Reestrutura o Grupo Gestor do Sistema SEI - GGSEI no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR.
PORTARIA TJRR/PR N. 820, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO Resolução TJRR/TP n. 29, de 22 de junho de 2016, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima,
RESOLVE:
Art. 1º Reestruturar o Grupo Gestor do Sistema SEI (GGSEI) no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR, criado pela Portaria TJRR/PR n. 554, do dia 11 de março de 2016, com o propósito de gerenciamento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 2º O GGSEI possui natureza consultiva e deliberativa, caráter permanente, e tem por finalidade assegurar que as decisões e ações relativas à gestão do Sistema SEI mantenham-se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais.
Parágrafo Único. O GGSEI deverá avaliar, direcionar e monitorar, em ciclo permanente, as práticas de gestão e de uso do Sistema SEI, com o objetivo de assegurar transparência, alinhamento, conformidade, bem como otimização de benefícios, recursos e riscos.
Art. 3º O GGSEI terá a seguinte composição:
I- Secretário (a) Geral, como Presidente;
I - Secretário (a) de Tecnologia da Informação, Presidente; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 650, de 2023)
II- Subsecretário (a) de Gestão Documental, como Vice-Presidente;
II - Subsecretário (a) de Gestão Documental, Vice Presidente; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 650, de 2023)
III- Secretário de Tecnologia da Informação, como Coordenador (a) Executivo;
III - Representante da Central de Gerenciamento de Demandas, membro; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 650, de 2023)
IV- Assessor (a) de Gabinete Administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação; e
IV - Subsecretário (a) de Sistemas; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 650, de 2023)
e
V- Chefe do Setor de Sistemas Administrativos.
V - Chefe do Setor de Sistemas Administrativos, membro. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 650, de 2023)
§ 1º Os membros do GGSEI poderão designar servidores para substituí-los nas ausências, que terão as mesmas atribuições dos titulares, inclusive direito a voto;
§ 2º As reuniões do GGSEI, quando tratarem de temas de alcance geral, contarão com a presença de 1 servidor indicado, representando cada Secretaria, Núcleo de Auditoria Interna e Área-fim, que auxiliarão nas deliberações tratadas;
§ 3º O Comitê poderá eventualmente convidar magistrados, servidores ou atores externos ao TJRR, para participar de reunião específica.
Art. 4º Compete ao GGSEI garantir o cumprimento da Resolução TJRR/TP n. 29, de 22 de junho de 2016 e da Portaria do dia 1 de julho de 2016.
Art. 5º Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 554, do dia 11 de março de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.