Determina aos Notários e Registradores das Serventias Extrajudiciais da capital Boa Vista, que adotem o sistema de selo eletrônico SAUIN.
Provimento não constando publicação no antigo portal da Legislação.
PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 9, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Pedido de Providências CNJ n. 0005876-67.2017.2.00.0000, de 25/07/2017, com o escopo de avaliar o Sistema de Arquitetura Unificada para Informações Notariais e Registrais - SAUIN - desenvolvido pela ANOREG-AM;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar solução eletrônica que proporcione melhor controle e fiscalização dos serviços extrajudiciais, de modo a garantir mais eficiência e confiabilidade da prestação dos serviços, aumentando a transparência da atividade extrajudicial;
CONSIDERANDO que a plataforma SAUIN atende às necessidades de fiscalização da CGJ, além de possibilitar a realização de correição virtual;
CONSIDERANDO que a plataforma SAUIN poderá proporcionar o aprimoramento do compartilhamento de informações com o Poder Judiciário, favorecendo a interoperalidade com os sistemas vinculados ao CNJ, Receita Federal do Brasil, INSS, IBGE, Prefeituras, entre outros;
CONSIDERANDO a perspectiva de a plataforma SAUIN incrementar a arrecadação de receitas para o FUNDEJURR;
CONSIDERANDO que o TJRR não terá qualquer custo de desenvolvimento, implantação, infraestrutura, customizações, suporte e evoluções da plataforma SAUIN;
CONSIDERANDO a Portaria 2166 da Presidência do TJRR, de 30 de outubro de 2017, que instituiu a Comissão de Análise Final do Projeto Selo Digital a ser implantado nos Cartórios Extrajudiciais do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a reunião técnica realizada com a presença do Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, o Secretário Geral do TJRR e equipe técnica, conforme Ata constante do Processo SEI n. 0018408-89.2017.8.23.8000 para avaliação da referida plataforma, ocasião em que foi apresentada, pelo Superintendente da ANOREG-AM, todas as funcionalidades do sistema; e
CONSIDERANDO a sugestão do Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça no sentido de implantar o projeto SAUIN - selo digital - nos cartórios extrajudiciais da capital Boa Vista por 30 dias, período no qual serão realizadas avaliações para fins de eventual implantação definitiva da solução, em procedimento licitatório próprio,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar aos Notários e Registradores das Serventias Extrajudiciais da capital Boa Vista, que adotem o sistema de selo eletrônico SAUIN, providenciando, no prazo máximo de 30 dias, a integração de seus sistemas internos, de acordo com o manual técnico fornecido pela ANOREG-AM.
Art. 2º Caberá à Comissão instituída pela Portaria 2166/2017 da Presidência do TJRR acompanhar todas as fases de implantação e funcionamento do sistema SAUIN, podendo, para melhor desempenho dessa atividade, solicitar apoio da Secretaria Geral e da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista, 23 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6098, 24.11.2017, p. 42.