Institui o Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário de Roraima e dá outras providências.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 5º, incisos XIV e XXXIII, garante o acesso à informação como direito fundamental, seja de interesse particular ou de interesse geral ou coletivo;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 215, determina que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, assim como a defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
CONSIDERANDO que os acervos documentais do Poder Judiciário constituem patrimônio cultural e histórico, que devem ser preservados em conformidade com o art. 216, § 1º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear a consulta aos documentos públicos, conforme o artigo 216, § 2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que estabelece a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, determinando ser dever do Poder Público promover a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que estabelece a obrigação de o Estado garantir o direito de acesso à informação, o qual será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
CONSIDERANDO o contido na Lei n. 12.682, de 9 de julho de 2012, que disciplina a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, com a alteração imposta pela Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, regulamentada pelo Decreto n. 10.278, de 18 de março 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ n. 324, de 30 de junho de 2020, que instituiu as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR n. 18, de 2 de junho de 2021, que instituiu Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de uma política de gestão documental que racionalize o fluxo, a guarda e a recuperação dos acervos essenciais à comprovação e à preservação dos documentos de interesse histórico e cultural,
Art. 2º O Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça de Roraima tem por finalidade assegurar a gestão do ciclo documental e a preservação da memória institucional, por meio de atividades de planejamento, controle, organização e da coordenação de pessoas, espaço físico, equipamentos e sistemas de informação.
Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:
I – gestão documental: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação, visando sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, conforme seu valor informativo, probatório ou histórico;
II – gestão da memória: conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa;
III – arquivo ou documento corrente: aquele em tramitação ou que, mesmo sem movimentação, seja objeto de consultas frequentes;
IV – arquivo ou documento intermediário: aquele que, por conservar ainda algum interesse jurisdicional ou administrativo, mesmo não sendo de uso corrente pelas áreas emitentes, aguarda avaliação de recolhimento para guarda permanente ou eliminação;
V – arquivo ou documento permanente: aquele de valor histórico, probatório ou informativo, e que, em razão dessas características, integra o patrimônio institucional e reclama preservação permanente no suporte em que foi criado;
VI - atividade-fim: prestação de serviços de competência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima vinculados diretamente à atividade jurisdicional;
VII - atividade-meio: aparato administrativo necessário ao funcionamento do Tribunal de Justiça de Roraima, com vista a dar suporte à consecução das atividades-fim;
VIII - tabela de temporalidade de documentação unificada - TTDU: instrumento de destinação, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que determina prazos e condições de guarda, tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte e/ou eliminação de documentos da atividade-fim do Tribunal;
IX – tabela de temporalidade de documentos da administração - TTDA: instrumento arquivístico aprovado por autoridade competente, resultante do processo de avaliação, no qual são registrados os prazos em que os documentos da atividade-meio devem ser mantidos nos arquivos correntes e intermediários, ou recolhidos ao arquivo permanente, elaborada após a análise e diagnóstico da entidade produtora/acumuladora;
X - plano de classificação de documentos - PCD: esquema de distribuição de documentos em classes, de acordo com métodos de arquivamento específicos, elaborado a partir do estudo das estruturas e funções de uma instituição e da análise do arquivo por ela produzido;
XI – tabela processual unificada - TPU: instrumento de padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos, movimentação e documentos processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União, Militar dos Estados, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, a serem empregadas em sistemas processuais, cujo conteúdo é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
XII – corte cronológico: marco temporal que estabelece ser de guarda permanente todos os processos e demais documentos registrados até a data definida e que a partir dele, aplicar-se-ão os prazos definidos na TTDU;
XIII - valor primário: aquele relacionado à significância jurídica, administrativa ou financeira atribuída em função do interesse para as partes litigantes ou para o respectivo tribunal que os autos ou documentos tenham;
XIV - valor secundário: aquele atribuído aos documentos e autos judiciais ou administrativos, em função do interesse que possam ter para a sociedade ou para a instituição, respectivamente, em virtude de suas características históricas ou informativas;
XV – padrão administrativo - PAD: documento que descreve o funcionamento de um processo de trabalho; e
XVI – metadados: dados estruturados que descrevem e permitem interpretar, encontrar, gerenciar, compreender ou preservar documentos arquivísticos ao longo do tempo.
I – garantia de acesso a informações necessárias ao exercício de direitos;
II – promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Poder Judiciário;
III – produção da narrativa acerca da história do Poder Judiciário e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional;
IV – intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do patrimônio histórico e cultural e da área da ciência da informação;
V – interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aquelas da museologia, da arquivologia, do direito, da gestão cultural, da comunicação social e da tecnologia da informação;
VI – guarda de documentos ou informações necessários à extração de certidões acerca do julgado, na hipótese de eliminação de autos;
VII – manutenção dos documentos em ambiente físico ou eletrônico seguro e a implementação de estratégias de preservação desses documentos desde sua produção e durante o período de guarda definido;
VIII – classificação, avaliação e descrição documental mediante a utilização de normas, planos de classificação e tabelas de temporalidade documental padronizadas, visando preservar as informações indispensáveis à administração das instituições, à memória nacional e à garantia dos direitos individuais;
IX – manutenção da cadeia de custódia ininterrupta, visando garantir os requisitos arquivísticos e a presunção de autenticidade de documentos e processos administrativos e judiciais digitais;
X – padronização das espécies, tipos, classes, assuntos e registros de movimentação de documentos e processos;
XI – adoção de critérios de transferência e de recolhimento dos documentos e processos das unidades administrativas e judiciais para a Subsecretaria de Gestão Documental - SUBGD;
XII – garantia de fidedignidade, integridade e presunção de autenticidade no caso de reprodução ou reformatação de documentos arquivísticos físicos e digitais;
XIII – capacitação e orientação de magistrados e de servidores do Tribunal sobre os fundamentos e instrumentos do PRONAME;
XIV – adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos – MOREQ-JUS; e
XV – fortalecimento da Subsecretaria de Gestão Documental - SUBGD e da Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD.
