Institui o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais.
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Revogada pela Portaria Conjunta n. 16 de 28 de julho de 2023
PORTARIA TJRR/PR N. 873, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução n. 253, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que determina a instituição de Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais;
CONSIDERANDO o art. 11 da Resolução TJRR n. 34, de 17 de agosto de 2022, que autoriza a instalação de referido Centro no âmbito deste Tribunal; e
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0002034-56.2021.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que funcionará nas instalações do Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva da Comarca de Boa Vista-RR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.