Identificação
Resolução N. 27 de 05/08/2021
Temas
Gestão Documental e Memória Institucional;
Ementa

Institui o Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário de Roraima e dá outras providências.

Situação
Alterado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 6975, 12/8/2021, pp. 2-132.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 27, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

                         

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e  

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 5º, incisos XIV e XXXIII, garante o acesso à informação como direito fundamental, seja de interesse particular ou de interesse geral ou coletivo;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 215, determina que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, assim como a defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;

CONSIDERANDO que os acervos documentais do Poder Judiciário constituem patrimônio cultural e histórico, que devem ser preservados em conformidade com o art. 216, § 1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear a consulta aos documentos públicos, conforme o artigo 216, § 2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que estabelece a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, determinando ser dever do Poder Público promover a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que estabelece a obrigação de o Estado garantir o direito de acesso à informação, o qual será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

CONSIDERANDO o contido na Lei n. 12.682, de 9 de julho de 2012, que disciplina a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, com a alteração imposta pela Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, regulamentada pelo Decreto n. 10.278, de 18 de março 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ n. 324, de 30 de junho de 2020, que instituiu as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME;

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR n. 18, de 2 de junho de 2021, que instituiu Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de uma política de gestão documental que racionalize o fluxo, a guarda e a recuperação dos acervos essenciais à comprovação e à preservação dos documentos de interesse histórico e cultural,

 
 
RESOLVE:
 
 
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
 
 
Art. 1º Instituir o Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, observadas as disposições de que trata a Resolução n. 324, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Art. 2º O Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça de Roraima tem por finalidade assegurar a gestão do ciclo documental e a preservação da memória institucional, por meio de atividades de planejamento, controle, organização e da coordenação de pessoas, espaço físico, equipamentos e sistemas de informação.

Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:

I – gestão documental: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação, visando sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, conforme seu valor informativo, probatório ou histórico;

II – gestão da memória: conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa;

III – arquivo ou documento corrente: aquele em tramitação ou que, mesmo sem movimentação, seja objeto de consultas frequentes;

IV – arquivo ou documento intermediário: aquele que, por conservar ainda algum interesse jurisdicional ou administrativo, mesmo não sendo de uso corrente pelas áreas emitentes, aguarda avaliação de recolhimento para guarda permanente ou eliminação;

V – arquivo ou documento permanente: aquele de valor histórico, probatório ou informativo, e que, em razão dessas características, integra o patrimônio institucional e reclama preservação permanente no suporte em que foi criado;

VI - atividade-fim: prestação de serviços de competência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima vinculados diretamente à atividade jurisdicional;

VII - atividade-meio: aparato administrativo necessário ao funcionamento do Tribunal de Justiça de Roraima, com vista a dar suporte à consecução das atividades-fim;

VIII - tabela de temporalidade de documentação unificada - TTDU: instrumento de destinação, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que determina prazos e condições de guarda, tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte e/ou eliminação de documentos da atividade-fim do Tribunal;

IX – tabela de temporalidade de documentos da administração - TTDA: instrumento arquivístico aprovado por autoridade competente, resultante do processo de avaliação, no qual são registrados os prazos em que os documentos da atividade-meio devem ser mantidos nos arquivos correntes e intermediários, ou recolhidos ao arquivo permanente, elaborada após a análise e diagnóstico da entidade produtora/acumuladora;

X - plano de classificação de documentos - PCD: esquema de distribuição de documentos em classes, de acordo com métodos de arquivamento específicos, elaborado a partir do estudo das estruturas e funções de uma instituição e da análise do arquivo por ela produzido;

XI – tabela processual unificada - TPU: instrumento de padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos, movimentação e documentos processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União, Militar dos Estados, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, a serem empregadas em sistemas processuais, cujo conteúdo é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

XII – corte cronológico: marco temporal que estabelece ser de guarda permanente todos os processos e demais documentos registrados até a data definida e que a partir dele, aplicar-se-ão os prazos definidos na TTDU;

XIII - valor primário: aquele relacionado à significância jurídica, administrativa ou financeira atribuída em função do interesse para as partes litigantes ou para o respectivo tribunal que os autos ou documentos tenham;

XIV - valor secundário: aquele atribuído aos documentos e autos judiciais ou administrativos, em função do interesse que possam ter para a sociedade ou para a instituição, respectivamente, em virtude de suas características históricas ou informativas;

XV – padrão administrativo - PAD: documento que descreve o funcionamento de um processo de trabalho; e

XVI – metadados: dados estruturados que descrevem e permitem interpretar, encontrar, gerenciar, compreender ou preservar documentos arquivísticos ao longo do tempo.

 
 
Capítulo II
Dos Princípios e Diretrizes
 
 
 
Art. 4º Além das normas definidas no âmbito do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME, a Gestão Documental do Tribunal de Justiça de Roraima é regida pelos seguintes princípios e diretrizes:

I – garantia de acesso a informações necessárias ao exercício de direitos;

II – promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Poder Judiciário;

III – produção da narrativa acerca da história do Poder Judiciário e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional;

IV – intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do patrimônio histórico e cultural e da área da ciência da informação;

V – interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aquelas da museologia, da arquivologia, do direito, da gestão cultural, da comunicação social e da tecnologia da informação;

VI – guarda de documentos ou informações necessários à extração de certidões acerca do julgado, na hipótese de eliminação de autos;

VII – manutenção dos documentos em ambiente físico ou eletrônico seguro e a implementação de estratégias de preservação desses documentos desde sua produção e durante o período de guarda definido;

VIII – classificação, avaliação e descrição documental mediante a utilização de normas, planos de classificação e tabelas de temporalidade documental padronizadas, visando preservar as informações indispensáveis à administração das instituições, à memória nacional e à garantia dos direitos individuais;

IX – manutenção da cadeia de custódia ininterrupta, visando garantir os requisitos arquivísticos e a presunção de autenticidade de documentos e processos administrativos e judiciais digitais;

X – padronização das espécies, tipos, classes, assuntos e registros de movimentação de documentos e processos;

XI – adoção de critérios de transferência e de recolhimento dos documentos e processos das unidades administrativas e judiciais para a Subsecretaria de Gestão Documental - SUBGD;

XII – garantia de fidedignidade, integridade e presunção de autenticidade no caso de reprodução ou reformatação de documentos arquivísticos físicos e digitais;

XIII – capacitação e orientação de magistrados e de servidores do Tribunal sobre os fundamentos e instrumentos do PRONAME;

XIV – adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos – MOREQ-JUS; e

XV – fortalecimento da Subsecretaria de Gestão Documental - SUBGD e da Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD.

 
 
Capítulo III
Das Competências e Responsabilidades
 
 
Art. 5º A Subsecretaria de Gestão Documental - SUBGD é a unidade de gestão documental do Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR, a quem compete:

I - coordenar o Programa de Gestão Documental, observadas as diretrizes traçadas pela Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD;

II - elaborar o plano geral de organização dos arquivos gerais, definindo os procedimentos operacionais necessários ao desenvolvimento do Plano de Gestão Documental;

III - propor, em conjunto com a CPAD e a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, as normas para o tratamento arquivístico dos documentos eletrônicos, observada a legislação vigente;

III - propor, em conjunto com a CPAD e a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, as normas para o tratamento arquivístico dos documentos digitais e eletrônicos, observada a legislação vigente; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 2022)

IV - elaborar e atualizar os Padrões Administrativos - PADs para serem submetidos à CPAD, com manifestação prévia da Secretaria Geral – SG;

V - providenciar, junto às unidades competentes, o treinamento indispensável à reestruturação e manutenção do programa;

VI - elaborar e atualizar manuais específicos com orientações para a aplicabilidade das normas previstas nesta Resolução;

VII - difundir as normas e diretrizes de gestão documental e zelar pela sua correta aplicação;

VIII - sugerir alterações no Plano de Classificação de Documentos - PCD, na de Temporalidade de Documentação Unificada - TTDU e na Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração - TTDA, a partir das propostas das unidades produtoras dos documentos, submetendo-as à aprovação da CPAD;

IX - coordenar as atividades desenvolvidas pela CPAD, nos termos da Resolução n. 18, de 2 de junho de 2021; e

X - gerenciar a documentação de fase intermediária e permanente do Arquivo Geral.

Art. 6º À Secretaria de Tecnologia da Informação - STI compete:

I - armazenar adequadamente os documentos eletrônicos, conforme as diretrizes e formatos definidos pelo CNJ;

I - armazenar adequadamente os documentos digitais e eletrônicos, conforme as diretrizes e formatos definidos pelo CNJ; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 2022).

II - disponibilizar ferramentas de gestão documental nos sistemas informatizados corporativos; e

III - prover controles de acesso e procedimentos de segurança que garantam a integridade dos documentos eletrônicos, tais como controles técnicos e programáticos e manutenção de trilhas de auditoria e de rotinas de cópias de segurança. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 2022).

III - prover controles de acesso e procedimentos de segurança que garantam a integridade dos documentos digitais e eletrônicos, tais como controles técnicos e programáticos e manutenção de trilhas de auditoria e de rotinas de cópias de segurança.

Art. 7º Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça normatizar o acesso aos documentos sigilosos, definindo-lhes o grau de sigilo, determinando as providências para a sua salvaguarda, observadas as disposições legais vigentes.

 
Capítulo IV
Da Execução Do Programa
 
 
Art. 8º A operacionalização do Programa de Gestão Documental dar-se-á por meio do planejamento, organização, controle e coordenação dos recursos humanos e materiais, com o objetivo de aperfeiçoar e simplificar o ciclo documental, pressupondo, no mínimo, instrumentos como:

I - sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos judiciais e administrativos, bem como os metadados desses sistemas, essenciais à identificação do documento institucional de modo inequívoco em sua relação com os outros documentos;

II – Plano de Classificação de Documentos - PCD e Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração - TTDA;

III – Tabelas Processuais Unificadas e Tabela de Temporalidade de Documentação Unificada - TTDU;

IV – Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos;

V – Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos;

VI – Fluxograma de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos;

VII – Plano para Amostra Estatística Representativa;

VIII – Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário Nacional;

IX – Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário Nacional; e

X - normatização do sigilo da documentação e regras de acesso e proteção a dados pessoais.

Art. 9º A TTDA e o PCD são passíveis de alterações, na medida em que a produção de documentos variar na condução da gestão, ocasionada por mudanças administrativas e jurídicas.

Parágrafo Único. As alterações poderão ser propostas pelas unidades do Tribunal à SUBGD que as submeterá à CPAD.

Art. 10. Os Padrões Administrativos - PADs normatizarão os procedimentos atinentes à produção, tramitação, arquivamento, desarquivamento, destinação, consulta e avaliação dos autos de processos e demais documentos, impondo-se sua observância a todas as unidades do Tribunal envolvidas nos respectivos processos de trabalho.

Art. 11. As tabelas de temporalidade de documentos e sua destinação final são partes desta Resolução, constantes nos anexos.

 
Capítulo V
Da Gestão de Documentos
 
Seção I
Das Disposições Gerais
 
Art. 12. São requisitos essenciais para a gestão documental do Tribunal de Justiça de Roraima:

I – a manutenção dos documentos em ambiente seguro e implementação de estratégias de preservação desses documentos, desde a sua produção e pelo tempo de guarda que houver sido definido;

II – a padronização de espécies e tipos documentais;

III - os metadados essenciais à identificação do documento institucional e a sua relação com os outros documentos;

IV – o gerenciamento da documentação produzida e recebida por meio de sistema informatizado que contemple a captura, movimentação, destinação e acesso dos processos e documentos;

V – a racionalização na produção de documentos institucionais;

VI – a definição de responsabilidades e de níveis de acesso autorizados aos documentos eletrônicos e digitalizados; e

VII – a adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário Brasileiro – MOREQ - JUS, conforme Resolução CNJ n. 91, de 29 de setembro de 2009, para garantir a qualidade dos documentos institucionais.

 
 
Seção II
Da Produção Documental
 
 
Art. 13. São documentos de arquivo todos os registros de informação resultantes dos processos de trabalho, em qualquer suporte, inclusive o magnético ou óptico, produzidos, recebidos ou acumulados pelas unidades do Tribunal.

Art. 14. Conforme as fases do ciclo documental, os documentos de arquivo são identificados como: correntes, intermediários e permanentes.

Art. 15. Os documentos de arquivo, em razão de seus valores, podem ter guarda temporária ou guarda permanente, observados os seguintes critérios:

I - são documentos de guarda temporária aqueles que, esgotados os prazos de guarda na unidade produtora ou nas unidades de arquivo do Tribunal, podem ser eliminados sem prejuízo para a coletividade ou memória da Administração Judiciária; e

II - são documentos de guarda permanente aqueles que, esgotados os prazos de guarda previstos no inciso I deste artigo, devem ser preservados, por força das informações neles contidas, para a eficácia da ação administrativa, como prova, garantia de direitos ou fonte de pesquisa.

Art. 16. O Tribunal de Justiça de Roraima poderá estabelecer acordos de cooperação e convênios com órgãos ou entidades de caráter histórico, cultural, social, governamental e universitário para auxílio nas atividades de gestão documental, sob coordenação e supervisão da Coordenação Permanente de Avaliação Documental - CPAD e da Subsecretaria de Gestão Documental - SUBGD.

§ 1º Os acordos e convênios de que se trata o caput terão por objeto o tratamento, a disponibilização de acesso, a descrição do acervo e a difusão da informação contida na documentação judicial, sendo vedada a transferência das funções inerentes à gestão e à avaliação documental.

§ 2º O tratamento, a descrição e a divulgação do acervo deverão atender aos critérios de respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assim como às liberdades e às garantias individuais.

§ 3º É vedada a transferência da guarda permanente da documentação, admitindo-se apenas a custódia temporária de documentos para atendimento do objeto do acordo de cooperação ou convênio, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.

§ 4º Findo o prazo máximo previsto no §3° deste artigo, a documentação cedida deverá ser devolvida à unidade produtora do conteúdo, que concluirá sua destinação, salvo se houver novo ajuste.

 
 
Seção III
Da Guarda Permanente
 
 
Art. 17. São considerados de guarda permanente os autos de processos e demais documentos administrativos e judiciais protocolados ou produzidos em período anterior ao corte cronológico, os selecionados à vista de seu caráter histórico, cultural, institucional ou informativo, aqueles indicados na TTDU e TTDA, e os selecionados para fins de amostra representativa.

Parágrafo único. Fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 1991 como corte cronológico.

Art. 18. Também serão objeto de guarda permanente:

I – o inteiro teor de petições iniciais, sentenças, decisões de julgamento parcial de mérito, decisões terminativas, acórdãos e decisões monocráticas armazenados em base de dados;

II – os metadados, assim compreendidos como dados estruturados e codificados, necessários à expedição de certidão sobre o conteúdo da decisão transitada em julgado;

III – os atos normativos: ato, regimento, resolução, portaria e outras normas expedidas;

IV – os atos de ajuste: contrato, convênio e outros acordos em que o Tribunal for parte;

V – os processos em que forem suscitados Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguições de Inconstitucionalidade, Assunção de Competência e aqueles que constituírem precedentes de Súmulas, Recurso Repetitivo e Demandas Repetitivas, o que deverá ser anotado nos sistemas processuais;

VI – os documentos e os processos relacionados aos principais eventos históricos dos estados, comarcas e municípios dos respectivos órgãos do Tribunal;

VII – os documentos e os processos administrativos ou judiciais de valor secundário reconhecido pela Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD de ofício ou a partir

de requerimento fundamentado formulado por magistrado ou entidade de caráter histórico, cultural e universitário;

VIII – os documentos e os processos da amostra estatística representativa do conjunto documental destinado à eliminação; e

IX – os acervos de processos e documentos gravados pelo programa Memória do Mundo – MOW da UNESCO.

Parágrafo único. É vedada a eliminação de documentos e processos de guarda permanente, mesmo após microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução ou reformatação.

Art. 19. O volume de autos de processos selecionados para fins de amostra deve seguir a metodologia do Plano para Amostra Estatística Representativa constante no Anexo N do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Art. 20. As unidades da competência originária deverão identificar os autos de processos definidos como de guarda permanente pela TTDU e pela TTDA.

Art. 21. A indicação de autos de processos e demais documentos para a guarda permanente poderá ser feita por Desembargadores, Juízes, unidades Judiciárias e Administrativas do TJRR, Advogados, membros do Ministério Público e sindicatos de classe, observando-se os procedimentos estabelecidos em Padrão Administrativo - PAD.

Parágrafo Único. A indicação deverá ser justificada, sugerindo-se os seguintes critérios norteadores:

I - aspectos relacionados à memória histórica da localidade e importância para pesquisa;

II - originalidade do fato;

III - ações com referência para fixação da jurisprudência;

IV - mudança significativa da legislação aplicável ao caso;

V - razões de grande impacto social, econômico, político e cultural como, por exemplo, trabalho infantil, trabalho escravo, questões fundiárias, questões socioambientais, etc.;

VI - eventuais personalidades de destaque e interesse público;

VII - ações envolvendo sindicatos em face de políticas econômicas nacionais;

VIII - existência de laudos técnicos significativos; e

IX - particularidades regionais ligadas a atividades econômico-sociais.

Art. 22. Os processos destinados à guarda permanente serão identificados através de:

I - carimbo contendo a inscrição "Amostra", consoante os termos do art. 19 desta Resolução;

II - selo "Acervo Histórico" no caso de autos de processos indicados para compor a Memória Institucional, consoante o estabelecido no respectivo PAD; e

III - fita adesiva, na cor verde, no caso de autos de processos estabelecidos pela TTDU e TTDA como guarda permanente, consoante o estabelecido no respectivo PAD.

Art. 23. Os processos e demais documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados após a microfilmagem, a digitalização ou qualquer outra forma de reprodução.

Art. 24. Ficará sujeito a responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que: destruir, inutilizar ou deteriorar autos de processos e demais documentos de guarda permanente, de forma dolosa.

Art. 25. Os processos e demais documentos de guarda permanente só poderão ser retirados do setor de arquivo:

I - por empréstimo, no âmbito interno do Tribunal, quando a disponibilização de cópia em meio digital não for viável ou não se apresentar como o modo mais adequado;

II - por desarquivamento, enquanto não expirado o prazo de guarda no arquivo intermediário; e

III - para fins de exposição ao público, cumprindo requisitos que garantam sua integridade e segurança.

 
 
Seção IV
Da Transferência
 
 
Art. 26. Transferência é a passagem de processos e demais documentos do arquivo corrente para o arquivo intermediário.

