Identificação
Portaria N. 432 de 28/02/2023
Temas
Delegações;
Ementa

Delega atribuições ao Secretário-Geral.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe TJRR n.7334 , 1/3/2023. pp.3-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 432, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial os arts. 19 e 20 da Lei Complementar Estadual n. 221, de 9 de janeiro de 2014, e o art. 21, XXVIII da Resolução TJRR n. 30, de 22 de junho de 2016 (Regimento Interno do TJRR), e

CONSIDERANDO a necessidade da racionalização dos trabalhos e dos procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e adequação das delegações de atribuições das Secretarias do Tribunal de Justiça de Roraima, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n.0003161-58.2023.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar o Secretário-Geral a praticar os seguintes atos administrativos:

I - editar atos administrativos, em especial atos normativos relacionados a licitações e contratos;

II - autorizar a abertura de procedimento licitatório e definir a modalidade de licitação;

III - designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV - homologar o resultado das licitações, adjudicar o seu objeto ou, ainda, revogar ou anular o respectivo processo licitatório;

V - ratificar as contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, nas hipóteses dos artigos 74 e 75, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;

VI - assinar os contratos, convênios, acordos e demais instrumentos celebrados pelo Tribunal, bem como as eventuais prorrogações e demais alterações contratuais permitidas em lei, exceto nos casos em que se exija a intervenção da Presidência;

VII - autorizar adesão à ata de registro de preços de outros órgãos;

VIII - assinar empenhos, ordens bancárias e autorizações para liberação de crédito juntamente com o Secretário de Orçamento e Finanças;

IX - aplicar, quando cabível, a sanção de declaração de inidoneidade;

X - rescindir contratos nos casos de descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no instrumento convocatório;

XI - autorizar o pagamento de atualizações de direitos;

XII - autorizar o deslocamento de servidores, colaboradores e colaboradores eventuais em viagens nacionais, concedendo-lhes diárias, se for o caso;

XIII - designar servidores para comporem comissões, excetuadas a Comissão de Tomada de Contas Especial e a Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar;

XIV - deferir posse aos servidores efetivos e comissionados do TJRR; e

XV - autorizar adesão ao serviço voluntário no Tribunal.

Art. 2º Autorizar o Secretário de Gestão Administrativa a praticar os seguintes atos administrativos:

I - propor contratação direta, reconhecendo a dispensa ou a inexigibilidade de licitação, nas hipóteses dos artigos 74 e 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;

II - propor projetos padronizados, nos termos do art. 43 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;

III - aplicar, em caso de inexecução parcial ou total de contratos administrativos, as sanções de advertência, multa, suspensão e impedimento de licitar e contratar, salvo quando cumuladas com a sanção prevista no art. 1°, inciso IX;

IV - autorizar a prorrogação do prazo de execução de serviços e de fornecimento de bens nas contratações formalizadas por meio de Nota de Empenho e contrato, quando preenchidos os requisitos legais, salvo quando a prorrogação dos prazos implicar necessariamente a prorrogação da vigência do contrato;

V - executar a garantia prestada por licitantes e contratados, quando cabível;

VI - assinar Ata de Registro de Preço, bem como seus aditivos;

VII - formalizar adesão às Atas de Registro de Preços de outros órgãos, quando autorizado pelo Secretário-Geral;

VIII - emitir atestados de capacidade técnica em conjunto com o fiscal de contrato;

IX - encaminhar mensalmente ao TCE/RR os documentos exigidos na Instrução Normativa n. 1/2007;

X - autorizar os pedidos de adesão de outros órgãos às Atas de Registro de Preços do TJRR e realizar o controle do saldo de adesões legalmente permitidas.

Art. 3º Autorizar o Secretário de Gestão de Pessoas a praticar os seguintes atos administrativos:

I - autorizar e assinar a folha de pagamento de servidores;

II - manter registro dos períodos de férias e recesso dos servidores;

III - homologar as avaliações de desempenho para fins de progressão funcional dos servidores, concedendo-lhes as respectivas progressões;

IV - conceder aos servidores antecipação da primeira parcela da gratificação natalina;

V - conceder licença-prêmio;

VI - autorizar inclusão e exclusão de consignações em folha de pagamento;

VII - assinar termo de compromisso de estagiário e autorizar sua prorrogação, assim como lotá-los nas unidades administrativas e jurisdicionais;

VIII - conceder aos servidores:

a) auxílio-natalidade;

b) auxílio-alimentação;

c) salário-família;

d) afastamento por 1 (um) dia para doação de sangue;

e) afastamento por 2 (dois) dias para se alistar como eleitor;

f) afastamento por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento;

g) afastamento por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

h) afastamento em virtude de atuação junto ao Tribunal do Júri;

i) dispensa do serviço, na hipótese prevista no art. 98 da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997 (convocação pela Justiça Eleitoral);

j) licença à gestante, à adotante e de paternidade;

k) folga compensatória;

l) horário especial ao servidor estudante e ao portador de deficiência, na forma da lei; e

m) auxílio-creche.

