado de um plano de classificação;
XII - DOCUMENTO - unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
XIII - PADRÃO ADMINISTRATIVO (PAD) - documento que descreve o funcionamento de um processo de trabalho;
XIV- PRESERVAÇÃO SELETIVA - critério adotado para definir o universo de documentos que serão utilizados para a extração da amostra representativa; e
XV - CORTE CRONOLÓGICO – Marco temporal que estabelece ser de guarda permanente todos os processos e demais documentos registrados até a data definida e que a partir dele, aplicar-se-ão os prazos definidos na TTDU. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 21, de 2015)
Capítulo II
Das Competências
Art. 3º À Secretaria de Gestão Administrativa - SGA, além das atribuições previstas em lei, compete:
I - coordenar o Programa de Gestão Documental, observadas as diretrizes traçadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD;
II - elaborar o plano geral de organização dos arquivos gerais, definindo os procedimentos operacionais necessários ao desenvolvimento do Programa de Gestão Documental;
III - propor, em conjunto com a CPAD e a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, as normas para o tratamento arquivístico dos documentos eletrônicos, observada a legislação vigente;
IV - elaborar e atualizar os PADs para manifestação pela Secretaria Geral - SG antes de serem submetidos à CPAD;
V - providenciar, junto às unidades competentes, o treinamento indispensável à reestruturação e manutenção do programa;
VI - elaborar e atualizar manuais específicos com orientações para a aplicabilidade das normas previstas nesta Resolução;
VII - difundir as normas e diretrizes de gestão documental e zelar pela sua correta aplicação;
VIII - sugerir alterações no PCD e na TTDD, a partir das propostas das unidades produtoras dos documentos, submetendo-as à aprovação da CPAD;
IX - apoiar as atividades desenvolvidas pela CPAD; e
X – Gerenciar a documentação de fase intermediária e permanente do arquivo central.
Art. 4º À Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, além das atribuições previstas em lei, compete:
I - Armazenar adequadamente os documentos eletrônicos;
II - disponibilizar ferramentas de gestão documental nos sistemas informatizados corporativos; e
III - prover controles de acesso e procedimentos de segurança que garantam a integridade dos documentos eletrônicos, tais como controles técnicos e programáticos e manutenção de trilhas de auditoria e de rotinas de cópias de segurança.
Capítulo III
Da Operacionalização do Programa
Art. 5º A operacionalização do Programa de Gestão Documental dar-se-á por meio do planejamento, da organização, do controle, da coordenação dos recursos humanos, do espaço físico e dos equipamentos, com o objetivo de aperfeiçoar e simplificar o ciclo documental, pressupondo, no mínimo, instrumentos como:
I - sistemas informatizados de gestão de documentos;
II - a TTDU;
III - o PCD e a TTDD;
IV - o fluxograma explicativo para a definição das destinações dos autos judiciais findos, a ser aplicado combinadamente com a TTDU;
V - a normatização do sigilo da documentação e regras de acesso;
VI - os PADs; e
VII - os manuais específicos de gestão documental.
Art. 6º A TTDD e o PCD são passíveis de alterações, na medida em que a produção de documentos variar na condução da gestão, ocasionada por mudanças administrativas e jurídicas.
Parágrafo único. As alterações poderão ser propostas pelas unidades do Tribunal de Justiça do Estado à Divisão de Gestão do Conhecimento (DGC), que as submeterá à CPAD.
Art. 7º A Tabela de Temporalidade dos documentos e sua destinação final são partes desta Resolução, constantes nos anexos.
Art. 8º Os PADs normatizarão os procedimentos atinentes à produção, tramitação, arquivamento, desarquivamento, destinação, consulta e avaliação dos autos de processos e demais documentos, impondo-se sua observância a todas as unidades do Tribunal envolvidas nos respectivos processos de trabalho.
Art. 9º Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça normatizar o acesso aos documentos sigilosos, definindo-lhes o grau de sigilo, determinando as providências para a sua salvaguarda, observada a legislação vigente.
Art.10. São requisitos essenciais para a gestão documental do Tribunal de Justiça:
I – A manutenção dos documentos em ambiente seguro e implementação de estratégias de preservação desses documentos desde a sua produção e pelo tempo de guarda que houver sido definido;
II - padronização de espécies e tipos documentais;
III - os metadados essenciais à identificação do documento institucional e a sua relação com os outros documentos;
IV - gerenciamento da documentação produzida e recebida por meio de sistema informatizado que contemple a captura, movimentação, destinação e acesso dos processos e documentos;
V - racionalização na produção de documentos institucionais;
VI - definição de responsabilidades e de níveis de acesso autorizados aos documentos eletrônicos e digitalizados; e
VII - adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário Brasileiro - MoReq-Jus, conforme Resolução CNJ n. 91, de 29 de setembro de 2009, para garantir a qualidade dos documentos institucionais.
Art. 11. A avaliação e a destinação dos documentos administrativos e autos processuais findos, criados em suporte digital, obedecem aos critérios definidos nesta Resolução, no que couber.
Art. 12. Os sistemas informatizados deverão possibilitar a transferência de processos e documentos eletrônicos do arquivo corrente para os arquivos intermediário e permanente, ficando disponíveis para magistrados e servidores, de acordo com seus níveis de responsabilidade e com as atividades que desenvolverem: protocolo, autuação, classificação, indexação, processamento, avaliação, arquivamento, eliminação, guarda permanente e acesso.
Capítulo IV
Da Produção Documental
Art. 13. São documentos de arquivo todos os registros de informação resultantes dos processos de trabalho, em qualquer suporte, inclusive o magnético ou óptico, produzidos, recebidos ou acumulados pelas unidades deste Tribunal.
Art. 14. Os documentos de arquivo são identificados como: correntes, intermediários e permanentes.