Parágrafo Único. Ao serem transferidos, os processos e demais documentos deverão ser acompanhados de listagem de transferência, emitida pela unidade produtora do documento.

Art. 27. A transferência será efetivada quando cumpridos os prazos de guarda estabelecidos na TTDU e na TTDA.

Art. 28. Não haverá transferência de documentos se inexistir prazo de guarda fixado para o arquivo intermediário e se constar a eliminação como destinação final na TTDU e na TTDA, cumprindo à unidade produtora do documento tomar as providências necessárias à sua inutilização.

Art. 29. Ultrapassado o prazo de guarda no arquivo intermediário, será providenciada a inutilização dos autos de processos e demais documentos, à exceção daqueles identificados como permanentes.

Art. 30. Somente será permitida a transferência de processos findos e de processos arquivados provisoriamente.

Parágrafo único. Dos processos arquivados provisoriamente será expedida a Certidão de Arquivamento Provisório dentro dos autos.

Art. 31. A remessa de processos considerados de guarda permanente, definidos como “amostra” ou “acervo histórico”, deverá ser efetivada na forma do respectivo PAD.

Parágrafo único. Os processos definidos no caput deverão estar livres de cópias e documentos sem validade para a consulta.

Art. 32. À exceção de documentos pessoais das partes, deverão ser eliminados, pela própria unidade produtora, quaisquer documentos e outros materiais que se encontrem presos à contracapa dos autos de processos.

Parágrafo Único. Serão adotadas as providências necessárias à devolução dos documentos pessoais às partes.

Art. 33. Em se tratando de autos de processos e demais documentos permanentes em meio físico, deve-se evitar o uso de grampos e de colchetes de metal, substituindo-os por prendedores de plástico.

 
 
Seção V
Da Eliminação de Autos de Processos
 
 
Art. 34. A eliminação dos autos de ações judiciais, processos e documentos administrativos arquivados nos órgãos do Poder Judiciário, será precedida de publicação do extrato do edital de eliminação em Diário Oficial de Justiça e de seu inteiro teor na sua página na rede mundial de computadores.

§ 1º Apenas processos judiciais com trânsito em julgado e não passíveis de ação rescisória serão objeto de eliminação.

§ 2º Será consignado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação do edital para o atendimento a solicitações de documentos ou processos pelas suas partes.

§ 3º No prazo compreendido entre a data da publicação do edital e a data prevista para a eliminação, é facultado às partes interessadas, às suas expensas, formular requerimento à Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD para obtenção de cópias de peças dos autos judiciais, desentranhamento de documentos ou expedição de certidões.

§ 4º Não será permitida a carga dos processos incluídos nos editais de eliminação de documentos, no prazo compreendido entre a data da publicação do edital e a data prevista para a eliminação.

Art. 35. Os agravos de instrumento, recursos em sentido estrito em matéria criminal processados por instrumento e incidentes processuais autuados em apartado poderão ser eliminados, independentemente do processo principal, depois do traslado das peças originais não existentes nesse, não havendo necessidade de publicação de edital.

Art. 36. Nos casos de eliminação de documentos observar-se-ão os critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica, por meio da reciclagem do material descartado.

§ 1º A destruição de documentos institucionais realizar-se-á por meio de fragmentação manual ou mecânica, pulverização, desmagnetização ou reformatação, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida, ficando autorizada a destinação do resultado para programas sociais de entidades sem fins lucrativos. 

§ 2º A eliminação dos documentos deverá ocorrer com supervisão de responsável designado para acompanhar o procedimento.

Art. 37. A coordenação dos procedimentos formais e operacionais relativos à eliminação de autos de processos ficará a cargo da Subsecretaria de Gestão Documental - SUBGD, com orientação da CPAD.

 
 
Capítulo VI
Da Gestão de Documentos Digitais
 
 
Art. 38. A avaliação e a destinação dos documentos administrativos e autos processuais findos, criados em meio digital, obedecerão aos critérios definidos nesta Resolução, no que couber.

§ 1º Entende-se por gestão documental de processos e documentos em meio digital o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento em fases corrente e intermediária, visando ao recolhimento para guarda permanente ou à eliminação.

§ 2º Entende-se por documento arquivístico digital aquele produzido ou recebido no curso de uma atividade, como seu instrumento ou resultado, em suporte digital dotado de organicidade.

Art. 39. Os sistemas informatizados e todos os sistemas de negócio que produzem documentos arquivísticos do Tribunal deverão adequar-se às normativas do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ e conter módulos de gestão documental que contemplem, no mínimo, os planos de classificação e tabelas de temporalidades.

Parágrafo único. A distribuição dos processos obedecerá ao disposto nas normativas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, observada a obrigatoriedade de classificação do processo com base nas respectivas tabelas processuais unificadas - TPUs e automática indicação do prazo de guarda, observando-se, no mínimo, os prazos previstos na TTDU.

Art. 40. Os sistemas informatizados que produzem documentos arquivísticos atenderão requisitos de autenticidade definidos em território nacional pelos modelos de requisitos para produção e manutenção de documentos arquivísticos digitais autênticos, a exemplo do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário – MOREQ-JUS, de que trata a Resolução CNJ n. 91, de 29 de setembro de 2009.

Parágrafo único. Para fins de preservação digital, o Tribunal adotará repositório arquivístico digital confiável – RDC - Arq, desenvolvido como software livre, gratuito e de código aberto, projetado para manter os dados em padrões de preservação digital e o acesso em longo prazo, bem como instituirá a Política de Preservação de Documentos Arquivísticos Digitais.

Parágrafo único: Será instituída a Política de Preservação de Documentos Arquivísticos Digitais. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 2022).

Art. 41. Para fins de preservação digital, o Poder Judiciário de Roraima adotará repositório arquivístico digital confiável - RDC-Arq, desenvolvido como software livre, gratuito e de código aberto, projetado para manter os dados em padrões de preservação digital e o acesso em longo prazo.

Parágrafo único. O repositório arquivístico de que trata o caput estará disponível no portal do Tribunal.

Art. 42. Os sistemas informatizados deverão possibilitar a transferência de processos e documentos eletrônicos do arquivo corrente para os arquivos intermediário e permanente, ficando disponíveis para magistrados e servidores, de acordo com seus níveis de responsabilidade e com as atividades que desenvolverem, seja de protocolo, autuação, classificação, indexação, processamento, avaliação, arquivamento, eliminação, guarda permanente e acesso.

 
 
Capítulo VII
Da Conversão de Suporte
 
 
Art. 43. É permitida a conversão do suporte de documentos e processos administrativos e judiciais, cabendo à Subsecretaria de Gestão Documental - SUBGD coordenar, orientar e padronizar esse trabalho, observada a Resolução n. 324, de 30 de junho de 2020, do CNJ, e demais normas aplicáveis.

Art. 44 As partes e advogados serão intimados, nos termos da lei, para que verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos para o meio eletrônico, constando prazo mínimo de 30 (trinta) dias para alegação de eventual desconformidade com o processo físico.

Parágrafo único. Os autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica não poderão ser objeto de arquivamento definitivo até o trânsito em julgado.

Art. 45 A digitalização será realizada sem prejuízo da confidencialidade do documento, assegurada a sua integridade e autenticidade.

§ 1º O documento convertido para suporte digital, na forma do caput deste artigo, possuirá o mesmo valor probatório do original.

§ 2º O armazenamento de documento em meio digital contará com sistema de indexação que informe sua localização e possibilite auditar as etapas do processo de armazenamento.

§ 3º Os documentos serão digitalizados de forma que seja possível a indexação e a pesquisa de seu conteúdo.

 
 
Capítulo VIII
Disposições Finais
 
 
Art. 46 Os códigos de classificação de documentos arquivísticos, os planos de classificação e tabelas de temporalidade, as tabelas unificadas da Justiça Estadual, o formulário de transferência, a listagem de eliminação, o edital de eliminação, o termo de eliminação, a lista de verificação para baixa, a lista de verificação para eliminação e os fluxogramas para identificação de temporalidade observarão o disposto nos Anexos I a XV desta Resolução.

Art. 46 Os códigos de classificação de documentos arquivísticos, os planos de classificação e tabelas de temporalidade, as tabelas unificadas da Justiça Estadual, o formulário de transferência, a listagem de eliminação, o edital de eliminação, o termo de eliminação, a lista de verificação para baixa, a lista de verificação para eliminação e os fluxogramas para identificação de temporalidade observarão o disposto nos Anexos 1 a 17 desta Resolução. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 2022).

Art. 47 A emissão de certidões, juntadas e o desentranhamento de peças processuais referentes aos autos findos, definitivamente arquivados, são de responsabilidade das unidades processantes.

Parágrafo único. A emissão de certidões em relação a processos já eliminados é de responsabilidade da Subsecretaria de Gestão Documental - SUBGD.

Art. 48 Os processos judiciais arquivados que se encontrem aptos para transferência do arquivo corrente para o arquivo intermediário, que estejam sob a guarda das unidades judiciais do interior ou em unidades judiciais descentralizadas deverão ser removidos para o Setor de Arquivo Geral na capital.

Art. 49 Manter-se-á o sistema informatizado de protocolo e tramitação de documentos administrativos, integrado ao arquivo, para o recebimento, registro, distribuição e controle da movimentação dos documentos produzidos e recebidos pelo Tribunal de Justiça de Roraima.

Art. 50 É de responsabilidade dos magistrados, servidores e colaboradores, com o apoio técnico das unidades descritas no inciso XV do art. 4º desta Resolução, no âmbito das suas atribuições, a correta aplicação das normas e dos procedimentos previstos neste programa.

Art. 51 Fica revogada a Resolução n. 5, de 5 de fevereiro de 2014 e a Resolução n. 21, de 5 de agosto de 2015.

Art. 52 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Cristóvão Suter
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6975, 12.8.2021, pp. 2-132.

 

 
ANEXO 1
 
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS
 
(Classe 0 - Administração) 
 
