Identificação
Provimentos N. 9 de 23/11/2017
Temas
Serventias Extrajudiciais; Selos;
Ementa

Determina aos Notários e Registradores das Serventias Extrajudiciais da capital Boa Vista, que adotem o sistema de selo eletrônico SAUIN.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/TJRR n. 6098, 24.11.2017, p. 42.
Alteração
Legislação Correlata
Observação

Provimento não constando publicação no antigo portal da Legislação.

 
Texto
Texto Original

PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 9, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Pedido de Providências CNJ n. 0005876-67.2017.2.00.0000, de 25/07/2017, com o escopo de avaliar o Sistema de Arquitetura Unificada para Informações Notariais e Registrais - SAUIN - desenvolvido pela ANOREG-AM;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar solução eletrônica que proporcione melhor controle e fiscalização dos serviços extrajudiciais, de modo a garantir mais eficiência e confiabilidade da prestação dos serviços, aumentando a transparência da atividade extrajudicial;

CONSIDERANDO que a plataforma SAUIN atende às necessidades de fiscalização da CGJ, além de possibilitar a realização de correição virtual;

CONSIDERANDO que a plataforma SAUIN poderá proporcionar o aprimoramento do compartilhamento de informações com o Poder Judiciário, favorecendo a interoperalidade com os sistemas vinculados ao CNJ, Receita Federal do Brasil, INSS, IBGE, Prefeituras, entre outros;

CONSIDERANDO a perspectiva de a plataforma SAUIN incrementar a arrecadação de receitas para o FUNDEJURR;

CONSIDERANDO que o TJRR não terá qualquer custo de desenvolvimento, implantação, infraestrutura, customizações, suporte e evoluções da plataforma SAUIN;

CONSIDERANDO a Portaria 2166 da Presidência do TJRR, de 30 de outubro de 2017, que instituiu a Comissão de Análise Final do Projeto Selo Digital a ser implantado nos Cartórios Extrajudiciais do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a reunião técnica realizada com a presença do Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, o Secretário Geral do TJRR e equipe técnica, conforme Ata constante do Processo SEI n. 0018408-89.2017.8.23.8000 para avaliação da referida plataforma, ocasião em que foi apresentada, pelo Superintendente da ANOREG-AM, todas as funcionalidades do sistema; e

CONSIDERANDO a sugestão do Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça no sentido de implantar o projeto SAUIN - selo digital - nos cartórios extrajudiciais da capital Boa Vista por 30 dias, período no qual serão realizadas avaliações para fins de eventual implantação definitiva da solução, em procedimento licitatório próprio,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar aos Notários e Registradores das Serventias Extrajudiciais da capital Boa Vista, que adotem o sistema de selo eletrônico SAUIN, providenciando, no prazo máximo de 30 dias, a integração de seus sistemas internos, de acordo com o manual técnico fornecido pela ANOREG-AM.

Art. 2º Caberá à Comissão instituída pela Portaria 2166/2017 da Presidência do TJRR acompanhar todas as fases de implantação e funcionamento do sistema SAUIN, podendo, para melhor desempenho dessa atividade, solicitar apoio da Secretaria Geral e da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Boa Vista, 23 de novembro de 2017.

 

Jésus Rodrigues do Nascimento
Corregedor-Geral de Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6098, 24.11.2017, p. 42.