I - coordenar o Programa de Gestão Documental, observadas as diretrizes traçadas pela Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD;
II - elaborar o plano geral de organização dos arquivos gerais, definindo os procedimentos operacionais necessários ao desenvolvimento do Plano de Gestão Documental;
III - propor, em conjunto com a CPAD e a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, as normas para o tratamento arquivístico dos documentos eletrônicos, observada a legislação vigente;
III - propor, em conjunto com a CPAD e a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, as normas para o tratamento arquivístico dos documentos digitais e eletrônicos, observada a legislação vigente; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 2022)
IV - elaborar e atualizar os Padrões Administrativos - PADs para serem submetidos à CPAD, com manifestação prévia da Secretaria Geral – SG;
V - providenciar, junto às unidades competentes, o treinamento indispensável à reestruturação e manutenção do programa;
VI - elaborar e atualizar manuais específicos com orientações para a aplicabilidade das normas previstas nesta Resolução;
VII - difundir as normas e diretrizes de gestão documental e zelar pela sua correta aplicação;
VIII - sugerir alterações no Plano de Classificação de Documentos - PCD, na de Temporalidade de Documentação Unificada - TTDU e na Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração - TTDA, a partir das propostas das unidades produtoras dos documentos, submetendo-as à aprovação da CPAD;
IX - coordenar as atividades desenvolvidas pela CPAD, nos termos da Resolução n. 18, de 2 de junho de 2021; e
X - gerenciar a documentação de fase intermediária e permanente do Arquivo Geral.
Art. 6º À Secretaria de Tecnologia da Informação - STI compete:
I - armazenar adequadamente os documentos eletrônicos, conforme as diretrizes e formatos definidos pelo CNJ;
I - armazenar adequadamente os documentos digitais e eletrônicos, conforme as diretrizes e formatos definidos pelo CNJ; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 2022).
II - disponibilizar ferramentas de gestão documental nos sistemas informatizados corporativos; e
III - prover controles de acesso e procedimentos de segurança que garantam a integridade dos documentos eletrônicos, tais como controles técnicos e programáticos e manutenção de trilhas de auditoria e de rotinas de cópias de segurança. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 2022).
III - prover controles de acesso e procedimentos de segurança que garantam a integridade dos documentos digitais e eletrônicos, tais como controles técnicos e programáticos e manutenção de trilhas de auditoria e de rotinas de cópias de segurança.
Art. 7º Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça normatizar o acesso aos documentos sigilosos, definindo-lhes o grau de sigilo, determinando as providências para a sua salvaguarda, observadas as disposições legais vigentes.
I - sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos judiciais e administrativos, bem como os metadados desses sistemas, essenciais à identificação do documento institucional de modo inequívoco em sua relação com os outros documentos;
II – Plano de Classificação de Documentos - PCD e Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração - TTDA;
III – Tabelas Processuais Unificadas e Tabela de Temporalidade de Documentação Unificada - TTDU;
IV – Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos;
V – Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos;
VI – Fluxograma de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos;
VII – Plano para Amostra Estatística Representativa;
VIII – Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário Nacional;
IX – Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário Nacional; e
X - normatização do sigilo da documentação e regras de acesso e proteção a dados pessoais.
Art. 9º A TTDA e o PCD são passíveis de alterações, na medida em que a produção de documentos variar na condução da gestão, ocasionada por mudanças administrativas e jurídicas.
Parágrafo Único. As alterações poderão ser propostas pelas unidades do Tribunal à SUBGD que as submeterá à CPAD.
Art. 10. Os Padrões Administrativos - PADs normatizarão os procedimentos atinentes à produção, tramitação, arquivamento, desarquivamento, destinação, consulta e avaliação dos autos de processos e demais documentos, impondo-se sua observância a todas as unidades do Tribunal envolvidas nos respectivos processos de trabalho.
Art. 11. As tabelas de temporalidade de documentos e sua destinação final são partes desta Resolução, constantes nos anexos.
I – a manutenção dos documentos em ambiente seguro e implementação de estratégias de preservação desses documentos, desde a sua produção e pelo tempo de guarda que houver sido definido;
II – a padronização de espécies e tipos documentais;
III - os metadados essenciais à identificação do documento institucional e a sua relação com os outros documentos;
IV – o gerenciamento da documentação produzida e recebida por meio de sistema informatizado que contemple a captura, movimentação, destinação e acesso dos processos e documentos;
V – a racionalização na produção de documentos institucionais;
VI – a definição de responsabilidades e de níveis de acesso autorizados aos documentos eletrônicos e digitalizados; e
VII – a adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário Brasileiro – MOREQ - JUS, conforme Resolução CNJ n. 91, de 29 de setembro de 2009, para garantir a qualidade dos documentos institucionais.
Art. 14. Conforme as fases do ciclo documental, os documentos de arquivo são identificados como: correntes, intermediários e permanentes.
Art. 15. Os documentos de arquivo, em razão de seus valores, podem ter guarda temporária ou guarda permanente, observados os seguintes critérios:
I - são documentos de guarda temporária aqueles que, esgotados os prazos de guarda na unidade produtora ou nas unidades de arquivo do Tribunal, podem ser eliminados sem prejuízo para a coletividade ou memória da Administração Judiciária; e
II - são documentos de guarda permanente aqueles que, esgotados os prazos de guarda previstos no inciso I deste artigo, devem ser preservados, por força das informações neles contidas, para a eficácia da ação administrativa, como prova, garantia de direitos ou fonte de pesquisa.
Art. 16. O Tribunal de Justiça de Roraima poderá estabelecer acordos de cooperação e convênios com órgãos ou entidades de caráter histórico, cultural, social, governamental e universitário para auxílio nas atividades de gestão documental, sob coordenação e supervisão da Coordenação Permanente de Avaliação Documental - CPAD e da Subsecretaria de Gestão Documental - SUBGD.
§ 1º Os acordos e convênios de que se trata o caput terão por objeto o tratamento, a disponibilização de acesso, a descrição do acervo e a difusão da informação contida na documentação judicial, sendo vedada a transferência das funções inerentes à gestão e à avaliação documental.