0-0-1 MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA - PROJETOS, ESTUDOS E NORMAS
Projetos, estudos e normas relativos à organização e métodos, reforma administrativa e outros procedimentos que visem à modernização das atividades.
 0-0-2 PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO
0-0-2-1 Plano, programa e projeto de trabalho Planejamento e planos, programas e projetos de trabalho gerais. Quanto aos demais planos, programas e/ou projetos de trabalho, classificar no assunto específico.
Quanto à programação orçamentária, ver 0-5-1-1.
0-0-2-2 Cronograma de atividades.
0-0-3 ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES
0-0-3-1 Relatório de Atividades (Final) Relatório anual de atividades; Relatório periódico de atividades (exceto o anual); Solicitação, comunicado, ocorrências; Relatório circunstanciado (serventias extrajudiciais); Relatório de Informações Gerenciais - RIGER.
0-0-3-2 Estatísticas para subsidiar a elaboração de relatórios de atividades Estatística para subsidiar a elaboração de relatórios de atividades (indicador de Desempenho / acompanhamento, “pesquisa de satisfação do usuário / opinião do usuário, ...”).
0-0-4 FORMALIZAÇÃO DE ACORDOS BILATERAIS - ACORDO, AJUSTE, CONTRATO E CONVÊNIO
Documentos referentes à implementação, tais como: projetos, relatórios técnicos, prestações de contas e aditamentos. Arquivar nesta codificação cópias dos acordos, ajustes, contratos e convênios já classificados e arquivados no assunto específico, onde também devem ser juntadas as folhas de pagamento de funcionários de empresas contratadas, as guias de recolhimento do FGTS e do INSS. Mapa de procedimento apuratório de irregularidades (contratos). Quanto aos demais acordos, ajustes, contrato e/ou convênios, classificar no assunto específico. Abrir uma pasta para cada acordo, ajuste, contrato e/ou convênio, sempre que tal procedimento se justificar.
  1. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
0-1-0 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (GERAL)
Normas, regulamentações, diretrizes, mensagens legislativas. Descrição das competências das unidades administrativas; Alteração da estrutura organizacional Documentos referentes ao Sistema Integrado de Gestão Administrativo – SIGA, política e objetivos estratégicos, Sistemas Normativos (glossário, rotinas administrativas – RAD, mapeamento de processos de trabalho, formulários, controle de representantes – RAS / RD e documentos temporários); Não conformidade (quadro de controle); Relatório de ações corretivas e ações preventivas e melhorias – RACAP (inclui planilha de controle,...); Dados para revisão da rotina administrativa (banco de dados de documentos e registros,...) Formulários e impressos. Quanto à impressão de formulários classificar em 0-3-0-1.
0-1-0-1 Elaboração de normas / regulamentações / diretrizes. Ato, aviso, circular, instrução, ordem de serviço, portaria, provimento, resolução. Regimento interno, Código de organização e Divisão Judiciária. Regimento geral da administração dos serviços auxiliares do TJ. Classificar e arquivar neste subgrupo cópias de documentos já classificados e arquivados no assunto específico.
0-1-0-2 Habilitação jurídica e regularização fiscal do órgão.
0-1-0-3 Audiência. Despacho. Reunião.
Ata de reunião (registrar assuntos, determinações e participantes em reunião - lista de presença), Livro de ata (registrar atas de reuniões), pauta de reunião /convocação (relacionar os assuntos a serem tratados na reunião). Ordenar por unidade organizacional, quando necessário.
0-1-1 COMISSÃO (COMITÊ) TÉCNICA. CONSELHO. GRUPO DE TRABALHO. JUNTA
0-1-1-0 Comissão (comitê) técnica / Conselho / Grupo de Trabalho / Junta (geral).
Abrir uma pasta para cada comissão, conselho, grupo de trabalho, junta e/ou comitê, sempre que tal procedimento se justificar.
0-1-1-1 Ato de criação, ata, relatório.
Documentos referentes à criação de comissões, conselhos, grupos de trabalho, juntas e/ou comitês, no próprio órgão ou em órgãos colegiados e de deliberação coletiva, bem como aqueles relativos ao exercício de suas funções.
0-1-2 COMUNICAÇÃO SOCIAL
0-1-2-1 Relação com a imprensa.
a - Relação com a imprensa (geral);
b - Credenciamento de jornalistas;
c - Entrevista. Noticiário. Reportagem. Editorial; e
d - Clipping - coletânea de reportagens e release de matérias sobre a instituição.
0-1-2-2 Divulgação interna.
0-1-2-3 Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos.
a - Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos (geral);
b - Solenidade. Comemoração. Homenagem;
Planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos apresentados por técnicos do órgão, Curriculum Vitae do palestrante, Convites recebidos e expedidos, Dossiê do evento – memória da solenidade;
c - Visita e visitante;
Livro de presença nas solenidades; Livro de registro de visitantes no órgão.
d - Felicitação. Agradecimento. Pêsames. Despedida; e
e - Organização de evento - Feira, Salão, Exposição, Mostra, Festa, Planejamento, programação, discursos e trabalhos apresentados por técnicos do órgão.
0-1-2-4 Campanha institucional. Publicidade.
Cartazes, folhetos, anúncios, folders e outros documentos de caráter promocional.
0-1-2-5 Ouvidoria (Protesto, reivindicação e sugestão).
0-1-2-6 Pedido, oferecimento e informação diversos
a - Pedido, oferecimento e informação diversos (geral);
b - Informação processual sobre processo administrativo ou judicial; e
c - Pedido de carta de apresentação e recomendação (pessoa física ou jurídica).
0-1-3 FISCALIZAÇÃO
0-1-3-1 Apuração de irregularidade e auditoria (sobre distribuição, custa, taxa, emolumento, denúncia, reclamação...).
0-1-4 GESTÃO SÓCIO-AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL
0-1-4-1 Gestão Ambiental.
0-1-4-2 Responsabilidade social / Voluntariado.
0-1-4-3 Assistência social (projetos, estudos e normas)
0-1-5 ACOMPANHAMENTO E INSTRUÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL
Processos administrativos
0-2 PESSOAL
0-2-0 PESSOAL (GERAL)
0-2-0-1 Identificação Funcional.
Carteira, cartão, crachá, credencial.
0-2-0-2 Obrigação trabalhista e estatutária. Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3 RAIS.
a - Obrigação trabalhista e estatutária. Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3. RAIS (geral);
b - Relação com os Conselheiros Profissionais.
Quanto aos documentos cujas informações gerem contenciosos administrativos ou judiciais, classificar em 0-2-0-3-c.
0-2-0-3 Relações trabalhistas.
a - Sindicato. Acordo. Dissídio;
Quanto à contribuição sindical do servidor, classificar em 0-2-4-1-j. Quanto à contribuição sindical do empregador, classificar em 0-2-4-1-o.
b - Movimento reivindicatório: greve e paralisação; e
c - Ação trabalhista. Reclamação Trabalhista.
0-2-0-4 Assentamento Funcional. Cadastro.
Documentos referentes à vida funcional do servidor, bem como os registros e/ou anotações a ele referido. Ordenar as pastas de assentamento funcional alfabeticamente pelo sobrenome do servidor.
0-2-0-5 Controle de frequência.
0-2-0-6 Incentivo funcional.
0-2-1 INGRESSO
0-2-1-1 Recrutamento
Candidatos a cargo público: Curriculum Vitae e ficha de inscrição.
0-2-1-2 Concurso público.
a - Concurso público (provas e títulos, testes psicotécnicos e exames médicos); e
b - Constituição de banca examinadora, edital, exemplar único de prova, gabarito, resultado e recurso.
0-2-1-3 Ingresso na magistratura pelo quinto constitucional.
0-2-2 CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
0-2-2-1 Curso.
a - Curso (geral);
Inclusive bolsas de estudo. Promovidos pela instituição. Promovidos por outras instituições.
b - Proposta, estudo, edital, programa, relatório final, exemplar único de material didático, relação de participantes, avaliação e controle de expedição de certificado.
0-2-2-2 Estágio.
a - Estágio (geral);
Inclusive bolsas de estágio. Convênio para contratação de estagiários.
b - Estudo, proposta, programa, relatório final, relação de participantes, avaliação e declaração de comprovação de estágio;
0-2-2-3 Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda.
a - Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda (geral);
b - Planejamento, programação, discurso, palestras e trabalhos apresentados por técnicos da instituição.
0-2-3 QUADROS, TABELAS E POLÍTICAS DE PESSOAL
0-2-3-0 Quadros, tabelas e políticas de pessoal (geral)
a - Estudo e previsão de pessoal;
b - Criação, classificação, transformação, transposição e remuneração de cargos e funções;
c - Reestruturação e alteração salarial.
Inclusive avaliação de desempenho, promoções (lista de antiguidade, ...), enquadramento e progressão funcional.
0-2-3-1 Movimentação de Pessoal.
Normas, procedimentos, estudos e/ou decisões de caráter geral, abrangendo grupos de servidores ou categorias funcionais. Quando se tratar de atos específicos e individuais de servidores, classificar em 0-2-0-5.
a - Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação;
Recondução. Reintegração. Reversão
b - Demissão. Dispensa. Exoneração. Rescisão contratual. Falecimento;
c - Lotação. Remoção. Transferência. Permuta;
d - Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição; e
Indicação de servidor para função gratificada, para substituição de titulares.
e - Requisição. Cessão
Documentos referentes às requisições internas e/ou externas de servidores para a realização de serviços temporários.
0-2-4 DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS
0-2-4-1 Folha de pagamento. Ficha financeira.
a - Folha de pagamento. Ficha financeira (geral);
b - Salário, vencimento, provento e remuneração;
c - Salário-família (exceto casos especiais Regime Jurídico Único);
d - Salário-família (casos especiais Regime Jurídico Único);
e - Abono de permanência em serviço;
f - Gratificação - de função / cargos em comissão / outras gratificações;
g - Gratificação - jetons / natalina (décimo terceiro salário);
h - Adicional - tempo de serviço (anuênio, biênio e quinquênio) / noturno / periculosidade / insalubridade / atividades penosas / serviço extraordinário (hora extra) / outros adicionais;
i - Adicional de 1/3 e abono pecuniário (Férias);
Quanto ao afastamento para gozo de férias, ver 0-2-4-2.
j - Desconto - Contribuição Sindical do Servidor / Imposto de Renda Retido na Fonte(IRRF) / Consignação / Outros descontos;
k- Desconto - Contribuição para o plano de seguridade social; e
l - Desconto - pensão alimentícia;
m - Encargo patronal, recolhimento - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) / Programa de Integração Social (PIS);
n - Encargo patronal, recolhimento - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
o - Encargo patronal, recolhimento - Contribuição Sindical do Empregador / Salário maternidade / Imposto de renda; e
p - Encargo patronal, recolhimento - Contribuição para o Plano de Seguridade Social.
0-2-4-2 Férias.
Quanto ao pagamento de adicional de 1/3 de férias e abono pecuniário, ver 0-2-4-1-i.
0-2-4-3 Licenças.
Documentos referentes aos estudos, normas e procedimentos sobre todas as licenças concedidas aos servidores.
Ordenar por: acidente em serviço, adotante, afastamento do cônjuge/companheiro, atividade política, capacitação profissional, desempenho de mandato classista, doença em pessoa da família, gestante, paternidade, prêmio por assiduidade, serviço militar, tratamento de interesses particulares, tratamento de saúde (inclusive perícia médica). Ver também 0-2-4-4, 0-2-4-6 e 0-2-0-5.
0-2-4-4 Afastamentos.
Quanto ao afastamento para missões fora da sede e viagens no país ou no exterior, classificar em 0-2-7-1 e 0-2-7-2, respectivamente.
Ordenar por: para depor, para exercer mandato eletivo, para servir ao Tribunal Regional Eleitoral (TER), para servir como jurado, suspensão de contrato de trabalho
(CLT). Ver também 0-2-4-3 e 0-2-4-6 e 0-2-0-5.
0-2-4-5 Reembolso de despesas Mudança de domicílio de servidores. Locomoção - documentos referentes às despesas efetuadas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos.
0-2-4-6 Concessões para ausentar-se do serviço.
Ordenar por: alistamento eleitoral, casamento, doação de sangue, falecimento de familiares, horário especial para servidor estudante, horário especial para servidor portador de deficiência. Ver também 0-2-4-3, 0-2-4-4 e 0-2-0-5. 0-2-4-7 Auxílios
Ordenar por: alimentação/refeição, assistência pré-escolar/creche, fardamento/uniforme, moradia, vale-transporte. Ver também 0-2-6-1.
0-2-5 APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E AÇÃO DISCIPLINAR
0-2-5-1 Denúncia. Sindicância. Inquérito. Reclamação. Representação
Processos disciplinares. Documentos referentes à acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas, afastamento preventivo, instauração do inquérito, inquérito administrativo e revisão do processo disciplinar. Quando se tratar de acumulação lícita de cargos, empregos e funções públicas, classificar em 0-2-0-4.
Penalidades disciplinares. Documentos referentes à advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. O registro das penalidades disciplinares deverá ser feito na pasta de assentamento individual do servidor 0-2-0-4.
Pedido de reconsideração. Recurso hierárquico.
0-2-6 PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL
Quanto às licenças, ver 0-2-4-3.
0-2-6-1 Benefícios.
a – Seguros;
b - Auxílios - acidente / doença / funeral / natalidade;
c - Auxílio-reclusão;
d – Aposentadoria;
Quanto ao abono ou provento provisório, ver 0-2-4-1-b.
e - Aposentadoria - contagem e averbação de tempo de serviço;
f - Aposentadoria - pensão provisória / temporária;
g - Aposentadoria - pensão vitalícia;
h - Adiantamento e empréstimo a servidores;
i - Assistência à saúde;
j - Assistência à saúde - prontuário médico do servidor;
k - Aquisição de imóveis;
l - Ocupação de próprios da União ou do Estado; e
m - Transporte para servidores
0-2-6-2 Segurança e medicina do trabalho.
a - Prevenção de acidente de trabalho;
b - Prevenção de acidentes de trabalho - Comissão interna de prevenção de acidentes - CIPA (Criação, designação, propostas, relatórios e atas);
c - Refeitório, cantina e copa;
Fornecimento de refeições.
d - Inspeção periódica de saúde.
0-2-6-3 Previdência privada
Documentos referentes aos planos privados de concessão de pecúlios ou de rendas, de benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência social.
0-2-7 MISSÃO FORA DA SEDE. VIAGEM A SERVIÇO
Sugere-se abrir uma pasta para cada missão e/ou viagem, sempre que tal procedimento se justificar. Quanto aos relatórios técnicos das missões e/ou viagens, classificar em 0-2-4-5.
Quanto a ajuda de custo para mudança de domicílio de servidores, ver 0-2-4-5.
0-2-7-1 Missão fora da sede / Viagem a serviço - com ônus para a instituição
0-2-7-2 Missão fora da sede / Viagem a serviço - sem ônus para a instituição
0-2-8 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCURAÇÃO
0-2-8-0 Delegação de competência / Procuração (geral)
0-2-8-1 Delegação de Competência / Procuração - ordenador de despesas
0-2-9 SERVIÇO PROFISSIONAL TRANSITÓRIO: AUTÔNOMO E COLABORADOR
0-3 MATERIAL E PATRIMÔNIO
0-3-0 MATERIAL E PATRIMÔNIO (GERAL)
0-3-0-1 Especificação, padronização, codificação, previsão, catálogo, identificação, classificação.
0-3-0-2 Licitação
a - Licitação (geral); e
b - Cadastro de fornecedores
0-3-0-3 Instalação e manutenção
a - Requisição de contratação de serviços;
b - Serviço executado em oficina da instituição;
c - Serviço de manutenção / reparo (bem imóvel / veículo) – geral;
d - Serviço de manutenção / reparo (bem imóvel / veículo) – pagamento;
e - Fornecimento e manutenção de serviços básicos (geral); e
f - Fornecimento e manutenção de serviços básicos (pagamento).
0-3-0-4 Inventário
a - Material permanente / Patrimônio; e
b - Material de consumo.
0-3-0-5 Guarda e Segurança
a - Guarda e Segurança (geral);
b - Serviço de vigilância (geral);
c - Serviço de vigilância (pagamento);
d - Seguros (geral);
e - Seguros (pagamentos);
f - Prevenção de incêndio - treinamento de pessoal, instalação e manutenção de extintores, inspeção periódica;
g - Prevenção de incêndio - constituição de brigadas de incêndio, plano, projeto e relatório;
h – Sinistro;
Incluem-se documentos referentes às vistorias, sindicâncias e perícias técnicas relativas a arrombamento, desaparecimento, extravio, incêndio e roubo
i - Controle de portaria;
Incluem-se documentos referentes ao controle de entrada e saída de pessoas e materiais; permissão para entrada e permanência fora do horário de expediente; controle de entrega de devolução de chaves; e, livros de ocorrências - Quanto ao controle de uso de veículos, ver 0-3-2-2-i.
j - Controle de portaria - registro de ocorrência.
0-3-1 MATERIAL
0-3-1-1 Compra (material permanente e de consumo).
0-3-1-2 Aluguel, comodato, leasing (material permanente).
0-3-1-3 Empréstimo, cessão (material permanente recebido).
0-3-1-4 Doação, permuta (material permanente e de consumo recebidos).
0-3-1-5 Cessão (material de consumo recebido).
0-3-1-6 Confecção de impresso.
0-3-1-7 Movimentação de material (permanente e de consumo).
a - Termo de responsabilidade;
b - Controle de estoque;
c - Extravio, roubo, desaparecimento;
d - Transporte de material
e - Autorização de saída de material; e
f - Recolhimento de material ao depósito.
0-3-1-8 Alienação, baixa (material permanente e de consumo).
a – Venda; e
b - Cessão, doação, permuta
0-3-2 PATRIMÔNIO
0-3-2-1 Bens Imóveis.
a - Bens imóveis - projeto, planta e escritura;
b – Condomínio;
c – Compra;
d - Cessão, doação, permuta (bens imóveis adquiridos);
e - Locação, arrendamento, comodato;
f - Alienação – venda;
g - Alienação - cessão, doação, permuta;
h - Desapropriação, reintegração de posse, reivindicação de domínio, tombamento; e
i - Obras (reforma, recuperação, restauração, construção).
0-3-2-2 Veículos.
a - Compra, aluguel;
b - Cessão, doação, permuta, transferência (veículos adquiridos);
c - Cadastro, licenciamento, emplacamento, tombamento;
d - Alienação – venda;
e - Alienação - cessão, doação, permuta, transferência;
f – Abastecimento;
g - Acidente (sem vítimas), infração, multa;
h - Acidente (com vítimas, infração, multa; e
i - Controle de uso de veículos (requisição, autorização para uso fora do horário de expediente, estacionamento, garagem).
0-3-2-3 Mudança.
a - Mudança (geral); e
b - Mudança (pagamento).
0-3-2-4 Uso de dependência.
0-4 (VAGO)
0-5 ORÇAMENTO E FINANÇAS
0-5-0 ORÇAMENTO E FINANÇAS (GERAL)
Incluem-se normas, procedimentos, estudos e/ou decisões de caráter geral.
0-5-0-1 Auditoria.
0-5-0-2 Tributo (imposto e taxa).
0-5-1 ORÇAMENTO
0-5-1-1 Programação orçamentária.
a - Previsão orçamentária;
Plano plurianual de investimentos - PPA.
b - Proposta orçamentária;
c - Quadro de detalhamento das receitas e das despesas - QDRD
Incluem-se documentos referentes às metas e destinação de recursos e receitas por fontes; e
d - Crédito adicional.
Incluem-se documentos referentes aos créditos suplementar, especial e extraordinário.
0-5-1-2 Execução orçamentária.
Nota de empenho (NE), liquidação de despesa (NL)
a - Descentralização de recurso - distribuição orçamentária;
Incluem-se documentos referentes às transferências, provisão, destaques, estornos e subvenções.
b - Acompanhamento de despesa mensal - pessoal / dívida; e
c - Plano operativo. Cronograma de desembolso.
0-5-2 FINANÇAS
0-5-2-1 Programação financeira de desembolso.
Nota de lançamento (efetuar acertos, registros e apropriações de despesas); planilha de cálculo de retenção na fonte de impostos e contribuições; disponibilidade orçamentária e financeira.
0-5-2-2 Execução financeira.
Incluem-se documentos referentes às despesas correntes e de capital.
Receita: incluem-se documentos referentes às taxas cobradas por serviços, multas, emolumentos e outras rendas arrecadadas. Despesa: incluem-se documentos referentes às despesas correntes e de capital, bem como adiantamentos, subvenções e suprimentos. Descentralização financeira de recursos: repasse de verbas.
0-5-3 FUNDO ESPECIAL
Inclusive certidão de débito – inscrição na dívida ativa. Guia de recolhimento de receita judiciária.
0-5-4 ESTÍMULO FINANCEIRO E CREDITÍCIO
Incluem-se documentos referentes aos subsídios, incentivos fiscais e investimentos.
0-5-5 OPERAÇÃO BANCÁRIA
0-5-5-0 Operação bancária (geral).
0-5-5-1 Conta única.
0-5-5-2 Outras contas: tipo B, C e D.
0-5-6 BALANÇOS. BALANCETES
0-5-7 TOMADA DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Inspeção do Tribunal de Contas (TCE/RR).
0-6 DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
0-6-0 DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (GERAL)
0-6-0-1 Publicação de matérias no Diário Oficial.
0-6-0-2 Publicação de matérias nos boletins administrativo, de pessoal e de serviço.
0-6-0-3 Publicação de matérias em outros periódicos.
0-6-1 DOCUMENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
(livros, periódicos, folhetos, boletins e audiovisuais)
0-6-1-0 Documentação bibliográfica (geral).
Normas e manuais: Incluem-se estudos e textos referentes à elaboração de metodologias e procedimentos técnicos adotados para o tratamento da documentação bibliográfica.
0-6-1-1 Aquisição.
a - Compra - inclusive assinatura de periódico; e
b - Doação, permuta.
Quanto à permuta da produção editorial do Tribunal de Justiça, ver 0-6-5-2.
0-6-1-2 Registro
a - Registro (geral);
Incluem-se documentos referentes à incorporação de livros e revistas ao acervo e sua baixa.
b - Livro tombo.
0-6-1-3 Catalogação, classificação e indexação.
0-6-1-4 Referência e circulação.
Incluem-se documentos referentes às consultas, pesquisas bibliográficas, bibliografias, empréstimos e intercâmbio entre bibliotecas.
0-6-1-5 Inventário.
0-6-2 DOCUMENTAÇÃO ARQUIVÍSTICA: GESTÃO DE DOCUMENTOS E SISTEMA DE ARQUIVOS
0-6-2-0 Documentação arquivística: gestão de documentos e sistema de arquivos (geral).
Normas e manuais: Incluem-se estudos e textos referentes à elaboração de metodologias e procedimentos técnicos adotados para a implantação e o desenvolvimento do sistema de arquivo e controle de documentos.
0-6-2-1 Produção de documentos. Levantamento. Fluxo.
a - Produção de documentos. Levantamento. Fluxo (geral); e
b – Diagnóstico.
0-6-2-2 Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos.
a - Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos (geral); e
b - Registro do andamento processual.
0-6-2-3 Assessoramento técnico.
0-6-2-4 Classificação e arquivamento.
Relação do acervo documental, código de classificação.
0-6-2-5 Política de acesso aos documentos.
a- Política de acesso aos documentos;
b - Consulta, empréstimo.
Ficha, guia de controle de empréstimo, devolução de processos/documentos, solicitação de devolução de documentos/processos, requisição (pedido) de desarquivamento de documentos/processos.
0-6-2-6 Destinação de documentos.
a - Análise, avaliação, seleção;
Formulário para estabelecimento de prazo de guarda, tabelas de temporalidade.
b - Eliminação (termo, listagem e edital de ciência de eliminação); e
c - Transferência, recolhimento (guia e termo de transferência / guia, relação e termo de recolhimento / listagem descritiva do acervo).
0-6-2-7 Registro e autuação de processos.
0-6-3 DOCUMENTAÇÃO MUSEOLÓGICA
0-6-3-0 Documentação museológica (geral).
Normas e manuais: Incluem-se estudos e textos referentes à elaboração de metodologias e procedimentos técnicos adotados para o tratamento da documentação museológica.
0-6-3-1 Aquisição
a – Compra;
b - Doação, permuta;
c - Certificado de doação de peça museológica.
0-6-3-2 Registro.
a - Registro (geral); e
Incluem-se documentos referentes à incorporação de peças museológicas e sua baixa.
b - Livro tombo.
0-6-3-3 Catalogação e classificação.
0-6-3-4 Referência e circulação.
0-6-3-5 Programa de história oral (Entrevistas. Depoimentos. Transcrições).
0-6-3-6 Memória institucional.
Fitas de vídeo, fitas de áudio, fotos, negativos, contatos, diapositivos, etc.
0-6-3-7 Inventário.
0-6-4 JURISPRUDÊNCIA
Listagem de siglas judiciárias, listagem de termo do Tesauro Jurídico, atualização do Tesauro Jurídico, ementário.
0-6-4-1 Análise, descrição, indexação e pesquisa em acórdãos.
0-6-4-2 Súmula. Enunciado.
0-6-5 PRODUÇÃO EDITORIAL
0-6-5-1 Editoração. Programação visual.
Publicações oficiais: Aviso de Edital, controle das publicações em jornais oficiais, encaminhamento de material para publicação. Publicação de matérias (nos boletins administrativos / de pessoal / de serviço e outras publicações). Projeto editorial:
Elaboração da pauta, convite aos autores, autorização do autor, artigo original do autor, solicitação de ISBN/ISSN.
0-6-5-2 Distribuição. Promoção. Divulgação.
Folhetos, cartazes, folders, etc.
0-6-6 SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE DOCUMENTAL
0-6-6-1 Projeto, estudos e normas sobre microfilmagem e digitalização.
0-6-7 CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE DOCUMENTOS
0-6-7-1 Desinfestação, higienização.
a - Desinfestação, higienização (geral); e
b - Desinfestação, higienização (pagamento).
0-6-7-2 Armazenamento, depósito (Centro de informação).
0-6-7-3 Restauração de documentos.
a - Restauração de documentos (geral); e
b - Restauração de documentos (pagamento).
0-6-8 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0-6-8-1 Plano e projeto.
Manuais técnicos e manuais do usuário. Solicitação de elaboração/criação de sistemas, projeto de rede lógica de dados.
0-6-8-2 Programa. Sistema. Rede.
Diagrama de fluxo de dados, modelo de entidade/relacionamento, dicionário de dados, atualização de sistema, autorização de acesso aos sistemas de informática.
Administração de rede: Backup - diário, mensal. Administração de banco de dados.
0-6-8-3 Assistência técnica.
a - Assistência técnica (geral);
Atendimento e apoio ao usuário, solicitação de equipamentos, manutenção de equipamentos, relatório de chamadas.
b - Assistência técnica (pagamento).
0-6-9 REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
0-6-9-1 Projeto, estudos e normas sobre reprodução de documentos.
0-6-9-2 Requisição e controle de serviço reprográfico.
0-7 COMUNICAÇÃO
0-7-1 SERVIÇO POSTAL
0-7-1-0 Serviço postal (geral)
Aviso de recebimento de documentos enviados pelos Correios – AR, comprovante de envio de correspondências pelos Correios, guia de postagem, pagamento de Serviços.
Postais, pagamento de serviços postais.
0-7-1-1 Serviço de entrega expressa – SEDEX.
Nacional. Internacional (Sistema Express Mail Service - SEM).
0-7-1-2 Serviço de coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada – malote.
0-7-1-3 Mala oficial.
0-7-2 TELECOMUNICAÇÃO
0-7-2-1 Serviço de rádio.
Instalação. Conservação. Reparo.
0-7-2-2 Serviço de telex.
Instalação. Conservação. Reparo.
0-7-2-3 Serviço telefônico / Fac-símile – fax.
a - Autorização para ligações interurbanas, fac-símile (FAX);
b - Instalação, transferência, manutenção, reparo;
c - Lista telefônica interna; e
d - Conta telefônica.
0-7-2-4 Serviço de transmissão de dados, voz e imagem.
0-8 ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES
0-8-1 ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES (organização e estrutura)
0-8-2 ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES (comunicado e informe)
 
