Identificação
Portaria N. 175 de 12/03/2024
Temas
Comitês; Gestão de Compliance;
Ementa

Dispõe sobre a instituição do Comitê de Integridade e Compliance no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima

Situação
Alterado
Situação Processual
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Descrição Processual

0004027-32.2024.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7578, 13/3/2024. pp. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 175, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Federal n. 11.129, de 11 de julho de 2022, que apresentou definição legal para os programas de integridade;

CONSIDERANDO as regras estabelecidas na Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016 – Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o termo compliance, exigindo a observância pelas estatais de “regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno”;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as informações e deliberações contidas na Resolução CNJ n. 410, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a implementação do Sistema de Gestão de Compliance com base na Norma ABNT ISO-37301:2021;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJRR/TP n. 7, de 21 de fevereiro de 2024, que institui a Política de Integridade e Compliance do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0004027-32.2024.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Integridade e Compliance no âmbito do Poder Judiciário de Roraima, com a seguinte composição:

I - Des. Erick Cavalcanti Linhares Lima, Desembargador - Presidente;

II - Dr. Esdras da Silva Pinto, Juiz Auxiliar da Presidência;

III - Dra. Rafaella Holanda Silveira, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça;

III - Dr. Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 720, de 2024)

IV - Henrique de Melo Tavares, Secretário Geral - SG;

V - Veruska Anny Souza Lobo - Secretária de Gestão Estratégica – SGE

VI - Bruna Stephanie de Mendonça França, Secretária de Gestão de Pessoas - SGP;

VII - Diane Souza dos Santos, Secretária de Gestão Administrativa - SGA;

VIII - Reubens Mariz de Araújo Novo, Secretário de Infraestrutura e Logística - SIL;

IX – Tiago Mendonça Lobo - Secretário de Tecnologia da Informação – STI;

X – Fernanda Larissa Soares Braga Cantanhede - Secretária de Gestão do Magistrados – SGM;

XI – Tainah Westin de Camargo Mota - Secretária de Orçamento e Finanças – SOF;

XII - Andreia Bentes dos Reis de Matos, Assistente Técnica - Representante da Ouvidoria-Geral de Justiça;

XIII - Tatiana Saldanha de Oliveira, Coordenadora Acadêmica - Representante da Escola do Poder Judiciário de Roraima;

XIV - Alexandre Martins Ferreira, Assessor Jurídico da Presidência - Servidor indicado pela Presidência;

XV - Arthur Azevedo, Subsecretário de Planejamento e Governança - Servidor designado para auxiliar o Comitê; e

XVI - Frederico Junior Pereira Evangelista, Assessor Técnico

II - Servidor designado para auxiliar o Comitê.

Art. 2º Ficam revogadas a Portaria TJRR/PR n. 918, de 6 de junho de 2023 e a Portaria TJRR/PR N. 741, de 5 de maio de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
Jésus Nascimento
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7578, 13.3.2024, pp. 5-6.