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PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CGJ N. 8, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA INTERINO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Lei n. 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabeleceu normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, e instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ n. 253, de 4 de setembro de 2018, que definiu a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 386, de 9 de abril de 2021, que alterou a Resolução CNJ n. 253/2018, voltada ao aperfeiçoamento da política para prever as atribuições dos centros especializados de atenção às vítimas, dentre outras disposições;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para garantir o acolhimento digno e efetivo às vítimas de crimes e de atos infracionais; e
CONSIDERANDO as informações e deliberações contidas no procedimento SEI 0002034-56.2021.8.23.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 3º da Portaria Conjunta n. 15, de 13 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Esdras Silva Pinto, Juiz Auxiliar da Presidência, como Presidente;
II – Rafaella Holanda Silveira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Interina, como Coordenadora;
III – Aline Vasconcelos Carvalho, membro;
IV – Fabiana Moraes Rocha Lima, membro;
V – Josué Teles Meneses Albuquerque, membro;
VI - Giovani da Silva Messias, membro;
VII - Cid Nadson Silva Souza, membro;
VIII - Rafael Cunha Sousa, membro; e
IX - Lafayete Rodrigues Bezerra, membro.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de servidores das unidades administrativas e judiciais do Tribunal.” (NR)
Art. 2º O art. 4º da Portaria Conjunta n. 15, de 13 de junho e 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será entregue até o dia 30 de junho do respectivo ano de atuação.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.