§ 2º O tratamento, a descrição e a divulgação do acervo deverão atender aos critérios de respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assim como às liberdades e às garantias individuais.
§ 3º É vedada a transferência da guarda permanente da documentação, admitindo-se apenas a custódia temporária de documentos para atendimento do objeto do acordo de cooperação ou convênio, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
§ 4º Findo o prazo máximo previsto no §3° deste artigo, a documentação cedida deverá ser devolvida à unidade produtora do conteúdo, que concluirá sua destinação, salvo se houver novo ajuste.
Parágrafo único. Fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 1991 como corte cronológico.
Art. 18. Também serão objeto de guarda permanente:
I – o inteiro teor de petições iniciais, sentenças, decisões de julgamento parcial de mérito, decisões terminativas, acórdãos e decisões monocráticas armazenados em base de dados;
II – os metadados, assim compreendidos como dados estruturados e codificados, necessários à expedição de certidão sobre o conteúdo da decisão transitada em julgado;
III – os atos normativos: ato, regimento, resolução, portaria e outras normas expedidas;
IV – os atos de ajuste: contrato, convênio e outros acordos em que o Tribunal for parte;
V – os processos em que forem suscitados Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguições de Inconstitucionalidade, Assunção de Competência e aqueles que constituírem precedentes de Súmulas, Recurso Repetitivo e Demandas Repetitivas, o que deverá ser anotado nos sistemas processuais;
VI – os documentos e os processos relacionados aos principais eventos históricos dos estados, comarcas e municípios dos respectivos órgãos do Tribunal;
VII – os documentos e os processos administrativos ou judiciais de valor secundário reconhecido pela Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD de ofício ou a partir
de requerimento fundamentado formulado por magistrado ou entidade de caráter histórico, cultural e universitário;
VIII – os documentos e os processos da amostra estatística representativa do conjunto documental destinado à eliminação; e
IX – os acervos de processos e documentos gravados pelo programa Memória do Mundo – MOW da UNESCO.
Parágrafo único. É vedada a eliminação de documentos e processos de guarda permanente, mesmo após microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução ou reformatação.
Art. 19. O volume de autos de processos selecionados para fins de amostra deve seguir a metodologia do Plano para Amostra Estatística Representativa constante no Anexo N do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 20. As unidades da competência originária deverão identificar os autos de processos definidos como de guarda permanente pela TTDU e pela TTDA.
Art. 21. A indicação de autos de processos e demais documentos para a guarda permanente poderá ser feita por Desembargadores, Juízes, unidades Judiciárias e Administrativas do TJRR, Advogados, membros do Ministério Público e sindicatos de classe, observando-se os procedimentos estabelecidos em Padrão Administrativo - PAD.
Parágrafo Único. A indicação deverá ser justificada, sugerindo-se os seguintes critérios norteadores:
I - aspectos relacionados à memória histórica da localidade e importância para pesquisa;
II - originalidade do fato;
III - ações com referência para fixação da jurisprudência;
IV - mudança significativa da legislação aplicável ao caso;
V - razões de grande impacto social, econômico, político e cultural como, por exemplo, trabalho infantil, trabalho escravo, questões fundiárias, questões socioambientais, etc.;
VI - eventuais personalidades de destaque e interesse público;
VII - ações envolvendo sindicatos em face de políticas econômicas nacionais;
VIII - existência de laudos técnicos significativos; e
IX - particularidades regionais ligadas a atividades econômico-sociais.
Art. 22. Os processos destinados à guarda permanente serão identificados através de:
I - carimbo contendo a inscrição "Amostra", consoante os termos do art. 19 desta Resolução;
II - selo "Acervo Histórico" no caso de autos de processos indicados para compor a Memória Institucional, consoante o estabelecido no respectivo PAD; e
III - fita adesiva, na cor verde, no caso de autos de processos estabelecidos pela TTDU e TTDA como guarda permanente, consoante o estabelecido no respectivo PAD.
Art. 23. Os processos e demais documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados após a microfilmagem, a digitalização ou qualquer outra forma de reprodução.
Art. 24. Ficará sujeito a responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que: destruir, inutilizar ou deteriorar autos de processos e demais documentos de guarda permanente, de forma dolosa.
Art. 25. Os processos e demais documentos de guarda permanente só poderão ser retirados do setor de arquivo:
I - por empréstimo, no âmbito interno do Tribunal, quando a disponibilização de cópia em meio digital não for viável ou não se apresentar como o modo mais adequado;
II - por desarquivamento, enquanto não expirado o prazo de guarda no arquivo intermediário; e
III - para fins de exposição ao público, cumprindo requisitos que garantam sua integridade e segurança.
Parágrafo Único. Ao serem transferidos, os processos e demais documentos deverão ser acompanhados de listagem de transferência, emitida pela unidade produtora do documento.
Art. 27. A transferência será efetivada quando cumpridos os prazos de guarda estabelecidos na TTDU e na TTDA.
Art. 28. Não haverá transferência de documentos se inexistir prazo de guarda fixado para o arquivo intermediário e se constar a eliminação como destinação final na TTDU e na TTDA, cumprindo à unidade produtora do documento tomar as providências necessárias à sua inutilização.
Art. 29. Ultrapassado o prazo de guarda no arquivo intermediário, será providenciada a inutilização dos autos de processos e demais documentos, à exceção daqueles identificados como permanentes.
Art. 30. Somente será permitida a transferência de processos findos e de processos arquivados provisoriamente.
Parágrafo único. Dos processos arquivados provisoriamente será expedida a Certidão de Arquivamento Provisório dentro dos autos.
Art. 31. A remessa de processos considerados de guarda permanente, definidos como “amostra” ou “acervo histórico”, deverá ser efetivada na forma do respectivo PAD.
Parágrafo único. Os processos definidos no caput deverão estar livres de cópias e documentos sem validade para a consulta.
Art. 32. À exceção de documentos pessoais das partes, deverão ser eliminados, pela própria unidade produtora, quaisquer documentos e outros materiais que se encontrem presos à contracapa dos autos de processos.
Parágrafo Único. Serão adotadas as providências necessárias à devolução dos documentos pessoais às partes.
