Identificação
Portaria N. 620 de 12/04/2021
Temas
Comitês;
Ementa

Altera a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Alterado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
Republicada no DJe/TJRR n. 6899, 19/4/2021, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação

1ª publicação no DJe n. 6895, 13/4/2021, pp. 2-5.

 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 620, DE 12 DE ABRIL DE 2021. (*)

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Tecnologia da Informação constitui ferramenta indispensável aos princípios constitucionais da publicidade e eficiência da administração pública; e

CONSIDERANDO que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC consolida instrumento importante para comunicação da Estratégia de TIC e estabelece metas de curto, médio e longo prazos a serem cumpridas em diferentes perspectivas de atuação, conforme artigo 6º, da Resolução n. 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico de TIC para o aprimoramento contínuo de sua gestão no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO o artigo 7º da Resolução n. 370/21 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário - Entic-JUD e determina que cada Tribunal constitua um Comitê de Governança de TIC, responsável, dentre outros, pelo estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de planos de ações e pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de deliberação colegiada, que inclua as diversas áreas organizacionais da instituição, acerca da orientação e priorização de projetos relativos ao Portfólio de TI deste Tribunal de Justiça de Roraima, visando propiciar estudo sobre melhor alocação racional de recursos conforme as necessidades e prioridades da organização; e

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de instituição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, nos termos da Resolução n. 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR, reestruturado pelas Portarias da Presidência n. 279 e 280 do dia 19 de fevereiro de 2019, com o propósito de estabelecer estratégias, indicadores, metas institucionais e aprovar planos de ações, bem como orientar as iniciativas e os investimentos tecnológicos.

Art. 2º O CGTIC possui natureza consultiva e deliberativa, caráter permanente e tem por finalidade assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso de Tecnologia de Informação e Comunicação – TI mantenham-se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais.

§ 1º O CGTIC deverá avaliar, direcionar e monitorar, em ciclo permanente, as práticas de gestão e de uso da TI, com o objetivo de assegurar transparência, alinhamento, conformidade, bem com otimização de benefícios, recursos e riscos.

§ 2º O CGTIC deverá ainda, autorizar previamente o plano de ação e o cronograma das atividades de implementações nos sistemas e infraestrutura, que apresentem riscos mapeados como elevados.

Art. 3º As proposições e deliberações do CGTIC deverão estar em consonância com o Planejamento Estratégico Institucional - PEI do TJRR.

Art. 4º O CGTIC terá a seguinte composição:

Art. 4º O CGTIC terá a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 892, de 2022)

I - presidente: Secretário de Tecnologia da Informação;

I - um desembargador indicado pelo Presidente do TJRR, que o presidirá; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 892, de 2022)

II - coordenador Executivo: Servidor designado pelo Presidente do CGTIC;

II - um coordenador executivo, servidor designado pelo Presidente do CGTIC; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 892, de 2022)

III - membro: Juiz Auxiliar da Presidência;

III - o Juiz Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 892, de 2022)

IV - membro: Juiz Auxiliar da Corregedoria;

IV - o Juiz Auxiliar da Corregedoria; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 892, de 2022)

V -  membro: Secretário-Geral;

V - o Secretário-Geral; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 892, de 2022)

VI - membro: Secretária do Tribunal Pleno; e

VI - o Secretário de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 892, de 2022)

VII - membro: Secretária de Gestão Estratégica – SGE.

VII - a Secretária do Tribunal Pleno; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 892, de 2022)

VIII - a Secretária de Gestão Estratégica; e (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 892, de 2022)

IX - o Coordenador no Núcleo de Projetos e Inovação. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 892, de 2022)

§ 1º Os membros do CGTIC poderão designar magistrados ou servidores para substituí-los nas ausências, que terão as mesmas atribuições dos titulares, inclusive direito a voto.

§ 2º O Comitê poderá eventualmente convidar magistrados, servidores ou operadores externos ao TJRR, para participar de reunião específica sem direito a voto.

Art. 5º Compete ao CGTIC:

I - propor políticas e diretrizes para planejamento, aquisição, desenvolvimento e gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;

II - promover ações para o atendimento aos requisitos definidos na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD, Resolução CNJ N. 370 de 28/01/2021;

III - estabelecer e avaliar as estratégias, indicadores e metas institucionais para a área de Tecnologia da Informação; (Revogado pela Portaria TJRR/PR n. 892, de 2022)

IV - aprovar os planos institucionais de tecnologia da informação, dentre os quais o Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação - PDTIC, o Plano de Contratações de TI -PCTIC, dentre outros e suas revisões;

V - priorizar os planos de ações, projetos, iniciativas e investimentos do Portfólio de TI, por meio de critérios definidos pelo CGTIC;

VI - monitorar os níveis de serviço e a execução dos planos e projetos de TI, constantes no PDTI, recomendando ações de replanejamento, aprimoramento e transparência, mediante a publicação do PDTIC e PCTIC;

