Reestrutura o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.
Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 620, de 12 de abril de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Tecnologia da Informação é uma ferramenta imprescindível para que a Administração Pública possa atender aos princípios constitucionais da publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - Petic é um instrumento importante para comunicação da Estratégia de TIC e estabelece metas de curto, médio e longo prazos, a serem cumpridas em diferentes perspectivas de atuação, e propõe a mensuração objetiva dos resultados por meios de indicadores;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico de TIC para o aprimoramento contínuo da gestão de TIC no âmbito do Tribunal;
CONSIDERANDO o artigo 7º, da Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário - Entic-JUD e determina que cada Tribunal constitua um Comitê de Governança de TIC, responsável, entre outros, pelo estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de planos de ações, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação colegiada, que inclua as diversas áreas organizacionais da instituição, acerca da orientação e priorização de projetos relativos ao Portfólio de TI deste Tribunal de Justiça de Roraima, visando propiciar estudo sobre melhor alocação racional de recursos conforme as necessidades e prioridades da organização;
CONSIDERANDO a necessidade de restruturação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, criado pela Portaria da Presidência de n. 465 de 2 de março de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Reestruturar o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR, criado pela Portaria da Presidência de n. 465, de 2 de março de 2016, com o propósito de estabelecer estratégias, indicadores, metas institucionais e aprovar planos de ações, bem como orientar as iniciativas e os investimentos tecnológicos.
Art. 2º O CGTIC possui natureza consultiva e deliberativa, caráter permanente, e tem por finalidade assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso de Tecnologia de Informação e Comunicação – TI mantenham-se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais.
§ 1º O CGTIC deverá avaliar, direcionar e monitorar, em ciclo permanente, as práticas de gestão e de uso da TI, com o objetivo de assegurar transparência, alinhamento, conformidade, bem com otimização de benefícios, recursos e riscos.
§ 2º O CGTIC deverá autorizar previamente o plano de ação e o cronograma das atividades de implementações nos sistemas e infraestrutura, que apresentem riscos mapeados como elevados.
Art. 3º As proposições e deliberações do CGTIC deverão estar em consonância com o Planejamento Estratégico Institucional - PEI do TJRR.
Art. 4º O CGTIC terá a seguinte composição:
I – um Juiz de Direito indicado pelo Presidente do TJRR, que será o Presidente;
II – o Secretário de Tecnologia da Informação – STI, que será o Coordenador Executivo;
III – o Secretário-Geral do TJRR – SG;
IV – o Secretário de Gestão Estratégica – SGE;
V – Secretário do Tribunal Pleno.
§ 1º Os membros do CGTIC poderão designar magistrados ou servidores para substituí-los nas ausências, que terão as mesmas atribuições dos titulares, inclusive direito a voto. § 2º O Comitê poderá eventualmente convidar magistrados, servidores ou atores externos ao TJRR, para participar de reunião específica.
Art. 5º Compete ao CGTIC:
I – Propor políticas e diretrizes para planejamento, aquisição, desenvolvimento e gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;
II – Promover ações para o atendimento aos requisitos definidos na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - Entic-JUD, Resolução CNJ N. 211 de 15/12/2015.
