Altera dispositivos da Resolução n. 5, de 5 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a Política de Gestão Documental do Poder Judiciário de Roraima e dá outras providências.
Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 5, de agosto de 2021.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 21, DE 5 DE AGOSTO DE 2015.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que a Recomendação n. 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça estabelece as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no item “8.2, I, a” do “Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário”, aprovado pela supracitada Recomendação; e
CONSIDERANDO as peculiaridades históricas do TJRR e sua recente instalação no ano de 1991, bem como a necessidade de preservar os processos judiciais e outros documentos para guarda permanente, imprescindíveis ao resgate e perpetuação da memória institucional,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º e 16 da Resolução n. 5, de 5 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
XV - CORTE CRONOLÓGICO – Marco temporal que estabelece ser de guarda permanente todos os processos e demais documentos registrados até a data definida e que a partir dele, aplicar-se-ão os prazos definidos na TTDU.
[…]
Art. 16. São considerados de guarda permanente os autos de processos e demais documentos registrados em período anterior ao corte cronológico, os selecionados à vista de seu caráter histórico, institucional ou informativo, aqueles indicados na TTDU e os selecionados para fins de amostra representativa.
Parágrafo único. Fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 1991 como corte cronológico. “ (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.