Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para implantação e desenvolvimento da Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e atos infracionais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
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Revogada pela Portaria Conjunta n. 13 de 14 de junho de 2023
PORTARIA CONJUNTA N.15, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO Considerando a Lei Federal n. 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabeleceu normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, e instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ n. 253, de 4 de setembro de 2018, que definiu a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 386, de 9 de abril de 2021, que alterou a Resolução CNJ n. 253/2018, voltada ao aperfeiçoamento da política para prever as atribuições dos centros especializados de atenção às vítimas, dentre outras disposições;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para garantir o acolhimento digno e efetivo às vítimas de crimes e de atos infracionais; e
CONSIDERANDO as informações e deliberações contidas no procedimento SEI n. 0002034-56.2021.8.23.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho voltado à elaboração de estudos para implantação e desenvolvimento da política institucional de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais do Poder Judiciário de Roraima.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - encaminhar à Presidência minuta de ato normativo para regulamentação da política de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais no âmbito do Tribunal;
II - execução do Plano de Trabalho estabelecido pela Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça, sugerindo revisão, se necessário; e
III - propor outras ações que se mostrarem indispensáveis à implantação da política, inclusive a criação do centro especializado de atenção à vítima, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Bruno Fernando Alves Costa, presidente;
I – Esdras Silva Pinto, Juiz Auxiliar da Presidência, como Presidente; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 8, de 2023)
II – Aline Vasconcelos Carvalho, matrícula 3011085;
II – Rafaella Holanda Silveira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Interina, como Coordenadora;
(Redação dada pela Portaria Conjunta n. 8, de 2023)
III – Fabiana Moraes Rocha Lima, matrícula 3011289;
III – Aline Vasconcelos Carvalho, membro; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 8, de 2023)
IV – Josué Teles Meneses Albuquerque, matrícula 3012236;
IV – Fabiana Moraes Rocha Lima, membro; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 8, de 2023)
V - Giovani da Silva Messias, matrícula 3011191;
V – Josué Teles Meneses Albuquerque, membro; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 8, de 2023)
VI - Cid Nadson Silva Souza, matrícula 3011290;
VI - Giovani da Silva Messias, membro; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 8, de 2023)
VII - Rafael Cunha Sousa, matrícula 3011582;
VII - Cid Nadson Silva Souza, membro; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 8, de 2023)
VIII - Lafayete Rodrigues Bezerra, matrícula 3011057.
VIII - Rafael Cunha Sousa, membro; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 8, de 2023)
IX - Lafayete Rodrigues Bezerra, membro. (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 8, de 2023)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de servidores das unidades administrativas e judiciais do Tribunal.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de servidores das unidades administrativas e judiciais do Tribunal.
Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho serão desenvolvidas até o dia 30 de junho de 2022, com apresentação de relatório final.
Art. 4º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será entregue até o dia 30 de junho do respectivo ano de atuação.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.