Altera o Anexo da Resolução TJRR/TP n. 18, de 05 de abril de 2006.
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Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 53, de 13 de novembro de 2014.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 47, DE 04 DE OUTUBRO DE 2006.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Código de Organização Judiciária e pelo seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO o princípio da eficiência que orienta toda a administração pública.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os requisitos exigidos para o provimento do cargo de motorista, conforme Anexo que passa a integrar esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, ed. 3463, 10.10.2006, p.1.
ANEXO
TITULO DO CARGO: MOTORISTA - TJ/NF-2
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: 1.Dirigir veículos atendendo à necessidade do transporte dos membros do Tribunal de Justiça, Juízes e servidores em serviço, bem como de material de trabalho; 2.Manter o veículo que esteja sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e limpeza, mantendo-o convenientemente abastecido, bem como informar ao setor competente sobre dados de consumo de combustíveis e lubrificantes do veículo, comunicando a ocorrência de fatos e avarias ao setor competente; 3.Executar atividades correlatas.
REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino fundamental. Carteira Nacional de Habilitação, categoria “A e D ou superior”.
LOTAÇÃO: Departamento de Administração, Diretoria do Fórum, Juizado da Infância e da Juventude e Comarcas.