Art. 15. Os documentos de arquivo, em razão de seus valores, podem ter guarda temporária ou guarda permanente, observados os seguintes critérios:
I - São documentos de guarda temporária aqueles que, esgotados os prazos de guarda na unidade produtora ou nas unidades de arquivo deste Tribunal, podem ser eliminados sem prejuízo para a coletividade ou memória da Administração Judiciária;
II - são documentos de guarda permanente aqueles que, esgotados os prazos de guarda previstos no inciso I deste artigo, devem ser preservados, por força das informações neles contidas, para a eficácia da ação administrativa, como prova, garantia de direitos ou fonte de pesquisa.
Capítulo V
Da Guarda Permanente
Art. 16. São considerados de guarda permanente os autos de processos e demais documentos selecionados à vista de seu caráter histórico, institucional ou informativo, e aqueles assim indicados na TTDU e na TTDD.
Art. 16. São considerados de guarda permanente os autos de processos e demais documentos registrados em período anterior ao corte cronológico, os selecionados à vista de seu caráter histórico, institucional ou informativo, aqueles indicados na TTDU e os selecionados para fins de amostra representativa. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 21, de 2015)
Parágrafo Único. Também são considerados de guarda permanente os autos de processos selecionados para fins de amostra representativa do universo de julgados.
Parágrafo único. Fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 1991 como corte cronológico. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 21, de 2015)
Art. 17. O volume de autos de processos selecionados para fins de amostra deve seguir a metodologia constante no Anexo XI – Plano para Amostra Estatística Representativa do Manual de Gestão Documental do Judiciário – Versão 1.0 do CNJ.
§ 1º Enquanto não for automatizada, a seleção de amostra será realizada na Seção de Arquivo, de forma aleatória e proporcional ao quantitativo arquivado no período.
§ 2º Após a automatização do procedimento, a amostra será extraída do universo de autos findos arquivados e destinados à preservação seletiva segundo a TTDU, através da técnica de amostragem estratificada.
Art. 18. As unidades da competência originária deverão identificar os autos de processos definidos como de guarda permanente pela TTDU.
Art. 19. A indicação de autos de processos e demais documentos para a guarda permanente poderá ser feita por Desembargadores, Juízes, unidades Judiciárias e Administrativas do Tribunal, advogados, membros do Ministério Público e sindicatos de classe, observando os procedimentos estabelecidos em PAD.
Parágrafo único. A indicação deverá ser justificada, sugerindo-se os seguintes critérios norteadores:
I - aspectos relacionados à memória histórica da localidade e importância para pesquisa;
II - originalidade do fato;
III - ações com referência para fixação da jurisprudência;
IV - mudança significativa da legislação aplicável ao caso;
V - razões de grande impacto social, econômico, político e cultural como, por exemplo, trabalho infantil, trabalho escravo, questões fundiárias, questões socioambientais, etc.;
VI - eventuais personalidades de destaque e interesse público;
VII - ações envolvendo sindicatos em face de políticas econômicas nacionais;
VIII - existência de laudos técnicos significativos; e
IX - particularidades regionais ligadas a atividades econômico-sociais.
Art. 20. Os autos de processos destinados à guarda permanente serão identificados através de:
I - carimbo contendo a inscrição "AMOSTRA", consoante os termos do artigo 17 desta resolução;
II - etiquetas no caso de autos de processos indicados para compor a "Memória Institucional", consoante o estabelecido no respectivo PAD; e
III - fita adesiva, na cor verde, no caso de autos de processos estabelecidos pela TTDU como guarda permanente, consoante o estabelecido no respectivo PAD.
Art. 21. Os autos de processos e demais documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados após a microfilmagem, a digitalização ou qualquer outra forma de reprodução.
Art. 22. Ficará sujeito a responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que: destruir, inutilizar ou deteriorar autos de processos e demais documentos de guarda permanente, de forma dolosa.
Art. 23. Os autos de processos e demais documentos de guarda permanente só poderão ser retirados do setor de arquivo:
I - por empréstimo, no âmbito interno deste Tribunal, quando a disponibilização de cópia em meio digital não for viável ou não se apresentar como o modo mais adequado;
II - por desarquivamento, enquanto não expirado o prazo de guarda no arquivo intermediário; e
III - para fins de exposição ao público, cumprindo requisitos que garantam sua integridade e segurança.
Capítulo VI
Da Transferência
Art. 24. A transferência é a passagem de autos de processos e demais documentos do arquivo corrente para o arquivo intermediário.
Parágrafo único. Ao serem transferidos, os autos de processos e demais documentos deverão ser acompanhados de listagem de transferência, emitida pela unidade produtora do documento, conforme anexo III.
Art. 25. A transferência será efetivada quando cumpridos os prazos de guarda estabelecidos na TTDU e na TTDD.
Art. 26. Não haverá transferência de documentos se inexistir prazo de guarda fixado para o arquivo intermediário e se constar a eliminação como destinação final na TTDU e na TTDD, cumprindo à unidade produtora do documento tomar as providências necessárias à sua inutilização.
Art. 27. Ultrapassado o prazo de guarda no arquivo intermediário, será providenciada a inutilização dos autos de processos e demais documentos, à exceção daqueles identificados como permanentes.
Art. 28. Somente será permitida a transferência dos autos de processos findos e dos autos de processos arquivados provisoriamente. Quanto aos autos de processos arquivados provisoriamente deverá ser expedida a Certidão de Arquivamento Provisório dentro dos autos.
Art. 29. A remessa dos autos de processos considerados de guarda permanente, definidos como “amostra” ou “memória institucional”, os quais deverão estar livres de cópias e documentos sem validade para a consulta, deverá ser efetivada na forma do respectivo PAD.
Art. 30. À exceção de documentos pessoais das partes, deverão ser eliminados, pela própria unidade produtora, quaisquer documentos e outros materiais que se encontrem presos à contracapa dos autos de processos.
Parágrafo único. Serão adotadas as providências necessárias à devolução dos documentos às partes.
Art. 31. Em se tratando de autos de processos e demais documentos permanentes, deve-se evitar o uso de grampos e de colchetes de metal, substituindo-os por prendedores de plástico.