 
 ANEXO 1
 
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS
(Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 2022)
 
(Classe 0 - Administração)
0-0 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0-0-1 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Projetos, estudos e normas para modernização e reestruturação.
0-0-2 PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO
0-0-2-1 Plano, programa e projeto de trabalho.
Quanto à programação orçamentária, ver 0-5-1-1.
0-0-2-2 Cronograma de atividades.
0-0-3 ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES
0-0-3-1 Relatório de Atividades (Final).
Relatório anual de atividades; Relatório periódico de atividades (exceto o anual); Relatório circunstanciado (serventias extrajudiciais); Relatório de Informações Gerenciais - RIGER.
0-0-3-2 Estatísticas para subsidiar a elaboração de relatórios de atividades.
0-0-3-3 Avaliação da Gestão Institucional.
Elaboração dos instrumentos de avaliação; execução e acompanhamento; certificação da conformidade.
0-0-4 RELAÇÃO INTERINSTITUCIONAL (acordo, ajuste, contrato e convênio).
Documentos referentes à implementação, tais como: projetos, relatórios técnicos, prestações de contas e aditamentos. Arquivar nesta codificação cópias dos acordos, ajustes, contratos e convênios já classificados e arquivados no assunto específico, onde também devem ser juntadas as folhas de pagamento de funcionários de empresas contratadas, as guias de recolhimento do FGTS e do INSS. Mapa de procedimento apuratório de irregularidades (contratos). Quanto aos demais acordos, ajustes, contrato e/ou convênios, classificar no assunto específico. Abrir uma pasta para cada acordo, ajuste, contrato e/ou convênio, sempre que tal procedimento se justificar.
0-1 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
0-1-0 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (GERAL)
0-1-0-1 Normatização. Regulamentação.
Ato normativo, ato executivo, regimento, regulamento, estatuto, organograma e estrutura. Regimento geral da administração dos serviços auxiliares do TJ. Classificar e arquivar neste subgrupo cópias de documentos já classificados e arquivados no assunto específico.
0-1-0-2 Habilitação jurídica e regularização fiscal do órgão.
Registro nos órgãos competentes.
0-1-0-3 Coordenação e gestão de reuniões (Audiência. Despacho. Reunião).
a - operacionalização; e
b - Registro das deliberações.
0-1-1 PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS COLEGIADOS (Comissão (Comitê) Técnica. Conselho. Grupo de Trabalho. Junta)
0-1-1-0 Participação em órgãos colegiados - Comissão (Comitê) Técnica, Conselho, Grupo de Trabalho, Junta (geral).
0-1-1-1 Ato de criação, ata, relatório.
Documentos referentes à criação de comissões, conselhos, grupos de trabalho, juntas e/ou comitês, no próprio órgão ou em órgãos colegiados e de deliberação coletiva, bem como aqueles relativos ao exercício de suas funções.
0-1-2 COMUNICAÇÃO SOCIAL
0-1-2-1 Relação com a imprensa.
a - Relação com a imprensa (geral);
b - Credenciamento de jornalistas;
c - Entrevista. Noticiário. Reportagem. Editorial; e
d - Clipping - coletânea de reportagens e release de matérias sobre a instituição.
0-1-2-2 Comunicação interna.
0-1-2-3 Gestão de eventos.
a - Gestão de eventos (geral);
b - Solenidade. Comemoração. Homenagem Solenidade (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos);
c - Promoção de visitas (Livro de registro de presença);
d - Felicitação. Agradecimento. Pêsames. Despedida;
e - Organização de evento - Feira, Salão, Exposição, Mostra, Festa (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos);
f - Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos); e
g) Participação em eventos promovidos e realizados por outras instituições.
0-1-2-4 Elaboração de campanhas publicitárias.
0-1-2-5 Controle de satisfação do usuário (protesto, reivindicação e sugestão).
0-1-2-6 Gestão de comunicações eventuais.
a - Pedido, oferecimento e informação diversos( geral);
b - Pedido de busca de certidão - nascimento / casamento / óbito / antecedente criminal;
b - Informação processual sobre processo administrativo ou judicial; e
c - Pedido de carta de apresentação e recomendação (pessoa física ou jurídica).
0-1-3 FISCALIZAÇÃO
0-1-3-1 Apuração de irregularidade e auditoria (sobre distribuição, custa, taxa, emolumento, denúncia, reclamação...).
0-1-4 GESTÃO SOCIOAMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL
0-1-4-1 Gestão Ambiental.
0-1-4-2 Responsabilidade social / Voluntariado.
0-1-4-3 Assistência social (projetos, estudos e normas).
0-1-5 ACOMPANHAMENTO E INSTRUÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL
Documentação referente às ações judiciais onde a instituição é parte.
0-2 GESTÃO DE PESSOAS
0-2-0 PESSOAL (GERAL)
0-2-0-1 Identificação Funcional (Carteira, cartão, crachá, credencial).
Solicitação de emissão de identificação funcional, comprovante de recebimento, identificação funcional recolhida.
0-2-0-2 Obrigação trabalhista e estatutária.
a - Lei dos dois terços. Relação anual de informações sociais (RAIS); e
b – Código inativo.
0-2-0-3 Relacionamento com entidades representativas de classe.
a - Relação com sindicatos;
b - Movimento reivindicatório: greve e paralisação;
c - Ação trabalhista. Reclamação Trabalhista; e
d - Relação com os Conselhos Profissionais.
0-2-0-4 Assentamento funcional (servidores e empregados públicos, servidores temporários, residentes e estagiários, ocupantes de cargo comissionado e de função de confiança).
0-2-0-5 Controle de frequência.
Livro, cartão, folha de ponto, abono de falta, cumprimento de hora extra.
0-2-0-6 Incentivo funcional.
Prêmio (concessão de medalha, diploma de honra ao mérito e elogio).
0-2-1 INGRESSO
0-2-1-1 Recrutamento.
Candidato a cargo e emprego públicos: curriculum vitae e inscrição.
0-2-1-2 Concurso público.
a - Concurso público (provas e títulos, testes psicotécnicos e exames médicos); e
b - Constituição de banca examinadora, edital, exemplar único de prova, gabarito, resultado e recurso.
0-2-1-3 Ingresso na magistratura pelo quinto constitucional.
0-2-2 CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
0-2-2-1 Curso.
a - Curso (geral); e
b - Proposta, estudo, edital, programa, relatório final, exemplar único de material didático, relação de participantes, avaliação e controle de expedição de certificado.
0-2-2-2 Estágio.
a - Estágio (geral); e
b - Estudo, proposta, programa, relatório final, relação de participantes, avaliação e declaração de comprovação de estágio.
Código inativo.
a - Código inativo; e
b - Código inativo.
0-2-3 QUADROS, TABELAS E POLÍTICAS DE PESSOAL
0-2-3-0 Quadros, tabelas e políticas de pessoal (geral).
a - Estudo e previsão de pessoal;
b - Criação, classificação, transformação, transposição e remuneração de cargos e funções; e
c - Reestruturação e alteração salarial;
Ascensão e progressão funcional; avaliação de desempenho; enquadramento; equiparação, reajuste e reposição salarial; promoção.
0-2-3-1 Movimentação de Pessoal.
a - Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação.
Recondução. Reintegração. Reversão;
b - Demissão. Dispensa. Exoneração. Rescisão contratual. Falecimento;
c - Lotação. Remoção. Transferência. Permuta;
d - Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição; e
e - Requisição. Cessão.
0-2-4 DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS
0-2-4-1 Folha de pagamento. Ficha financeira.
a - Folha de pagamento. Ficha financeira (geral);
b - Salário, vencimento, provento e remuneração (Inclusive abono ou provento provisório);
c - Salário-família (exceto casos especiais Regime Jurídico Único);
d - Salário-família (casos especiais Regime Jurídico Único);
e - Abono de permanência em serviço;
f - Gratificação - de função / cargos em comissão / outras gratificações (Inclusive incorporação);
g - Gratificação - jetons / natalina (décimo terceiro salário);
h - Adicional - tempo de serviço (anuênio, biênio e quinquênio) / noturno / periculosidade / insalubridade / atividades penosas / serviço extraordinário (hora extra) / outros adicionais;
i - Adicional de 1/3 e abono pecuniário (Férias);
j - Desconto - Contribuição Sindical do Servidor / Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) / Consignação / Outros descontos;
k- Desconto - Contribuição para o plano de seguridade social;
l - Desconto - pensão alimentícia;
m - Encargo patronal, recolhimento - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) / Programa de Integração Social (PIS);
n - Encargo patronal, recolhimento - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
o - Encargo patronal, recolhimento - Contribuição Sindical do Empregador / Salário maternidade / Imposto de renda; e
p - Encargo patronal, recolhimento - Contribuição para o Plano de Seguridade Social.
0-2-4-2 Férias.
Quanto ao pagamento de adicional de 1/3 de férias e abono pecuniário, ver 0-2-4-1-i.
0-2-4-3 Licenças.
Documentos referentes aos estudos, normas e procedimentos sobre todas as licenças concedidas aos servidores.
Ordenar por: acidente em serviço, adotante, afastamento do cônjuge/companheiro, atividade política, capacitação profissional, desempenho de mandato classista, doença em pessoa da família, gestante, paternidade, prêmio por assiduidade, serviço militar, tratamento de interesses particulares, tratamento de saúde (inclusive perícia médica). Ver também 0-2-4-4, 0-2-4-6 e 0-2-0-5.
0-2-4-4 Afastamentos.
Quanto ao afastamento para missões fora da sede e viagens no país ou no exterior, classificar em 0-2-7-1 e
0-2-7-2, respectivamente.
Ordenar por: para exercer mandato eletivo / para depor / para servir como jurado / para servir ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE / suspensão de contrato de trabalho - CLT / para estágio experimental em outro cargo / órgão. Ver também 0-2-4-3 e 0-2-4-6 e 0-2-0-5.
0-2-4-5 Reembolso de despesas.
Mudança de domicílio de servidores. Locomoção - documentos referentes às despesas efetuadas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos.
0-2-4-6 Concessões para ausentar-se do serviço.
Ordenar por: alistamento eleitoral, casamento, doação de sangue, falecimento de familiares, horário especial para servidor estudante, horário especial para servidor portador de deficiência. Ver também 0-2-4-3, 0-2-4-4 e 0-2-0-5.
0-2-4-7 Auxílios
Ordenar por: adoção, alimentação/refeição, assistência pré-escolar/creche, fardamento/uniforme, moradia, vale-transporte. Ver também 0-2-6-1.
0-2-5 APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E AÇÃO DISCIPLINAR
0-2-5-1 Denúncia. Sindicância. Inquérito. Reclamação. Representação
Processos disciplinares. Documentos referentes à acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas, afastamento preventivo, instauração do inquérito, inquérito administrativo e revisão do processo disciplinar. Quando se tratar de acumulação lícita de cargos, empregos e funções públicas, classificar em 0-2-0-4.
Penalidades disciplinares. Documentos referentes à advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. O registro das penalidades disciplinares deverá ser feito na pasta de assentamento individual do servidor 0-2-0-4.
Pedido de reconsideração. Recurso hierárquico.
0-2-6 PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL
Quanto às licenças, ver 0-2-4-3.
0-2-6-1 Benefícios.
a - Seguros;
b - Auxílios - acidente / doença / funeral / natalidade;
c - Auxílio-reclusão;
d - Aposentadoria (Quanto ao abono ou provento provisório, ver 0-2-4-1-b);
e - Aposentadoria - contagem e averbação de tempo de serviço;
f - Aposentadoria - pensão provisória / temporária;
g - Aposentadoria - pensão vitalícia;
h - Adiantamento e empréstimo a servidores;
i - Assistência à saúde;
j - Assistência à saúde - prontuário médico do servidor;
k - Aquisição de imóveis;
l - Ocupação de próprios da União ou do Estado; e
m - Transporte para servidores
0-2-6-2 Segurança e medicina do trabalho.
a - Prevenção de acidente de trabalho;
b - Prevenção de acidentes de trabalho - Comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA (Criação, designação, propostas, relatórios e atas);
c - Refeitório, cantina e copa (Fornecimento de refeições); e
d - Inspeção periódica de saúde.
0-2-6-3 Previdência privada
Documentos referentes aos planos privados de concessão de pecúlios ou de rendas, de benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência social.
0-2-7 MISSÃO FORA DA SEDE. VIAGEM A SERVIÇO
Sugere-se abrir uma pasta para cada missão e/ou viagem, sempre que tal procedimento se justificar.
Quanto aos relatórios técnicos das missões e/ou viagens, classificar em 0-2-4-5.
Quanto à ajuda de custo para mudança de domicílio de servidores, ver 0-2-4-5.
0-2-7-1 Missão fora da sede / Viagem a serviço - com ônus para a instituição.
0-2-7-2 Missão fora da sede / Viagem a serviço - sem ônus para a instituição.
0-2-8 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCURAÇÃO
0-2-8-0 Delegação de competência / Procuração (geral).
0-2-8-1 Delegação de Competência / Procuração - ordenador de despesas.
0-2-9 SERVIÇO PROFISSIONAL TRANSITÓRIO: AUTÔNOMO E COLABORADOR
Inclusive licitação.
0-3 GESTÃO DE MATERIAL, DE BENS PATRIMONIAIS E DE SERVIÇOS
0-3-0 GESTÃO DE MATERIAL, DE BENS PATRIMONIAIS E DE SERVIÇOS (GERAL)
0-3-0-1 Especificação, padronização, codificação, previsão, catálogo, identificação, classificação.
0-3-0-2 Licitação.
a - Licitação (geral) Dispensa, inexigibilidade, carta de fiança, coleta de dados, coleta de preços, capacidade técnica; e
b - Cadastro de fornecedores.
0-3-0-3 Instalação e manutenção.
a - Requisição de contratação de serviços;
b - Serviço executado em oficina da instituição;
c - Serviço de manutenção / reparo (bem imóvel / veículo) – geral;
Manutenção de - elevador, ar condicionado, subestação e gerador, limpeza, imunização, desinfestação, reciclagem, jardinagem, ornamentação, veículo.
d - Serviço de manutenção / reparo (bem imóvel / veículo) – pagamento (Manutenção de - elevadores, ar condicionado, subestações e geradores, limpeza, imunização, desinfestação, reciclagem, jardinagem, ornamentação, veículo);
e - Fornecimento e manutenção de serviços básicos (geral); e
f - Fornecimento e manutenção de serviços básicos (pagamento).
0-3-0-4 Inventário.
a - Material permanente / Patrimônio (Inclusive Relatório de Movimentação de Bens Imóveis – RMBI);
b - Material de consumo.
0-3-0-5 Proteção, guarda e segurança patrimonial.
a - Guarda e Segurança (geral);
b - Serviço de vigilância (geral);
c - Serviço de vigilância (pagamento);
d - Seguros (geral);
e - Seguros (pagamentos);
f - Prevenção de incêndio - treinamento de pessoal, instalação e manutenção de extintores, inspeção periódica;
g - Prevenção de incêndio - constituição de brigadas de incêndio, plano, projeto e relatório;
h – Sinistro (Incluem-se documentos referentes às vistorias, sindicâncias e perícias técnicas relativas a arrombamento, desaparecimento, extravio, incêndio e roubo);
i - Controle de portaria (Incluem-se documentos referentes ao controle de entrada e saída de pessoas e materiais; permissão para entrada e permanência fora do horário de expediente; controle de entrega de devolução de chaves; e, livros de ocorrências). Quanto ao controle de uso de veículos, ver 0-3-2-2-i; e
j - Controle de portaria - registro de ocorrência.
0-3-1 GESTÃO MATERIAL
0-3-1-1 Compra (material permanente e de consumo).
0-3-1-2 Aluguel, comodato, leasing (material permanente).
0-3-1-3 Empréstimo, cessão (material permanente recebido).
0-3-1-4 Doação, permuta (material permanente e de consumo recebidos).
0-3-1-5 Cessão (material de consumo recebido).
0-3-1-6 Confecção de impresso.
0-3-1-7 Movimentação de material (permanente e de consumo).
a - Termo de responsabilidade (Inclusive Relatório de Movimentação de Bens - RMB ou Relatório de Movimentação de Bens Móveis – RMBM);
b - Controle de estoque (Inclusive requisição, distribuição e Relatório de Movimentação de Almoxarifado – RMA);
c - Extravio, roubo, desaparecimento;
d - Transporte de material;
e - Autorização de saída de material; e
f - Recolhimento de material ao depósito.
Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente.
0-3-1-8 Alienação, baixa (material permanente e de consumo).
a – Venda (Inclusive leilão); e
b - Cessão, doação, permuta.
0-3-2 GESTÃO DE BENS PATRIMÔNIAIS E DE SERVIÇOS
0-3-2-1 Bens Imóveis.
a - Bens imóveis - projeto, planta e escritura;
b – Condomínio;
c – Compra;
d - Cessão, doação, permuta (bens imóveis adquiridos);
e - Locação, arrendamento, comodato;
f - Alienação – venda;
g - Alienação - cessão, doação, permuta;
h - Desapropriação, reintegração de posse, reivindicação de domínio, tombamento; e
i - Obras (reforma, recuperação, restauração, construção).
0-3-2-2 Veículos.
a - Compra, aluguel;
b - Cessão, doação, permuta, transferência (veículos adquiridos);
c - Cadastro, licenciamento, emplacamento, tombamento;
d - Alienação – venda;
e - Alienação - cessão, doação, permuta, transferência;
f – Abastecimento;
g - Acidente (sem vítimas), infração, multa;
h - Acidente (com vítimas), infração, multa; e
i - Controle de uso de veículos (requisição, autorização para uso fora do horário de expediente, estacionamento, garagem).
0-3-2-3 Mudança.
a - Mudança (geral); e
b - Mudança (pagamento).
0-3-2-4 Uso de dependência.
0-4 (VAGO)
0-5 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
0-5-0 ORÇAMENTO E FINANÇAS (GERAL)
Incluem-se normas, procedimentos, estudos e/ou decisões de caráter geral.
0-5-0-1 código inativo.
0-5-0-2 Recolhimento de tributos, impostos e taxas.
0-5-0-3 Compra e subscrição de ações.
0-5-0-4 Fixação de custos de serviços.
0-5-0-5 Devolução ao Erário.
0-5-0-6 Restituição de rendas arrecadadas.
0-5-1 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
0-5-1-1 Programação orçamentária.
a - Previsão orçamentária (Plano plurianual de investimentos – PPA);
b - Proposta orçamentária;
c - Detalhamento de despesa; e
d - Retificação orçamentária. Crédito adicional (Incluem-se documentos referentes aos créditos suplementar, especial e extraordinário).
0-5-1-2 Execução orçamentária.
Nota de empenho (NE), liquidação de despesa (NL).
a - Descentralização de recurso - distribuição orçamentária (Incluem-se documentos referentes às transferências, provisão, destaques, estornos e subvenções);
b - Acompanhamento de despesa mensal - pessoal / dívida; e
c - Plano operativo. Cronograma de desembolso.
0-5-2 GESTÃO FINANCEIRA
0-5-2-1 Programação financeira de desembolso.
Nota de lançamento (efetuar acertos, registros e apropriações de despesas); planilha de cálculo de retenção na fonte de impostos e contribuições; disponibilidade orçamentária e financeira.
0-5-2-2 Execução financeira.
Incluem-se documentos referentes às despesas correntes e de capital.
Receita: incluem-se documentos referentes às taxas cobradas por serviços, multas, emolumentos e outras rendas arrecadadas.
Despesa: incluem-se documentos referentes às despesas correntes e de capital, bem como adiantamentos, subvenções e suprimentos. Descentralização financeira de recursos: repasse de verbas.
a - Receita (receita corrente, receita de capital, ingresso extraordinário);
b - Despesa (despesa corrente, despesa de capital).
0-5-3 GESTÃO DE FUNDO ESPECIAL
Inclusive certidão de débito – inscrição na dívida ativa. Guia de recolhimento de receita judiciária.
0-5-4 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, ESTÍMULOS E INCENTIVOS
Incluem-se documentos referentes aos subsídios, incentivos fiscais e investimentos.
a – Financeiro; e
b – Creditício.
0-5-5 OPERAÇÃO BANCÁRIA
0-5-5-0 Conciliação bancária.
Pagamentos em moeda estrangeira.
0-5-5-1 Gestão de conta única.
0-5-5-2 Gestão de contas correntes bancárias: tipo A, B, C, D e E.
0-5-5-3 Pagamento em moeda estrangeira.
0-5-5-4 Gestão de contas especiais.
0-5-6 DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL (BALANÇOS. BALANCETES)
0-5-7 CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA EXTERNA
Inspeção do Tribunal de Contas (TCE/RR).
0-5-7-1 Prestação de contas. Tomada de contas.
0-5-7-2 Tomada de contas especial.
0-6 GESTÃO DA DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
0-6-0 GESTÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA INFORMAÇÃO (GERAL).
0-6-0-1 Publicação de matérias no Diário Oficial.
0-6-0-2 código inativo (vago).
0-6-0-3 Publicação de matérias em outros veículos de comunicação.
0-6-1 GESTÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO (livros, periódicos, folhetos, boletins e audiovisuais)
0-6-1-0 Documentação bibliográfica (geral).
Normas, manuais e boletins.
0-6-1-1 Aquisição.
a - Compra - inclusive assinatura de periódico; e
b - Doação, permuta.
Quanto à permuta da produção editorial do Tribunal de Justiça, ver 0-6-5-2.
0-6-1-2 Registro.
a - Registro (geral) incluem-se documentos referentes à incorporação de livros e revistas ao acervo e sua baixa; e
b - Livro tombo.
0-6-1-3 Catalogação, classificação e indexação.
0-6-1-4 Referência e circulação.
Incluem-se documentos referentes às consultas, pesquisas bibliográficas, bibliografias, empréstimos e intercâmbio entre bibliotecas.
0-6-1-5 Inventário.
0-6-2 GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO
0-6-2-0 Documentação arquivística: gestão de documentos e sistema de arquivos (geral).
Normas e manuais: Incluem-se estudos e textos referentes à elaboração de metodologias e procedimentos técnicos adotados para a implantação e o desenvolvimento do sistema de arquivo e controle de documentos.
0-6-2-1 Produção de documentos. Levantamento. Fluxo.
a - Produção de documentos. Levantamento. Fluxo (geral); e
b - Diagnóstico.
0-6-2-2 Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos.
a - Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos (geral); e
b - Registro do andamento processual.
0-6-2-3 Assessoramento técnico.
0-6-2-4 Classificação e arquivamento.
Relação do acervo documental, código de classificação.
0-6-2-5 Política de acesso aos documentos.
a - Política de acesso aos documentos; e
b - Consulta, empréstimo (Ficha, guia de controle de empréstimo, devolução de processos/documentos, solicitação de devolução de documentos/processos, requisição (pedido) de desarquivamento de documentos/processos).
0-6-2-6 Destinação de documentos.
a - Análise, avaliação, seleção (Formulário para estabelecimento de prazo de guarda, tabelas de temporalidade);
b - Eliminação (termo, listagem e edital de ciência de eliminação); e
c - Transferência, recolhimento (guia e termo de transferência / guia, relação e termo de recolhimento / listagem descritiva do acervo).
0-6-2-7 Registro e autuação de processos.
Livro tombo, ata de distribuição.
0-6-3 GESTÃO DE ACERVO MUSEOLÓGICO
0-6-3-0 Gestão de acervo museológico (geral).
Normas e manuais: Incluem-se estudos e textos referentes à elaboração de metodologias e procedimentos técnicos adotados para o tratamento da documentação museológica.
0-6-3-1 Aquisição.
a – Compra;
b - Doação, permuta; e
c - Certificado de doação de peça museológica.
0-6-3-2 Registro.
a - Registro (geral) incluem-se documentos referentes à incorporação de peças museológicas e sua baixa;
b - Livro tombo.
0-6-3-3 Catalogação e classificação.
0-6-3-4 Referência e circulação.
0-6-3-5 Programa de história oral.
Entrevistas. Depoimentos. Transcrições.
0-6-3-6 Memória institucional.
Fitas de vídeo, fitas de áudio, fotos, negativos, contatos, diapositivos, etc.
0-6-3-7 Inventário.
0-6-4 UNIFORMIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURÍDICO
Listagem de siglas judiciárias, listagem de termo do Tesauro Jurídico, atualização do Tesauro Jurídico, ementário.
0-6-4-1 Análise, descrição, indexação e pesquisa em acórdãos.
0-6-4-2 Súmula. Enunciado.
0-6-5 PRODUÇÃO EDITORIAL
Inclusive edição ou coedição de publicações em geral produzidas pelo órgão em qualquer suporte.
0-6-5-1 Editoração. Programação visual.
Publicações oficiais: Aviso de Edital, controle das publicações em jornais oficiais, encaminhamento de material para publicação. Publicação de matérias (nos boletins administrativos / de pessoal / de serviço e outras publicações). Projeto editorial: Elaboração da pauta, convite aos autores, autorização do autor, artigo original do autor, solicitação de ISBN/ISSN.
0-6-5-2 Distribuição. Promoção. Divulgação.
Folhetos, cartazes, folders, etc.
0-6-5-3 Edição. Coedição.
0-6-6 REFORMATAÇÃO
0-6-6-1 Projeto, estudos e normas sobre microfilmagem e digitalização.
0-6-6-2 Microfilmagem e digitalização (geral).
0-6-7 CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ACERVOS
0-6-7-1 Desinfestação, higienização.
a - Desinfestação, higienização (geral);
b - Desinfestação, higienização (pagamento).
0-6-7-2 Controle das áreas de armazenamento
0-6-7-3 Restauração de documentos.
a - Restauração de documentos (geral) inclusive encadernação;
b - Restauração de documentos (pagamento).
0-6-8 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0-6-8-1 Desenvolvimento e controle de sistemas informatizados.
0-6-8-2 Programa. Sistema. Rede (instalação).
Inclusive licença e registro de uso e compra. Manuais técnicos. Manuais do usuário.
0-6-8-3 Contratação de prestação de serviços.
a - Contratação de prestação de serviços (geral); e
b - Contratação de prestação de serviços (pagamento).
0-6-8-4 Administração da infraestrutura tecnológica.
a - Projeto de manutenção; e
b - Gerenciamento e uso.
0-6-8-5 Administração de banco de dados.
a - Instalação e configuração; e
b - Gerenciamento e uso.
0-6-9 REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
0-6-9-1 Projeto, estudos e normas sobre reprodução de documentos.
0-6-9-2 Fornecimento de cópias de documentos.
a - Fornecimento de cópias de documentos (geral); e
b - Fornecimento de cópias de documentos (pagamento).
0-7 GESTÃO DOS SERVIÇOS POSTAIS E DE TELECOMUNICAÇÕES
0-7-1 SERVIÇO POSTAL
0-7-1-0 Serviço postal (geral).
Aviso de recebimento de documentos enviados pelos Correios – AR, comprovante de envio de correspondências pelos Correios, guia de postagem, pagamento de Serviços. Postais, pagamento de serviços postais.
0-7-1-1 Serviço de entrega expressa – SEDEX.
Nacional. Internacional (Sistema Express Mail Service - SEM).
0-7-1-2 Serviço de coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada – malote.
0-7-1-3 Mala oficial.
0-7-2 TELECOMUNICAÇÃO
0-7-2-1 Serviço de radiofrequência.
Instalação, conservação, reparo.
0-7-2-2 Serviço de telex.
Instalação. Conservação. Reparo.
0-7-2-3 Serviço telefônico. Serviço de fax.
a - Registro de ligações;
b - Instalação, transferência, manutenção, reparo;
c - Divulgação de listas telefônicas internas; e
d - Conta telefônica.
0-7-2-4 Serviço de transmissão de dados, voz e imagem.
0-8 RELACIONAMENTO COM ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES
0-8-1 Código inativo
0-8-2 Código inativo
Art. 10. O Anexo 2 da Resolução TJRR n. 27, de 5 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
ANEXO 2
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS
 