VII - estabelecer os normativos necessários para implantação e execução das iniciativas estratégicas de TI, constantes no PDTIC;

VIII - analisar sugestões e críticas dos magistrados, gestores e usuários, visando o desenvolvimento ou aperfeiçoamento das soluções de TI, promovendo a rápida solução dos problemas identificados;

IX - orientar os investimentos em Tecnologia de Informação e a alocação de recursos nos diversos projetos e ações de TI; (Revogado pela Portaria TJRR/PR n. 892, de 2022)

X - promover soluções de TI para as áreas judiciária e administrativa; (Revogado pela Portaria TJRR/PR n. 892, de 2022)

XI - fomentar intercâmbio e parceria com outras instituições; e

XII - desenvolver outras atribuições correlatas, a critério da Administração. (Revogado pela Portaria TJRR/PR n. 892, de 2022)

Art. 6º Ao Presidente do CGTIC incumbe:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê,

II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;

III - designar dentre os membros do Comitê relator para os assuntos em pauta;

IV - fiscalizar o cumprimento das proposições do Comitê;

V - proferir voto de qualidade no caso de empate em processo decisório;

VI - decidir monocraticamente matérias de competência do CGTIC, ad referendum do Comitê, em caso de extrema urgência, devidamente justificado ou, ainda, no período de recesso ou feriado;

VII - aprovar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias do CGTIC;

VII - analisar e elencar ponderações, críticas e sugestões dos magistrados, gestores e usuários visando o desenvolvimento ou aperfeiçoamento das soluções de TI, levando-as, quando necessário, à Presidência do TJRR ou mesmo ao Comitê; e

IX - convocar os convidados a participar das reuniões quando solicitados.

Art. 7º Ao Coordenador Executivo do CGTIC incumbe:

I - elaborar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, sob aprovação do Presidente;

II - apresentar as propostas a serem discutidas nas reuniões;

III - cumprir as deliberações do CGTIC;

IV - promover e coordenar as atividades necessárias à elaboração da proposta do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTIC, submetendo-a à avaliação e aprovação pelo Tribunal Pleno;

V - coordenar a execução do PDTIC após a sua aprovação, reportando mensalmente o seu desenvolvimento;

VI - zelar pelo alinhamento estratégico dos projetos, serviços, aplicações e infraestrutura que compõem o Portfólio de TI;

VII - fornecer informação ao CGTIC quanto à priorização dos projetos que venham a integrar o Portfólio de TI;

VIII - apresentar ao CGTIC o Plano de Contratações e Aquisições de Tecnologia de Informação e Comunicação – PCTIC;

IX - coordenar a execução do Plano de Contratações e Aquisições de Tecnologia de Informação e Comunicação – PCTIC;

X -  auxiliar no gerenciamento do Portfólio de TI, por meio da supervisão dos projetos, serviços, sistemas e infraestrutura a ele vinculados;

XI - elaborar calendário anual de reuniões e submeter à aprovação do Presidente do CGTIC;

XII - cientificar os membros acerca das reuniões;

XIII - elaborar e encaminhar a ata com as deliberações, decisões e demais atos normativos aos membros do Comitê;

XIV - organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental do Comitê;

XV - levantar e apresentar todas as informações relativas ao atendimento das deliberações das atas anteriores do Comitê; e

XVI - cientificar as convocações dos convidados quando assim determinado pelo Comitê.

Art. 8º Aos Membros do CGTIC incumbe:

I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;

II - analisar, discutir e votar as matérias submetidas;

III - propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões;

IV - propor ao Presidente do CGTIC, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;

V - solicitar ao Coordenador Executivo, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê; e

VI - comunicar ao Coordenador Executivo, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, a impossibilidade de comparecimento à reunião.

Art. 9º O CGTIC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, mediante a convocação do Presidente do Comitê.

Art. 9º O CGTIC reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente do Comitê. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR 892, de 2022)

§ 1º As reuniões do CGTIC serão realizadas com o comparecimento da maioria dos seus integrantes.

§ 2º O CGTIC deliberará pelo critério da maioria, computando-se, inclusive, o voto do Presidente do Comitê, que, em caso de empate, decidirá.

§ 3º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Coordenador Executivo do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes de cada reunião.

§ 4º A critério do Presidente do Comitê ou da maioria dos membros presentes, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las por escrito ou verbalmente.

§ 5º As reuniões do CGTIC serão lavradas em ata, sob responsabilidade do Coordenador Executivo.

Art. 10. No mês de abril de cada ano, o CGTIC apresentará ao Presidente do Tribunal relatório de gestão das atividades realizadas no exercício anterior.

Art. 11.  O CGTIC subordina-se à Presidência do TJRR.

Art. 12. Fica revogada a Portaria da Presidência de n. 279/2019.

Art. 13.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Cristóvão Suter
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6895, 13.4.2021, pp. 2-5.
(*) Republicado no DJe, edição 6899, 19.4.2021, p. 4.