Capítulo VII
Da Eliminação de Autos de Processos
Art. 32. Os processos judiciais considerar-se-ão findos quando todos os procedimentos relativos aos mesmos tiverem sido esgotados.
Parágrafo único. Apenas os autos de processos findos com trânsito em julgado e não passíveis de ação rescisória são passíveis de eliminação.
Art. 33. O Presidente deste Tribunal fará publicar no Diário de Justiça Eletrônico o edital informando a eliminação de autos dos processos arquivados, em conformidade com a TTDU, consignado um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação do edital para o atendimento a possíveis solicitações de documentos ou processos pelas suas partes.
Art. 33. O Presidente deste Tribunal fará publicar no Diário de Justiça Eletrônico o edital informando a eliminação de autos dos processos arquivados, em conformidade com a TTDU, consignando um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação do edital para o atendimento a possíveis solicitações de documentos ou processos pelas suas partes. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 50, de 2016)
§ 1º Cópia do edital mencionado no caput deste artigo deverá ser afixada nos prédios onde funcionem órgãos ou unidades da Justiça Estadual, em local de livre acesso aos jurisdicionados e demais interessados.
§ 2º Por solicitação e interesse das partes, os autos dos processos judiciais findos em fase de eliminação poderão ser entregues à parte solicitante, não mais pertencendo ao acervo institucional.
Art. 34. Vencido o prazo do edital, ficarão suspensas as requisições, pelos setores interessados, de autos de processos que integrem o lote destinado à eliminação.
§ 1º Os autos de processos findos que compõem o acervo destinado à eliminação poderão ser cedidos às instituições de ensino e outras organizações que porventura possam ter interesse em receber o acervo ou parte dele, com a finalidade de desenvolver atividades de resgate, organização, pesquisa e conservação do conjunto de documentos e informações do Poder Judiciário Estadual.
§ 2º Caberá à Administração deste Tribunal definir a forma e os procedimentos para a cessão de autos de processos findos às respectivas instituições, observado o interesse desta Corte de Justiça.
Art. 35. A eliminação de documentos institucionais realizar-se-á mediante critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, por meio da reciclagem do material descartado, ficando autorizada a destinação do resultado para programas sociais de entidades sem fins lucrativos.
§ 1º Os fragmentos poderão ser doados às entidades credenciadas com este Tribunal, conforme legislação em vigor, que ficará responsável pelo ônus da destruição com direito de beneficiar-se com a venda do material.
§ 2º A fragmentação deverá consistir na total destruição das informações contidas nos documentos.
Art. 36. A coordenação dos trabalhos relativos à eliminação de autos de processos ficará a cargo da CPAD.
Parágrafo único. Caberá à Administração do Tribunal definir a forma e os procedimentos para a destruição dos autos, observada a legislação a respeito da matéria.
Capítulo VIII
Disposições Finais
Art. 37. Fazem parte desta Resolução os anexos de I ao XI.
Art. 38. Os processos autuados a partir de julho de 2009 e arquivados a partir de dezembro de 2011 terão a sua temporalidade e destinação estabelecidas de acordo com a TTDU.
Parágrafo único. Os autos de processos não contemplados no caput terão prazo de guarda no arquivo intermediário de 5 (cinco) anos e a destinação final será a eliminação, caso não sejam considerados de guarda permanente, observando-se os trâmites desta resolução.
Art. 39. Os processos judiciais arquivados, há mais de um ano, que estejam sob a guarda das Comarcas Judiciais do interior do Estado ou em unidades judiciais descentralizadas deverão ser digitalizados e removidos para o Arquivo Central da capital.
Art. 39. Os processos judiciais arquivados, com possibilidade de transferência do arquivo corrente para o arquivo intermediário, nos termos do art. 24 e seguintes, que estejam sob a guarda das Unidades Judiciais do interior do Estado ou em unidades judiciais descentralizadas deverão ser removidos para o Arquivo Central da capital. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 50, de 2016)
Art. 40. Manter-se-á sistema informatizado de protocolo e tramitação de documentos administrativos, integrado ao arquivo, para o recebimento, registro, distribuição e controle da movimentação dos documentos produzidos e recebidos por este Tribunal de Justiça.
Art. 41. É de responsabilidade de magistrados e servidores, no âmbito de suas atribuições, a correta aplicação das normas e dos procedimentos previstos na Política de Gestão Documental do Tribunal.
Art. 42. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 dias da data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Tânia Vasconcelos Dias
Presidente
Lupercino Nogueira
Vice-Presidente Em Exercício
Ricardo Oliveira
Corregedor-Geral De Justiça
Mauro Campello
Membro
Leonardo Cupello
Juiz Convocado
Elaine Cristina Bianchi
Juíza Convocado
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5208, 7.2.2014, pp. 2-111.
ANEXOS DA RESOLUÇÃO N. 05, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS
(Classe 0 - Administração)
CÓDIGO ASSUNTO
0. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0-0-1 MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA - PROJETOS, ESTUDOS E NORMAS
Projetos, estudos e normas relativos à organização e métodos, reforma administrativa e outros procedimentos que visem à modernização das atividades.
0-0-2 PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO
0-0-2-1 Plano, programa e projeto de trabalho Planejamento e planos, programas e projetos de trabalho gerais. Quanto aos demais planos, programas e/ou projetos de trabalho, classificar no assunto específico.
Quanto à programação orçamentária, ver 0-5-1-1.
0-0-2-2 Cronograma de atividades
0-0-3 ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES
0-0-3-1 Relatório de Atividades (Final) Relatório anual de atividades; Relatório periódico de atividades (exceto o anual); Solicitação, comunicado, ocorrências; Relatório circunstanciado (serventias extrajudiciais); Relatório de Informações Gerenciais - RIGER.
0-0-3-2 Estatísticas para subsidiar a elaboração de relatórios de atividades Estatística para subsidiar a elaboração de relatórios de atividades (indicador de Desempenho / acompanhamento, “pesquisa de satisfação do usuário / opinião do usuário, ...”).