(Classe 2 - Apoio à atividade forense) 
2-0 APOIO A ATIVIDADE FORENSE
2-1 INSPEÇÃO
(Inspeção geral ordinária / Inspeção geral extraordinária / Inspeção de avaliação).
2-2 CORREIÇÃO
(Correição geral ordinária / Correição geral extraordinária / Correição de avaliação / Correição parcial).
2-3 PROCESSAMENTO JUDICIAL
a - Alvará (2ª via);
b - Carta - de ordem / precatória / rogatória (2ª via);
c- Editais (2ª via);
d - Termo / Ofício de fiança (2ª via); e
e - Mandado (2ª via).
2-4 PETIÇÃO NÃO PASSÍVEL DE JUNTADA AOS AUTOS
2-5 EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO
(pagamento de precatório ou requisição de pequeno valor - RPV / controle de precatório).
2-6 JULGAMENTO
a - Acórdão (registrado) (2ª via);
b - Livro / Termo de sentença (2ª via);
c - Registro de audiência / Seção de julgamento (2ª via);
d - Ata de julgamento (2ª via); e
e - Pauta de julgamento.
2-7-7 DECISÃO
a - Decisão interlocutória (2ª via);
b - Decisão monocrática (2ª via); e
c - Decisão terminativa (2ª via).
2-8 CONTROLE DE CUMPRIMENTO DE LIBERDADE ASSISTIDA
2-9 CONTROLE DE PENA ALTERNATIVA
2-10 REGISTRO DE LIVRAMENTO DE CONDICIONAL
2-11 REGISTRO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DE EXECUÇÃO DE PENA
2-12 CONTROLE DO ROL DE CULPADOS
2-13 REGISTRO DE DEPÓSITO JUDICIAL (2ª via)
2-14 REGISTRO DE COMPROMISSO - FIEL DEPOSITÁRIO (2ª via)
2-15 REGISTRO DE HASTAS PÚBLICA
2-16 LAUDO DE AVALIAÇÃO (2ª via)
2-17 EMISSÃO DE CERTIDÃO (2ª via)
 
 
 
ANEXO 2
 
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS
(Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 2022)
 
(Classe 2 - Apoio à atividade forense)
2-0 APOIO A ATIVIDADE FORENSE
2-1 INSPEÇÃO
(Inspeção geral ordinária / Inspeção geral extraordinária / Inspeção de avaliação).
Atas, relatórios.
2-2 CORREIÇÃO
(Correição geral ordinária / Correição geral extraordinária / Correição de avaliação / Correição parcial).
2-3 PROCESSAMENTO JUDICIAL
a - Alvará (2ª via);
b - Carta - de ordem / precatória / rogatória (2ª via);
c- Editais (2ª via);
d - Termo / Ofício de fiança (2ª via); e
e - Mandado (2ª via).
2-4 PETIÇÃO NÃO PASSÍVEL DE JUNTADA AOS AUTOS
2-5 EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO
(Pagamento de precatório ou requisição de pequeno valor - RPV / controle de precatório).
2-6 JULGAMENTO
a - Acórdão (registrado) (2ª via) - Inteiro teor do acórdão (relatório, votos, ementa e acórdão);
b - Livro / Termo de sentença (2ª via);
c - Registro de audiência / Seção de julgamento (2ª via);
d - Ata de julgamento (2ª via); e
e - Pauta de julgamento.
2-7-7 DECISÃO
a - Decisão interlocutória (2ª via);
b - Decisão monocrática (2ª via); e
c - Decisão terminativa (2ª via).
2-8 CONTROLE DE CUMPRIMENTO DE LIBERDADE ASSISTIDA
2-9 CONTROLE DE PENA ALTERNATIVA
2-10 REGISTRO DE LIVRAMENTO DE CONDICIONAL
2-11 REGISTRO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DE EXECUÇÃO DE PENA
2-12 CONTROLE DO ROL DE CULPADOS
2-13 REGISTRO DE DEPÓSITO JUDICIAL (2ª via)
Termo de recebimento, tombamento e remessa de bens apreendidos, bens acautelados.
2-14 REGISTRO DE COMPROMISSO - FIEL DEPOSITÁRIO (2ª via)
Termo de compromisso.
2-15 REGISTRO DE HASTAS PÚBLICAS
Avaliador Judicial.
2-16 LAUDO DE AVALIAÇÃO (2ª via)
2-17 EMISSÃO DE CERTIDÃO (2ª via)
 
ANEXO 3
 
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DA
ADMINISTRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – PCTTDA (CLASSE 0 - ADMINISTRAÇÃO)
 
 
CÓDIGO
 
 
ASSUNTO
PRAZO DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO FINAL
OBSERVAÇÃO / AVISO
Fase corrente
Fase intermediária
Eliminação / Guarda Permanente
0-0
ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
 
 
 
 
0-0-1 – MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA (projetos, estudos e normas)
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda das normas - término da vigência.
 
0-0-2 – PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO
 
 
 
 
 
0-0-2-1 - Plano, programa e projeto de trabalho
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
0-0-2-2 - Cronograma de atividades
2 anos
 
Eliminação
 
 
0 0-0-3 – ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES
 
 
 
 
 
0-0-3-1 - Relatório de atividades (final)
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
0-0-3-2 - Estatística para subsidiar a elaboração de relatórios de atividades
2 anos
 
Eliminação
 
 
0-0-4 – FORMALIZAÇÃO DE ACORDOS BILATERAIS (acordo, ajuste, contrato e convênio)
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência.
0-1
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
 
 
 
 
 
0-1-0 - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (GERAL)
 
 
 
 
 
0-1-0-1 - Elaboração de normas / regulamentações / diretrizes
 
 
 
Guarda Permanente
● Ato normativo, ato executivo, regimento, regulamento, estatuto, organograma e estrutura.
 
0-1-0-2 - Habilitação jurídica e regularização fiscal do órgão
2 anos
 
Eliminação
● Registro nos órgãos competentes // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência.
 
0-1-0-3 - Audiência. Despacho. Reunião
2 anos
 
Eliminação
 
 
0-1-1 – COMISSÃO (COMITÊ) TÉCNICA. CONSELHO. GRUPO DE TRABALHO. JUNTA
 
 
 
 
 
0-1-1-0 - Comissão (Comitê) técnica / Conselho / Grupo de trabalho / Junta (geral)          
4 anos
5 anos
Eliminação
 
 
0-1-1-1 - Ato de criação, ata, relatório
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
0-1-2 – COMUNICAÇÃO SOCIAL
 
 
 
 
 
a - Relação com a imprensa (geral)
1 ano
 
Eliminação
 
 
b - Credenciamento de jornalistas
2 anos
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência.
 
c - Entrevista. Noticiário. Reportagem. Editorial
2 anos
 
Eliminação
 
 
d - Clipping - coletânea de reportagens e release de matérias sobre a instituição
2 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Recomenda-se que as Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos – CPADs dos tribunais determinem os critérios que orientarão na seleção de amostragens destes documentos, buscando preservar da melhor forma a memória da instituição.
 
