Identificação
Resolução N. 29 de 22/06/2016
Temas
Sistema Eletrônico de Informações -SEI;
Ementa

Instituir o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 5767, 23/6/2016, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata

Constituição Federal

Portaria TJRR/PR n. 554, de 2016

Portaria TJRR/PR n. 1.077, de 2016

 
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 29, DE 22 DE JUNHO DE 2016.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o art. 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO que a simplificação de atos administrativos otimiza a gestão dos serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, mediante unificação de sistemas administrativos, e é matéria prevista no Plano Estratégico de TIC 2015-2020, o qual está embasado no próprio Planejamento Estratégico 2015-2020 desta Corte;

CONSIDERANDO a necessidade de incorporação dos recursos de tecnologia da informação aos trâmites processuais administrativos, objetivando maior eficiência na gestão pública, observados os requisitos de segurança e autenticidade dos documentos administrativos em meios eletrônicos;

CONSIDERANDO a rede colaborativa de órgãos da Justiça Estadual e entidades de todos os entes federativos e poderes da União usuários do SEI, congregada em torno do projeto Processo Eletrônico Nacional – PEN em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 detentor dos direitos autorais do SEI;

CONSIDERANDO as deliberações contidas no AGIS EXP 11.632 /2015 em relação à implantação de solução que visa à obtenção de substanciais melhorias no desempenho dos processos administrativos e documentos diversos, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência e redução de custo;

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo n. 419/2016 que trata do projeto de implantação do SEI no âmbito do TJ/RR mediante a capacitação de gestores, técnicos da STI e usuários;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência n. 554, de 11 de março de 2016, que instituiu o grupo gestor de implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência n. 1.077, de 23 de maio de 2016, que convocou os servidores que utilizam os sistemas Agis e Cruviana para treinamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Sistema Eletrônico de Informações–SEI, como sistema oficial único de gestão de processo eletrônico administrativo, gestão documental e do conhecimento, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Art. 2º São objetivos do SEI:

I – aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de documentos e processos;

II – aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;

III – criar condições mais adequadas para a produção e a utilização de informações;

IV – facilitar o acesso às informações;

V – reduzir o uso de insumos, os custos operacionais e os custos com armazenamento da documentação.

Art. 3° O sistema é de uso obrigatório na tramitação de procedimentos administrativos físicos (papel) ainda existentes, documentos e processos administrativos eletrônicos, observadas as regras procedimentais a serem estabelecidas por meio de ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Art. 4º A tramitação de procedimentos administrativos físicos existentes, documentos e processos administrativos eletrônicos dar-se-á exclusivamente por meio do SEI, a partir de data a ser estabelecida pela Presidência.

Art. 5º Cabe ao Presidente baixar os atos administrativos para estabelecer as rotinas e procedimentos de utilização do SEI.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 
Almiro Padilha
Presidente
 
Ricardo Oliveira
Vice-Presidente
 
Tânia Vasconcelos Dias
Corregedora-Geral de Justiça
 
Mauro Campello
Membro
 
Elaine Bianchi
Membro
 
Leonardo Cupello
Membro
 
Cristóvão Suter
Membro
 
Mozarildo Cavalcanti
Membro
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5767, 23.6.2016, p. 6.