0-0-4 FORMALIZAÇÃO DE ACORDOS BILATERAIS - ACORDO, AJUSTE, CONTRATO E CONVÊNIO Documentos referentes à implementação, tais como: projetos, relatórios técnicos, prestações de contas e aditamentos. Arquivar nesta codificação cópias dos acordos, ajustes, contratos e convênios já classificados e arquivados no assunto específico, onde também devem ser juntadas as folhas de pagamento de funcionários de empresas contratadas, as guias de recolhimento do FGTS e do INSS. Mapa de procedimento apuratório de irregularidades (contratos) Quanto aos demais acordos, ajustes, contrato e/ou convênios, classificar no assunto específico. Abrir uma pasta para cada acordo, ajuste, contrato e/ou convênio, sempre que tal procedimento se justificar.
1. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
0-1-0 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (GERAL)
Normas, regulamentações, diretrizes, mensagens legislativas. Descrição das competências das unidades administrativas; Alteração da estrutura organizacional Documentos referentes ao Sistema Integrado de Gestão Administrativo – SIGA, política e objetivos estratégicos,Sistemas Normativos (glossário, rotinas administrativas – RAD, mapeamento de processos de trabalho, formulários, controle de representantes – RAS / RD e documentos temporários); Não conformidade (quadro de controle); Relatório de ações corretivas e ações preventivas e melhorias – RACAP (inclui planilha de controle,...); Dados para revisão da rotina administrativa (banco de dados de documentos e registros,...) Formulários e impressos. Quanto à impressão de
formulários classificar em 0-3-0-1.
0-1-0-1 Elaboração de normas / regulamentações / diretrizes Ato, aviso, circular, instrução, ordem de serviço, portaria, provimento, resolução.Regimento interno, Código de organização e Divisão Judiciária.Regimento geral da administração dos serviços auxiliares do TJ. Classificar e arquivar neste subgrupo cópias de documentos já classificados e arquivados no assunto específico.
0-1-0-2 Habilitação jurídica e regularização fiscal do órgão
0-1-0-3 Audiência. Despacho. Reunião
Ata de reunião (registrar assuntos, determinações e participantes em reunião - lista de
presença), Livro de ata (registrar atas de reuniões), pauta de reunião /convocação (relacionar os assuntos a serem tratados na reunião). Ordenar por unidade organizacional, quando necessário.
0-1-1 COMISSÃO (COMITÊ) TÉCNICA. CONSELHO. GRUPO DE TRABALHO. JUNTA
0-1-1-0 Comissão (comitê) técnica / Conselho / Grupo de Trabalho / Junta (geral)
Abrir uma pasta para cada comissão, conselho, grupo de trabalho, junta e/ou comitê,
sempre que tal procedimento se justificar.
0-1-1-1 Ato de criação, ata, relatório
Documentos referentes à criação de comissões, conselhos, grupos de trabalho, juntas
e/ou comitês, no próprio órgão ou em órgãos colegiados e de deliberação coletiva, bem como aqueles relativos ao exercício de suas funções.
0-1-2 COMUNICAÇÃO SOCIAL
0-1-2-1 Relação com a imprensa
a - Relação com a imprensa (geral)
b - Credenciamento de jornalistas
c - Entrevista. Noticiário. Reportagem. Editorial
d - Clipping - coletânea de resportagens e release de matérias sobre a instituição
0-1-2-2 Divulgação interna
0-1-2-3 Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos
0-2 a - Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos (geral)
b - Solenidade. Comemoração. Homenagem
Planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos apresentados por técnicos do órgão, Curriculum vitae do palestrante, Convites recebidos e expedidos, Dossiê do evento – memória da solenidade.
c - Visita e visitante
Livro de presença nas solenidades; Livro de registro de visitantes no órgão.
d - Felicitação. Agradecimento. Pêsames. Despedida
e - Organização de evento - Feira, Salão, Exposição, Mostra, Festa
Planejamento, programação, discursos e trabalhos apresentados por técnicos do órgão.
0-1-2-4 Campanha institucional. Publicidade
Cartazes, folhetos, anúncios, folders e outros documentos de caráter promocional.
0-1-2-5 Ouvidoria (Protesto, reivindicação e sugestão)
0-1-2-6 Pedido, oferecimento e informação diversos
a - Pedido, oferecimento e informação diversos( geral)
b - Informação processual sobre processo administrativo ou judicial
c - Pedido de carta de apresentação e recomendação (pessoa física ou jurídica)
0-1-3 FISCALIZAÇÃO
0-1-3-1 Apuração de irregularidade e auditoria (sobre distribuição, custa, taxa, emolumento, denúncia, reclamação...)
0-1-4 GESTÃO SÓCIO-AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL
0-1-4-1 Gestão Ambiental
0-1-4-2 Responsabilidade social / Voluntariado
0-1-4-3 Assistência social (projetos, estudos e normas)
0-1-5 ACOMPANHAMENTO E INSTRUÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL
Processos administrativos
0-2 PESSOAL
0-2-0 PESSOAL (GERAL)
0-2-0-1 Identificação Funcional
Carteira, cartão, crachá, credencial.
0-2-0-2 Obrigação trabalhista e estatutária. Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3 RAIS
a - Obrigação trabalhista e estatutária. Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3. RAIS (geral)
b - Relação com os Conselheiros Profissionais
Quanto aos documentos cujas informações gerem contenciosos administrativos ou judiciais, classificar em 0-2-0-3-c.
0-2-0-3 Relações trabalhistas
a - Sindicato. Acordo. Dissídio
Quanto à contribuição sindical do servidor, classificar em 0-2-4-1-j. Quanto à contribuição sindical do empregador, classificar em 0-2-4-1-o.
b - Movimento reivindicatório: greve e paralisação
c - Ação trabalhista. Reclamação Trabalhista.
