Identificação
Resolução N. 47 de 04/10/2006
Temas
Estrutura Organizacional;
Ementa

Altera o Anexo da Resolução TJRR/TP n. 18, de 05 de abril de 2006.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DOE n. 3463, 10/10/2006, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 53, de 13 de novembro de 2014.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 47, DE 04 DE OUTUBRO DE 2006.

 

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Código de Organização Judiciária e pelo seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO o princípio da eficiência que orienta toda a administração pública.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os requisitos exigidos para o provimento do cargo de motorista, conforme Anexo que passa a integrar esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 
Mauro Campello
Presidente
 
Lupercino Nogueira
Vice-Presidente
 
José Pedro
Corregedor-Geral de Justiça
 
Carlos Henriques Rodrigues
Membro
 
Ricardo Oliveira
Membro
 
Erick Linhares
Membro
 
Mozarildo Cavalcanti
Membro

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, ed. 3463, 10.10.2006, p.1.

 

 

ANEXO

 

TITULO DO CARGO: MOTORISTA - TJ/NF-2

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: 1.Dirigir veículos atendendo à necessidade do transporte dos membros do Tribunal de Justiça, Juízes e servidores em serviço, bem como de material de trabalho; 2.Manter o veículo que esteja sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e limpeza, mantendo-o convenientemente abastecido, bem como informar ao setor competente sobre dados de consumo de combustíveis e lubrificantes do veículo, comunicando a ocorrência de fatos e avarias ao setor competente; 3.Executar atividades correlatas.

REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino fundamental. Carteira Nacional de Habilitação, categoria “A e D ou superior”.

LOTAÇÃO: Departamento de Administração, Diretoria do Fórum, Juizado da Infância e da Juventude e Comarcas.