Altera redação do art. 4º, incisos VII e IX do Provimento CGJ 2/2017, para ampliar o prazo de cumprimento de mandados cujo rito legal conceda prazo às partes e acrescenta prazo para devolução de mandados de audiências e sessões do Júri.
Provimento TJRR/CGJ n. 2, de 2017.
Revogado pelo Provimento TJRR/CGJ n. 3, de 3 de fevereiro de 2021.
PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 5, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VII do art. 4º do Provimento 2/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
VII – Após o recebimento dos mandados, observar o prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento e respectiva devolução à Central de Mandados, quando for o caso, ou para certificação digital, exceto aqueles cujo rito de cumprimento determine prazo às partes, hipótese em que poderá se estender até 30 (trinta) dias úteis.
Art. 2º O inciso IX do art. 4º do Provimento 2/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
IX – Devolver os mandados extraídos de Cartas Precatórias, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à realização da audiência e os mandados de intimação de Audiência e Sessões do Júri, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis anteriores à realização do ato.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6005, 28.6.2017, p. 55.