0-2-0-4 Assentamento Funcional. Cadastro
Documentos referentes à vida funcional do servidor, bem como os registros e/ou anotações a ele referido. Ordenar as pastas de assentamento funcional alfabeticamente pelo sobrenome do servidor.
0-2-0-5 Controle de frequência
0-2-0-6 Incentivo funcional
0-2-1 INGRESSO
0-2-1-1 Recrutamento
Candidatos a cargo público: curriculum vitae e ficha de inscrição.
0-2-1-2 Concurso público
a - Concurso público (provas e títulos, testes psicotécnicos e exames médicos)
b - Constituição de banca examinadora, edital, exemplar único de prova, gabarito, resultado e recurso
0-2-1-3 Ingresso na magistratura pelo quinto constitucional
0-2-2 CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
0-2-2-1 Curso
a - Curso (geral)
Inclusive bolsas de estudo. Promovidos pela instituição. Promovidos por outras instituições.
b - Proposta, estudo, edital, programa, relatório final, exemplar único de material didático, relação de participantes, avaliação e controle de expedição de certificado
0-2-2-2 Estágio
a - Estágio (geral)
Inclusive bolsas de estágio. Convênio para contratação de estagiários.
b - Estudo, proposta, programa, relatório final, relação de participantes, avaliação e declaração de comprovação de estágio
0-2-2-3 Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda
a - Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de
palestras. Mesa redonda (geral)
b - Planejamento, programação, discurso, palestras e trabalhos apresentados por técnicos da instituição.
0-2-3 QUADROS, TABELAS E POLÍTICAS DE PESSOAL
0-2-3-0 Quadros, tabelas e políticas de pessoal (geral)
a - Estudo e previsão de pessoal
b - Criação, classificação, transformação, transposição e remuneração de cargos e
funções
c - Reestruturação e alteração salarial
Inclusive avaliação de desempenho, promoções (lista de antigüidade, ...), enquadramento e progressão funcional.
0-2-3-1 Movimentação de Pessoal
Normas, procedimentos, estudos e/ou decisões de caráter geral, abrangendo grupos de servidores ou categorias funcionais. Quando se tratar de atos específicos e individuais de servidores, classificar em 0-2-0-5.
a - Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação.
Recondução. Reintegração. Reversão
b - Demissão. Dispensa. Exoneração. Rescisão contratual. Falecimento
c - Lotação. Remoção. Transferência. Permuta
d - Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição
Indicação de servidor para função gratificada, para substituição de titulares.
e - Requisição. Cessão
Documentos referentes às requisições internas e/ou externas de servidores para a realização de serviços temporários.
0-2-4 DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS
0-2-4-1 Folha de pagamento. Ficha financeira
a - Folha de pagamento. Ficha financeira (geral)
b - Salário, vencimento, provento e remuneração
c - Salário-família (exceto casos especiais Regime Jurídico Único)
d - Salário-família (casos especiais Regime Jurídico Único)
e - Abono de permanência em serviço
f - Gratificação - de função / cargos em comissão / outras gratificações
g - Gratificação - jetons / natalina (décimo terceiro salário)
h - Adicional - tempo de serviço (anuênio, biênio e quinquenio) / noturno / periculosidade / insalubridade / atividades penosas / serviço extraordinário (hora extra) / outros adicionais
i - Adicional de 1/3 e abono pecuniário (Férias)
Quanto ao afastamento para gozo de férias, ver 0-2-4-2.
j - Desconto - Contribuição Sindical do Servidor / Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF) / Consignação / Outros descontos
k- Desconto - Contribuição para o plano de seguridade social
l - Desconto - pensão alimentícia
m - Encargo patronal, recolhimento - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) / Programa de Integração Social (PIS)
n - Encargo patronal, recolhimento - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
o - Encargo patronal, recolhimento - Contribuição Sindical do Empregador / Salário maternidade / Imposto de renda
p - Encargo patronal, recolhimento - Contribuição para o Plano de Seguridade Social
0-2-4-2 Férias
Quanto ao pagamento de adicional de 1/3 de férias e abono pecuniário, ver 0-2-4-1-i.
0-2-4-3 Licenças
Documentos referentes aos estudos, normas e procedimentos sobre todas as licenças concedidas aos servidores.
Ordenar por: acidente em serviço, adotante, afastamento do cônjuge/companheiro, atividade política, capacitação profissional, desempenho de mandato classista, doença em pessoa da família, gestante, paternidade, prêmio por assiduidade, serviço militar, tratamento de interesses particulares, tratamento de saúde (inclusive perícia médica). Ver também 0-2-4-4, 0-2-4-6 e 0-2-0-5.
0-2-4-4 Afastamentos
Quanto ao afastamento para missões fora da sede e viagens no país ou no exterior, classificar em 0-2-7-1 e 0-2-7-2, respectivamente.
Ordenar por: para depor, para exercer mandato eletivo, para servir ao Tribunal Regional Eleitoral(TER), para servir como jurado, suspensão de contrato de trabalho
(CLT). Ver também 0-2-4-3 e 0-2-4-6 e 0-2-0-5.
0-2-4-5 Reembolso de despesas Mudança de domicílio de servidores. Locomoção - documentos referentes às despesas efetuadas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos.
0-2-4-6 Concessões para ausentar-se do serviço
Ordenar por: alistamento eleitoral, casamento (gala), doação de sangue, falecimento de familiares (nojo), horário especial para servidor estudante, horário especial para servidor portador de deficiência. Ver também 0-2-4-3, 0-2-4-4 e 0-2-0-5. 0-2-4-7 Auxílios
Ordenar por: alimentação/refeição, assistência pré-escolar/creche, fardamento/uniforme, moradia, vale-transporte. Ver também 0-2-6-1
0-2-5 APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E AÇÃO DISCIPLINAR
0-2-5-1 Denúncia. Sindicância. Inquérito. Reclamação. Representação
Processos disciplinares. Documentos referentes à acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas, afastamento preventivo, instauração do inquérito, inquérito adminis- trativo e revisão do processo disciplinar. Quando se tratar de acumulação lícita de cargos, empregos e funções públicas, classificar em 0-2-0-4.