0-1-2-2 – Divulgação interna
2 anos
 
Eliminação
 
 
0-1-2-3 – Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos
 
 
 
 
 
a – Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos (geral)
2 anos
 
Eliminação
 
 
b - Solenidade. Comemoração. Homenagem (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos)
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
c - Visita e visitante
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
● Livro de registro de presença
 
d - Felicitação. Agradecimento. Pêsames. Despedida
1 ano
 
Eliminação
 
 
e - Organização de evento - Feira, Salão, Exposição, Mostra, Festa (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos)
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
0-1-2-4 – Campanha institucional. Publicidade
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
0-1-2-5 – Ouvidoria (Protesto, reivindicação e sugestão)
1 ano
 
Eliminação
 
 
0-1-2-6 – Pedido, oferecimento e informação diversos
 
 
 
 
 
a – Pedido, oferecimento e informação diversos (geral)
1 ano
 
Eliminação
 
 
b - Pedido de busca de certidão - nascimento / casamento / óbito / antecedente criminal
2 anos
 
Eliminação
 
 
c - Informação processual sobre processo administrativo ou judicial
2 anos
 
Eliminação
 
 
d - Pedido de carta de apresentação e recomendação (pessoa física ou pessoa jurídica)
1 ano
 
Eliminação
 
 
0-1-3 – FISCALIZAÇÃO
 
 
 
 
 
0-1-3-1 – Apuração de irregularidade e auditoria (sobre distribuição, custa, taxa, emolumento, denúncia, reclamação...)
2 anos
4 anos
Eliminação
 
 
0-1-4 – GESTÃO SÓCIO-AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL
 
 
 
 
 
 0-1-4-1 – Gestão ambiental
3 anos
 
 
 
Guarda Permanente
 
 
 0-1-4-2 – Responsabilidade social / Voluntariado
3 anos
 
 
 
Guarda Permanente
 
 
0-1-4-3 – Assistência social (projetos, estudos e normas)
3 anos
 
 
 
Guarda Permanente
 
 
0-1-5 – ACOMPANHAMENTO E INSTRUÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
● Documentação referente às ações judiciais onde a instituição é parte
0-2
PESSOAL
 
 
 
 
 
0-2-0 - PESSOAL (GERAL)
 
 
 
 
 
0-2-0-1 - Identificação funcional (carteira, cartão, crachá, credencial)
2 anos
 
Eliminação
● Solicitação de emissão de identificação funcional, comprovante de recebimento, identificação funcional recolhida.
 
0-2-0-2 - Obrigação trabalhista e estatutária. Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3. RAIS
 
 
 
 
 
a - Obrigação trabalhista e estatutária. Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3. RAIS (geral)
5 anos
5 anos
Eliminação
 
 
b - Relação com os Conselhos Profissionais
2 anos
 
Eliminação
 
 
0-2-0-3 - Relações trabalhistas
 
 
 
 
 
a - Sindicato. Acordo. Dissídio
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
b - Movimento reivindicatório: greve e paralisação
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
c - Ação trabalhista. Reclamação trabalhista
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - trânsito em julgado.
 
0-2-0-4 - Assentamento funcional. Cadastro
3 anos
95 anos
Guarda Permanente
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - saída do servidor da instituição.
 
0-2-0-5 - Controle de frequência
3 anos
51 anos
Guarda Permanente
● Livro, cartão, folha de ponto, abono de falta, cumprimento de hora extra
 
0-2-0-6 - Incentivo funcional
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
● Prêmio (concessão de medalha, diploma de honra ao mérito e elogio)
 
0-2-1 - INGRESSO
 
 
 
 
 
0-2-1-1 – Recrutamento
2 anos
 
Eliminação
● Candidato a cargo e emprego públicos: curriculum vitae e inscrição.
 
0-2-1-2 - Concurso público
 
 
 
 
 
a - Concurso público (provas e títulos, testes psicotécnicos e exames médicos)
6 anos
 
Eliminação
 
 
b - Constituição de banca examinadora, edital, exemplar único de prova, gabarito, resultado e recurso
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
0-2-1-3 - Ingresso na magistratura pelo quinto constitucional
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
0-2-2-1 - Curso
 
 
 
 
 
a - Curso (geral)
5 anos
 
Eliminação
 
 
b - Proposta, estudo, edital, programa,
relatório final, exemplar único de
material didático, relação de
participantes, avaliação e controle de
expedição de certificado
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
0-2-2-2 - Estágio
 
 
 
 
 
a - Estágio (geral)
2 anos
 
Eliminação
 
 
b - Estudo, proposta, programa, relatório final, relação de participantes, avaliação e declaração de comprovação de estágio
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
0-2-2-3 - Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda
 
 
 
 
 
a - Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda (geral
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
b - Planejamento, programação, discurso, palestras e trabalhos apresentados por técnicos da instituição
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
0-2-3 - QUADROS, TABELAS E POLÍTICAS DE PESSOAL
 
 
 
 
 
0-2-3-0 - Quadros, tabelas e políticas de pessoal (geral)
 
 
 
 
 
a - Estudo e previsão de pessoal
 
 
 
 
 
b - Criação, classificação, transformação, transposição e remuneração de cargos e funções
 
 
 
 
 
c - Reestruturação e alteração salarial
 
5 anos
51 anos
Eliminação
● Ascensão e progressão funcional; avaliação de desempenho; enquadramento; equiparação, reajuste e reposição salarial; promoção
 
0-2-3-1 - Movimentação de pessoal
 
 
 
 
 
a - Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão
5 anos
51 anos
Eliminação
 
 
b - Demissão. Dispensa. Exoneração. Rescisão contratual. Falecimento
5 anos
51 anos
Eliminação
 
 
c - Lotação. Remoção. Transferência. Permuta
4 anos
5 anos
Eliminação
 
 
d - Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição
5 anos
51 anos
Eliminação
 
 
e - Requisição. Cessão
5 anos
5 anos
Eliminação
 
 
0-2-4 - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS
 
 
 
 
 
0-2-4-1 - Folha de pagamento. Ficha financeira
5 anos
95 anos
Eliminação
 
 
a - Folha de pagamento. Ficha financeira (geral)
5 anos
95 anos
Eliminação
 
 
b - Salário, vencimento, provento e remuneração
7 anos
 
Eliminação
● Inclusive abono ou provento provisório
 
c - Salário-família (exceto casos especiais Regime Jurídico Único)
5 anos
19 anos
Eliminação
 
 
d - Salário-família (casos especiais Regime Jurídico Único)
5 anos
95 anos
Eliminação
 
 
e - Abono de permanência em serviço
 
5 anos
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - homologação da aposentadoria.
 
f - Gratificação - de função / cargos em comissão / outras gratificações
5 anos
51 anos
Eliminação
● Inclusive incorporação
 
g - Gratificação - jetons / natalina (décimo terceiro salário)
7 anos
 
Eliminação
● Inclusive incorporação
 
h - Adicional - tempo de serviço (anuênio, biênio e quinquênio) / noturno / periculosidade / insalubridade / atividades penosas / serviço extraordinário (hora extra) / outros adicionais
5 anos
51 anos
Eliminação
 
 
i - Adicional de 1/3 e abono pecuniário (Férias)
7 anos
 
Eliminação
 
 
j - Desconto - Contribuição Sindical do Servidor / Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) / consignação / outros descontos
7 anos
 
Eliminação
 
 
k - Desconto - contribuição para o plano de seguridade social
5 anos
51 anos
Eliminação
 
 
l - Desconto - pensão alimentícia
5 anos
95 anos
Eliminação
 
 
m - Encargo patronal, recolhimento - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) / Programa de Integração Social (PIS)
5 anos
5 anos
Eliminação
 
 
n - Encargo patronal, recolhimento - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
5 anos
51 anos
Eliminação
 
 
o - Encargo patronal, recolhimento - Contribuição Sindical do Empregador / Salário maternidade / Imposto de renda
7 anos
 
Eliminação
 
 
p - Encargos patronal, recolhimento - Contribuição para o Plano de Seguridade Social
5 anos
95 anos
Eliminação
 
 
0-2-4-2 – Férias
 
7 anos
 
Eliminação
 
 
0-2-4-3 – Licenças
 
 
5 anos
51 anos
Eliminação
● acidente em serviço / ● adotante / ● afastamento do cônjuge ou companheiro / ● atividade política / ● capacitação profissional / ● desempenho de mandato classista / ● doença em pessoa da família / ● gestante / ● paternidade / ● prêmio por assiduidade / ● serviço militar / ● tratamento de interesse particular / ● tratamento de saúde (inclusive perícia médica)
 
0-2-4-4 – Afastamentos
 
 
5 anos
51 anos
Eliminação
● para exercer mandato eletivo / ● para depor / ● para servir como jurado / ● para servir ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE / ● suspensão de contrato de trabalho - CLT / ● para estágio experimental em outro cargo / órgão
 
0-2-4-5 - Reembolso de despesas
 
 
5 anos
5 anos
Eliminação
● Mudança de domicílio
de servidores / ● Locomoção / ● Outrosreembolsos //AVISO:Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa -TCU n. 49/2005).
 
0-2-4-6 - Concessões para ausentar-se se do serviço
 
5 anos
51 anos
Eliminação
alistamento eleitoral / ●
casamento (gala) / ●
doação de sangue / ●
falecimento de familiar
(nojo) / ● horário especial
(para servidor estudante,
para servidor portador de
deficiência)
 
0-2-4-7 - Auxílios
 
 
 
 
 
 
 
 
● adoção / ● alimentação, refeição / ● assistência pré-escolar, creche / ● fardamento, uniforme / ● moradia / ● vale-transporte // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-2-5 - APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E AÇÃO DISCIPLINAR
 
 
 
 
 
0-2-5-1 - Denúncia. Sindicância.
Inquérito. Reclamação. Representação
5 anos
95 anos
 Eliminação
● Processo disciplinar / ●
Penalidade disciplinar
 
0-2-6 - PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA
E SEGURIDADE SOCIAL
 
 
 
 
 
a – Seguros
 
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo
de guarda - aprovação
das contas (art. 19 da
Instrução Normativa -
TCU n. 49/2005).
 
b - Auxílios - acidente / doença / funeral / natalidade
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo
de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
c – Auxílio-reclusão
5 anos
51 anos
Eliminação
 
 
d - Aposentadoria
5 anos
95 anos
Eliminação
 
 
e - Aposentadoria - contagem e
averbação de tempo de serviço
2 anos
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – homologação da aposentadoria.
 
f - Aposentadoria - pensão provisória /temporária
2 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda - término da vigência.
 
g - Aposentadoria - pensão vitalícia
5 anos
95 anos
Eliminação
 
 
h - Adiantamento e empréstimo a
servidores
2 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda - quitação da dívida.
 
i - Assistência à saúde
5 anos
5 anos
Eliminação
Inclusive planos de
saúde // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
j - Assistência à saúde - prontuário
médico do servidor
5 anos
95 anos
Eliminação
 
 
k - Aquisição de imóveis
2 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - quitação da dívida.
 
l- Ocupação de próprios da União ou
do Estado
 
2 anos
 
5 anos
 
Eliminação
AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - após a desocupação.
 
m - Transporte para servidores
2 anos
 
Eliminação
 
 
0-2-6-2 - Segurança e medicina do trabalho
 
 
 
 
 
a - Prevenção de acidentes de trabalho
2 anos
 
51 anos
 
Eliminação
 
 
b - Prevenção de acidentes de trabalho
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA (criação, designação, propostas, relatórios e atas)
3 anos
 
3 anos
 
Guarda Permanente
 
 
c - Refeitório, cantina e copa
 
2 anos
 
 
Eliminação
● Fornecimento de
refeições
 
d - Inspeção periódica de saúde
 
5 anos
 
 
Eliminação
 
 
0-2-6-3 - Previdência privada
 
5 anos
51 anos
Eliminação
 
 
0-2-7 - MISSÃO FORA DA SEDE.
VIAGEM A SERVIÇO
 
 
 
 
 
0-2-7-1 - Missão fora da sede / Viagem a serviço - com ônus para a instituição
 
 
5 anos
5 anos
Eliminação
● Ajuda de custo, diária, passagem, prestação de contas, relatórios de viagem, passaporte, reserva em hotel // AVISO: Os relatórios técnicos de viagem devem ser classificados no assunto  correspondente. Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-2-7-2 - Missão fora da sede /
Viagem a serviço - sem ônus para a instituição
 
7 anos
 
Eliminação
● AVISO: Os relatórios técnicos de viagem devem ser classificados no assunto correspondente.
 
0-2-8 - DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. PROCURAÇÃO
 
 
 
 
 
0-2-8-0 - Delegação de competência
/ Procuração (geral)
2 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência
 
0-2-8-1 - Delegação de competência
/ Procuração - ordenador de despesas
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo  de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-2-9 - SERVIÇO PROFISSIONAL
TRANSITÓRIO: AUTÔNOMO E COLABORADOR
 
5 anos
51 anos
Eliminação
Inclusive licitação //
AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência.
0- 3
MATERIAL E PATRIMÔNIO
 
 
 
 
 
0-3-0 – MATERIAL E PATRIMÔNIO
(GERAL)
 
 
 
 
 
0-3-0-1 - Especificação, padronização, codificação, previsão, catálogo, identificação, classificação
2 anos
 
 
 
Eliminação
 
 
0-3-0-2 - Licitação
 
 
 
 
 
a - Licitação (geral)
 
5 anos
5 anos
Eliminação
● Dispensa, inexigibilidade, carta de fiança, coleta de dados, coleta de preços, capacidade técnica // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
b - Cadastro de fornecedores
 
5 anos
 
 
Eliminação
 
 
0-3-0-3 - Instalação e manutenção
 
 
 
 
 
a - Requisição e contratação de
serviços
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
b - Serviço executado em oficina da
instituição
1 ano
 
 
Eliminação
 
 
c - Serviço de manutenção / reparo
(bem imóvel / veículo) – geral
1 ano
 
 
 
 
Eliminação
● Manutenção de - elevador, ar condicionado, subestação e gerador, limpeza, imunização, desisfestação,  reciclagem, jardinagem,ornamentação, veículo.
 
d - Serviço de manutenção / reparo
(bem imóvel / veículo) – pagamento
 
5 anos
5 anos
Eliminação
Manutenção de - elevadores, ar condicionado, subestações e geradores, limpeza, imunização, desisfestação, reciclagem, jardinagem, ornamentação, veículo // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
e - Fornecimento e manutenção de
serviços básicos (geral)
1 ano
 
Eliminação
● Água e esgoto / ● Gás /
● Luz e força
 
f - Fornecimento e manutenção de
serviços básicos (pagamento)
5 anos
5 anos
Eliminação
● Água e esgoto / ● Gás /
● Luz e força // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-3-0-4 - Inventário
 
 
 
 
 
a - Material permanente / Patrimônio
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
● Inclusive Relatório de Movimentação de Bens Imóveis - RMBI // AVISO: Marco inicial para  contagem do prazo de guarda - aprovação das contas.
 
b - Material de consumo
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-3-0-5 - Guarda e segurança
 
 
 
 
 
a - Guarda e segurança (geral)
2 anos
 
Eliminação
 
 
b - Serviço de vigilância (geral)
1 ano
 
Eliminação
 
 
c - Serviço de vigilância (pagamento)
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
d - Seguros (geral)
1 ano
 
Eliminação
 
 
e - Seguros (pagamento)
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
f - Prevenção de incêndio – treinamento de pessoal, instalação e manutenção de extintores, inspeção periódica
2 anos
 
 
 
Eliminação
 
 
g - Prevenção de incêndio -
constituição de brigadas de incêndio, plano, projeto e relatório
 
3 anos
3 anos
 
Guarda Permanente
 
 
h – Sinistro
 
2 anos
 
5 anos
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – conclusão do caso.
 
i - Controle de portaria
2 anos
 
 
Eliminação
 
 
j - Controle de portaria - registro de
ocorrência
5 anos
5 anos
Eliminação
 
 
0-3-1 - MATERIAL
 
 
 
 
 
0-3-1-1 - Compra (material
permanente e de consumo)
 
5 anos
 
5 anos
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-3-1-2 - Aluguel, comodato, leasing
(material permanente
 
5 anos
5 anos
Eliminação
AVISO: Marco inicial para contagem do prazo
de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-3-1-3 - Empréstimo, cessão
(material permanente recebido)
 
 
4 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda - término da vigência.
 
0-3-1-4 - Doação, permuta (material
permanente e de consumo recebidos)
4 anos
5 anos
Eliminação
 
 
0-3-1-5 - Cessão (material de
consumo recebido)
4 anos
5 anos
 Eliminação
 
 
0-3-1-6 - Confecção de impresso
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-3-1-7 - Movimentação de material
(permanente e de consumo)
 
 
 
 
● Controle de estoque /
Extravio, roubo ,desaparecimento / ●Transporte de material/ ●Autorização de saída de material / ● Recolhimento de material ao depósito
 
a - Termo de responsabilidade
5 anos
5 anos
Eliminação
● Inclusive Relatório de
Movimentação de Bens - RMB ou Relatório de Movimentação de Bens Móveis - RMBM // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
b - Controle de estoque
 
2 anos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Eliminação
● Inclusive requisição,
distribuição e Relatório de Movimentação de n Almoxarifado - RMA // AVISO: Para os documentos referentes  a
produtos e insumos
químicos e outras
substâncias entorpecentes, observar
os prazos da legislação
específica vigente.
 
c - Extravio, roubo, desaparecimento
 
2 anos
 
5 anos
 
Eliminação
AVISO: Para os documentos referentes a produtos e insumos
químicos e outras  substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente. Marco inicial para contagem do prazo de guarda - conclusão do caso.
 
d - Transporte de material
 
2 anos
 
Eliminação
● AVISO: Para os
documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente.
 
e - Autorização de saída de material
 
1 ano
 
Eliminação
● AVISO: Para os
documentos referentes produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente.
 
f - Recolhimento de material ao
depósito
 
 
2
ano
 
 
Eliminação
● AVISO: Para os
documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente.
 
0-3-1-8 - Alienação, baixa (material
permanente e de consumo)
 
 
 
 
 
a – Venda
 
 
 
 
 
 
5 anos
 
 
5 anos
 
 
Eliminação
● Inclusive leilão // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da
Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
 
b - Cessão, doação, permuta
 
4 anos
5 anos
Eliminação
 
 
0-3-2 - PATRIMÔNIO
 
 
 
 
 
0-3-2-1 - Bens imóveis
 
 
 
 
 
a - Bens imóveis - projeto, planta e
escritura
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
É opcional a reprodução dos documentos previamente ao recolhimento, para que o órgão permaneça com cópias para consulta.
 
b – Condomínio
 
5 anos
5 anos
Eliminação
AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
c – Compra
 
 
5 anos
 
5 anos
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo
de guarda – aprovação das contas.
 
d - Cessão, doação, permuta (bens
imóveis adquiridos)
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
e - Locação, arrendamento, comodato
 
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
f - Alienação – venda
 
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas.
 
g - Alienação - cessão, doação,
permuta
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
h - Desapropriação, reintegração de
posse, reivindicação de domínio,  tombamento
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo
de guarda – aprovação das contas.
 
i - Obras (reforma, recuperação,
restauração, construção)
 
5 anos
5 anos
Eliminação
AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas.
 
