Altera a Portaria TJRR/PR n. 769, de 2022, que criou a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS
PORTARIA TJRR/PR N. 553, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. 0002988-63.2025.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 6º da Portaria TJRR/PR n. 769, de 27 de julho de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I - Presidente - Elaine Bianchi, Desembargadora;
II - Vice-Presidente - Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz de Direito;
II - Vice-Presidente - Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza de Direito; (Redação dada pela Errata publicada no DJe n. 7824, de 2025)
III - Coordenador - Paloma Lima de Souza Cruz - Chefe do Setor de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;
IV - Membro - Hermenegildo Ataíde D’Ávila - Secretário-Geral;
V - Membro - Sormany Brilhante Pereira - Secretário de Tecnologia da Informação;
V - Membro - Boniek Amurim de Souza - Assessor Técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Errata publicada no DJe n. 7824, de 2025)
VI - Membro - Perla Alves Martins - Subsecretária de Qualidade de Vida;
VII - Membro - Henrique de Melo Tavares - Secretário de Gestão Administrativa;
VIII - Membro - Kayz Gomes Brilhante Pereira - Secretária de Infraestrutura e Logística;
VIII - Membro - Claudete Pereira da Silva - Secretária Adjunta da Secretaria de Infraestrutura e Logística; (Redação dada pela Errata publicada no DJe n. 7824, de 2025)
IX - Membro - Erika Pereira Alexandrino Prado Horta - Subsecretária de Processos e Gestão da Qualidade;
X - Membro - Klíssia Michelle Melo Costa - Gerente de Projetos II;
XI - Membro - Débora Lane Maia de Morais Torres - Coordenadora do Núcleo Comunicação e Relações Institucionais;
XI - Membro - Nádia Janaína de Souza - Assistente Técnica da Ouvidoria; (Redação dada pela Errata publicada no DJe n. 7824, de 2025) e
XII - Membro - Ana Lívia Gama Jardim de Sá - Assessora Técnica do Setor de Gestão Socioambiental e Acessibilidade.” (NR).