Identificação
Instrução Normativa N. 4 de 27/02/2023
Temas
Licitação; Aquisição de bens e Contratação de serviços;
Ementa

Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe TJRR n. 7333, 28/2/2023. p.19.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

INSTRUÇÃO NORMATIVA TJRR/SG N. 4, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o inciso I, do art. 1º da Portaria TJRR/PR n. 494, de 2 de março de 2021, e

CONSIDERANDO que o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, instituído pelo art. 7º do Decreto Federal n. 1.094, de 23 de março de 1994, foi concebido com a finalidade de integrar os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima aderiu ao SIASG no ano de 2015, recebendo o código UASG 925480, a fim de que pudesse fazer uso de diversos módulos do sistema e realizar suas licitações pelo portal www.compras.gov.br; e

CONSIDERANDO que o art. 23, § 1º, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 define que para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos parâmetros nele elencados,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, adota-se o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, disposto na Instrução Normativa SEGES/ME n. 65, de 7 de julho de 2021.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Henrique de Melo Tavares
Secretário-Geral
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 7333,28.2.2023, p.19.