Penalidades disciplinares. Documentos referentes à advertência, suspensão, demissão, cassação de apo- sentadoria, disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. O registro das penalidades disciplinares deverá ser feito na pasta de assentamento individual do servidor 0-2-0-4.
Pedido de reconsideração. Recurso hierárquico.
0-2-6 PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL
Quanto às licenças, ver 0-2-4-3.
0-2-6-1 Benefícios
a - Seguros
b - Auxílios - acidente / doença / funeral / natalidade
c - Auxílio-reclusão
d - Aposentadoria
Quanto ao abono ou provento provisório, ver 0-2-4-1-b.
e - Aposentadoria - contagem e averbação de tempo de serviço
f - Aposentadoria - pensão provisória / temporária
g - Aposentadoria - pensão vitalícia
h - Adiantamento e empréstimo a servidores
i - Assistência à saúde
j - Assistência à saúde - prontuário médico do servidor
k - Aquisição de imóveis
l - Ocupação de próprios da União ou do Estado
m - Transporte para servidores
0-2-6-2 Segurança e medicina do trabalho
a - Prevenção de acidente de trabalho
b - Prevenção de acidentes de trabalho - Comissão interna de prevenção de
acidentes - CIPA (Criação, designação, propostas, relatórios e atas)
c - Refeitório, cantina e copa
Fornecimento de refeições.
d - Inspeção periódica de saúde
0-2-6-3 Previdência privada
Documentos referentes aos planos privados de concessão de pecúlios ou de rendas, de benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência social.
0-2-7 MISSÃO FORA DA SEDE. VIAGEM A SERVIÇO
Sugere-se abrir uma pasta para cada missão e/ou viagem, sempre que tal procedimento se justificar. Quanto aos relatórios técnicos das missões e/ou viagens, classificar em 0-2-4-5.
Quanto a ajuda de custo para mudança de domicílio de servidores, ver 0-2-4-5.
0-2-7-1 Missão fora da sede / Viagem a serviço - com ônus para a instituição
0-2-7-2 Missão fora da sede / Viagem a serviço - sem ônus para a instituição
0-2-8 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCURAÇÃO
0-2-8-0 Delegação de competência / Procuração (geral)
0-2-8-1 Delegação de Competência / Procuração - ordenador de despesas
0-2-9 SERVIÇO PROFISSIONAL TRANSITÓRIO: AUTÔNOMO E COLABORADOR
0-3 MATERIAL E PATRIMÔNIO
0-3-0 MATERIAL E PATRIMÔNIO (GERAL)
0-3-0-1 Especificação, padronização, codificação, previsão, catálogo, identificação, classificação
0-3-0-2 Licitação
a - Licitação (geral)
b - Cadastro de fornecedores
0-3-0-3 Instalação e manutenção
a - Requisição de contratação de serviços
b - Serviço executado em oficina da instituição
c - Serviço de manutenção / reparo (bem imóvel / veículo) - geral
d - Serviço de manutenção / reparo (bem imóvel / veículo) - pagamento
e - Fornecimento e manutenção de serviços básicos (geral)
f - Fornecimento e manutenção de serviços básicos (pagamento)
0-3-0-4 Inventário
a - Material permanente / Patrimônio
b - Material de consumo
0-3-0-5 Guarda e Segurança
a - Guarda e Segurança (geral)
b - Serviço de vigilância (geral)
c - Serviço de vigilância (pagamento)
d - Seguros (geral)
e - Seguros (pagamentos)
f - Prevênção de incêndio - treinamento de pessoal, instalação e manutenção de extintores, inspeção periódica
g - Prevenção de incêndio - constituição de brigadas de incêndio, plano, projeto e
relatório
h - Sinistro
Incluem-se documentos referentes às vistorias, sindicâncias e perícias técnicas relativas a arrombamento, desaparecimento, extravio, incêndio e roubo
i - Controle de portaria
Incluem-se documentos referentes ao controle de entrada e saída de pessoas e materiais; permissão para entrada e permanência fora do horário de expediente; controle de entrega de devolução de chaves; e, livros de ocorrências - Quanto ao controle de uso de veículos, ver 0-3-2-2-i.
j - Controle de portaria - registro de ocorrência
0-3-1 MATERIAL
0-3-1-1 Compra (material permanente e de consumo)
0-3-1-2 Aluguel, comodato, leasing (material permanente)
0-3-1-3 Empréstimo, cessão (material permanente recebido)
0-3-1-4 Doação, permuta (material permanente e de consumo recebidos)
0-3-1-5 Cessão (matreial de consumo recebido)
0-3-1-6 Confecção de impresso
0-3-1-7 Movimentação de material (permanente e de consumo)
a - Termo de responsabilidade
b - Controle de estoque
c - Extravio, roubo, desaparecimento
d - Transporte de material
e - Autorização de saída de material
f - Recolhimento de material ao depósito
0-3-1-8 Alienação, baixa (material permanente e de consumo)
a - Venda
b - Cessão, doação, permuta
0-3-2 PATRIMÔNIO
0-3-2-1 Bens Imóveis
a - Bens imóveis - projeto, planta e escritura
b - Condomínio
c - Compra
d - Cessão, doação, permuta (bens imóveis adquiridos)
e - Locação, arrendamento, comodato
f - Alienação - venda
g - Alienação - cessão, doação, permuta
h - Desapropriação, reintegração de posse, reivindicação de domínio, tombamento
i - Obras (reforma, recuperação, restauração, construção)
0-3-2-2 Veículos
a - Compra, aluguel
b - Cessão, doação, permuta, transferência (veículos adquiridos)
c - Cadastro, licenciamento, emplacamento, tombamento
d - Alienação - venda
e - Alienação - cessão, doação, permuta, transferência
f - Abastecimento
g - Acidente (sem vítimas), infração, multa
h - Acidente (com vítimas, infração, multa
i - Controle de uso de veículos (requisição, autorização para uso fora do horário de expediente, estacionamento, garagem)
0-3-2-3 Mudança
a - Mudança (geral)
b - Mudança (pagamento)
0-3-2-4 Uso de dependência
0-4 (VAGO)
0-5 ORÇAMENTO E FINANÇAS
0-5-0 ORÇAMENTO E FINANÇAS (GERAL)
Incluem-se normas, procedimentos, estudos e/ou decisões de caráter geral.
