Altera a Portaria TJRR/PR n. 1656, de 2017, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores ativos e inativos e pensionistas deste Poder Judiciário.
Primeira publicação no DJe n. 7408, 22/6/2023, pp. 4-5.
PORTARIA TJRR/PR N. 958, DE 21 DE JUNHO DE 2023. (*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0002812-55.2023.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 7º da Portaria TJRR/PR n. 1.656, de 16 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder ao valor equivalente a 35% (trinta por cento) da remuneração do consignado, excluindo-se desse limite as consignações referentes à contribuição para planos de saúde de qualquer natureza." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.