Art. 33. Em se tratando de autos de processos e demais documentos permanentes em meio físico, deve-se evitar o uso de grampos e de colchetes de metal, substituindo-os por prendedores de plástico.
§ 1º Apenas processos judiciais com trânsito em julgado e não passíveis de ação rescisória serão objeto de eliminação.
§ 2º Será consignado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação do edital para o atendimento a solicitações de documentos ou processos pelas suas partes.
§ 3º No prazo compreendido entre a data da publicação do edital e a data prevista para a eliminação, é facultado às partes interessadas, às suas expensas, formular requerimento à Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD para obtenção de cópias de peças dos autos judiciais, desentranhamento de documentos ou expedição de certidões.
§ 4º Não será permitida a carga dos processos incluídos nos editais de eliminação de documentos, no prazo compreendido entre a data da publicação do edital e a data prevista para a eliminação.
Art. 35. Os agravos de instrumento, recursos em sentido estrito em matéria criminal processados por instrumento e incidentes processuais autuados em apartado poderão ser eliminados, independentemente do processo principal, depois do traslado das peças originais não existentes nesse, não havendo necessidade de publicação de edital.
Art. 36. Nos casos de eliminação de documentos observar-se-ão os critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica, por meio da reciclagem do material descartado.
§ 1º A destruição de documentos institucionais realizar-se-á por meio de fragmentação manual ou mecânica, pulverização, desmagnetização ou reformatação, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida, ficando autorizada a destinação do resultado para programas sociais de entidades sem fins lucrativos.
§ 2º A eliminação dos documentos deverá ocorrer com supervisão de responsável designado para acompanhar o procedimento.
Art. 37. A coordenação dos procedimentos formais e operacionais relativos à eliminação de autos de processos ficará a cargo da Subsecretaria de Gestão Documental - SUBGD, com orientação da CPAD.
§ 1º Entende-se por gestão documental de processos e documentos em meio digital o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento em fases corrente e intermediária, visando ao recolhimento para guarda permanente ou à eliminação.
§ 2º Entende-se por documento arquivístico digital aquele produzido ou recebido no curso de uma atividade, como seu instrumento ou resultado, em suporte digital dotado de organicidade.
Art. 39. Os sistemas informatizados e todos os sistemas de negócio que produzem documentos arquivísticos do Tribunal deverão adequar-se às normativas do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ e conter módulos de gestão documental que contemplem, no mínimo, os planos de classificação e tabelas de temporalidades.
Parágrafo único. A distribuição dos processos obedecerá ao disposto nas normativas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, observada a obrigatoriedade de classificação do processo com base nas respectivas tabelas processuais unificadas - TPUs e automática indicação do prazo de guarda, observando-se, no mínimo, os prazos previstos na TTDU.
Art. 40. Os sistemas informatizados que produzem documentos arquivísticos atenderão requisitos de autenticidade definidos em território nacional pelos modelos de requisitos para produção e manutenção de documentos arquivísticos digitais autênticos, a exemplo do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário – MOREQ-JUS, de que trata a Resolução CNJ n. 91, de 29 de setembro de 2009.
Parágrafo único. Para fins de preservação digital, o Tribunal adotará repositório arquivístico digital confiável – RDC - Arq, desenvolvido como software livre, gratuito e de código aberto, projetado para manter os dados em padrões de preservação digital e o acesso em longo prazo, bem como instituirá a Política de Preservação de Documentos Arquivísticos Digitais.
Parágrafo único: Será instituída a Política de Preservação de Documentos Arquivísticos Digitais. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 2022).
Art. 41. Para fins de preservação digital, o Poder Judiciário de Roraima adotará repositório arquivístico digital confiável - RDC-Arq, desenvolvido como software livre, gratuito e de código aberto, projetado para manter os dados em padrões de preservação digital e o acesso em longo prazo.
Parágrafo único. O repositório arquivístico de que trata o caput estará disponível no portal do Tribunal.
Art. 42. Os sistemas informatizados deverão possibilitar a transferência de processos e documentos eletrônicos do arquivo corrente para os arquivos intermediário e permanente, ficando disponíveis para magistrados e servidores, de acordo com seus níveis de responsabilidade e com as atividades que desenvolverem, seja de protocolo, autuação, classificação, indexação, processamento, avaliação, arquivamento, eliminação, guarda permanente e acesso.
Art. 44 As partes e advogados serão intimados, nos termos da lei, para que verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos para o meio eletrônico, constando prazo mínimo de 30 (trinta) dias para alegação de eventual desconformidade com o processo físico.
Parágrafo único. Os autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica não poderão ser objeto de arquivamento definitivo até o trânsito em julgado.
Art. 45 A digitalização será realizada sem prejuízo da confidencialidade do documento, assegurada a sua integridade e autenticidade.
§ 1º O documento convertido para suporte digital, na forma do caput deste artigo, possuirá o mesmo valor probatório do original.
§ 2º O armazenamento de documento em meio digital contará com sistema de indexação que informe sua localização e possibilite auditar as etapas do processo de armazenamento.
§ 3º Os documentos serão digitalizados de forma que seja possível a indexação e a pesquisa de seu conteúdo.
Art. 46 Os códigos de classificação de documentos arquivísticos, os planos de classificação e tabelas de temporalidade, as tabelas unificadas da Justiça Estadual, o formulário de transferência, a listagem de eliminação, o edital de eliminação, o termo de eliminação, a lista de verificação para baixa, a lista de verificação para eliminação e os fluxogramas para identificação de temporalidade observarão o disposto nos Anexos 1 a 17 desta Resolução. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 2022).
Art. 47 A emissão de certidões, juntadas e o desentranhamento de peças processuais referentes aos autos findos, definitivamente arquivados, são de responsabilidade das unidades processantes.
Parágrafo único. A emissão de certidões em relação a processos já eliminados é de responsabilidade da Subsecretaria de Gestão Documental - SUBGD.