0-5-0-1 Auditoria
0-5-0-2 Tributo (imposto e taxa)
0-5-1 ORÇAMENTO
0-5-1-1 Programação orçamentária
a - Previsão orçamentária
Plano plurianual de investimentos - PPA.
b - Proposta orçamentária
c - Quadro de detalhamento das receitas e das despesas - QDRD Incluem-se documentos referentes às metas e destinação de recursos e receitas por fontes.
d - Crédito adicional
Incluem-se documentos referentes aos créditos suplementar, especial e extraordinário.
0-5-1-2 Execução orçamentária
Nota de empenho (NE), liquidação de despesa (NL)
a - Descentralização de recurso - distribuição orçamentária
Incluem-se documentos referentes às transferências, provisão, destaques, estornos e
subvenções.
b - Acompanhamento de despesa mensal - pessoal / dívida
c - Plano operativo. Cronograma de desembolso
0 5 2 FINANÇAS
0-5-2-1 Programação financeira de desembolso
Nota de lançamento (efetuar acertos, registros e apropriações de despesas); planilha de cálculo de retenção na fonte de impostos e contribuições; disponibilidade orçamentária e financeira
0-5-2-2 Execução financeira
Incluem-se documentos referentes às despesas correntes e de capital.
Receita: incluem-se documentos referentes às taxas cobradas por serviços, multas, emolumentos e outras rendas arrecadadas. Despesa: incluem-se documentos referentes às despesas correntes e de capital, bem como adiantamentos, subvenções e suprimentos. Descentralização financeira de recursos: repasse de verbas.
0-5-3 FUNDO ESPECIAL
Inclusive certidão de débito – inscrição na dívida ativa. Guia de recolhimento de receita judiciária.
0-5-4 ESTÍMULO FINANCEIRO E CREDITÍCIO
Incluem-se documentos referentes aos subsídios, incentivos fiscais e investimentos.
0-5-5 OPERAÇÃO BANCÁRIA
0-5-5-0 Operação bancária (geral)
0-5-5-1 Conta única
0-5-5-2 Outras contas: tipo B, C e D
0-5-6 BALANÇOS. BALANCETES
0-5-7 TOMADA DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Inspeção do Tribunal de Contas (TCE/RR).
0-6 DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
0-6-0 DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (GERAL)
0-6-0-1 Publicação de materias no Diário Oficial
0-6-0-2 Publicação de matérias nos boletins administrativo, de pessoal e de serviço
0-6-0-3 Publicação de materias em outros periódicos
0-6-1 DOCUMENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (livros, periódicos, folhetos, boletins e audiovisuais)
0-6-1-0 Documentação bibliográfica (geral)
Normas e manuais: Incluem-se estudos e textos referentes à elaboração de metodologias e procedimentos técnicos adotados para o tratamento da documentação
bibliográfica.
0-6-1-1 Aquisição
a - Compra - inclusive assinatura de periódico
b - Doação, permuta
Quanto à permuta da produção editorial do Tribunal de Justiça, ver 0-6-5-2.
0-6-1-2 Registro
a - Registro (geral)
Incluem-se documentos referentes à incorporação de livros e revistas ao acervo e sua
baixa.
b - Livro tombo
0-6-1-3 Catalogação, classificação e indexação
0-6-1-4 Referência e circulação
Incluem-se documentos referentes às consultas, pesquisas bibliográficas, bibliografias, empréstimos e intercâmbio entre bibliotecas.
0-6-1-5 Inventário
0-6-2 DOCUMENTAÇÃO ARQUIVÍSTICA: GESTÃO DE DOCUMENTOS E SISTEMA DE ARQUIVOS
0-6-2-0 Documentação arquivística: gestão de documentos e sistema de arquivos (geral)
Normas e manuais: Incluem-se estudos e textos referentes à elaboração de metodologias e procedimentos técnicos adotados para a implantação e o desenvolvimento do sistema de arquivo e controle de documentos.
0-6-2-1 Produção de documentos. Levantamento. Fluxo
a - Produção de documentos. Levantamento. Fluxo (geral)
b - Diagnóstico
0-6-2-2 Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos
a - Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos (geral)
b - Registro do andamento processual
0-6-2-3 Assessoramento técnico
0-6-2-4 Classificação e arquivamento
Relação do acervo documental, código de classificação.
0-6-2-5 Política de acesso aos documentos
a- Política de acesso aos documentos
b - Consulta, empréstimo
Ficha, guia de controle de empréstimo, devolução de processos/documentos,
solicitação de devolução de documentos/processos, requisição (pedido) de
desarquivamento de documentos/processos.
0-6-2-6 Destinação de documentos
a - Análise, avaliação, seleção
Formulário para estabelecimento de prazo de guarda, tabelas de temporalidade.
b - Eliminação (termo, listagem e edital de ciência de eliminação)
c - Transferência, recolhimento (guia e termo de transferência / guia, relação e termo
de recolhimento / listagem descritiva do acervo)
0-6-2-7 Registro e autuação de processos
0-6-3 DOCUMENTAÇÃO MUSEOLÓGICA
0-6-3-0 Documentação museológica (geral)
Normas e manuais: Incluem-se estudos e textos referentes à elaboração de metodologias e procedimentos técnicos adotados para o tratamento da documentação museológica.
