Identificação
Portaria N. 769 de 27/07/2022
Temas
Comissões; Plano de Logística Sustentável- PLS;
Ementa

Cria a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima

Situação
Alterado
Situação Processual
---
Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7198, 28/7/2022, pp. 3-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

PORTARIATJRR/PR N. 769, DE 27DE JULHO DE 2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 170 da Constituição Federal, que tratam respectivamente dos princípios da Administração Pública e da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo, por fim, assegurar, a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da defesa do meio ambiente e o da redução das desigualdades regionais e sociais;

CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 133/2018, que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, que constituem a Agenda 2030 das Nações Unidas;

CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução CNJ n. 347/2020;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, classificando como atributo de valor a Sustentabilidade;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDOo teor do Procedimento SEI n. 0014143-68.2022.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Criar a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

 

 

Capítulo I

Da Natureza e Competência

 

 

Art. 2º São competências da Comissão Gestora do PLS:

I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;

II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;

III - propor a revisão do PLS; e

IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.

Art. 3º A Comissão Gestora do PLS deverá estimular a reflexão e a mudança de padrões de compra, consumo e comportamento a fim de garantir a adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

Art. 4º A Comissão Gestora do PLS deverá fomentar ações que estimulem:

I - o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

II - o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

III - a redução do impacto negativo das atividades do Poder Judiciário do Estado de Roraima no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

IV - a promoção das contratações sustentáveis;

V - a gestão sustentável de documentos;

VI - a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar, e de outras partes interessadas; e

VII - a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

 

 

Capítulo II

Da Composição e Funcionamento

 

 

Art. 5º A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a) magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidades, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.

Art. 6º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável:

I - Presidente - Jarbas Lacerda de Miranda, Juiz de Direito Substituto;

I - Presidente - Jarbas Lacerda de Miranda, Juiz de Direito;(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)

I - Presidente - Elaine Bianchi, Desembargadora; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)

II - Vice-Presidente - Felipe Diogo Jacomé Queiroz, Secretário Geral;

II - Vice-Presidente - Henrique de Melo Tavares, Secretário Geral;(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)

II - Vice-Presidente - Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz de Direito; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)

II - Vice-Presidente - Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza de Direito; (Redação dada pela Errata publicada no DJe n. 7824, de 2025)

III - Coordenador - Ana Lívia Gama Jardim de Sá, Chefe do Setor de Gestão Socioambiental;

III - Coordenador - Ana Lívia Gama Jardim de Sá, Chefe do Setor de Gestão Socioambiental e Acessibilidade;(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)

III - Coordenador - Paloma Lima de Souza Cruz - Chefe do Setor de Sustentabilidade e Responsabilidade Social; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)

IV - Membro - Ivy Marques Amaro, Coordenadora do Centro de Saúde e Qualidade de Vida;

IV - Membro - Tiago Lobo, Secretário de Tecnologia da Informação;(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)

IV - Membro - Hermenegildo Ataíde D’Ávila - Secretário-Geral; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)

V - Membro - Olene Inácio de Matos, Secretária de Gestão Administrativa;

V - Membro - Ivy Marques Amaro, Coordenadora do Centro de Saúde e Qualidade de Vida;(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)

V - Membro - Perla Alves Martins, Chefe do Setor de Qualidade de Vida; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 550, de 2023)

V - Membro - Sormany Brilhante Pereira - Secretário de Tecnologia da Informação;

V - Membro - Boniek Amurim de Souza - Assessor Técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Errata publicada no DJe n. 7824, de 2025)

VI - Membro - Reubens Mariz de Araújo Novo, Secretário de Infraestrutura e Logística;

VI - Membro - Diane Souza dos Santos, Secretária de Gestão Administrativa;(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)

VI - Membro - Perla Alves Martins - Subsecretária de Qualidade de Vida; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)

VII - Membro - Erika Pereira Alexandrino Prado Horta, Subsecretária de Planejamento e Qualidade;

VII - Membro - Reubens Mariz de Araújo Novo, Secretário de Infraestrutura e Logística;(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)

VII - Membro - Henrique de Melo Tavares - Secretário de Gestão Administrativa; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)

VIII - Membro - Klíssia Michelle Melo Oliveira, Gerente de Projetos II; e

VIII - Membro - Erika Pereira Alexandrino Prado Horta, Subsecretária de Planejamento e Qualidade;(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)

VIII - Membro - Kayz Gomes Brilhante Pereira - Secretária de Infraestrutura e Logística; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)

VIII - Membro - Claudete Pereira da Silva - Secretária Adjunta da Secretaria de Infraestrutura e Logística; (Redação dada pela Errata publicada no DJe n. 7824, de 2025)

IX - Membro - Débora Lane Maia de Morais Torres, Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais.