0-3-2-2 - Veículos
 
 
 
 
 
a - Compra, aluguel
4 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa -  TCU n. 49/2005).
 
b - Cessão, doação, permuta,
transferência (veículos adquiridos)
 
 
4 anos
 
5 anos
 
Eliminação
 
 
c - Cadastro, licenciamento,
emplacamento, tombamento
 
2 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – alienação do veículo.
 
d- Alienação – venda
 
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
e - Alienação - cessão, doação,
permuta, transferência
 
4 anos
5 anos
Eliminação
 
 
f – Abastecimento
 
 
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
g - Acidente (sem vítimas), infração,
multa
 
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
h - Acidente (com vítimas), infração,
multa
 
 
4 anos
 
15 anos
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas.
 
i - Controle de uso de veículos
(requisição, autorização para uso fora do horário de expediente, estacionamento, garagem)
2 anos
 
 
Eliminação
 
 
0-3-2-3 - Mudança
 
 
 
 
 
a - Mudança (geral)
1 ano
 
 
Eliminação
 
 
b - Mudança (pagamento)
 
 
 
 
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-3-2-4 - Uso de dependência
 
2 anos
 
 
 
Eliminação
 
 
0-4
(VAGO)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0-5
0-5-0 – ORÇAMENTO E FINANÇAS
(GERAL)
 
 
 
 
 
ORÇAMENTO E FINANÇAS
 
 
 
 
 
0-5-0-1 – Auditoria
 
 
5 anos
5 anos
 
Guarda Permanente
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas.
 
0-5-0-2 – Tributo (imposto e taxa)
 
 
 
5 anos
5 anos
 
 
Eliminação
AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-5-1 - ORÇAMENTO
 
 
 
 
 
0-5-1-1 - Programação orçamentária
 
 
 
 
 
a - Previsão orçamentária
 
2 anos
 
 
Eliminação
 
 
b - Proposta orçamentária
  
5 anos
5 anos
 
Guarda Permanente
 
 
c- Quadro de detalhamento das
receitas e das despesas – QDRD
 
 
2 anos
 
 
 
 
 
Eliminação
 
 
d - Crédito adicional
 
5 anos
5 anos
 
 
Guarda
Permanente
● Crédito suplementar,
crédito especial, créditoextraordinário
 
0-5-1-2 - Execução orçamentária
 
 
 
 
 
a - Descentralização de recurso -
distribuição orçamentária
 
5 anos
5 anos
 
 
Eliminação
AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
b - Acompanhamento de despesa
mensal - pessoal / dívida
 
5 anos
5 anos
 
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
c - Plano operativo. Cronograma de
desembolso
 
 
5 anos
5 anos
 
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-5-2 - FINANÇAS
 
 
 
 
 
0-5-2-1 - Programação financeira de
desembolso
 
 
5 anos
5 anos
 
 
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-5-2-2 - Execução financeira
 
 
5 anos
5 anos
 
 
 
Eliminação
● Receita, despesa //
AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa -  TCU n. 49/2005).
 
0-5-3 - FUNDO ESPECIAL
 
 
5 anos
5 anos
 
 
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-5-4 - ESTÍMULO FINANCEIRO E
CREDITÍCIO
 
5 anos
5 anos
 
Guarda
Permanente
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas.
 
0-5-5 - OPERAÇÃO BANCÁRIA
 
 
 
 
 
0-5-5-0 - Operação bancária (geral)
 
 
 
 
5 anos
5 anos
 
 
 
Eliminação
● Pagamentos em moeda estrangeira // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da
Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-5-5-1 - Conta única
 
 
5 anos
5 anos
 
 
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo
de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-5-5-2 - Outras contas: tipo B, C e
D
 
 
5 anos
5 anos
 
 
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-5-6 - BALANÇOS. BALANCETES
 
5 anos
5 anos
 
Guarda
Permanente
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas.
 
0-5-7 - TOMADA DE CONTAS.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
5 anos
5 anos
 
Guarda
Permanente
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas.
0-6
DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
 
 
 
 
 
0-6-0 – DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (GERAL)
 
 
 
 
 
0-6-0-1 - Publicação de matérias no
Diário Oficial
 
 
5 anos
5 anos
 
 
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-6-0-2 - Publicação de matérias nos  boletins administrativo, de pessoal e de serviço
 
 
1 ano
 
 
 
 
 
 
Eliminação
 
 
0-6-0-3 - Publicação de matérias em
outros periódicos
 
 
 
5 anos
 
 
 
5 anos
 
 
 
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
BIBLIOGRÁFICA (livros, periódicos,
folhetos, boletins e audiovisuais)
 
 
 
 
 
0-6-1-0 - Documentação
bibliográfica (geral)
 
 
 
3 anos
 
3 anos
 
Guarda
Permanente
● Normas, manuais e
boletins // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda – término da vigência.
 
 
 
 
 
 
 
0-6-1-0 - Documentação
bibliográfica (geral)
 
 
3 anos
 
3 anos
 
Guarda
Permanente
● Normas, manuais e
boletins // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda – término da vigência.
 
0-6-1-1 - Aquisição
 
 
 
 
 
a - Compra - inclusive assinatura de
periódico
 
 
 
 
5 anos
 
 
5 anos
 
 
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
b - Doação, permuta
4 anos
5 anos
Eliminação
 
 
0-6-1-2 – Registro
 
 
 
 
 
a – Registro (geral)
2 anos
 
Eliminação
 
 
b - Livro tombo
 
 
Guarda
Permanente
 
 
0-6-1-3 – Catalogação, classificação
e indexação
2 anos
 
Eliminação
 
 
0-6-1-4 - Referência e circulação
2 anos
 
Eliminação
 
 
0-6-1-5 – Inventário
 
 
 
5 anos
 
5 anos
 
Guarda
Permanente
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo de guarda – aprovação
das contas.
 
0-6-2 – DOCUMENTAÇÃO ARQUIVÍSTICA: GESTÃO DE DOCUMENTOS E SISTEMA DE
ARQUIVOS
 
 
 
 
 
0-6-2-0 – Documentação arquivística: gestão de documentos e
sistema de arquivos (geral)
 
 
 
3 anos
 
3 anos
 
Guarda
Permanente
● Norma, manual,
pesquisa sobre
proveniência. Código de
Classificação de
Documentos. Tabela de
temporalidade // AVISO:
Marco inicial para
contagem do prazo de guarda - término da
vigência.
 
0-6-2-1 - Produção de documentos.
Levantamento. Fluxo
4 anos
 
Eliminação
 
 
a - Produção de documentos.
Levantamento. Fluxo (geral)
 
 
3 anos
 
 
3 anos
 
Guarda
Permanente
 
 
b – Diagnóstico
 
3
anos
3
anos
Guarda
Permanente
 
 
0-6-2-2 - Protocolo: recepção,
cadastro, tramitação e expedição de documentos
 
 
 
 
 
a - Protocolo: recepção, cadastro,
tramitação e expedição de documentos (geral)
2 anos
 
Eliminação
 
 
b - Registro do andamento processual
 
 
 
 
 
 
3 anos
 
 
 
3 anos
 
 
Guarda
Permanente
A guarda permanente
refere-se à informação,
sendo permitida a
eliminação do suporte
original.
 
0-6-2-3 - Assessoramento técnico
5 anos
 
Eliminação
 
 
0-6-2-4 - Classificação e
arquivamento
2 anos
 
Eliminação
 
 
0-6-2-5 - Política de acesso aos
documentos
 
 
 
 
 
a - Política de acesso aos documentos
(geral)
 
 
3 anos
 
 
3 anos
 
Guarda
Permanente
 
 
b - Consulta, empréstimo
 
 
 
1 anos
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo
de guarda - devolução do documento.
 
0-6-2-6 - Destinação de documentos
 
 
 
 
 
a - Análise, avaliação, seleção
 
 
3 anos
 
3 anos
Guarda
Permanente
 
 
b - Eliminação (termo, listagem e edital
de ciência de eliminação)
 
5 anos
 
 
 
 
Guarda
Permanente
 
 
c - Transferência, recolhimento (guia e
termo de transferência / guia, relação e
termo de recolhimento / listagem
descritiva do acervo)
 
5 anos
 
 
Guarda
Permanente
 
 
0-6-2-7 - Registro e autuação de
processos
 
 
 
3 anos
 
 
3 anos
 
Guarda
Permanente
● Livro tombo, ata de
distribuição
 
0-6-3 - DOCUMENTAÇÃO
MUSEOLÓGICA
 
 
 
 
 
0-6-3-0 - Documentação
museológica (geral)
 
 
 
 
 
3 anos
 
 
 
3 anos
 
 
Guarda
Permanente
● Norma e manual //
AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da
vigência.
 
0-6-3-1 – Aquisição
 
 
 
 
 
a – Compra
 
 
 
 
 
 
 
 
4 anos
 
 
5 anos
 
 
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo
de guarda - aprovação
das contas (art. 19 da
Instrução Normativa -
TCU n. 49/2005).
 
b - Doação, permuta
 
4 anos
5 anos
Eliminação
 
 
c - Certificado de doação de peça
museológica
2 anos
 
 
Guarda Permanente
 
 
0-6-3-2 – Registro
 
 
 
 
 
a – Registro (geral
2 anos
 
Eliminação
 
 
b - Livro tombo
 
 
Guarda
Permanente
 
 
0-6-3-3 – Catalogação e
classificação
2 anos
 
Eliminação
 
 
0-6-3-4 – Referência e circulação
 
2 anos
 
Eliminação
 
 
0-6-3-5 – Programa de história oral
(Entrevistas. Depoimentos. Transcrições)
2 anos
 
 
Guarda Permanente
 
 
0-6-3-6 – Memória institucional
2 anos
 
 
Guarda Permanente
 
 
 0-6-3-7 – Inventário
 
 
 
 
 
5 anos
 
 
 
5 anos
 
 
Guarda Permanente
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo
de guarda - aprovação
das contas.
 
0-6-4 - JURISPRUDÊNCIA
 
 
 
 
 
0-6-4-1 – Análise, descrição,
indexação e pesquisa em acórdãos
 
 
1 anos
 
 
 
Eliminação
 
 
0-6-4-2- Súmula. Enunciado
 
 
2 anos
 
 
Guarda Permanente
 
 
0-6-5 - PRODUÇÃO EDITORIAL
 
 
 
● Inclusive edição ou coedição
de publicações
em geral produzidas pelo
órgão em qualquer
suporte.
 
0-6-5-1 – Editoração. Programação
visual
5 anos
5 anos
Eliminação
 
 
0-6-5-2 – Distribuição. Promoção.
Divulgação
 
 
5 anos
 
 
 5 anos
 
 
 Eliminação
AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo
de guarda - aprovação
das contas (art. 19 da
Instrução Normativa -
TCU n. 49/2005).
 
0-6-6 - SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE
DOCUMENTAL
 
 
 
 
 
0-6-6-1 – Projetos, estudos e
normas sobre microfilmagem e digitalização
3 anos
 
3 anos
Guarda Permanente
 
 
0-6-7 - CONSERVAÇÃO E
RESTAURAÇÃO DE DOCUMENTOS
 
 
 
 
 
0-6-7-1 – Desinfestação,
higienização
 
 
 
 
 
a - Desinfestação, higienização (geral)
 
 
2 anos
 
 
Eliminação
 
 
b - Desinfestação, higienização
(pagamento
 
 
 
5 anos
 
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo
de guarda – aprovação das contas (art. 19 da
Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-6-7-2 – Armazenamento, depósito
(Centro de Informação)
2 anos
 
 
Eliminação
 
 
0-6-7-3 – Restauração de
documentos
 
 
 
 
 
a - Restauração de documentos (geral)
2 anos
 
Eliminação
● Inclusive encadernação
 
b - Restauração de documentos
(pagamento)
5 anos
 
5 anos
Eliminação
● Inclusive encadernação
// AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo
de guarda - aprovação
das contas (art. 19 da
Instrução Normativa -
TCU n. 49/2005).
 
0-6-8 - TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
 
 
 
 
 
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo
de guarda das normas -
término da vigência.
 
0-6-8-1 - Plano e projeto
 
 
3
anos
 
3
anos
Guarda Permanente
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo
de guarda das normas -
término da vigência.
 
0-6-8-2 - Programa. Sistema. Rede
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3 anos
 
 
 
 
 
3 anos
 
 
 
 
Guarda Permanente
● Inclusive licença e
registro de uso e compra
/ ● Manuais técnicos / ●
Manuais do usuário //
AVISO: Marco inicial para
contagem do prazo de
guarda das normas -
término da vigência.
 
0-6-8-3 - Assistência técnica
 
 
 
 
 
a - Assistência técnica (geral)
2 anos
 
 
Eliminação
 
 
b - Assistência técnica (pagamento)
 
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo
de guarda - aprovação
das contas (art. 19 da
Instrução Normativa -
TCU n. 49/2005).
 
0-6-9 - REPRODUÇÃO DE
DOCUMENTOS
 
 
 
 
 
0-6-9-1 - Projetos, estudos e normas sobre reprodução de documentos
3 anos
 
3 anos
Guarda Permanente
 
 
0-6-9-2 - Requisição e controle de
serviço reprográfico
 
 
 
1 ano
 
 
 
Eliminação
 
0-7
COMUNICAÇÃO
 
 
 
 
 
0-7-1 - SERVIÇO POSTAL
 
 
 
 
 
0-7-1-0 - Serviço postal (geral)
 
 
2 anos
 
5 anos
Eliminação
 
 
0-7-1-1 - Serviço de entrega
expressa – SEDEX
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
5 anos
 
 
 
 5 anos
 
 
 
Eliminação
● Nacional / ●
Internacional - Sistema
Express Mail Service -
EMS) // AVISO: Marco
inicial para contagem do
prazo de guarda -
aprovação das contas
(art. 19 da Instrução
Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-7-1-2 - Serviço de coleta,
transporte e entrega de correspondência agrupada - malote
 
 
5 anos
 
 
5 anos
 
 
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo
de guarda - aprovação
das contas (art. 19 da
Instrução Normativa -
TCU n. 49/2005).
 
0-7-1-3 - Mala oficial
 
 
 
 
 
 
 
 
5 anos
 
 
5 anos
 
 
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo
de guarda - aprovação
das contas (art. 19 da
Instrução Normativa -
TCU n. 49/2005).
 
0-7-2 - TELECOMUNICAÇÃO
 
 
 
 
 
0-7-2-1 - Serviço de rádio
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
5 anos
 
 
5 anos
 
 
 
Eliminação
● Instalação,
conservação, reparo //
AVISO: Marco inicial para
contagem do prazo de
guarda - aprovação das
contas (art. 19 da
Instrução Normativa -
TCU n. 49/2005).
 
0-7-2-2 - Serviço de telex
 
 
 
 
 
 
 
 
5 anos
 
 
5 anos
 
 
Eliminação
AVISO: Marco inicial para
contagem do prazo de
guarda - aprovação das
contas (art. 19 da
Instrução Normativa -
TCU n. 49/2005).
 
0-7-2-3 - Serviço telefônico / Facsímile - fax
 
 
 
 
 
a - Autorização para ligações
interurbanas, fac-símile (FAX)
 
 
2 anos
 
 
 
Eliminação
 
 
b - Instalação, transferência,
manutenção, reparo
 
 
 
 
 
5 anos
 
5 anos
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo
de guarda - aprovação
das contas (art. 19 da
Instrução Normativa -
TCU n. 49/2005).
 
c - Lista telefônica interna
 
 
 
 
5 anos
 
 
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo
de guarda das normas -
término da vigência.
 
d - Conta telefônica
 
 
 
 
 
 
 
5 anos
 
5 anos
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo
de guarda - aprovação
das contas (art. 19 da
Instrução Normativa -
TCU n. 49/2005).
 
0-7-2-4 - Serviço de transmissão de
dados, voz e imagem
 
 
 
 
 
5 anos
 
5 anos
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial
para contagem do prazo
de guarda - aprovação
das contas (art. 19 da
Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
0-8
ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE
AMIGOS E DE SERVIDORES
 
 
 
 
 
0-8-1 - ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS,
DE AMIGOS E DE SERVIDORES (organização e estrutura)
3 anos
3 anos
Guarda
Permanente
 
 
0-8-2 - ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS,
DE AMIGOS E DE SERVIDORES (comunicado e informe)
 
2 anos
 
 
Eliminação
 
 
 
 
 
 
ANEXO 3
(Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 2022)
 
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DA   ADMINISTRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – PCTTDA (CLASSE 0 - ADMINISTRAÇÃO)
CÓDIGO
ASSUNTO
PRAZO DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO FINAL
OBSERVAÇÃO / AVISO
Fase corrente
Fase intermediária
Eliminação / Guarda Permanente
0-0
ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
 
 
 
 
0-0-1 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (projetos, estudos e normas para modernização e reestruturação)
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda das normas - término da vigência.
● Eliminar, após 2 anos, os estudos preliminares ou as versões não implementadas das mudanças estruturais.
●DENOMINAÇÃO ANTERIOR: MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA (projetos, estudos e normas).
 
0-0-2 – PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO
 
 
 
 
 
► 0-0-2-1 - Plano, programa e projeto de trabalho
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
► 0-0-2-2 - Cronograma de atividades
2 anos
 
Eliminação
 
 
0-0-3 – ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES
 
 
 
 
 
► 0-0-3-1 - Relatório de atividades (final)
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 ● Eliminar, após 2 anos, os documentos cujas informações encontram-se recapituladas ou consolidadas em outros.
 
► 0-0-3-2 - Estatística para subsidiar a elaboração de relatórios de atividades
2 anos
 
Eliminação
 
 
► 0-0-3-3 - Avaliação da Gestão Institucional (elaboração dos instrumentos de avaliação; execução e acompanhamento; certificação da conformidade)
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
0-0-4 – RELAÇÃO INTERINSTITUCIONAL (acordo, ajuste, contrato e convênio)
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência.
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: FORMALIZAÇÃO DE ACORDOS BILATERAIS (acordo, ajuste, contrato e convênio).
0-1
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
 
 
 
 
 
0-1-0 - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (GERAL)
 
 
 
 
 
► 0-1-0-1 - Normatização. Regulamentação
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
● Ato normativo, ato executivo, regimento, regulamento, estatuto, organograma e estrutura.
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Elaboração de normas / regulamentações / diretrizes.
 
► 0-1-0-2 - Habilitação jurídica e regularização fiscal do órgão
2 anos
 
Eliminação
● Registro nos órgãos competentes.
●AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência.
 
► 0-1-0-3 - Coordenação e gestão de reuniões (Audiência. Despacho. Reunião)
 
 
 
 ● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Audiência. Despacho. Reunião.
 
a - Operacionalização
2 anos
 
Eliminação
 
 
b - Registro das deliberações
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
0-1-1 –  PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS COLEGIADOS (Comissão (Comitê) Técnica. Conselho. Grupo de Trabalho. Junta)
 
 
 
 ● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: COMISSÃO (COMITÊ) TÉCNICA. CONSELHO. GRUPO DE TRABALHO. JUNTA.
 
