Identificação
Portaria N. 494 de 02/03/2021
Temas
Organização Judiciária;
Ementa

Delega atribuição ao Secretário-Geral e demais secretários.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6869, 3/3/2021, pp. 8-11.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria TJRR/PR n. 1055, de 2017.

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 432, de 28 de fevereiro de 2023.

PORTARIA TJRR/PR N. 494, DE 2 DE MARÇO DE 2021.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial os arts. 19 e 20 da Lei Complementar Estadual n. 221/2014 e o art. 21, XXVIII da Resolução TJRR n. 30/2016 (Regimento Interno do TJRR), e

CONSIDERANDO a necessidade da racionalização dos trabalhos e dos procedimentos administrativos; e

CONSIDERANDO a necessidade de organização e adequação das delegações de atribuições das Secretarias do Tribunal de Justiça de Roraima,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Autorizar o Secretário-Geral a praticar os seguintes atos administrativos:

I - editar atos administrativos;

II - autorizar a abertura de procedimento licitatório;

III - homologar o resultado das licitações, adjudicar o seu objeto ou, ainda, revogar ou anular o respectivo processo licitatório;

IV - ratificar as contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, nas hipóteses dos artigos 24 e 25, da Lei n. 8.666/93;

V - assinar os contratos, convênios, acordos e demais instrumentos celebrados pelo Tribunal, bem como as eventuais prorrogações e demais alterações contratuais permitidas em lei, exceto nos casos em que se exija a intervenção da Presidência;

VI - autorizar adesão à ata de registro de preços de outros órgãos;

VII - assinar empenhos, ordens bancárias e autorizações para liberação de crédito, juntamente com o Secretário de Orçamento e Finanças;

VIII - aplicar, em caso de inexecução parcial ou total de contratos administrativos, as sanções de suspensão e declaração de inidoneidade;

VIII - aplicar, em caso de inexecução parcial ou total de contratos administrativos, as sanções de suspensão, impedimento de contratação e declaração de inidoneidade; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1137, de 2021)  

IX - rescindir contratos nos casos de descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no instrumento convocatório;

X - autorizar o pagamento de atualizações de direitos;

XI - autorizar o deslocamento de servidores, colaboradores e colaboradores eventuais dentro do Estado de Roraima, concedendo-lhes diárias, se for o caso, além de analisar a respectiva comprovação de pagamento;

XI - autorizar o deslocamento de servidores, colaboradores e colaboradores eventuais em viagens nacionais ou dentro do Estado de Roraima, concedendo-lhes diárias, se for o caso; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1137, de 2021)

XII - designar servidores para comporem comissões, excetuadas a Comissão Permanente de Licitação, Comissão de Tomada de Contas Especial e a Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar;

XIII - deferir posse aos servidores efetivos e comissionados do TJRR; e.

XIV - autorizar adesão ao serviço voluntário no Tribunal. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1137, de 2021)

Art. 2º Autorizar o Secretário de Gestão Administrativa a praticar os seguintes atos administrativos:

I - propor contratação direta, reconhecendo a dispensa ou a inexigibilidade de licitação, nas hipóteses dos artigos 24 e 25, da Lei n. 8.666/93;

II - aprovar, com o auxílio do NUJAD, minutas de instrumentos convocatórios, contratos, acordos, convênios ou outros ajustes; (Revogado pela Portaria TJRR/PR n. 1137, de 2021)   

III - propor projetos padronizados, nos termos do art. 11, da Lei n. 8.666/93;

IV - aplicar sanções pela inexecução parcial ou total de contratos administrativos, exceto suspensões, declaração de inidoneidade e rescisão;

IV - aplicar sanções de advertência e multa pela inexecução parcial ou total de contratos administrativos, salvo quando cumuladas com as sanções previstas no art. 1°, inciso VIII; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1137, de 2021)

V - autorizar prorrogação do prazo de execução nas contratações de fornecimento de bens formalizados por meio de Nota de Empenho, quando demonstrada qualquer das hipóteses previstas no § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666/93;

VI - executar a garantia prestada por licitantes e contratados, quando cabível;

VII - assinar Ata de Registro de Preço, bem como seus aditivos;

VIII - formalizar adesão às Atas de Registro de Preços de outros órgãos, quando autorizado pelo Secretário-Geral;

IX - aprovar projetos básicos e termos de referência; (Revogado pela Portaria TJRR/PR n. 1137, de 2021)

X - emitir atestados de capacidade técnica em conjunto com o fiscal de contrato;

XI - encaminhar mensalmente ao TCE/RR os documentos exigidos na Instrução Normativa n. 001/2007;

XII - autorizar os pedidos de adesão de outros órgãos às Atas de Registro de Preços do TJRR.

