Identificação
Instrução Normativa N. 1 de 27/02/2023
Temas
Licitação; Aquisição de bens;
Ementa

Dispõe sobre a regulamentação dos itens de luxo, nos termos do art. 20, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe TJRR n. 7333, 28/2/2023. p.8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA TJRR/SG N. 1 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o inciso I, do art. 1º da Portaria TJRR/PR n. 494, de 2 de março de 2021, e

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da impessoalidade, da probidade administrativa, da publicidade, da moralidade e da eficiência;

CONSIDERANDO a vedação da aquisição de artigos de luxo, disposta no art. 20, da Lei Federal n. 14.133/2021, que estabelece normas gerais de Licitação e Contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

CONSIDERANDO as informações e deliberações contidas no SEI n. 0008704-13.2021.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir suas demandas nas categorias de qualidade comum e de luxo seguirá o regramento do Decreto Federal n. 10.818, de 27 de setembro de 2021.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Henrique de Melo Tavares
Secretário-Geral
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 7333,28.2.2023, p.8.