Identificação
Portaria Conjunta N. 8 de 11/04/2023
Temas
Grupo de trabalho; Proteção Vítimas e Testemunhas;
Ementa
Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência e Corregedoria
Fonte
DJe TJRR n. 7361, 12/4/2023. pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CGJ N. 8, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA INTERINO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Lei n. 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabeleceu normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, e instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ n. 253, de 4 de setembro de 2018, que definiu a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 386, de 9 de abril de 2021, que alterou a Resolução CNJ n. 253/2018, voltada ao aperfeiçoamento da política para prever as atribuições dos centros especializados de atenção às vítimas, dentre outras disposições;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para garantir o acolhimento digno e efetivo às vítimas de crimes e de atos infracionais; e

CONSIDERANDO as informações e deliberações contidas no procedimento SEI 0002034-56.2021.8.23.8000,

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º O art. 3º da Portaria Conjunta n. 15, de 13 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Esdras Silva Pinto, Juiz Auxiliar da Presidência, como Presidente;

II – Rafaella Holanda Silveira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Interina, como Coordenadora;

III – Aline Vasconcelos Carvalho, membro;

IV – Fabiana Moraes Rocha Lima, membro;

 V – Josué Teles Meneses Albuquerque, membro;

VI - Giovani da Silva Messias, membro;

VII - Cid Nadson Silva Souza, membro;

VIII - Rafael Cunha Sousa, membro; e

IX - Lafayete Rodrigues Bezerra, membro.

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de servidores das unidades administrativas e judiciais do Tribunal.” (NR)

Art. 2º O art. 4º da Portaria Conjunta n. 15, de 13 de junho e 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será entregue até o dia 30 de junho do respectivo ano de atuação.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente do Tribunal de Justiça
 
Leonardo Cupello
Corregedor-Geral de Justiça
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7361, 12.4.2023, pp. 3-4.