Altera a Portaria TJRR/PR n. 769, de 27 de julho de 2022, que criou a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS.
Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 627, de 21 de março de 2025.
PORTARIA TJRR/PR N. 428, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 170 da Constituição Federal, que tratam respectivamente dos princípios da Administração Pública e da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo, por fim, assegurar, a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da defesa do meio ambiente e o da redução das desigualdades regionais e sociais;
CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 133/2018, que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, que constituem a Agenda 2030 das Nações Unidas;
CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução CNJ n. 347/2020;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, classificando como atributo de valor a Sustentabilidade;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0014143-68.2022.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 6º da Portaria TJRR/PR n. 769, de 27 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável:
I - Presidente - Jarbas Lacerda de Miranda, Juiz de Direito;
II - Vice-Presidente - Henrique de Melo Tavares, Secretário Geral;
III - Coordenador - Ana Lívia Gama Jardim de Sá, Chefe do Setor de Gestão Socioambiental e Acessibilidade;
IV - Membro - Tiago Lobo, Secretário de Tecnologia da Informação;
V - Membro - Ivy Marques Amaro, Coordenadora do Centro de Saúde e Qualidade de Vida;
VI - Membro - Diane Souza dos Santos, Secretária de Gestão Administrativa;
VII - Membro - Reubens Mariz de Araújo Novo, Secretário de Infraestrutura e Logística;
VIII - Membro - Erika Pereira Alexandrino Prado Horta, Subsecretária de Planejamento e Qualidade;
IX - Membro - Klíssia Michelle Melo Oliveira, Gerente de Projetos II; e
X - Membro - Débora Lane Maia de Morais Torres, Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais.
Parágrafo único. Na sua eventual falta ou impedimento, o Presidente da Comissão será substituído pelo Vice-Presidente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.