0-6-3-1 Aquisição
a - Compra
b - Doação, permuta
c - Certificado de doação de peça museológica
0-6-3-2 Registro
a - Registro (geral)
Incluem-se documentos referentes à incorporação de peças museológicas e sua baixa.
b - Livro tombo
0-6-3-3 Catalogação e classificação
0-6-3-4 Referência e circulação
0-6-3-5 Programa de história oral (Entrevistas. Depoimentos. Transcrições)
0-6-3-6 Memória institucional
Fitas de vídeo, fitas de áudio, fotos, negativos, contatos, diapositivos, etc
0 6 3 7 Inventário
0-6-4 JURISPRUDÊNCIA
Listagem de siglas judiciárias, listagem de termo do Tesauro Jurídico, atualização do Tesauro Jurídico, ementário.
0-6-4-1 Análise, descrição, indexação e pesquisa em acórdãos
0-6-4-2 Súmula. Enunciado
0-6-5 PRODUÇÃO EDITORIAL
0-6-5-1 Editoração. Programação visual
Publicações oficiais: Aviso de Edital, controle das publicações em jornais oficiais, encaminhamento de material para publicação. Publicação de matérias (nos boletins administrativos / de pessoal / de serviço e outras publicações). Projeto editorial:
Elaboração da pauta, convite aos autores, autorização do autor, artigo original do autor, solicitação de ISBN/ISSN.
0-6-5-2 Distribuição. Promoção. Divulgação
Folhetos, cartazes, folders, etc.
0-6-6 SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE DOCUMENTAL
0-6-6-1 Projeto, estudos e normas sobre microfilmagem e digitalização
0-6-7 CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE DOCUMENTOS
0-6-7-1 Desinfestação, higienização
a - Desinfestação, higienização (geral)
b - Desinfestação, higienização (pagamento)
0-6-7-2 Armazenamento, depósito (Centro de informação)
0-6-7-3 Restauração de documentos
a - Restauração de documentos (geral)
b - Restauração de documentos (pagamento)
0-6-8 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0-6-8-1 Plano e projeto
Manuais técnicos e manuais do usuário. Solicitação de elaboração/criação de sistemas, projeto de rede lógica de dados.
0-6-8-2 Programa. Sistema. Rede
Diagrama de fluxo de dados, modelo de entidade/relacionamento, dicionário de dados, atualização de sistema, autorização de acesso aos sistemas de informática.
Administração de rede: Back up - diário, mensal. Administração de banco de dados.
0-6-8-3 Assistência técnica
a - Assistência técnica (geral)
Atendimento e apoio ao usuário, solicitação de equipamentos, manutenção de equipamentos, relatório de chamadas
b - Assistência técnica (pagamento)
0-6-9 REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
0-6-9-1 Projeto, estudos e normas sobre reprodução de documentos
0-6-9-2 Requisição e controle de serviço reprográfico
0-7 COMUNICAÇÃO
0-7-1 SERVIÇO POSTAL
0-7-1-0 Serviço postal (geral)
Aviso de recebimento de documentos enviados pelos Correios – AR, comprovante de envio de correspondências pelos Correios, guia de postagem, pagamento de Serviços
Postais, pagamento de serviços postais.
0-7-1-1 Serviço de entrega expressa - SEDEX
Nacional. Internacional (Sistema Express Mail Service - SEM).
0-7-1-2 Serviço de coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada - malote
0-7-1-3 Mala oficial
0-7-2 TELECOMUNICAÇÃO
0-7-2-1 Serviço de rádio
Instalação. Conservação. Reparo.
0-7-2-2 Serviço de telex
Instalação. Conservação. Reparo.
0-7-2-3 Serviço telefônico / Fac-símile - fax
a - Autorização para ligações interurbanas, fac-símile (FAX)
b - Instalação, transferência, manutenção, reparo
c - Lista telefônica interna
d - Conta telefônica
0-7-2-4 Serviço de transmissão de dados, voz e imagem
0-8 ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES
0-8-1 ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES (organização e estrutura)
0-8-2 ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES (comunicado e informe)
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS
(Classe 2 - Apoio à atividade forense)
CÓDIGO ASSUNTO
2 0 APOIO A ATIVIDADE FORENSE
2 1 INSPEÇÃO (Inspeção geral ordinária / Inspeção geral extraordinária / Inspeção de avaliação)
2 2 CORREIÇÃO (Correição geral ordinária / Correição geral extraordinária / Correição de avaliação / Correição parcial)
2 3 PROCESSAMENTO JUDICIAL
a - Alvará (2ª via)
b - Carta - de ordem / precatória / rogatória (2ª via)
c- Editais (2ª via)
d - Termo / Ofício de fiança (2ª via)
e - Mandado (2ª via)
2 4 PETIÇÃO NÃO PASSÍVEL DE JUNTADA AOS AUTOS
2 5 EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO (pagamento de precatório ou requisição de pequeno valor - RPV / controle de precatório)
2 6 JULGAMENTO
a - Acórdão (registrado) (2ª via)
b - Livro / Termo de sentença (2ª via)
c - Registro de audiência / Seção de julgamento (2ª via)
d - Ata de julgamento (2ª via)
e - Pauta de julgamento
2 7 DECISÃO
a - Decisão interlocutória (2ª via)
b - Decisão monocrática (2ª via)
c - Decisão terminativa (2ª via)
2 8 CONTROLE DE CUMPRIMENTO DE LIBERDADE ASSISTIDA
2 9 CONTROLE DE PENA ALTERNATIVA
2 10 REGISTRO DE LIVRAMENTO DE CONDICIONAL
2 11 REGISTRO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DE EXECUÇÃO DE PENA
2 12 CONTROLE DO ROL DE CULPADOS
2 13 REGISTRO DE DEPÓSITO JUDICIAL (2ª via)
2 14 REGISTRO DE COMPROMISSO - FIEL DEPOSITÁRIO (2ª via)
2 15 REGISTRO DE HASTAS PÚBLICA
2 16 LAUDO DE AVALIAÇÃO (2ª via)
2 17 EMISSÃO DE CERTIDÃO (2ª via)
Demais anexos dispostos no PDF compilação.