Cria a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima
PORTARIATJRR/PR N. 769, DE 27DE JULHO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 170 da Constituição Federal, que tratam respectivamente dos princípios da Administração Pública e da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo, por fim, assegurar, a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da defesa do meio ambiente e o da redução das desigualdades regionais e sociais;
CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 133/2018, que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, que constituem a Agenda 2030 das Nações Unidas;
CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução CNJ n. 347/2020;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, classificando como atributo de valor a Sustentabilidade;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDOo teor do Procedimento SEI n. 0014143-68.2022.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Capítulo I
Da Natureza e Competência
Art. 2º São competências da Comissão Gestora do PLS:
I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;
III - propor a revisão do PLS; e
IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.
Art. 3º A Comissão Gestora do PLS deverá estimular a reflexão e a mudança de padrões de compra, consumo e comportamento a fim de garantir a adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.
Art. 4º A Comissão Gestora do PLS deverá fomentar ações que estimulem:
I - o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
II - o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
III - a redução do impacto negativo das atividades do Poder Judiciário do Estado de Roraima no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
IV - a promoção das contratações sustentáveis;
V - a gestão sustentável de documentos;
VI - a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar, e de outras partes interessadas; e
VII - a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Capítulo II
Da Composição e Funcionamento
Art. 5º A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a) magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidades, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.
Art. 6º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável:
I - Presidente - Jarbas Lacerda de Miranda, Juiz de Direito Substituto;
I - Presidente - Jarbas Lacerda de Miranda, Juiz de Direito;(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)
I - Presidente - Elaine Bianchi, Desembargadora; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)
II - Vice-Presidente - Felipe Diogo Jacomé Queiroz, Secretário Geral;
II - Vice-Presidente - Henrique de Melo Tavares, Secretário Geral;(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)
II - Vice-Presidente - Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz de Direito; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)
II - Vice-Presidente - Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza de Direito; (Redação dada pela Errata publicada no DJe n. 7824, de 2025)
III - Coordenador - Ana Lívia Gama Jardim de Sá, Chefe do Setor de Gestão Socioambiental;
III - Coordenador - Ana Lívia Gama Jardim de Sá, Chefe do Setor de Gestão Socioambiental e Acessibilidade;(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)
III - Coordenador - Paloma Lima de Souza Cruz - Chefe do Setor de Sustentabilidade e Responsabilidade Social; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)
IV - Membro - Ivy Marques Amaro, Coordenadora do Centro de Saúde e Qualidade de Vida;
IV - Membro - Tiago Lobo, Secretário de Tecnologia da Informação;(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)
IV - Membro - Hermenegildo Ataíde D’Ávila - Secretário-Geral; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)
V - Membro - Olene Inácio de Matos, Secretária de Gestão Administrativa;
V - Membro - Ivy Marques Amaro, Coordenadora do Centro de Saúde e Qualidade de Vida;(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)
V - Membro - Perla Alves Martins, Chefe do Setor de Qualidade de Vida; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 550, de 2023)
V - Membro - Sormany Brilhante Pereira - Secretário de Tecnologia da Informação;
V - Membro - Boniek Amurim de Souza - Assessor Técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Errata publicada no DJe n. 7824, de 2025)
VI - Membro - Reubens Mariz de Araújo Novo, Secretário de Infraestrutura e Logística;
VI - Membro - Diane Souza dos Santos, Secretária de Gestão Administrativa;(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)
VI - Membro - Perla Alves Martins - Subsecretária de Qualidade de Vida; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)
VII - Membro - Erika Pereira Alexandrino Prado Horta, Subsecretária de Planejamento e Qualidade;
VII - Membro - Reubens Mariz de Araújo Novo, Secretário de Infraestrutura e Logística;(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)
VII - Membro - Henrique de Melo Tavares - Secretário de Gestão Administrativa; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)
VIII - Membro - Klíssia Michelle Melo Oliveira, Gerente de Projetos II; e
VIII - Membro - Erika Pereira Alexandrino Prado Horta, Subsecretária de Planejamento e Qualidade;(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)
VIII - Membro - Kayz Gomes Brilhante Pereira - Secretária de Infraestrutura e Logística; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)
VIII - Membro - Claudete Pereira da Silva - Secretária Adjunta da Secretaria de Infraestrutura e Logística; (Redação dada pela Errata publicada no DJe n. 7824, de 2025)
IX - Membro - Débora Lane Maia de Morais Torres, Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais.
