Altera o anexo da Resolução TJRR/TP n. 18, de 2006, para incluir dentre os requisitos para o exercício da Diretoria do Departamento de Informática, a expressão “bacharel em direito.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que o serviço de informática tem a finalidade primeira de agilizar o processo judicial; e
CONSIDERANDO que, em virtude desta finalidade, é indispensável a presença de um especialista na área jurídica,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o ANEXO B da Resolução TJRR/TP n. 18, de 5 de abril de 2006, para incluir dentre os requisitos para o exercício da Diretoria do Departamento de Informática, a expressão “bacharel em direito”, ficando assim redigido:
“REQUISITOS: Nível superior na área de Informática, Bacharel em Direito ou em Administração, ou Pós-graduado na área de Computação Científica.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.