Art. 48 Os processos judiciais arquivados que se encontrem aptos para transferência do arquivo corrente para o arquivo intermediário, que estejam sob a guarda das unidades judiciais do interior ou em unidades judiciais descentralizadas deverão ser removidos para o Setor de Arquivo Geral na capital.
Art. 49 Manter-se-á o sistema informatizado de protocolo e tramitação de documentos administrativos, integrado ao arquivo, para o recebimento, registro, distribuição e controle da movimentação dos documentos produzidos e recebidos pelo Tribunal de Justiça de Roraima.
Art. 50 É de responsabilidade dos magistrados, servidores e colaboradores, com o apoio técnico das unidades descritas no inciso XV do art. 4º desta Resolução, no âmbito das suas atribuições, a correta aplicação das normas e dos procedimentos previstos neste programa.
Art. 51 Fica revogada a Resolução n. 5, de 5 de fevereiro de 2014 e a Resolução n. 21, de 5 de agosto de 2015.
Art. 52 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – PCTTDA (CLASSE 0 - ADMINISTRAÇÃO)
|
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CÓDIGO
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ASSUNTO
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PRAZO DE GUARDA (em anos)
|
DESTINAÇÃO FINAL
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OBSERVAÇÃO / AVISO
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Fase corrente
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Fase intermediária
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Eliminação / Guarda Permanente
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0-0
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ADMINISTRAÇÃO GERAL
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0-0-1 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (projetos, estudos e normas para modernização e reestruturação)
|
3 anos
|
3 anos
|
Guarda Permanente
|
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda das normas - término da vigência.
● Eliminar, após 2 anos, os estudos preliminares ou as versões não implementadas das mudanças estruturais.
●DENOMINAÇÃO ANTERIOR: MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA (projetos, estudos e normas).
|
|
0-0-2 – PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO
|
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|
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|
► 0-0-2-1 - Plano, programa e projeto de trabalho
|
3 anos
|
3 anos
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Guarda Permanente
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► 0-0-2-2 - Cronograma de atividades
|
2 anos
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Eliminação
|
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0-0-3 – ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES
|
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|
|
|
|
► 0-0-3-1 - Relatório de atividades (final)
|
3 anos
|
3 anos
|
Guarda Permanente
|
● Eliminar, após 2 anos, os documentos cujas informações encontram-se recapituladas ou consolidadas em outros.
|
|
► 0-0-3-2 - Estatística para subsidiar a elaboração de relatórios de atividades
|
2 anos
|
|
Eliminação
|
|
|
► 0-0-3-3 - Avaliação da Gestão Institucional (elaboração dos instrumentos de avaliação; execução e acompanhamento; certificação da conformidade)
|
3 anos
|
3 anos
|
Guarda Permanente
|
|
|
0-0-4 – RELAÇÃO INTERINSTITUCIONAL (acordo, ajuste, contrato e convênio)
|
3 anos
|
3 anos
|
Guarda Permanente
|
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência.
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: FORMALIZAÇÃO DE ACORDOS BILATERAIS (acordo, ajuste, contrato e convênio).
|
0-1
|
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
|
|
|
|
|
|
0-1-0 - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (GERAL)
|
|
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|
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|
► 0-1-0-1 - Normatização. Regulamentação
|
3 anos
|
3 anos
|
Guarda Permanente
|
● Ato normativo, ato executivo, regimento, regulamento, estatuto, organograma e estrutura.
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Elaboração de normas / regulamentações / diretrizes.
|
|
► 0-1-0-2 - Habilitação jurídica e regularização fiscal do órgão
|
2 anos
|
|
Eliminação
|
● Registro nos órgãos competentes.
●AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência.
|
|
► 0-1-0-3 - Coordenação e gestão de reuniões (Audiência. Despacho. Reunião)
|
|
|
|
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Audiência. Despacho. Reunião.
|
|
a - Operacionalização
|
2 anos
|
|
Eliminação
|
|
|
b - Registro das deliberações
|
3 anos
|
3 anos
|
Guarda Permanente
|
|
|
0-1-1 – PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS COLEGIADOS (Comissão (Comitê) Técnica. Conselho. Grupo de Trabalho. Junta)
|
|
|
|
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: COMISSÃO (COMITÊ) TÉCNICA. CONSELHO. GRUPO DE TRABALHO. JUNTA.
|
|
► 0-1-1-0 - Participação em órgãos colegiados - Comissão (Comitê) Técnica, Conselho, Grupo de Trabalho, Junta (geral)
|
4 anos
|
5 anos
|
Eliminação
|
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Comissão (Comitê) técnica / Conselho / Grupo de trabalho / Junta (geral).
|
|
► 0-1-1-1 - Ato de criação, ata, relatório
|
3 anos
|
3 anos
|
Guarda Permanente
|
|
|
0-1-2 – COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
|
|
|
|
|
► 0-1-2-1 – Relação com a imprensa
|
|
|
|
|
|
a - Relação com a imprensa (geral)
|
1 ano
|
|
Eliminação
|
|
|
b - Credenciamento de jornalistas
|
1 ano
|
|
Eliminação
|
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência.
|
|
c - Entrevista. Noticiário. Reportagem. Editorial
|
1 ano
|
|
Eliminação
|
|
|
d - Clipping - coletânea de reportagens e release de matérias sobre a instituição
|
2 anos
|
5 anos
|
Eliminação
|
● AVISO: Recomenda-se que as Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos – CPADs dos tribunais determinem os critérios que orientarão na seleção de amostragens destes documentos, buscando preservar da melhor forma a memória da instituição.
|
|
► 0-1-2-2 - Comunicação interna
|
2 anos
|
|
Eliminação
|
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Divulgação interna.
|
|
► 0-1-2-3 – Gestão de eventos
|
|
|
|
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos.
|
|
a - Gestão de eventos (geral)
|
3 anos
|
|
Eliminação
|
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos (geral).
|
|
b - Solenidade. Comemoração. Homenagem (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos)
|
3 anos
|
3 anos
|
Guarda Permanente
|
|
|
c - Promoção de visitas
|
3 anos
|
3 anos
|
Guarda Permanente
|
● Livro de registro de presença.