IX - Membro - Klíssia Michelle Melo Oliveira, Gerente de Projetos II; e(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)
IX - Membro - Erika Pereira Alexandrino Prado Horta - Subsecretária de Processos e Gestão da Qualidade; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)
X - Membro - Débora Lane Maia de Morais Torres, Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais.(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)
X - Membro - Klíssia Michelle Melo Costa - Gerente de Projetos II; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)
X - Membro - Klíssia Michelle Melo Oliveira - Gerente de Projetos II; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 627, 2025)
XI - Membro - Débora Lane Maia de Morais Torres - Coordenadora do Núcleo Comunicação e Relações Institucionais; e (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)
XI - Membro - Nádia Janaína de Souza - Assistente Técnica da Ouvidoria; (Redação dada pela Errata publicada no DJe n. 7824, de 2025)
XII - Membro - Ana Lívia Gama Jardim de Sá - Assessora Técnica do Setor de Gestão Socioambiental e Acessibilidade. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 553, de 2025)
XII - Membro - Ana Lívia Gama Jardim de Sá - Assessora Técnica do Setor de Sustentabilidade e Responsbilidade Social. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 627, 2025)
Parágrafo único. Na sua eventual falta ou impedimento, o Presidente da Comissão será substituído pelo Vice-Presidente.
Parágrafo único. Na sua eventual falta ou impedimento, o Presidente da Comissão será substituído pelo Vice-Presidente. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 428, de 2023)
Art. 7º A Comissão Gestora do PLS reunir-se-á quando necessário, mediante convocação do Presidente.
Art. 8º Poderão participar das reuniões da Comissão, a convite, outros servidores de unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR ou consultores que atuarão na qualidade de assessores.
Capítulo III
Das Atribuições dos Membros
Art. 9º Ao Presidente da Comissão Gestora do PLS incumbe:
I - orientar e supervisionar as atividades da Comissão;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões e resolver questões de ordem;
III - propor ações e propostas a serem discutidas nas reuniões para o avanço sustentável da instituição; e
IV - designar Secretário de Apoio das reuniões, dentre os membros da Comissão.
Art. 10. Ao Coordenador da Comissão Gestora do PLS compete:
I - coordenar as atividades da Comissão;
II - providenciar a elaboração e apresentação das propostas a serem discutidas nas reuniões;
III - organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental da Comissão;
IV - promover e coordenar as atividades necessárias à elaboração do PLS, zelando pelo seu alinhamento estratégico com o Plano Estratégico Institucional - PEI; e
V - orientar a priorização das atividades e projetos que venham a integrar o PLS.
Art. 11. Aos Membros da Comissão Gestora do PLS concerne:
I - analisar e discutir as matérias submetidas;
II - propor a inclusão de matérias de interesse na pauta de reuniões; e
III - propor a participação nas reuniões de convidados que possam prestar assessoria ou esclarecimentos sobre matéria constante da pauta.
Capítulo IV
Da Conceituação
Art. 12. Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I - Critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços que estabeleçam parâmetros sustentáveis em função de possíveis impactos ambientais, sociais e econômicos;
II - Práticas de sustentabilidade: iniciativas que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário de Roraima;
III - Práticas de racionalização: iniciativas cujo objetivo seja melhoria da qualidade do gasto público, o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de trabalho e predominância da eficiência na concretização de iniciativas;
IV - Compra compartilhada: contratação realizada por intermédio de um grupo de órgãos participantes previamente estabelecidos, na qual a responsabilidade de condução do processo licitatório e gerenciamento da ata de registro de preços será de uma instituição ou entidade da administração pública com o objetivo de gerar benefícios econômicos e socioambientais à coletividade;
V - Ponto de equilíbrio: quantidade ideal de recursos materiais necessários para execução das atividades desempenhadas por uma unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência;
VI - Corpo funcional: colaboradores, estagiários, magistrados e servidores; e
VII - Força de trabalho auxiliar: funcionários terceirizados e prestação de serviços provenientes de convênio ou termo de cooperação.
Capítulo V
Do Plano de Logística Sustentável - PLS
Art. 13. O Plano de Logística Sustentável - PLS é instrumento vinculado ao planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado de Roraima, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.
§ 1º Compete à Comissão Gestora do PLS zelar pelo cumprimento das metas e indicadores do Plano de Logística Sustentável, bem como publicar, anualmente, os resultados alcançados no referido Plano.
Art. 14. A Comissão deverá formalizar eventuais planos de ação junto às unidades responsáveis.
Art. 15. Revoga-se a Portaria n. 959, de 20 de agosto de 2021.
Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.