Regulamenta a descrição dos cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro de pessoal do Poder Judiciário, bem como os requisitos exigidos para o seu provimento.
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O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Código de Organização Judiciária e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 12 e § 1º do art. 23 da lei Complementar Estadual n. 85/04, de 27 de julho de 2005;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º e 6º da L.C.E. n. 18/96, com suas alterações posteriores, e
RESOLVE:
Art.1º Regulamentar a descrição dos cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro de pessoal do Poder Judiciário, bem como os requisitos exigidos para o seu provimento, que são os constantes dos anexos A e B, tornando-os partes integrantes desta Resolução.
Art. 2º Aprovar o organograma da 2ª instância e do segmento técnico-administrativo do Poder Judiciário do Estado de Roraima, que passa a vigorar conforme o anexo C da presente resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.