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Visita e visitante
|
|
d - Felicitação. Agradecimento. Pêsames. Despedida
|
1 ano
|
|
Eliminação
|
|
|
e - Organização de evento - Feira, Salão, Exposição, Mostra, Festa (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos)
|
3 anos
|
3 anos
|
Guarda Permanente
|
|
|
f - Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos)
|
3 anos
|
3 anos
|
Guarda Permanente
|
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Planejamento, programação, discurso, palestras e trabalhos apresentados por técnicos da instituição.
● CÓDIGO ANTERIOR: 0-2-2-3b.
|
|
g - Participação em eventos promovidos e realizados por outras instituições
|
5 anos
|
|
Eliminação
|
|
|
► 0-1-2-4 – Elaboração de campanhas publicitárias
|
3 anos
|
3 anos
|
Guarda Permanente
|
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Campanha institucional. Publicidade.
|
|
► 0-1-2-5 – Controle de satisfação do usuário (protesto, reivindicação e sugestão)
|
2 anos
|
|
Eliminação
|
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Ouvidoria (Protesto, reivindicação e sugestão).
|
|
► 0-1-2-6 – Gestão de comunicações eventuais
|
|
|
|
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Pedido, oferecimento e informação diversos.
|
|
a - Pedido, oferecimento e informação diversos (geral)
|
1 ano
|
|
Eliminação
|
|
|
b - Pedido de busca de certidão - nascimento / casamento / óbito / antecedente criminal
|
2 anos
|
|
Eliminação
|
|
|
c - Informação processual sobre processo administrativo ou judicial
|
2 anos
|
|
Eliminação
|
|
|
d - Pedido de carta de apresentação e recomendação (pessoa física ou pessoa jurídica)
|
1 ano
|
|
Eliminação
|
|
|
0-1-3 – FISCALIZAÇÃO
|
|
|
|
|
|
► 0-1-3-1 – Apuração de irregularidade e auditoria (sobre distribuição, custa, taxa, emolumento, denúncia, reclamação...)
|
2 anos
|
4 anos
|
Eliminação
|
|
|
0-1-4 – GESTÃO SÓCIO-AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL
|
|
|
|
|
|
► 0-1-4-1 – Gestão ambiental
|
3 anos
|
|
Guarda Permanente
|
|
|
► 0-1-4-2 – Responsabilidade social / Voluntariado
|
3 anos
|
|
Guarda Permanente
|
|
|
► 0-1-4-3 – Assistência social (projetos, estudos e normas)
|
3 anos
|
|
Guarda Permanente
|
|
|
0-1-5 – ACOMPANHAMENTO E INSTRUÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL
|
3 anos
|
3 anos
|
Guarda Permanente
|
● Documentação referente às ações judiciais onde a instituição é parte.
|
0-2
|
GESTÃO DE PESSOAS
|
|
|
|
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: PESSOAL.
|
|
0-2-0 - PESSOAL (GERAL)
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► 0-2-0-1 - Identificação funcional (carteira, cartão, crachá, credencial)
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2 anos
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Eliminação
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● Solicitação de emissão de identificação funcional, comprovante de recebimento, identificação funcional recolhida.
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - rompimento do vínculo com a administração pública.
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► 0-2-0-2 - Obrigação trabalhista e estatutária
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● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Obrigação trabalhista e estatutária. Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3. RAIS.
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a - Lei dos dois terços. Relação anual de informações sociais (RAIS)
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5 anos
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5 anos
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Eliminação
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● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Obrigação trabalhista e estatutária. Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3. RAIS (geral).
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b - Relação com os Conselhos Profissionais (CÓDIGO INATIVO)
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2 anos
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Eliminação
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● CÓDIGO ATUAL: 0-2-0-3d
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► 0-2-0-3 - Relacionamento com entidades representativas de classe
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● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Relações trabalhistas.
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a - Relação com sindicatos
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3 anos
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3 anos
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Guarda Permanente
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● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Sindicato. Acordo. Dissídio.
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b - Movimento reivindicatório: greve e paralisação
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3 anos
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3 anos
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Guarda Permanente
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c - Ação trabalhista. Reclamação trabalhista
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3 anos
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3 anos
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Guarda Permanente
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● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - trânsito em julgado.
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d - Relação com os Conselhos Profissionais
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2 anos
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Eliminação
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● CÓDIGO ANTERIOR: -2-0-2b
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► 0-2-0-4 - Assentamento funcional (servidores e empregados públicos, servidores temporários, residentes e estagiários, ocupantes de cargo comissionado e de função de confiança)
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5 anos
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95 anos
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Eliminação
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● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - saída do servidor da instituição.
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Assentamento funcional. Cadastro.
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► 0-2-0-5 - Controle de frequência
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5 anos
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52 anos
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Eliminação
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● Livro, cartão, folha de ponto, abono de falta, cumprimento de hora extra.
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► 0-2-0-6 - Incentivo funcional
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3 anos
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3 anos
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Guarda Permanente
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● Prêmio (concessão de medalha, diploma de honra ao mérito e elogio).
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0-2-1 - INGRESSO
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► 0-2-1-1 – Recrutamento
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2 anos
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Eliminação
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● Candidato a cargo e emprego públicos: curriculum vitae e inscrição.