Art. 3º Autorizar o Secretário de Gestão de Pessoas a praticar os seguintes atos administrativos: (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1137, de 2021)

I - assinar folha de pagamento;

II - aprovar a programação anual de férias dos servidores;

III - conceder, alterar e interromper férias de servidores, bem como recesso forense aos que não o usufruíram no período ordinário;

IV - homologar as avaliações de desempenho para fins de progressão funcional dos servidores, concedendo-lhes as respectivas progressões;

V - conceder aos servidores antecipação da primeira parcela da gratificação natalina;

VI - programar e alterar período de licença-prêmio;

VII - autorizar inclusão e exclusão de consignações em folha de pagamento;

VIII - assinar termo de compromisso de estagiário e autorizar sua prorrogação, assim como lotá-los nas unidades administrativas e jurisdicionais;

IX - conceder aos servidores:

a) auxílio-natalidade;

b) auxílio-alimentação;

c) salário-família;

d) afastamento, por 1 (um) dia, para doação de sangue;

e) afastamento, por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

f) afastamento, por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de casamento;

g) afastamento, por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

h) afastamento em virtude de atuação junto ao Tribunal do Júri;

i) dispensa do serviço, na hipótese prevista no art. 98, da Lei n. 9.504/97 (convocação pela Justiça Eleitoral);

j) licença à gestante, à adotante e de paternidade;

k) licença para tratamento de saúde, até 90 (noventa) dias; (Revogado pela Portaria TJRR/PR n. 1137, de 2021)

l) licença por motivo de doença em pessoa da família, até 90 (noventa) dias; (Revogado pela Portaria TJRR/PR n. 1137, de 2021)

m) folga compensatória;

n) horário especial ao servidor estudante e ao portador de deficiência, na forma da lei; e

o) auxílio-creche. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1137, de 2021)

X - expedir as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);

XI - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes para fins de dedução de imposto de renda e de previdência;

XII - autorizar a inclusão e exclusão de servidores e dependentes nos planos de assistência à saúde; (Revogado pela Portaria TJRR/PR n. 1137, de 2021)

XIII - autorizar a elaboração de folha suplementar;

XIV - autorizar a designação de servidores, previamente indicados, para substituir os titulares de cargos em comissão e funções gratificadas, em casos de afastamentos ou impedimentos legais, bem como autorizar o pagamento de substituições, salvo dos titulares das secretarias administrativas e núcleos;

XV - autorizar o pagamento de valores indenizatórios decorrentes de exoneração ou qualquer outra forma de vacância; e

XVI - autorizar o pagamento de auxílio-funeral.

Art. 3º A Autorizar o Coordenador do Centro Médico e de Qualidade de Vida a praticar os seguintes atos administrativos: (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1137, de 2021)

I - Conceder aos servidores: (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1137, de 2021)

a) licença para tratamento de saúde, até 90 (noventa) dias; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1137, de 2021)

b) licença por motivo de doença em pessoa da família, até 90 (noventa) dias; e (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1137, de 2021)

c) licença por acidente em serviço.    (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1137, de 2021)

Art. 4º Autorizar o Secretário de Infraestrutura e Logística a praticar os seguintes atos administrativos:

I - autorizar o deslocamento de veículos entre as Comarcas do Interior e da Capital;

II - credenciar servidores para conduzir veículos de propriedade do Poder Judiciário; e

III - cadastrar entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos ou com finalidade social e/ou filantrópica, para fins de doação dos bens.

Art. 5º Autorizar o Secretário de Orçamento e Finanças a praticar os seguintes atos administrativos:

I - autorizar a anulação de saldo de nota de empenho;

II - autorizar o cancelamento de saldo inscrito em restos a pagar não processados;

III - assinar empenhos, ordens bancárias e autorizações para liberação de crédito, juntamente com o Secretário-Geral;

IV - proceder ao reconhecimento de despesa de exercício anterior;

V - instituir suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;

VI - autorizar o ressarcimento de valores recolhidos indevidamente ou em excesso ao Tribunal de Justiça ou ao Fundejurr, juntamente com o Secretário-Geral; e

VII - analisar a comprovação de pagamento referente à concessão de diárias. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1137, de 2021)

Art. 6º Autorizar os Assessores Jurídicos e Especial da Presidência a praticarem os seguintes atos administrativos:

I - determinar a abertura de procedimento administrativo;

II - solicitar a instrução dos feitos pelas unidades competentes;

III - determinar a juntada de documentos e autorizar seus desentranhamentos;

IV - determinar o arquivamento e desarquivamento de procedimentos administrativos findos;

V - determinar o apensamento de procedimentos;

VI - solicitar, formalmente, às Secretarias apoio técnico e administrativo necessários para o alcance dos objetivos do Poder Judiciário; e

VII - praticar atos de mero expediente, sem caráter decisório, nos feitos administrativos de competência do Presidente.

Art. 7º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, Lei Estadual n. 418/2004.

Art. 8º Cabe pedido de reconsideração, dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado, nos prazos estabelecidos pela legislação especial.

Art. 9º A delegação das atribuições constantes na presente Portaria não afasta a possibilidade de exercício das atribuições delegadas pelo delegante, nos termos do § 1º, art. 14, Lei Estadual nº 418/2004.

Art. 10. Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 11. A autoridade delegante poderá revogar, a qualquer tempo, os poderes conferidos por meio desta Portaria.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas na Portaria TJRR/PR n. 1055/2017 e quaisquer disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Cristóvão Suter
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6869, 3.3.2021, pp. 8-11.