Identificação
Provimentos N. 4 de 22/05/2017
Temas
Código de Normas;
Ementa

Acrescenta parágrafo ao artigo 14 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Roraima (Provimento CGJ n. 2/2017).

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/TJRR n. 5982, 24.5.2017, p. 42.
Alteração
Legislação Correlata
Provimento TJRR/CGJ n. 2, de 2017.  
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogado pelo Provimento TJRR/CGJ n. 3, de 3 de fevereiro de 2021.

 

PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 4, DE 22 DE MAIO DE 2017.

 

O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para normatizar as atividades judiciais de primeiro grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a necessidade de norma específica em relação à passagem do plantão dos Oficiais de Justiça; e

CONSIDERANDO as conclusões da Sindicância Investigativa n. 0003221-41.2017.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Haverá plantão diário de até três oficiais de justiça nos termos da Resolução n. 26/2010-TP, alterada pela Resolução n. 12/2013-TP.

§ 1º Caso o oficial plantonista não possa comparecer no dia de sua escala em razão de fato superveniente devidamente comprovado, deverá ser escalado para plantão no primeiro dia útil subsequente ao seu retorno.

§ 2º Mandados e Decisões com força de mandados devem ser cumpridos pelo Oficial de Justiça responsável pelo plantão do dia/hora em que estiverem prontos para cumprimento, com a devida impressão das cópias necessárias, desde que adequadamente comunicado pela unidade plantonista.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Mauro Campello
Corregedor Geral de Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5982, 24.5.2017, p. 42.