IX - Membro - Klíssia Michelle Melo Oliveira, Gerente de Projetos II; e(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)

IX - Membro - Erika Pereira Alexandrino Prado Horta - Subsecretária de Processos e Gestão da Qualidade; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)

X - Membro - Débora Lane Maia de Morais Torres, Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais.(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)

X - Membro - Klíssia Michelle Melo Costa - Gerente de Projetos II; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)

X - Membro - Klíssia Michelle Melo Oliveira - Gerente de Projetos II; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 627, 2025)

XI - Membro - Débora Lane Maia de Morais Torres - Coordenadora do Núcleo Comunicação e Relações Institucionais; e (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)

XI - Membro - Nádia Janaína de Souza - Assistente Técnica da Ouvidoria; (Redação dada pela Errata publicada no DJe n. 7824, de 2025)

XII - Membro - Ana Lívia Gama Jardim de Sá - Assessora Técnica do Setor de Gestão Socioambiental e Acessibilidade. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)

XII - Membro - Ana Lívia Gama Jardim de Sá - Assessora Técnica do Setor de Sustentabilidade e Responsbilidade Social. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 627, 2025)

Parágrafo único. Na sua eventual falta ou impedimento, o Presidente da Comissão será substituído pelo Vice-Presidente.

Parágrafo único. Na sua eventual falta ou impedimento, o Presidente da Comissão será substituído pelo Vice-Presidente. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)

Art. 7º A Comissão Gestora do PLS reunir-se-á quando necessário, mediante convocação do Presidente.

Art. 8º Poderão participar das reuniões da Comissão, a convite, outros servidores de unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR ou consultores que atuarão na qualidade de assessores.

 

 

Capítulo III

Das Atribuições dos Membros

 

 

Art. 9º Ao Presidente da Comissão Gestora do PLS incumbe:

I - orientar e supervisionar as atividades da Comissão;

II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões e resolver questões de ordem;

III - propor ações e propostas a serem discutidas nas reuniões para o avanço sustentável da instituição; e

IV - designar Secretário de Apoio das reuniões, dentre os membros da Comissão.

Art. 10. Ao Coordenador da Comissão Gestora do PLS compete:

I - coordenar as atividades da Comissão;

II - providenciar a elaboração e apresentação das propostas a serem discutidas nas reuniões;

III - organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental da Comissão;

IV - promover e coordenar as atividades necessárias à elaboração do PLS, zelando pelo seu alinhamento estratégico com o Plano Estratégico Institucional - PEI; e

V - orientar a priorização das atividades e projetos que venham a integrar o PLS.

Art. 11. Aos Membros da Comissão Gestora do PLS concerne:

I - analisar e discutir as matérias submetidas;

II - propor a inclusão de matérias de interesse na pauta de reuniões; e

III - propor a participação nas reuniões de convidados que possam prestar assessoria ou esclarecimentos sobre matéria constante da pauta.

 

 

Capítulo IV

Da Conceituação

 

 

Art. 12. Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I - Critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços que estabeleçam parâmetros sustentáveis em função de possíveis impactos ambientais, sociais e econômicos;

II - Práticas de sustentabilidade: iniciativas que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário de Roraima;

III - Práticas de racionalização: iniciativas cujo objetivo seja melhoria da qualidade do gasto público, o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de trabalho e predominância da eficiência na concretização de iniciativas;

IV - Compra compartilhada: contratação realizada por intermédio de um grupo de órgãos participantes previamente estabelecidos, na qual a responsabilidade de condução do processo licitatório e gerenciamento da ata de registro de preços será de uma instituição ou entidade da administração pública com o objetivo de gerar benefícios econômicos e socioambientais à coletividade;

V - Ponto de equilíbrio: quantidade ideal de recursos materiais necessários para execução das atividades desempenhadas por uma unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência;

VI - Corpo funcional: colaboradores, estagiários, magistrados e servidores; e

VII - Força de trabalho auxiliar: funcionários terceirizados e prestação de serviços provenientes de convênio ou termo de cooperação.

 

 

Capítulo V

Do Plano de Logística Sustentável - PLS

 

 

Art. 13. O Plano de Logística Sustentável - PLS é instrumento vinculado ao planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado de Roraima, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.

§ 1º Compete à Comissão Gestora do PLS zelar pelo cumprimento das metas e indicadores do Plano de Logística Sustentável, bem como publicar, anualmente, os resultados alcançados no referido Plano.

Art. 14. A Comissão deverá formalizar eventuais planos de ação junto às unidades responsáveis.

Art. 15. Revoga-se a Portaria n. 959, de 20 de agosto de 2021.

Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cristóvão Suter
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7198, 28.7.2022, pp. 3-6.