Altera a tabela de valores de diárias do Poder Judiciário do Estado de Roraima, constante do Anexo III da Portaria TJRR/PR n. 134, de 27.1.2014.
PORTARIA TJRR/PR N. 757, DE 9 DE MAIO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o caráter indenizatório do pagamento de diárias que se destina a custear alimentação, hospedagem e locomoção urbana, em missão fora da sede;
CONSIDERANDO que não houve atualização dos valores de diárias habitualmente pagos aos magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário desde setembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores fixados em virtude da perda do poder aquisitivo acumulado nos últimos anos; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0015986-68.2022.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a tabela de valores de diárias do Poder Judiciário do Estado de Roraima, constante do Anexo III da Portaria TJRR/PR n. 134, de 27.1.2014, que passa a vigorar conforme Anexo Único desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
CARGO |
ESTADUAL |
NACIONAL |
Desembargador |
R$ 626,00 |
R$ 1.253,00 |
Juiz |
R$ 595,00 |
R$ 1.190,00 |
Servidor |
R$ 416,00 |
R$ 833,00 |
Colaborador |
R$ 354,00 |
R$ 708,00 |