Identificação
Portaria N. 741 de 05/05/2023
Temas
Comissões; Gestão de Compliance;
Ementa

Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão de Compliance no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe TJRR n. 7377, 8/5/2023. pp. 8-10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 175, de 12 de março de 2024.

PORTARIA TJRR/PR N. 741, DE 5 DE MAIO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas institucionais estruturadas para a prevenção, detecção e efetivo combate à corrupção em todas as esferas;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.303, de 30 de junho de 2016 – Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o termo compliance, exigindo a observância pelas estatais de “regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno”;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO que o Plano de Gestão do biênio 2023/2025 prevê a implantação do Sistema de Gestão de Compliance baseado na Norma ISO 37301:2021,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Compliance no âmbito do Poder Judiciário de Roraima, cujos membros serão compostos por representantes das seguintes áreas:

I - Dr. Esdras da Silva Pinto, Juiz Auxiliar da Presidência – Presidente;

II - Henrique de Melo Tavares, Secretaria Geral – Membro;

III - Reubens Mariz de Araújo Novo, Secretaria de Infraestrutura e Logística – Membro;

IV - Diane Souza dos Santos, Secretaria de Gestão Administrativa – Membro;

V - Manoel Martins da Silva Neto - Secretaria de Gestão Administrativa – Membro; e

VI - Frederico Junior Pereira Evangelista, Secretaria de Gestão Estratégica -Membro.

Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão de Compliance:

 I - definir a Política de Gestão de Compliance;

II - definir os procedimentos e controles necessários para garantir a eficácia do sistema de gestão de compliance;

III - fomentar o conhecimento e as práticas de Gestão de Compliance;

IV - acompanhar a implementação do sistema de Gestão de Compliance, verificando sua efetividade e propondo eventuais ajustes;

V - monitorar a execução da Política de Gestão de Compliance;

VI - revisar a política de Gestão de Compliance periodicamente;

VII - promover a certificação do Sistema de Gestão de Compliance nas unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

VIII - avaliar o sistema de Gestão de Compliance e deliberar sobre eventuais direcionamentos para a sua consolidação;

IX - acompanhar os Relatórios de Auditoria; e

X - planejar as ações a serem adotadas em relação à política de Compliance.

Art. 3º Ao Presidente do Comitê incumbirá:

I - Representar os interesses do Comitê de Gestão de Compliance;

II - Fazer cumprir as deliberações do Comitê de Gestão de Compliance;

III - Aprovar o Programa de Auditoria anual; e

IV - Decidir a respeito de qualquer adequação que venha a ser considerada quanto à racionalização desses processos.

Art. 4º O Sistema de Gestão de Compliance terá as seguintes atribuições:

I - fomentar o conhecimento e as práticas de Gestão de Compliance;

II - promover a certificação da Gestão de Compliance de unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

III - implementar, manter e desenvolver um Sistema de Gestão de Compliance baseado na Norma ABNT 37301:2021;

IV - expandir o Sistema de Gestão de Compliance baseado na Norma ABNT ISO-37301:2021, conforme decisão da Alta Direção;

V - promover esforços para implementação do Projeto de Certificação Externa - ISO 37301:2021;

VI - difundir o Sistema de Gestão de Compliance junto às unidades;

VII - elaborar informativos no âmbito do Sistema de Gestão de Compliance;

VIII - acompanhar e monitorar os relatórios de gerenciamento de riscos;

IX - elaborar e aprovar, juntamente com a equipe dos macroprocessos, manuais e documentos relativos ao Sistema de Gestão de Compliance;

X - prestar apoio aos representantes dos processos do sistema de Gestão de Compliance durante todo o processo de efetivação;

XI - promover as capacitações necessárias para a melhoria dos processos internos de trabalho; XII - relatar o desempenho e as necessidades de melhoria da Gestão de Compliance à Alta Direção, por meio da Reunião de Análises Críticas;

XIII - acompanhar as auditorias externas realizadas pelo Organismo Certificador;

XIV - propor melhorias aos macroprocessos do Sistema de Gestão de Compliance;

XV - monitorar as ações que estão em realização para evolução da maturidade em Gestão de Riscos; e

XVI - comunicar ao Comitê de Gestão de Compliance qualquer informação sobre questões importantes referentes a Gestão de Riscos.

Art. 5º O responsável pela unidade do macroprocesso indicará o/os representante(s) das equipes de trabalho envolvidas nos processos onde será sistematizada a gestão da qualidade e ISO 37301:2021, incentivando o envolvimento e qualificação necessários à sua correta aplicação.

Art. 6º As equipes indicadas pelos representantes de cada macroprocesso deverão acompanhar, monitorar e revisar toda a documentação pertinente.

Art. 7º O Comitê de Gestão de Compliance reunir-se-á, em caráter ordinário, sempre após recebimento dos relatórios de Auditoria Interna e Externa para realização de suas atividades de planejamento e decisórias.

Art. 8º O Comitê de Gestão de Compliance reunir-se-á, em caráter extraordinário, sempre que for necessário e relevante, podendo ser convocadas reuniões por qualquer um de seus membros, de forma justificada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 7377, 8.5.2023, pp.8-10.