Dispõe sobre a instituição do Comitê de Integridade e Compliance no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima
0004027-32.2024.8.23.8000
PORTARIA TJRR/PR N. 175, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Federal n. 11.129, de 11 de julho de 2022, que apresentou definição legal para os programas de integridade;
CONSIDERANDO as regras estabelecidas na Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016 – Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o termo compliance, exigindo a observância pelas estatais de “regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno”;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as informações e deliberações contidas na Resolução CNJ n. 410, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a implementação do Sistema de Gestão de Compliance com base na Norma ABNT ISO-37301:2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJRR/TP n. 7, de 21 de fevereiro de 2024, que institui a Política de Integridade e Compliance do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0004027-32.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Integridade e Compliance no âmbito do Poder Judiciário de Roraima, com a seguinte composição:
I - Des. Erick Cavalcanti Linhares Lima, Desembargador - Presidente;
II - Dr. Esdras da Silva Pinto, Juiz Auxiliar da Presidência;
III - Dra. Rafaella Holanda Silveira, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça;
III - Dr. Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 720, de 2024)
IV - Henrique de Melo Tavares, Secretário Geral - SG;
V - Veruska Anny Souza Lobo - Secretária de Gestão Estratégica – SGE
VI - Bruna Stephanie de Mendonça França, Secretária de Gestão de Pessoas - SGP;
VII - Diane Souza dos Santos, Secretária de Gestão Administrativa - SGA;
VIII - Reubens Mariz de Araújo Novo, Secretário de Infraestrutura e Logística - SIL;
IX – Tiago Mendonça Lobo - Secretário de Tecnologia da Informação – STI;
X – Fernanda Larissa Soares Braga Cantanhede - Secretária de Gestão do Magistrados – SGM;
XI – Tainah Westin de Camargo Mota - Secretária de Orçamento e Finanças – SOF;
XII - Andreia Bentes dos Reis de Matos, Assistente Técnica - Representante da Ouvidoria-Geral de Justiça;
XIII - Tatiana Saldanha de Oliveira, Coordenadora Acadêmica - Representante da Escola do Poder Judiciário de Roraima;
XIV - Alexandre Martins Ferreira, Assessor Jurídico da Presidência - Servidor indicado pela Presidência;
XV - Arthur Azevedo, Subsecretário de Planejamento e Governança - Servidor designado para auxiliar o Comitê; e
XVI - Frederico Junior Pereira Evangelista, Assessor Técnico
II - Servidor designado para auxiliar o Comitê.
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria TJRR/PR n. 918, de 6 de junho de 2023 e a Portaria TJRR/PR N. 741, de 5 de maio de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.