Identificação
Portaria N. 634 de 24/03/2025
Temas
Comitês; Gestão de Compliance; Composição;
Ementa

Dispõe sobre a composição do Comitê de Integridade e Compliance no âmbito do Poder Judiciário de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7827, 25/3/2025. pp.15-16.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 634, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução TJRR/TP n. 7, de 21 de fevereiro de 2024, que institui a Política de Integridade e Compliance do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0003177-41.2025.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O Comitê de Integridade e Compliance no âmbito do Poder Judiciário de Roraima terá a seguinte composição:

I – Desembargador Erick Linhares, Presidente do Comitê;

II - Juíza de Direito Lana Leitão Martins, Juíza Auxiliar da Presidência;

III – Juiz de Direito Eduardo Álvares de Carvalho, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça;

IV – Hermenegildo Ataide D'Ávila, Secretário-Geral – SG;

V – Veruska Anny Souza Lobo, Secretária de Gestão Estratégica – SGE

VI – Fábio de Souza Adona Leite, Secretário de Gestão de Pessoas – SGP;

VII – Henrique de Melo Tavares, Secretário de Gestão Administrativa – SGA;

VIII – Kayz Gomes Brilhante Pereira, Secretária de Infraestrutura e Logística – SIL;

IX – Sormany Brilhante Pereira, Secretário de Tecnologia da Informação – STI;

X – Odivan da Silva Pereira, Secretário de Gestão do Magistrados – SGM;

XI – Francisco Carlos da Costa Filho - Secretário de Orçamento e Finanças – SOF;

XII – Stephanie Guimarães Leite - Representante da Ouvidoria-Geral de Justiça;

XIII – Ana Paula Joaquim Macedo - Coordenadora Acadêmica - Representante da Escola do Poder Judiciário de Roraima;

XIV – Sílvia Schulze - Servidora indicada pela Presidência; e

XV - Frederico Junior Pereira Evangelista - Servidor indicado pela Presidência.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 175, de 12 de março de 2024 e art. 2º da Portaria TJRR/PR n. 720, de 24 setembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leonardo Cupello
Presidente
                         
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7827, 25.3.2025, pp.15-16