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► 0-2-1-2 - Concurso público
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a - Concurso público (provas e títulos, testes psicotécnicos e exames médicos)
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6 anos
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Eliminação
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b - Constituição de banca examinadora, edital, exemplar único de prova, gabarito, resultado e recurso
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3 anos
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3 anos
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Guarda Permanente
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► 0-2-1-3 - Ingresso na magistratura pelo quinto constitucional
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3 anos
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3 anos
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Guarda Permanente
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0-2-2 - CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
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► 0-2-2-1 - Curso
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a - Curso (geral)
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5 anos
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Eliminação
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b - Proposta, estudo, edital, programa, relatório final, exemplar único de material didático, relação de participantes, avaliação e controle de expedição de certificado
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3 anos
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3 anos
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Guarda Permanente
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► 0-2-2-2 - Estágio
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a - Estágio (geral)
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5 anos
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Eliminação
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b - Proposta, estudo, edital, programa, relatório final, exemplar único de material didático, relação de participantes, avaliação e controle de expedição de certificado
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3 anos
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3 anos
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Guarda Permanente
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► 0-2-2-3 - Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda (CÓDIGO INATIVO)
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● DENOMINAÇÃO ATUAL: Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos)
● CÓDIGO ATUAL: 0-1-2-3f
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a - Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda (geral) (CÓDIGO INATIVO)
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5 anos
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Eliminação
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● DENOMINAÇÃO ATUAL: Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos)
● CÓDIGO ATUAL: 0-1-2-3f
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b - Planejamento, programação, discurso, palestras e trabalhos apresentados por técnicos da instituição (CÓDIGO INATIVO)
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3 anos
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3 anos
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Guarda Permanente
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● DENOMINAÇÃO ATUAL: Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos)
● CÓDIGO ATUAL: 0-1-2-3f
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0-2-3 - QUADROS, TABELAS E POLÍTICAS DE PESSOAL
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► 0-2-3-0 - Quadros, tabelas e políticas de pessoal (geral)
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a - Estudo e previsão de pessoal
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3 anos
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3 anos
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Guarda Permanente
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b - Criação, classificação, transformação, transposição e remuneração de cargos e funções
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3 anos
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3 anos
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Guarda Permanente
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c - Reestruturação e alteração salarial
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5 anos
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52 anos
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Eliminação
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● Ascensão e progressão funcional; avaliação de desempenho; enquadramento; equiparação, reajuste e reposição salarial; promoção.
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► 0-2-3-1 - Movimentação de pessoal
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a - Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão
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5 anos
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52 anos
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Eliminação
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b - Demissão. Dispensa. Exoneração. Rescisão contratual. Falecimento
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5 anos
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52 anos
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Eliminação
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c - Lotação. Remoção. Transferência. Permuta
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4 anos
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5 anos
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Eliminação
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d - Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição
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5 anos
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52 anos
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Eliminação
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e - Requisição. Cessão
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5 anos
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52 anos
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Eliminação
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0-2-4 - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS
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► 0-2-4-1 - Folha de pagamento. Ficha financeira
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5 anos
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95 anos
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Eliminação
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a - Folha de pagamento. Ficha financeira (geral)
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5 anos
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95 anos
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Eliminação
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b - Salário, vencimento, provento e remuneração
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7 anos
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Eliminação
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● Inclusive abono ou provento provisório.
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c - Salário-família (exceto casos especiais Regime Jurídico Único)
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5 anos
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19 anos
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Eliminação
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d - Salário-família (casos especiais Regime Jurídico Único)
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5 anos
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95 anos
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Eliminação
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e - Abono de permanência em serviço
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5 anos
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Eliminação
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● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - homologação da aposentadoria.
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f - Gratificação - de função / cargos em comissão / outras gratificações
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5 anos
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52 anos
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Eliminação
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● Inclusive incorporação.
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g - Gratificação - jetons / natalina (décimo terceiro salário)
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7 anos
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Eliminação
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● Inclusive incorporação.
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h - Adicional - tempo de serviço (anuênio, biênio e quinquênio) / noturno / periculosidade / insalubridade / atividades penosas / serviço extraordinário (hora extra) / outros adicionais
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5 anos
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52 anos
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Eliminação
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i - Adicional de 1/3 e abono pecuniário (Férias)
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7 anos
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Eliminação
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j - Desconto - Contribuição Sindical do Servidor / Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) / consignação / outros descontos
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7 anos
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Eliminação
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k - Desconto - contribuição para o plano de seguridade social
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5 anos
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52 anos
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Eliminação
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l - Desconto - pensão alimentícia
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5 anos
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95 anos
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Eliminação
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m - Encargo patronal, recolhimento - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) / Programa de Integração Social (PIS)
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5 anos
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5 anos
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Eliminação
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n - Encargo patronal, recolhimento - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
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5 anos
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52 anos
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Eliminação
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o - Encargo patronal, recolhimento - Contribuição Sindical do Empregador / Salário maternidade / Imposto de renda
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7 anos
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Eliminação
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p – Encargos patronal, recolhimento - Contribuição para o Plano de Seguridade Social
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5 anos
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95 anos
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Eliminação
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► 0-2-4-2 – Férias
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7 anos
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Eliminação
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► 0-2-4-3 – Licenças
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5 anos
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52 anos
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Eliminação
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● Acidente em serviço / adotante / afastamento do cônjuge ou companheiro / atividade política / capacitação profissional / desempenho de mandato classista / doença em pessoa da família / gestante / paternidade / prêmio por assiduidade / serviço militar / tratamento de interesse particular / tratamento de saúde (inclusive perícia médica).
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► 0-2-4-4 – Afastamentos
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5 anos
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52 anos
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Eliminação
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● Para exercer mandato eletivo / para depor / para servir como jurado / para servir ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE / suspensão de contrato de trabalho - CLT / para estágio experimental em outro cargo / órgão.
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► 0-2-4-5 - Reembolso de despesas
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5 anos
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5 anos
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Eliminação
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● Mudança de domicílio de servidores / Locomoção / Outros reembolsos.
● AVISO:Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa -TCU nº 49/2005).
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► 0-2-4-6 - Concessões para ausentar-se se do serviço
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5 anos
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52 anos
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Eliminação
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● Alistamento eleitoral / casamento (gala) / doação de sangue / falecimento de familiar (nojo) / horário especial (para servidor estudante, para servidor portador de deficiência).
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► 0-2-4-7 - Auxílios
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5 anos
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5 anos
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Eliminação
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● Adoção / alimentação, refeição / assistência pré-escolar, creche / fardamento, uniforme / moradia / vale-transporte.
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
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0-2-5 - APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E AÇÃO DISCIPLINAR
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► 0-2-5-1 - Denúncia. Sindicância. Inquérito. Reclamação. Representação
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5 anos
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95 anos
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Guarda Permanente
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● Processo disciplinar / Penalidade disciplinar.
