Dispõe sobre a rotina processual da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista – SUJESC (Cartório Inteligente).
PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 6, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.
A CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a implantação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis suscita questões operacionais e funcionais que necessitam ser aperfeiçoadas para uma melhor prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o art. 6º da Resolução n. 34/2016 do Tribunal Pleno; e
CONSIDERANDO a Resolução n. 20/2016 do Tribunal Pleno e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista, observará os fluxos de trabalho estabelecidos neste provimento.
Art. 2º Compete ao Diretor de Secretaria, além das atividades inerentes ao cargo:
I – Coordenar e administrar a SUJESC;
II – Garantir o normal fluxo de trabalho, com disciplina, organização e estrito cumprimento dos horários de funcionamento;
III – Zelar para que não haja nenhuma preferência na tramitação dos processos de um juizado virtual em relação a outro, ressalvados os casos de urgência;
IV – Atender os juízes em exercício nos Juizados Especiais Cíveis;
V – Receber, fazer análise dos pedidos escritos e adotar providências para seu regular processamento, podendo delegar a tarefa a outro servidor da unidade;
VI – Designar servidores para promover o atendimento ao público;
VII – Acompanhar a produtividade dos servidores e dos Setores;
VIII – Promover a avaliação de desempenho dos Servidores da SUJESC; e
IX – O Diretor de Secretaria, com auxílio dos gestores dos setores, apresentará à Coordenadoria dos Juizados Especiais, a cada trimestre ou quando solicitado, relatório das atividades, no qual, além das informações de rotina, constará:
a) identificação dos serviços deficitários;
b) indicação das medidas necessárias ao seu aprimoramento; e
c) avaliação das medidas anteriormente implantadas.
Art. 3º Ao Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição incumbe:
I – Atender, prestar informações e esclarecimentos concernentes à matéria jurídica aos que procurarem o setor;
II – Realizar a triagem do caso para verificar se o Juizado Especial é competente para processar o pedido;
III – Reduzir a termo as reclamações verbais, elaborando as correspondentes petições iniciais;
IV – Cadastrar os dados das partes em sistema informatizado, zelando pela correta identificação dos usuários;
V – Conferir o texto da petição junto ao autor, com o propósito de proceder eventuais ajustes e correções;
VI – Formalizar o compromisso do autor para:
a) acompanhar o processo e se manifestar a cada 30 (trinta) dias ou sempre que determinado, sob pena de extinção;
b) informar o número atualizado de telefone, para intimação (ligação, whatsapp), nos termos do art. 19, da Lei 9099/1995; e
c) comunicar ao juízo as mudanças de endereço, bem como telefone, whatsapp e e-mail, ocorridas no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao contato anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
VII – Distribuir as demandas entre os Juizados Especiais Cíveis de Boa Vista;
VIII – Entregar ao autor cópia da petição inicial e do roteiro processual, encaminhando ao Setor de Conciliação para designação de audiência; e
IX – Recebimento e juntada de requerimento das partes (formulário padrão), acompanhados de documentos, no curso do processo.
Parágrafo único: As demandas de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, poderão ser atermadas e distribuídas pelo Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição.
Art. 4º Ao Setor de Conciliação compete:
I – Organizar pautas inteligentes (temáticas) para as audiências de conciliação, instrução e julgamento, observando a natureza da demanda e os litigantes;
II – Agendar audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimar o autor e expedir mandado de citação para audiência;
III – Acompanhar a devolução dos mandados inerentes à audiência (Oficial de Justiça, A.R.); e
IV – Realizar a audiência de conciliação, observados os seguintes critérios:
a) Obtido o acordo, lavrar o termo e encaminhar para eventual homologação; e
b) Frustrada a conciliação, encaminhar as partes para imediata audiência de instrução e julgamento no juízo competente.
Art. 5º Incumbe ao Setor de Movimentação Processual e Execução:
I – Promover conclusões, publicações, intimações, controle de prazos e demais atos necessários ao cumprimento das ordens judiciais;
II – Atender ao balcão;
III – Efetuar movimentações processuais ordinárias e recursal;
IV – Realizar os cálculos de atualização em que não houver complexidade;
V – Confeccionar e expedir alvarás;
VI – Expedir mandados de penhora; e
VII – Arquivar e promover baixa processual.
Art. 6º Compete ao magistrado, em audiência:
I – Renovar a proposta de conciliação, antes de proceder a instrução do feito;
II – Frustrada a conciliação, instruir o processo em audiência una e contínua;
III – Encerrada a instrução, julgar em audiência ou, sendo o caso de postergar o julgamento, assinalar a data para a publicação da sentença e intimar as partes na própria audiência; e
IV – Não sendo possível a realização imediata da audiência, designar data para continuidade do ato, observando a pauta inteligente e o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 27, § único da Lei n. 9.099/1995.
Art. 7º Incumbe aos servidores da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis:
I – Zelar, permanentemente, pela regularidade do processo sob sua análise, gerando e/ou removendo tarefas (pendências), de modo a mantê-lo preparado para as atividades subsequentes; e
II – Orientar, sempre que perceber necessário, partes e advogados para acessar o processo virtual pela web.
Art. 8º Será mantida a identificação dos processos de cada Juizado Especial Cível e seus respectivos magistrados.
Art. 9º A Secretaria de Tecnologia da Informação, viabilizará no sistema processual eletrônico, ferramenta de formação de pautas inteligentes (temáticas), em observância à parte reclamada e à matéria em litígio.
Art. 10. Aplicam-se subsidiariamente a este provimento as normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação dos Juizados ou pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 11. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da efetiva instalação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5847, 24.10.2016, pp. 165-168.