III – Promover a adequação das atividades da Secretaria de Tecnologia da Informação –STI às necessidades da área fim;
IV – Estabelecer e avaliar as estratégias, indicadores e metas institucionais para a área de Tecnologia da Informação;
V – Aprovar os planos institucionais de tecnologia da informação, dentre os quais o Plano Estratégico de Tecnologia de Informação e Comunicação - Petic, o Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação - PDTIC e o Plano de Contratações de TI - PCTIC, bem como suas revisões;
VI – Priorizar os planos de ações, projetos, iniciativas e investimentos do Portfólio de TI, por meio de critérios definidos pelo CGTIC;
VII – Monitorar os níveis de serviço e a execução dos planos e projetos de TI, constantes no PETIC, recomendando ações de replanejamento, aprimoramento e transparência, mediante a publicação do PETIC, PDTIC e PCTIC;
VIII – Estabelecer normativos necessários para implantação e execução das iniciativas estratégicas de TI, constantes no PETIC;
IX – Analisar ponderações, críticas e sugestões dos magistrados, gestores e usuários visando o desenvolvimento ou aperfeiçoamento das soluções de TI, promovendo a rápida solução dos problemas identificados;
X – Orientar os investimentos em Tecnologia de Informação e a alocação de recursos nos diversos projetos e ações de TI;
XI – Promover soluções de TI para as áreas judiciária e administrativa;
XII – Fomentar intercâmbio e parceria com outras instituições;
XIII – Desenvolver outras atribuições correlatas, a critério da Administração;
Art. 6º Ao Presidente do CGTIC incumbe:
I – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê,
II – Convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III – Designar dentre os membros do Comitê relator para os assuntos em pauta;
IV – Fiscalizar o cumprimento das proposições do Comitê;
V – Proferir voto de qualidade no caso de empate em processo decisório;
VI – Decidir monocraticamente matérias de competência do CGTIC, ad referendum do Comitê, em caso de extrema urgência, devidamente justificado ou, ainda, no período de recesso ou feriado;
VII – Aprovar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias do CGTIC;
VIII – Analisar e elencar ponderações, críticas e sugestões dos magistrados, gestores e usuários visando o desenvolvimento ou aperfeiçoamento das soluções de TI, levando-as, quando necessário, à Presidência do TJRR;
IX – Convocar os convidados a participar das reuniões quando solicitados.
Art. 7º Ao Coordenador Executivo do CGTIC incumbe:
I – Elaborar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, sob aprovação do Presidente;
II – Apresentar as propostas a serem discutidas nas reuniões;
III – Cumprir as deliberações do CGTIC;
IV – Promover e coordenar as atividades necessárias à elaboração da proposta do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação – PETIC, submetendo-a à avaliação e aprovação pelo Tribunal Pleno;
V – Coordenar a execução do Petic e PDTIC após a sua aprovação, reportando mensalmente o seu desenvolvimento;
VI – Zelar pelo alinhamento estratégico dos projetos, serviços, aplicações e infraestrutura que compõem o Portfólio de TI;
VII – Fornecer informação ao CGTIC quanto à priorização dos projetos que venham a integrar o Portfólio de TI;
VIII – Apresentar ao CGTIC o Plano de Contratações e Aquisições de Tecnologia de Informação e Comunicação – PCTIC;
IX – Coordenar a execução Plano de Contratações e Aquisições de Tecnologia de Informação e Comunicação – PCTIC;
X – Auxiliar no gerenciamento do Portfólio de TI, por meio da supervisão dos projetos, serviços, sistemas e infraestrutura a ele vinculados;
XI – Elaborar calendário anual de reuniões e submeter à aprovação do Presidente do CGTIC;
XII – Cientificar os membros acerca das reuniões;
XIII – Elaborar e encaminhar a ata com as deliberações, decisões e demais atos normativos aos membros do Comitê;
XIV – Organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental do Comitê;
XV – Levantar e apresentar todas as informações relativas ao atendimento das deliberações das atas anteriores do Comitê;
XVI – Cientificar as convocações dos convidados quando assim determinado pelo Comitê.
Art. 8º Aos Membros do CGTIC incumbe:
I – Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II – Analisar, discutir e votar as matérias submetidas;
III – Propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões;
IV – Propor ao Presidente do CGTIC, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V – Solicitar ao Coordenador Executivo, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê;
VI – Comunicar ao Coordenador Executivo, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a impossibilidade do seu comparecimento à reunião.
Art. 9º O CGTIC reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, quando necessário, mediante a convocação do Presidente do Comitê.
§ 1º O CGTIC deliberará pelo critério da maioria, computando-se, inclusive, o voto do Presidente do Comitê, que, em caso de empate, decidirá.
§ 2º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Coordenador Executivo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes de cada reunião.
§ 3º A critério do Presidente do Comitê ou da maioria dos membros presentes, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pautada reunião, cabendo ao proponente relatá-las por escrito ou verbalmente.
§ 4º As reuniões do CGTIC serão lavradas em ata, sob responsabilidade do Coordenador Executivo.
Art. 10. No mês de maio de cada ano, o CGTIC apresentará relatório de gestão das atividades realizadas no exercício anterior à Presidência do TJRR.
Art. 11. O CGTIC subordina-se à Presidência do TJRR.
Art. 12. Fica revogada a Portaria da Presidência de n. 465 de 2 de março de 2016.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6390, 20.2.2019, pp. 6-8.