Acrescenta parágrafo ao artigo 14 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Roraima (Provimento CGJ n. 2/2017).
Revogado pelo Provimento TJRR/CGJ n. 3, de 3 de fevereiro de 2021.
PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 4, DE 22 DE MAIO DE 2017.
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para normatizar as atividades judiciais de primeiro grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de norma específica em relação à passagem do plantão dos Oficiais de Justiça; e
CONSIDERANDO as conclusões da Sindicância Investigativa n. 0003221-41.2017.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Haverá plantão diário de até três oficiais de justiça nos termos da Resolução n. 26/2010-TP, alterada pela Resolução n. 12/2013-TP.
§ 1º Caso o oficial plantonista não possa comparecer no dia de sua escala em razão de fato superveniente devidamente comprovado, deverá ser escalado para plantão no primeiro dia útil subsequente ao seu retorno.
§ 2º Mandados e Decisões com força de mandados devem ser cumpridos pelo Oficial de Justiça responsável pelo plantão do dia/hora em que estiverem prontos para cumprimento, com a devida impressão das cópias necessárias, desde que adequadamente comunicado pela unidade plantonista.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5982, 24.5.2017, p. 42.