IX - expedir as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);

X - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes para fins de dedução de imposto de renda e de previdência;

XI - autorizar a elaboração de folha suplementar;

XII - autorizar a designação de servidores, previamente indicados, para substituir os titulares de cargos em comissão e funções gratificadas, em casos de afastamentos ou impedimentos legais, bem como autorizar o pagamento de substituições, salvo dos titulares das secretarias administrativas e núcleos;

XIII - autorizar o pagamento de valores indenizatórios decorrentes de exoneração ou qualquer outra forma de vacância;

XIV - autorizar o pagamento de auxílio-funeral; e

XV - autorizar o parcelamento de reposições e indenizações ao erário devidas por servidores.

Art. 4º Autorizar o Coordenador do Centro Médico e de Qualidade de Vida a praticar os seguintes atos administrativos:

I - conceder aos servidores:

a) licença para tratamento de saúde;

b) licença por motivo de doença em pessoa da família; e

c) licença por acidente em serviço.

Art. 5º Autorizar o Secretário de Infraestrutura e Logística a praticar os seguintes atos administrativos:

 I - autorizar o deslocamento de veículos entre as Comarcas do Interior e da Capital;

II - credenciar servidores para conduzir veículos de propriedade do Poder Judiciário; e

III - cadastrar entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos ou com finalidade social e/ou filantrópica, para fins de doação dos bens.

Art. 6º Autorizar o Secretário de Orçamento e Finanças a praticar os seguintes atos administrativos:

I - autorizar a anulação de saldo de nota de empenho;

II - autorizar o cancelamento de saldo inscrito em restos a pagar não processados;

III - assinar empenhos, ordens bancárias e autorizações para liberação de crédito juntamente com o Secretário-Geral;

IV - proceder ao reconhecimento de despesa de exercício anterior;

V - instituir suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;

VI - autorizar o ressarcimento de valores recolhidos indevidamente ou em excesso ao Tribunal de Justiça ou ao FUNDEJURR juntamente com o Secretário-Geral;

VII - autorizar o deslocamento de servidores, colaboradores e colaboradores eventuais em viagens nacionais ou dentro do Estado de Roraima, concedendo-lhes diárias, se for o caso; e

VIII - analisar a comprovação de pagamento referente à concessão de diárias, tanto para os deslocamentos no Estado de Roraima como para em viagens nacionais.

Art. 7º Autorizar os Assessores Jurídicos e Especial da Presidência a praticarem os seguintes atos administrativos:

I - determinar a abertura de procedimento administrativo;

II - solicitar a instrução dos feitos pelas unidades competentes;

III - determinar a juntada de documentos e autorizar seus desentranhamentos;

IV - determinar o arquivamento e desarquivamento de procedimentos administrativos findos;

V - determinar o apensamento de procedimentos;

VI - solicitar, formalmente, às Secretarias apoio técnico e administrativo necessários para o alcance dos objetivos do Poder Judiciário; e

VII - praticar atos de mero expediente, sem caráter decisório, nos feitos administrativos de competência do Presidente.

Art. 8º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade, nos termos do art. 14, § 3º da Lei Estadual n. 418, de 15 de janeiro de 2004.

Art. 9º Cabe pedido de reconsideração, dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado, nos prazos estabelecidos pela legislação especial.

Art. 10 A delegação das atribuições constantes na presente Portaria não afasta a possibilidade de exercício das atribuições delegadas pelo delegante, nos termos do § 1º, art. 14 da Lei Estadual n. 418/2004.

Art. 11. Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 12. A autoridade delegante poderá revogar, a qualquer tempo, os poderes conferidos por meio desta Portaria.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas na Portaria n. 494, de 2 de março de 2021 e quaisquer disposições em contrário.

 
Jésus Nascimento
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 7334,1.3.2023, p. 3-7.