Instituir o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 29, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO que a simplificação de atos administrativos otimiza a gestão dos serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, mediante unificação de sistemas administrativos, e é matéria prevista no Plano Estratégico de TIC 2015-2020, o qual está embasado no próprio Planejamento Estratégico 2015-2020 desta Corte;
CONSIDERANDO a necessidade de incorporação dos recursos de tecnologia da informação aos trâmites processuais administrativos, objetivando maior eficiência na gestão pública, observados os requisitos de segurança e autenticidade dos documentos administrativos em meios eletrônicos;
CONSIDERANDO a rede colaborativa de órgãos da Justiça Estadual e entidades de todos os entes federativos e poderes da União usuários do SEI, congregada em torno do projeto Processo Eletrônico Nacional – PEN em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 detentor dos direitos autorais do SEI;
CONSIDERANDO as deliberações contidas no AGIS EXP 11.632 /2015 em relação à implantação de solução que visa à obtenção de substanciais melhorias no desempenho dos processos administrativos e documentos diversos, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência e redução de custo;
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo n. 419/2016 que trata do projeto de implantação do SEI no âmbito do TJ/RR mediante a capacitação de gestores, técnicos da STI e usuários;
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência n. 554, de 11 de março de 2016, que instituiu o grupo gestor de implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência n. 1.077, de 23 de maio de 2016, que convocou os servidores que utilizam os sistemas Agis e Cruviana para treinamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema Eletrônico de Informações–SEI, como sistema oficial único de gestão de processo eletrônico administrativo, gestão documental e do conhecimento, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 2º São objetivos do SEI:
I – aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de documentos e processos;
II – aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;
III – criar condições mais adequadas para a produção e a utilização de informações;
IV – facilitar o acesso às informações;
V – reduzir o uso de insumos, os custos operacionais e os custos com armazenamento da documentação.
Art. 3° O sistema é de uso obrigatório na tramitação de procedimentos administrativos físicos (papel) ainda existentes, documentos e processos administrativos eletrônicos, observadas as regras procedimentais a serem estabelecidas por meio de ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 4º A tramitação de procedimentos administrativos físicos existentes, documentos e processos administrativos eletrônicos dar-se-á exclusivamente por meio do SEI, a partir de data a ser estabelecida pela Presidência.
Art. 5º Cabe ao Presidente baixar os atos administrativos para estabelecer as rotinas e procedimentos de utilização do SEI.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.