Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão de Compliance no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima.
Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 175, de 12 de março de 2024.
PORTARIA TJRR/PR N. 741, DE 5 DE MAIO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas institucionais estruturadas para a prevenção, detecção e efetivo combate à corrupção em todas as esferas;
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.303, de 30 de junho de 2016 – Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o termo compliance, exigindo a observância pelas estatais de “regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno”;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO que o Plano de Gestão do biênio 2023/2025 prevê a implantação do Sistema de Gestão de Compliance baseado na Norma ISO 37301:2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Compliance no âmbito do Poder Judiciário de Roraima, cujos membros serão compostos por representantes das seguintes áreas:
I - Dr. Esdras da Silva Pinto, Juiz Auxiliar da Presidência – Presidente;
II - Henrique de Melo Tavares, Secretaria Geral – Membro;
III - Reubens Mariz de Araújo Novo, Secretaria de Infraestrutura e Logística – Membro;
IV - Diane Souza dos Santos, Secretaria de Gestão Administrativa – Membro;
V - Manoel Martins da Silva Neto - Secretaria de Gestão Administrativa – Membro; e
VI - Frederico Junior Pereira Evangelista, Secretaria de Gestão Estratégica -Membro.
Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão de Compliance:
I - definir a Política de Gestão de Compliance;
II - definir os procedimentos e controles necessários para garantir a eficácia do sistema de gestão de compliance;
III - fomentar o conhecimento e as práticas de Gestão de Compliance;
IV - acompanhar a implementação do sistema de Gestão de Compliance, verificando sua efetividade e propondo eventuais ajustes;
V - monitorar a execução da Política de Gestão de Compliance;
VI - revisar a política de Gestão de Compliance periodicamente;
VII - promover a certificação do Sistema de Gestão de Compliance nas unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
VIII - avaliar o sistema de Gestão de Compliance e deliberar sobre eventuais direcionamentos para a sua consolidação;
IX - acompanhar os Relatórios de Auditoria; e
X - planejar as ações a serem adotadas em relação à política de Compliance.
Art. 3º Ao Presidente do Comitê incumbirá:
I - Representar os interesses do Comitê de Gestão de Compliance;
II - Fazer cumprir as deliberações do Comitê de Gestão de Compliance;
III - Aprovar o Programa de Auditoria anual; e
IV - Decidir a respeito de qualquer adequação que venha a ser considerada quanto à racionalização desses processos.
Art. 4º O Sistema de Gestão de Compliance terá as seguintes atribuições:
I - fomentar o conhecimento e as práticas de Gestão de Compliance;
II - promover a certificação da Gestão de Compliance de unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
III - implementar, manter e desenvolver um Sistema de Gestão de Compliance baseado na Norma ABNT 37301:2021;
IV - expandir o Sistema de Gestão de Compliance baseado na Norma ABNT ISO-37301:2021, conforme decisão da Alta Direção;
V - promover esforços para implementação do Projeto de Certificação Externa - ISO 37301:2021;
VI - difundir o Sistema de Gestão de Compliance junto às unidades;
VII - elaborar informativos no âmbito do Sistema de Gestão de Compliance;
VIII - acompanhar e monitorar os relatórios de gerenciamento de riscos;
IX - elaborar e aprovar, juntamente com a equipe dos macroprocessos, manuais e documentos relativos ao Sistema de Gestão de Compliance;
X - prestar apoio aos representantes dos processos do sistema de Gestão de Compliance durante todo o processo de efetivação;
XI - promover as capacitações necessárias para a melhoria dos processos internos de trabalho; XII - relatar o desempenho e as necessidades de melhoria da Gestão de Compliance à Alta Direção, por meio da Reunião de Análises Críticas;
XIII - acompanhar as auditorias externas realizadas pelo Organismo Certificador;
XIV - propor melhorias aos macroprocessos do Sistema de Gestão de Compliance;
XV - monitorar as ações que estão em realização para evolução da maturidade em Gestão de Riscos; e
XVI - comunicar ao Comitê de Gestão de Compliance qualquer informação sobre questões importantes referentes a Gestão de Riscos.
Art. 5º O responsável pela unidade do macroprocesso indicará o/os representante(s) das equipes de trabalho envolvidas nos processos onde será sistematizada a gestão da qualidade e ISO 37301:2021, incentivando o envolvimento e qualificação necessários à sua correta aplicação.
Art. 6º As equipes indicadas pelos representantes de cada macroprocesso deverão acompanhar, monitorar e revisar toda a documentação pertinente.
Art. 7º O Comitê de Gestão de Compliance reunir-se-á, em caráter ordinário, sempre após recebimento dos relatórios de Auditoria Interna e Externa para realização de suas atividades de planejamento e decisórias.
Art. 8º O Comitê de Gestão de Compliance reunir-se-á, em caráter extraordinário, sempre que for necessário e relevante, podendo ser convocadas reuniões por qualquer um de seus membros, de forma justificada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.