Identificação
Portaria N. 554 de 11/03/2016
Temas
Designações; Grupo Gestor; Sistema Eletrônico de Informações -SEI;
Ementa

Constitui Grupo Gestor para a implantação do Sistema Eletrônico - SEI.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe, n. 5882, 22/12/2016, p. 36.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 820, de 3 de setembro de 2019.

PORTARIA TJRR/PR N. 554, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o Expediente n. 11632/2015 - Evolução do sistema AGIS para implantação do Sistema Eletrônico – SEI,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor Sormany Brilhante Pereira como Gerente do Projeto responsável pela coordenação dos trabalhos de implantação e gerenciamento do Sistema Eletrônico de Informação.

Art. 2º Constituir Grupo Gestor, presidido pelo GERENTE DO PROJETO, composto pelos seguintes servidores:

SERVIDORES
SETOR
Kaline Olivatto
Secretaria Geral
Cláudia Raquel Francez
Núcleo de Controle Interno
Elaine Assis Melo de Almeida
Núcleo de Gestão Estratégica
Gleikson Faustino Bezerra
Escola do Judiciário
Fabiano Talamas de Azevedo
Comissão Permanente de Licitação
Anderson Oliveira Lacerda
Comissão Permanente de Sindicância
Rosalvo Ribeiro Silveira
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Reubens Mariz de Araújo Novo
Secretaria de Infraestrutura e Logística
Klissia Michelle Melo Costa
Rafael Inácio Cavalcante
Secretaria de Gestão Administrativa
Everton Sandro Rozzo Piva
Veruska Anny Sousa Silva
Secretaria de Orçamento e Finanças
Jose David Monteiro Fernandes
Luciana Nascimento dos Reis
Fabiana dos Santos Batista Coelho
Arthur Azevedo
Secretaria de Gestão de Pessoas
Gleysiane Matos de Souza
Harisson Douglas Aguiar da Silva
Secretaria de Tecnologia da Informação

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 
Almiro Padilha
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5882, 22.12.2016, p. 36.