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0-2-6 - PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL
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► 0-2-6-1 – Benefícios
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a - Seguros
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5 anos
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5 anos
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Eliminação
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● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
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b - Auxílios - acidente / doença / funeral / natalidade
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5 anos
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5 anos
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Eliminação
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● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
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c - Auxílio-reclusão
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5 anos
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52 anos
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Eliminação
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d - Aposentadoria
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5 anos
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95 anos
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Eliminação
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e - Aposentadoria - contagem e averbação de tempo de serviço
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2 anos
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Eliminação
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● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda – homologação da aposentadoria.
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f - Aposentadoria - pensão provisória / temporária
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2 anos
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5 anos
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Eliminação
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● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência.
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g - Aposentadoria - pensão vitalícia
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5 anos
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95 anos
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Eliminação
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h - Adiantamento e empréstimo a servidores
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2 anos
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5 anos
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Eliminação
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● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - quitação da dívida.
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i - Assistência à saúde
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5 anos
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5 anos
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Eliminação
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● Inclusive planos de saúde.
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
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j - Assistência à saúde – prontuário médico do servidor
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5 anos
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95 anos
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Eliminação
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k - Aquisição de imóveis
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2 anos
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5 anos
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Eliminação
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● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - quitação da dívida.
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l- Ocupação de próprios da União ou do Estado
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2 anos
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5 anos
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Eliminação
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● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - após a desocupação.
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m - Transporte para servidores
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2 anos
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Eliminação
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► 0-2-6-2 - Segurança e medicina do trabalho
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a - Prevenção de acidentes de trabalho
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2 anos
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52 anos
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Eliminação
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b - Prevenção de acidentes de trabalho - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA (criação, designação, propostas, relatórios e atas)
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3 anos
|
3 anos
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Guarda Permanente
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c - Refeitório, cantina e copa
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2 anos
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Eliminação
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● Fornecimento de refeições
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d - Inspeção periódica de saúde
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5 anos
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Eliminação
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► 0-2-6-3 - Previdência privada
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5 anos
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52 anos
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Eliminação
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0-2-7 - MISSÃO FORA DA SEDE. VIAGEM A SERVIÇO
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► 0-2-7-1 - Missão fora da sede / Viagem a serviço - com ônus para a instituição
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5 anos
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5 anos
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Eliminação
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● Ajuda de custo, diária, passagem, prestação de contas, relatórios de viagem, passaporte, reserva em hotel.
● AVISO: Os relatórios técnicos de viagem devem ser classificados no assunto correspondente. Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
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► 0-2-7-2 - Missão fora da sede / Viagem a serviço - sem ônus para a instituição
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7 anos
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Eliminação
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● AVISO: Os relatórios técnicos de viagem devem ser classificados no assunto correspondente.
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0-2-8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCURAÇÃO
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► 0-2-8-0 - Delegação de competência / Procuração (geral)
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2 anos
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5 anos
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Eliminação
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● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência
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► 0-2-8-1 - Delegação de competência/ Procuração - ordenador de despesas
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5 anos
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5 anos
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Eliminação
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● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
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0-2-9 - SERVIÇO PROFISSIONAL TRANSITÓRIO: AUTÔNOMO E COLABORADOR
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5 anos
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52 anos
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Eliminação
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● Inclusive licitação.
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência.
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0- 3
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GESTÃO DE MATERIAL, DE BENS PATRIMONIAIS E DE SERVIÇOS
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● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: MATERIAL E PATRIMÔNIO
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0-3-0 – GESTÃO DE MATERIAL, DE BENS PATRIMONIAIS E DE SERVIÇOS (GERAL)
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● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: MATERIAL E PATRIMÔNIO (GERAL)
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► 0-3-0-1 - Especificação, padronização, codificação, previsão, catálogo, identificação, classificação
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2 anos
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Eliminação
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► 0-3-0-2 - Licitação
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a - Licitação (geral)
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5 anos
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5 anos
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Eliminação
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● Dispensa, inexigibilidade, carta de fiança, coleta de dados, coleta de preços, capacidade técnica.
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
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b - Cadastro de fornecedores
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5 anos
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Eliminação
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► 0-3-0-3 - Instalação e manutenção
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a - Requisição e contratação de serviços
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5 anos
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5 anos
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Eliminação
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● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
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b - Serviço executado em oficina da instituição
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1 ano
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Eliminação
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c - Serviço de manutenção / reparo (bem imóvel / veículo) – geral
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1 ano
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Eliminação
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● Manutenção de - elevador, ar condicionado, subestação e gerador, limpeza, imunização, desisfestação, reciclagem, jardinagem,ornamentação, veículo.
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d - Serviço de manutenção / reparo (bem imóvel / veículo) – pagamento
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5 anos
|
5 anos
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Eliminação
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●Manutenção de - elevadores, ar condicionado, subestações e geradores, limpeza, imunização, desisfestação, reciclagem, jardinagem, ornamentação, veículo.
●AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
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e - Fornecimento e manutenção de serviços básicos (geral)
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1 ano
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Eliminação
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● Água e esgoto / ● Gás / ● Luz e força
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f - Fornecimento e manutenção de serviços básicos (pagamento)
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5 anos
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5 anos
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Eliminação
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● Água e esgoto / ● Gás / ● Luz e força.
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
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► 0-3-0-4 - Inventário
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a - Material permanente / Patrimônio
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5 anos
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5 anos
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Guarda Permanente
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● Inclusive Relatório de Movimentação de Bens Imóveis – RMBI.
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas.
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b - Material de consumo
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5 anos
|
5 anos
|
Eliminação
|
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
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► 0-3-0-5 - Proteção, guarda e segurança patrimonial
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● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Guarda e segurança.
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a - Guarda e segurança (geral)
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2 anos
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Eliminação
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b - Serviço de vigilância (geral)
|
1 ano
|
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Eliminação
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c - Serviço de vigilância (pagamento)
|
5 anos
|
5 anos
|
Eliminação
|
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
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|
d - Seguros (geral)
|
1 ano
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Eliminação
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e - Seguros (pagamento)
|
5 anos
|
5 anos
|
Eliminação
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