Identificação
Portaria N. 892 de 29/08/2022
Temas
Comitês;
Ementa

Altera a Portaria TJRR/PR n. 620, de 12 de abril de 2021, que estabeleceu o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 7219, 30/8/2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 892, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário Entic-JUD 2021-2026;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 86 de 26/4/2021, que dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0007027-45.2021.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o  artigo 4º, da Portaria TJRR/PR n. 620 de 12 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° O CGTIC terá a seguinte composição:

I - um desembargador indicado pelo Presidente do TJRR, que o presidirá;

II - um coordenador executivo, servidor designado pelo Presidente do CGTIC;

III - o Juiz Auxiliar da Presidência;

IV - o Juiz Auxiliar da Corregedoria;

V - o Secretário-Geral;

VI - o Secretário de Tecnologia da Informação;

VII - a Secretária do Tribunal Pleno;

VIII - a Secretária de Gestão Estratégica; e

IX - o Coordenador no Núcleo de Projetos e Inovação" (NR)

Art. 2º Alterar o artigo 9º, da Portaria TJRR/PR n. 620 de 12 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O CGTIC reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente do Comitê." (NR)

Art. 3º Revogar os incisos III, IX, X e XII do artigo 5º, da Portaria TJRR/PR n. 620 de 12 de abril de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Cristóvão Suter
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7219, 30.8.2022, p. 2.