Identificação
Portaria N. 873 de 24/08/2022
Temas
Centros Especializados;
Ementa

Institui o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 7216, 25/8/2022, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria Conjunta n. 16 de 28 de julho de 2023

PORTARIA TJRR/PR N. 873, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução n. 253, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que determina a instituição de Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais;

CONSIDERANDO o art. 11 da Resolução TJRR n. 34, de 17 de agosto de 2022, que autoriza a instalação de referido Centro no âmbito deste Tribunal; e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0002034-56.2021.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que funcionará nas instalações do Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva da Comarca de Boa Vista-RR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Cristóvão Suter
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7216, 25.8.2022, p. 4.