Identificação
Portaria N. 757 de 09/05/2023
Temas
Valores de diárias do Poder Judiciário;
Ementa

Altera a tabela de valores de diárias do Poder Judiciário do Estado de Roraima, constante do Anexo III da Portaria TJRR/PR n. 134, de 27.1.2014.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe TJRR n. 7379, 10/5/2023. p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 757, DE 9 DE MAIO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o caráter indenizatório do pagamento de diárias que se destina a custear alimentação, hospedagem e locomoção urbana, em missão fora da sede;

CONSIDERANDO que não houve atualização dos valores de diárias habitualmente pagos aos magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário desde setembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores fixados em virtude da perda do poder aquisitivo acumulado nos últimos anos; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0015986-68.2022.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar a tabela de valores de diárias do Poder Judiciário do Estado de Roraima, constante do Anexo III da Portaria TJRR/PR n. 134, de 27.1.2014, que passa a vigorar conforme Anexo Único desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 7379, 10.5.2023, pp.4-5.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DO PODER JUDICIÁRIO
 MAGISTRADOS, SERVIDORES E COLABORADORES

 

CARGO

ESTADUAL

NACIONAL

Desembargador

R$ 626,00

R$ 1.253,00

Juiz

R$ 595,00

R$ 1.190,00

Servidor

R$ 416,00

R$ 833,00

Colaborador

R$ 354,00

R$ 708,00