► 0-1-1-0 - Participação em órgãos colegiados - Comissão (Comitê) Técnica, Conselho, Grupo de Trabalho, Junta (geral)
4 anos
5 anos
Eliminação
 ● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Comissão (Comitê) técnica / Conselho / Grupo de trabalho / Junta (geral).
 
► 0-1-1-1 - Ato de criação, ata, relatório
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
0-1-2 – COMUNICAÇÃO SOCIAL
 
 
 
 
 
► 0-1-2-1 – Relação com a imprensa
 
 
 
 
 
a - Relação com a imprensa (geral)
1 ano
 
Eliminação
 
 
b - Credenciamento de jornalistas
1 ano
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência.
 
c - Entrevista. Noticiário. Reportagem. Editorial
1 ano
 
Eliminação
 
 
d - Clipping - coletânea de reportagens e release de matérias sobre a instituição
2 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Recomenda-se que as Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos – CPADs dos tribunais determinem os critérios que orientarão na seleção de amostragens destes documentos, buscando preservar da melhor forma a memória da instituição.
 
► 0-1-2-2 - Comunicação interna
2 anos
 
Eliminação
 ● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Divulgação interna.
 
► 0-1-2-3 – Gestão de eventos
 
 
 
 ● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos.
 
a - Gestão de eventos (geral)
3 anos
 
Eliminação
 ● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos (geral).
 
b - Solenidade. Comemoração. Homenagem (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos)
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
c - Promoção de visitas
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
● Livro de registro de presença.
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Visita e visitante
 
d - Felicitação. Agradecimento. Pêsames. Despedida
1 ano
 
Eliminação
 
 
e - Organização de evento - Feira, Salão, Exposição, Mostra, Festa (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos)
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
f - Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos)
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Planejamento, programação, discurso, palestras e trabalhos apresentados por técnicos da instituição.
● CÓDIGO ANTERIOR: 0-2-2-3b.
 
g - Participação em eventos promovidos e realizados por outras instituições
5 anos
 
Eliminação
 
 
► 0-1-2-4 – Elaboração de campanhas publicitárias
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 ● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Campanha institucional. Publicidade.
 
► 0-1-2-5 – Controle de satisfação do usuário (protesto, reivindicação e sugestão)
2 anos
 
Eliminação
 ● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Ouvidoria (Protesto, reivindicação e sugestão).
 
► 0-1-2-6 – Gestão de comunicações eventuais
 
 
 
 ● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Pedido, oferecimento e informação diversos.
 
a - Pedido, oferecimento e informação diversos (geral)
1 ano
 
Eliminação
 
 
b - Pedido de busca de certidão - nascimento / casamento / óbito / antecedente criminal
2 anos
 
Eliminação
 
 
c - Informação processual sobre processo administrativo ou judicial
2 anos
 
Eliminação
 
 
d - Pedido de carta de apresentação e recomendação (pessoa física ou pessoa jurídica)
1 ano
 
Eliminação
 
 
0-1-3 – FISCALIZAÇÃO
 
 
 
 
 
► 0-1-3-1 – Apuração de irregularidade e auditoria (sobre distribuição, custa, taxa, emolumento, denúncia, reclamação...)
2 anos
4 anos
Eliminação
 
 
0-1-4 – GESTÃO SÓCIO-AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL
 
 
 
 
 
► 0-1-4-1 – Gestão ambiental
3 anos
 
Guarda Permanente
 
 
► 0-1-4-2 – Responsabilidade social / Voluntariado
3 anos
 
Guarda Permanente
 
 
► 0-1-4-3 – Assistência social (projetos, estudos e normas)
3 anos
 
Guarda Permanente
 
 
0-1-5 – ACOMPANHAMENTO E INSTRUÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
● Documentação referente às ações judiciais onde a instituição é parte.
0-2
GESTÃO DE PESSOAS
 
 
 
 ● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: PESSOAL.
 
0-2-0 - PESSOAL (GERAL)
 
 
 
 
 
► 0-2-0-1 - Identificação funcional (carteira, cartão, crachá, credencial)
2 anos
 
Eliminação
● Solicitação de emissão de identificação funcional, comprovante de recebimento, identificação funcional recolhida.
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - rompimento do vínculo com a administração pública.
 
► 0-2-0-2 - Obrigação trabalhista e estatutária
 
 
 
 ● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Obrigação trabalhista e estatutária. Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3. RAIS.
 
a - Lei dos dois terços. Relação anual de informações sociais (RAIS)
5 anos
5 anos
Eliminação
 ● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Obrigação trabalhista e estatutária. Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3. RAIS  (geral).
 
b - Relação com os Conselhos Profissionais (CÓDIGO INATIVO)
2 anos
 
Eliminação
 ● CÓDIGO ATUAL: 0-2-0-3d
 
► 0-2-0-3 - Relacionamento com entidades representativas de classe
 
 
 
 ● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Relações trabalhistas.
 
a - Relação com sindicatos
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 ● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Sindicato. Acordo. Dissídio.
 
b - Movimento reivindicatório: greve e paralisação
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
c - Ação trabalhista. Reclamação trabalhista
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - trânsito em julgado.
 
d - Relação com os Conselhos Profissionais
2 anos
 
Eliminação
● CÓDIGO ANTERIOR: -2-0-2b
 
► 0-2-0-4 - Assentamento funcional (servidores e empregados públicos, servidores temporários, residentes e estagiários, ocupantes de cargo comissionado e de função de confiança)
5 anos
95 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - saída do servidor da instituição.
● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Assentamento funcional. Cadastro.
 
► 0-2-0-5 - Controle de frequência
5 anos
52 anos
Eliminação
● Livro, cartão, folha de ponto, abono de falta, cumprimento de hora extra.
 
► 0-2-0-6 - Incentivo funcional
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
● Prêmio (concessão de medalha, diploma de honra ao mérito e elogio).
 
0-2-1 - INGRESSO
 
 
 
 
 
► 0-2-1-1 – Recrutamento
2 anos
 
Eliminação
● Candidato a cargo e emprego públicos: curriculum vitae e inscrição.
 
► 0-2-1-2 - Concurso público
 
 
 
 
 
a - Concurso público (provas e títulos, testes psicotécnicos e exames médicos)
6 anos
 
Eliminação
 
 
b - Constituição de banca examinadora, edital, exemplar único de prova, gabarito, resultado e recurso
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
► 0-2-1-3 - Ingresso na magistratura pelo quinto constitucional
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
0-2-2 - CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
 
 
 
 
 
► 0-2-2-1 - Curso
 
 
 
 
 
a - Curso (geral)
5 anos
 
Eliminação
 
 
b - Proposta, estudo, edital, programa, relatório final, exemplar único de material didático, relação de participantes, avaliação e controle de expedição de certificado
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
► 0-2-2-2 - Estágio
 
 
 
 
 
a - Estágio (geral)
5 anos
 
Eliminação
 
 
b - Proposta, estudo, edital, programa, relatório final, exemplar único de material didático, relação de participantes, avaliação e controle de expedição de certificado
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
► 0-2-2-3 - Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda (CÓDIGO INATIVO)
 
 
 
 ● DENOMINAÇÃO ATUAL: Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos) 
● CÓDIGO ATUAL:  0-1-2-3f
 
a - Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda (geral) (CÓDIGO INATIVO)
5 anos
 
Eliminação
 ● DENOMINAÇÃO ATUAL: Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos) 
● CÓDIGO ATUAL: 0-1-2-3f
 
b - Planejamento, programação, discurso, palestras e trabalhos apresentados por técnicos da instituição (CÓDIGO INATIVO)
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 ● DENOMINAÇÃO ATUAL: Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos) 
● CÓDIGO ATUAL: 0-1-2-3f
 
0-2-3 - QUADROS, TABELAS E POLÍTICAS DE PESSOAL
 
 
 
 
 
► 0-2-3-0 - Quadros, tabelas e políticas de pessoal (geral)
 
 
 
 
 
a - Estudo e previsão de pessoal
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
b - Criação, classificação, transformação, transposição e remuneração de cargos e funções
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
c - Reestruturação e alteração salarial
5 anos
52 anos
Eliminação
● Ascensão e progressão funcional; avaliação de desempenho; enquadramento; equiparação, reajuste e reposição salarial; promoção.
 
► 0-2-3-1 - Movimentação de pessoal
 
 
 
 
 
a - Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão
5 anos
52 anos
Eliminação
 
 
b - Demissão. Dispensa. Exoneração. Rescisão contratual. Falecimento
5 anos
52 anos
Eliminação
 
 
c - Lotação. Remoção. Transferência. Permuta
4 anos
5 anos
Eliminação
 
 
d - Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição
5 anos
52 anos
Eliminação
 
 
e - Requisição. Cessão
5 anos
52 anos
Eliminação
 
 
0-2-4 - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS
 
 
 
 
 
► 0-2-4-1 - Folha de pagamento. Ficha financeira
5 anos
95 anos
Eliminação
 
 
a - Folha de pagamento. Ficha financeira (geral)
5 anos
95 anos
Eliminação
 
 
b - Salário, vencimento, provento e remuneração
7 anos
 
Eliminação
● Inclusive abono ou provento provisório.
 
c - Salário-família (exceto casos especiais Regime Jurídico Único)
5 anos
19 anos
Eliminação
 
 
d - Salário-família (casos especiais Regime Jurídico Único)
5 anos
95 anos
Eliminação
 
 
e - Abono de permanência em serviço
5 anos
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - homologação da aposentadoria.
 
f - Gratificação - de função / cargos em comissão / outras gratificações
5 anos
52 anos
Eliminação
● Inclusive incorporação.
 
g - Gratificação - jetons / natalina (décimo terceiro salário)
7 anos
 
Eliminação
● Inclusive incorporação.
 
h - Adicional - tempo de serviço (anuênio, biênio e quinquênio) / noturno / periculosidade / insalubridade / atividades penosas / serviço extraordinário (hora extra) / outros adicionais
5 anos
52 anos
Eliminação
 
 
i - Adicional de 1/3 e abono pecuniário (Férias)
7 anos
 
Eliminação
 
 
j - Desconto - Contribuição Sindical do Servidor / Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) / consignação / outros descontos
7 anos
 
Eliminação
 
 
k - Desconto - contribuição para o plano de seguridade social
5 anos
52 anos
Eliminação
 
 
l - Desconto - pensão alimentícia
5 anos
95 anos
Eliminação
 
 
m - Encargo patronal, recolhimento - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) / Programa de Integração Social (PIS)
5 anos
5 anos
Eliminação
 
 
n - Encargo patronal, recolhimento - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
5 anos
52 anos
Eliminação
 
 
o - Encargo patronal, recolhimento - Contribuição Sindical do Empregador / Salário maternidade / Imposto de renda
7 anos
 
Eliminação
 
 
p – Encargos patronal, recolhimento - Contribuição para o Plano de Seguridade Social
5 anos
95 anos
Eliminação
 
 
► 0-2-4-2 – Férias
7 anos
 
Eliminação
 
 
► 0-2-4-3 – Licenças
5 anos
52 anos
Eliminação
● Acidente em serviço / adotante / afastamento do cônjuge ou companheiro / atividade política / capacitação profissional / desempenho de mandato classista / doença em pessoa da família / gestante / paternidade / prêmio por assiduidade / serviço militar / tratamento de interesse particular / tratamento de saúde (inclusive perícia médica).
 
► 0-2-4-4 – Afastamentos
5 anos
52 anos
Eliminação
● Para exercer mandato eletivo / para depor / para servir como jurado / para servir ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE / suspensão de contrato de trabalho - CLT / para estágio experimental em outro cargo / órgão.
 
► 0-2-4-5 - Reembolso de despesas
5 anos
5 anos
Eliminação
● Mudança de domicílio de servidores / Locomoção / Outros reembolsos.
● AVISO:Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa -TCU nº 49/2005).
 
► 0-2-4-6 - Concessões para ausentar-se se do serviço
5 anos
52 anos
Eliminação
● Alistamento eleitoral / casamento (gala) / doação de sangue / falecimento de familiar (nojo) / horário especial (para servidor estudante, para servidor portador de deficiência).
 
► 0-2-4-7 - Auxílios
5 anos
5 anos
Eliminação
● Adoção / alimentação, refeição / assistência pré-escolar, creche / fardamento, uniforme / moradia / vale-transporte.
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-2-5 - APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E AÇÃO DISCIPLINAR
 
 
 
 
 
► 0-2-5-1 - Denúncia. Sindicância. Inquérito. Reclamação. Representação
5 anos
95 anos
Guarda Permanente
● Processo disciplinar / Penalidade disciplinar.
 
0-2-6 - PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL
 
 
 
 
 
► 0-2-6-1 – Benefícios
 
 
 
 
 
a - Seguros
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
b - Auxílios - acidente / doença / funeral / natalidade
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
c - Auxílio-reclusão
5 anos
52 anos
Eliminação
 
 
d - Aposentadoria
5 anos
95 anos
Eliminação
 
 
e - Aposentadoria - contagem e averbação de tempo de serviço
2 anos
 
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda – homologação da aposentadoria.
 
f - Aposentadoria - pensão provisória / temporária
2 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência.
 
g - Aposentadoria - pensão vitalícia
5 anos
95 anos
Eliminação
 
 
h - Adiantamento e empréstimo a servidores
2 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - quitação da dívida.
 
i - Assistência à saúde
5 anos
5 anos
Eliminação
● Inclusive planos de saúde.
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
j - Assistência à saúde – prontuário médico do servidor
5 anos
95 anos
Eliminação
 
 
k - Aquisição de imóveis
2 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - quitação da dívida.
 
l- Ocupação de próprios da União ou do Estado
2 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - após a desocupação.
 
m - Transporte para servidores
2 anos
 
Eliminação
 
 
► 0-2-6-2 - Segurança e medicina do trabalho
 
 
 
 
 
a - Prevenção de acidentes de trabalho
2 anos
52 anos
Eliminação
 
 
b - Prevenção de acidentes de trabalho - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA (criação, designação, propostas, relatórios e atas)
3 anos
3 anos
Guarda Permanente
 
 
c - Refeitório, cantina e copa
2 anos
 
Eliminação
● Fornecimento de refeições
 
d - Inspeção periódica de saúde
 
5 anos
 
Eliminação
 
 
► 0-2-6-3 - Previdência privada
 
5 anos
52 anos
Eliminação
 
 
0-2-7 - MISSÃO FORA DA SEDE. VIAGEM A SERVIÇO
 
 
 
 
 
► 0-2-7-1 - Missão fora da sede / Viagem a serviço - com ônus para a instituição
5 anos
5 anos
Eliminação
● Ajuda de custo, diária, passagem, prestação de contas, relatórios de viagem, passaporte, reserva em hotel.
● AVISO: Os relatórios técnicos de viagem devem ser classificados no assunto  correspondente. Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
► 0-2-7-2 - Missão fora da sede / Viagem a serviço - sem ônus para a instituição
7 anos
 
Eliminação
● AVISO: Os relatórios técnicos de viagem devem ser classificados no assunto correspondente.
 
0-2-8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCURAÇÃO
 
 
 
 
 
► 0-2-8-0 - Delegação de competência / Procuração (geral)
2 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência
 
► 0-2-8-1 - Delegação de competência/ Procuração - ordenador de despesas
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo  de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
0-2-9 - SERVIÇO PROFISSIONAL TRANSITÓRIO: AUTÔNOMO E COLABORADOR
5 anos
52 anos
Eliminação
● Inclusive licitação.
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência.
0- 3
GESTÃO DE MATERIAL, DE BENS PATRIMONIAIS E DE SERVIÇOS
 
 
 
 ● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: MATERIAL E PATRIMÔNIO
 
0-3-0 – GESTÃO DE MATERIAL, DE BENS PATRIMONIAIS E DE SERVIÇOS (GERAL)
 
 
 
 ● DENOMINAÇÃO ANTERIOR:  MATERIAL E PATRIMÔNIO (GERAL)
 
► 0-3-0-1 - Especificação, padronização, codificação, previsão, catálogo, identificação, classificação
2 anos
 
Eliminação
 
 
► 0-3-0-2 - Licitação
 
 
 
 
 
a - Licitação (geral)
5 anos
5 anos
Eliminação
● Dispensa, inexigibilidade, carta de fiança, coleta de dados, coleta de preços, capacidade técnica.
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
b - Cadastro de fornecedores
5 anos
 
Eliminação
 
 
► 0-3-0-3 - Instalação e manutenção
 
 
 
 
 
a - Requisição e contratação de serviços
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
b - Serviço executado em oficina da instituição
1 ano
 
Eliminação
 
 
c - Serviço de manutenção / reparo (bem imóvel / veículo) – geral
1 ano
 
 
Eliminação
● Manutenção de - elevador, ar condicionado, subestação e gerador, limpeza, imunização, desisfestação,  reciclagem, jardinagem,ornamentação, veículo.
 
d - Serviço de manutenção / reparo (bem imóvel / veículo) – pagamento
 
5 anos
5 anos
Eliminação
●Manutenção de - elevadores, ar condicionado, subestações e geradores, limpeza, imunização, desisfestação, reciclagem, jardinagem, ornamentação, veículo.
●AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
e - Fornecimento e manutenção de serviços básicos (geral)
1 ano
 
Eliminação
● Água e esgoto / ● Gás / ● Luz e força
 
f - Fornecimento e manutenção de serviços básicos (pagamento)
5 anos
5 anos
Eliminação
● Água e esgoto / ● Gás / ● Luz e força.
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
► 0-3-0-4 - Inventário
 
 
 
 
 
a - Material permanente / Patrimônio
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
● Inclusive Relatório de Movimentação de Bens Imóveis – RMBI.
● AVISO: Marco inicial para  contagem do prazo de guarda - aprovação das contas.
 
b - Material de consumo
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
► 0-3-0-5 - Proteção, guarda e segurança patrimonial
 
 
 
 ● DENOMINAÇÃO ANTERIOR: Guarda e segurança.
 
a - Guarda e segurança (geral)
2 anos
 
Eliminação
 
 
b - Serviço de vigilância (geral)
1 ano
 
Eliminação
 
 
c - Serviço de vigilância (pagamento)
5 anos
5 anos
Eliminação
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda – aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU n. 49/2005).
 
d - Seguros (geral)
1 ano
 
Eliminação
 
 
e - Seguros (pagamento)
5 anos
5 anos
Eliminação